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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Infecção hospitalar: paciente receberá R$ 40 mil de indenização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC) e da Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão (FUNSSEST) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a paciente que contraiu infecção hospitalar em junho de 2008, após procedimento cirúrgico realizado nas dependências da AFECC, entidade mantenedora do Hospital Santa Rita de Cássia.

O Colegiado ainda fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos estéticos que deverá ser paga ao homem, que também receberá R$ 1.450,00, valor relativo à perda da prótese dentária pela instituição hospitalar, ocorrida durante o período em que o autor da ação se encontrava internado. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0021149-69.2009.8.08.0024.

A relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destaca em seu voto que “é incontroverso que o autor, em razão de procedimento de revascularização do miocárdio realizado no Hospital Santa Rita de Cássia, contraiu infecção hospitalar, que resultou na necessidade de nova intervenção cirúrgica após uma semana de alta da unidade de tratamento”.

A desembargadora ainda frisa que “a equipe médica responsável optou por não suturá-lo, deixando que ocorresse a cicatrização cirúrgica por segunda intenção, em longo e doloroso processo de recuperação, que resultou, inclusive, em uma extensa cicatriz em seu tórax”, concluiu a relatora, sendo acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur