A menos de uma semana do fim do prazo para repassar toda a carteira de clientes, a Unimed Paulistana ainda não encontrou uma interessada nos contratos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que todos 740 mil beneficiários da operadora tenham os planos transferidos para outra empresa até a próxima sexta-feira (2).
Em nota, a Unimed Paulistana disse que está definindo “os novos passos”, uma vez que não conseguiu cumprir a determinação. Na semana passada, foi feita uma reunião entre a ANS, Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual para discutir a situação da operadora.
Os problemas financeiros da operadora são acompanhados pela agência reguladora desde 2009. Naquele ano, a ANS instaurou o regime de direção fiscal e afastou o então presidente da Unimed Paulistana Mário Santoro Júnior e os diretores José Roberto Gallo Ferreira e Ana Regina Cruz Vlainich.
A partir da decisão, toda a gestão passou a ser acompanhada presencialmente por um agente nomeado pelo órgão regulador. Ao todo, a operadora passou por quatro regimes de direção fiscal e, ainda, dois regimes de direção técnica, com acompanhamento dos procedimentos assistenciais e administrativos. “Desde 2012, a ANS também vem suspendendo a comercialização de alguns planos da empresa, devido a reclamações de beneficiários por falta de atendimento”, diz nota da operadora.
Apesar das ações, no balanço de 2014, a Unimed Paulistana apresentou prejuízo de R$ 275 milhões e patrimônio líquido negativo de 169 milhões. Em abril deste ano, a nova diretoria eleita contratou duas consultorias e apresentou um plano de recuperação. A operadora diz que a ANS determinou a alienação da carteira de beneficiários antes que as propostas pudessem ser postas em prática.
Com o anúncio da determinação da ANS, os beneficiários passaram a ter dificuldades em conseguir atendimento. “A rede credenciada terá adotado atitude abusiva e unilateral, suspendendo os atendimentos aos usuários da cooperativa”, destaca a operadora, em comunicado. O grande número de reclamações fez com o que o Procon de São Paulo firmasse um termo com a operadora, para que fossem ampliados os canais de atendimento.
Em virtude desses problemas, a juíza da 18ª Vara Cível de São Paulo, Maria Rita Rebello Pinho Dias, concedeu liminar para que os clientes da operadora possam ser atendidos pelo sistema Unimed. As unidades são formadas por cooperativas de médicos que, mesmo atuando na prática como empresas independentes, também trabalham de forma integrada.
Pela decisão, a Central Nacional Unimed deve garantir os serviços médicos e laboratoriais aos contratantes da unidade Paulistana. Essa cooperativa deve, por sua vez, repassar os pagamentos referentes a esses procedimentos à central. Por nota, a central informou que “está cumprindo com a determinação nos exatos termos e limites definidos, enquanto ela estiver em vigor”.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.