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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

AGU defende no STF necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior

Os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos no exterior devem ser revalidados por universidades públicas brasileiras para que sejam considerados válidos no território nacional. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação pautada para ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17/09).

O caso envolve pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar inconstitucional a Lei nº 2.873/14, do Estado do Acre. A norma proibiu o governo estadual de exigir, para efeitos de concessão de gratificações e progressões funcionais a servidores, a revalidação dos diplomas obtidos pelos funcionários públicos estaduais em universidades de países integrantes do Mercosul.

Para a AGU, a lei afrontou o pacto federativo ao violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme apontado pela PGR na ação. Segundo a Advocacia-Geral, a prerrogativa está prevista no artigo 22 do texto constitucional e é necessária porque o tema exige tratamento uniforme em todo o país.

A AGU esclareceu em manifestação encaminhada ao STF que a necessidade de revalidação dos diplomas está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.349/96), editada pela União no exercício de sua competência constitucional. “Portanto, não cabe ao Estado do Acre dispor a respeito do tema, especialmente por não existir lei complementar federal que o autorize a legislar sobre questões específicas relativas às diretrizes e bases da educação nacional”, observou.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a necessidade de os diplomas serem reconhecidos por universidades do país também está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação e no Decreto Presidencial nº 5.518/05, que promulgou o Acordo de Admissão de Títulos de Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

A AGU também lembrou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas normas estaduais que dispunham indevidamente sobre as diretrizes da educação nacional. E alertou para o “vultuoso dano ao erário” que a lei acreana pode provocar ao obrigar o governo estadual a “efetuar o pagamento de valores indevidos aos respectivos servidores públicos”.

A ação é relatada pelo ministro Edson Fachin, que já atendeu pedido de liminar da PGR para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo do caso. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.

Ref.: ADI nº 5341 – STF.

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur