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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Unimed Paulistana: em caso de leilão, plano individual pode subir até 20% ao ano

*Por Vitor Sorano

Objetivo é incentivar a venda da carteira da operadora; o comprador ficará livre de pena por mau atendimento

As operadoras de planos de saúde poderão reajustar em até 20% ao ano as mensalidades de contratos individuais de clientes que tenham herdado de empresas com problemas. A regra, que entrou em vigor na semana passada, valerá para os beneficiários da Unimed Paulistana, caso eles não sejam transferidos até o início do mês que vem para outras empresas.

O reajuste pode ser aplicado 12 meses após a transferência dos clientes para a nova operadora. Essa precisará provar que, nos últimos três anos, seu gasto com tratamento dos beneficiários – a sinistralidade, no jargão do setor – foi menor do que o da operadora antiga, o que justificaria o aumento excepcional.

A medida, segundo a ANS, é um incentivo para que operadoras saudáveis adquiram a carteira de clientes de empresas em dificuldades financeiras. A regra só vale se a carteira for vendida em oferta pública, uma espécie de leilão realizado pela ANS quando a empresa não consegue fazer a transferência em 30 dias.

No caso da Unimed Paulistana, o prazo expira no início de outubro. A operadora tem 740 mil clientes, e não informou quantos são individuais. Procurada, diz que a medida "irá impactar positivamente as empresas interessadas em adquirir carteiras de clientes de operadoras de saúde."

Flexibilização

O incentivo representa uma flexibilização das regras para os planos de saúde individuais, que têm rejauste controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por isso mesmo, têm sido cada vez menos ofertados pelas operadoras. Em junho (último dado disponível), 19% dos clientes de planos médico-hospitalares possuíam esse tipo de produto, ante 25% no mesmo mês de 2005.

O reajuste de 20% ao ano supera todos os tetos de reajuste já estabelecidos pela ANS desde que esse modelo começou a vigorar em 2000. O maior de todos é o de 2015, de 13,55%. Procurada, a agência não disponibilizou um porta-voz para comentar o assunto.

O fim do teto de reajuste para planos individuais é uma demanda antiga das operadoras, que argumentam que ele tem ficado abaixo da inflação do setor e contibuído para as dificuldades financeiras das operadoras. O tema, entretanto, não é considerado prioritáiro pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

"Não diria que desistimos [de pedir o fim do teto de reajustes], mas não é importantíssimo", afirma Antônio Carlos Abbatepaolo, diretor-executivo da associação, para quem seria mais relevante autorizar a venda de planos com cobertura limitada – que não abranja, por exemplo, todos os tratamentos e exames previstos na lista mínima da ANS. "Mais que uma flexibilização de preços, [é preciso avaliar a] a flexibilização de acessos."

Sem proibição de vendas
Além do reajuste excepcional, a operadora que adquirir uma carteira de clientes em leilão vai ficar livre de algumas punições por má qualidade no atendimento aos consumidores. Elas incluem a suspensão de venda de planos de saúde em razão de atrasos, negativas de cobertura e outros problemas, e que atualmente afeta 73 produtos de 15 operadoras.

Segundo a nova regra da ANS, a operadora que adquirir a carteira ficará livre dessa suspensão e de uma eventual intervenção por parte da agência, durante dois ciclos de monitoramento, o que atualmente equivale a seis meses.

ANS defende transparência

Por meio de nota, a ANS informou que as mudanças nas regras de transferência de carteiras tem por objetivo "preservar o atendimento aos beneficiários". Sobre a possibilidade de reajustes nos planos individuais, argumenta que a nova regulamentação detalha o acompanhamento atuarial dos beneficiários transferidos "de forma que os prêmios [mensalidades] não fiquem nem aquém nem além do necessário para a operadora manter seus patamares históricos de sinistralidade".
Segundo a agência, caso se detecte que a mensalidade ficou além do necessário, "os reajustes futuros podem ser inibidos."

A ANS informou ainda que, dentre outras coisas, as novas regras exigem que os pacientes que estejam internados não tenham o tratamento interrompido e que a operadora dê transparência aos seus dados e colocar à venda no mercado planos de saúde de todos os tipos, inclusive os individuais.

Fonte: iG São Paulo