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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Hospital filantrópico com TV nos quartos deve pagar direitos autorais ao Ecad

Mesmo se filantrópicos, hospitais e clínicas que mantêm aparelhos de TV em seus quartos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em 2010, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra (SP) ajuizou ação declaratória contra o Ecad para não ter de pagar direitos autorais decorrentes da instalação de aparelhos de televisão nos quartos de seu hospital. Alegou que sua natureza filantrópica a isentaria da cobrança.

A isenção foi reconhecida em primeiro e segundo graus pela Justiça paulista, o que motivou o recurso ao STJ. O Ecad alegou que a simples execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva, como restaurantes, hotéis, hospitais e clínicas, permite a cobrança de direitos autorais, conforme a jurisprudência do STJ. Sustentou que não importa, para reconhecimento da obrigação, o fato de a instituição ter ou não fins lucrativos.

Sem exceção
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o recurso do Ecad e foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro. Contudo, prevaleceu a tese apresentada em voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva. Segundo ele, o STJ decidiu em diversas oportunidades que a simples disponibilização de aparelhos de rádio e TV em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, de forma que é completamente irrelevante o fato de o local de frequência coletiva ter propósito lucrativo.

“A norma legal é clara ao proibir a utilização não autorizada, e não isenta da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais nem mesmo instituições que apresentem natureza filantrópica”, concluiu o ministro Villas Bôas Cueva. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico