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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ANS publica nota sobre manifestação de funcionários da Unimed Paulistana

A respeito da manifestação realizada nesta terça-feira (29/09) por funcionários da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que atendeu uma comissão de manifestantes em seu Núcleo de atendimento na capital paulista e recebeu o pleito deles.

Sobre o tema, a ANS ressalta que a gestão da operadora é responsabilidade de seus administradores e que todas as obrigações trabalhistas devem ser garantidas pela empresa e seu patrimônio. A ANS por lei não dispõe do patrimônio da empresa nem pode ter qualquer ato de gestão.

A ANS esclarece ainda que a alienação de carteira determinada pela ANS em 2/9/2015 tem o objetivo de promover a saída ordenada da Unimed Paulistana do mercado de planos de saúde em razão da incapacidade da operadora de resolver seus problemas.

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur