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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Justiça mantém condenação de ex-prefeito e mais cinco réus da Máfia das Sanguessugas

O ex-prefeito de Apiaí (SP) Donizetti Borges Barbosa e outros cinco réus envolvidos na Máfia das Sanguessugas tiveram apelação negada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3). A sentença foi mantida de acordo com a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário de R$ 83.921,00, com correção monetária, além de multa de R$ 41.961,00. O valor do ressarcimento será compartilhado com outros acusados. Além da perda dos direitos políticos por cinco anos, os seis réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais de forma direta ou indire.

No recurso, os acusados alegaram falta de provas de fraude nos processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Apiaí. Afirmaram ainda que os convênios foram assinados em 2003, na gestão anterior do prefeito Donizetti Borges Barbosa e que não houve dano ao erário nem dolo.

No parecer do Ministério Público Federal, o procurador regional da República da 3ª Região José Ricardo Meirelles sustentou que as investigações comprovaram que houve fraudes no processo licitatório e procedimentos idênticos aos da Máfia das Sanguessugas. O direcionamento das licitações era dividido em três fases: obtenção de emendas parlamentares para aquisição de unidades móveis de saúde e de equipamentos médico-hospitalares; elaboração de projetos para celebração de convênios e a fraude na licitação.

Nos convênios firmados com o Ministério da Saúde em 2003 para aquisição de uma van de 16 lugares para transporte de pacientes e um ônibus equipado para atendimento médico e odontológico, a Prefeitura de Apiaí abriu três licitações. Uma era para aquisição de um veículo tipo van adaptada para servir de unidade móvel de saúde, outra para a compra de um ônibus vazio para adaptar equipamentos médicos e odontológicos e a última para transformar o ônibus em unidade de saúde.

Nas investigações ficou comprovado que as licitações, feitas na modalidade carta-convite, foram direcionadas após contato telefônico do próprio ex-prefeito com um parlamentar envolvido no esquema da sanguessuga. “Vê-se pois plenamente caracterizada a conduta delitiva do então prefeito de Apiaí”, destacou o procurador. Logo, segundo Meirelles, é irrelevante a alegação de que os convênios tenham sido assinados na gestão anterior.

Os outros cinco acusados que tiveram a apelação negada foram o advogado Rubens Barra Rodrigues de Lima, então comissionado pela prefeitura municipal de Apiaí como procurador jurídico e que atuou como presidente nas três comissões de licitações fraudadas; Maria Elisa Manca, que foi a responsável pela montagem e envio dos convites, conforme ela mesma confessou em juízo; Luis do Carmo Batista Rosa, Adilson Rodrigues de Almeida e Vanderlei Borges de Lima, que fizeram parte da comissão de licitação sem, contudo, possuírem experiência para o encargo – o que contribuiu para que os procedimentos fossem fraudados.

Processo: 0013605-16.2008.4.03.6110

*Informações da Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Fonte: SaúdeJur