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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Paciente que teve o olho saudável operado por engano será indenizada

O Programa Via Legal destaca a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul que condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre a indenizar uma paciente que teve o olho errado operado. A jovem estava internada na unidade para receber uma nova córnea. O problema é que, ao final da cirurgia, ela descobriu que os médicos tinham realizado o procedimento no olho que não precisava do transplante.

E ainda sobre saúde, o programa mostra que é cada vez maior o número de pessoas obesas no Brasil. Em casos mais extremos, a indicação médica é pela cirurgia de redução de estômago, mas os planos de saúde ainda resistem em cobrir o procedimento. No Rio de Janeiro, um homem que teve o pedido negado pelo plano entrou na Justiça e vai receber indenização por danos morais.

Fonte: SaúdeJur