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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Comissão aprova abono de falta para acompanhar filho menor hospitalizado

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) projeto que permite que o empregado falte ao trabalho, sem prejuízo salarial e pelo tempo que se fizer necessário, para acompanhar filho menor de sete anos de idade internado em hospital.

O projeto foi aprovado com base em uma sugestão apresentada à comissão pelo sindicato que engloba trabalhadores do setor petroleiro (embarcados ou não) das cidades fluminenses de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sugestão 6/15).

Ausência legal
A sugestão foi acolhida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que deu forma ao pedido em um projeto. Segundo ela, atualmente não existe norma legal que autorize o abono das faltas ao trabalho no caso de filhos menores internados. Para Benedita, o Congresso precisa corrigir essa omissão.

“Uma criança com até sete anos de idade não tem capacidade para estar desacompanhada em um leito hospitalar, por vezes nem mesmo apresenta condições para solicitar o apoio necessário dos profissionais em serviço”, disse Benedita.

O projeto aprovado na comissão altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei nº 5.452/43). Atualmente, a CLT permite o abono de falta para situações como realização de prova de vestibular, casamento, nascimento de filho e participação em sindicato.

Tramitação
O projeto será numerado e distribuído para as comissões temáticas da Câmara.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur