Mais um Conselho de Medicina do País passará a aplicar exame aos recém-formados em Medicina. O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) aprovou, em plenária extraordinária, a Resolução nº 3/2015 que institui a prova como instrumento de avaliação da formação dos profissionais. A resolução entrou em vigor em 29 de agosto.
O Cremero baseou sua decisão na experiência do Cremesp, que há 10 anos aplica o Exame no Estado de São Paulo, com resultados que apontam um alto índice de reprovação e evidenciam a má qualidade do ensino oferecido pela maioria das escolas médicas, principalmente as privadas. A abertura indiscriminada e sem critérios de cursos de Medicina tornou-se frequente no País na última década, o que compromete a qualidade assistência médica, colocando em risco a saúde da população atendida. O Brasil possui 256 escolas de Medicina. Entre 2010 e 2015 foram criadas mais 36 instituições em todo o País.
O presidente do Cremero, Rodrigo Almeida, destacou que alguns municípios do País não possuem número satisfatório de professores para os cursos de Medicina existentes. Almeida lembrou que algumas faculdades de Medcina estão sendo abertas em municípios que têm apenas 150, quando seriam necessários aproximadamente 200 professores para a formação dos estudantes matriculados.
O secretário geral do Cremesp, Renato Azevedo, esteve em Porto Velho para apresentar o histórico de resultados do exame aplicado em São Paulo. “Os maiores problemas nas escolas médicas são os projetos pedagógicos inadequados, corpo docente insuficiente e sem qualificação, ausência de hospitais-escolas, turmas com grande número de alunos, falta de estrutura como biblioteca, entre outros equipamentos”, afirmou ele. Azevedo também citou os valores excessivos das mensalidades dos cursos de medicina.
De acorco com a resolução do Conselho de Rondônia, o Questionário Cremero será aplicado anualmente e consistirá de teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da medicina, com ênfase nos conteúdos básicos imprescindíveis ao bom exercício profissional. A não participação do recém-formado na avaliação subsequente à inscrição irá acarretar no cancelamento do registro profissional junto ao Conselho.
Fonte: Com informações do Cremero/CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.