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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

ANS determina portabilidade extraordinária da União Hospitalar e da Conmedh

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da União Hospitalar e da Conmedh Saúde. Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Em 2015 foram concedidos aos beneficiários da Conmedh Saúde dois períodos sucessivos de 60 dias cada, em fevereiro e julho, para que pudessem exercer a portabilidade especial de carências. E no caso da União Hospitalar foi concedido um período de 60 dias, em maio, para que seus beneficiários pudessem exercer a portabilidade extraordinária de carências.

É importante ressaltar que a ANS decretou as liquidações extrajudiciais da Conmedh Saúde e da União Hospitalar e, assim, suas atividades de operadoras de planos de saúde foram encerradas. Contudo, simultaneamente às liquidações extrajudiciais a ANS concedeu, excepcionalmente, um último período para que os beneficiários remanescentes pudessem exercer a portabilidade extraordinária de carências.

O beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur