O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou três médicas do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) por crime de homicídio culposo (artigo 121, parágrafos 3º e 4º , do Código Penal).
A vítima foi um bebê de apenas três meses de idade, internado no dia 27 de agosto de 2012 para ser submetido a uma cirurgia de hérnia diafragmática.
O procedimento precisou ser refeito dois dias depois, em 29 de agosto, e pela terceira vez, no dia 5 de setembro, devido a uma obstrução abdominal e de intestino.
21 dias depois, a criança retornou ao centro cirúrgico para que fosse colocada uma espécie de “tela” no local da cirurgia, tendo sido então colocada em coma induzido por 48 horas.
Durante o coma, por determinação das três acusadas, foram aplicados no pequeno paciente 111,4 ml de cloreto de sódio a 20%, quando o correto seria cloreto de sódio a 0,9%. A dosagem incorreta, superior à indicada para qualquer pessoa, inclusive adultos, acabou provocando grave edema cerebral no bebê, levando-o à morte.
O erro foi certificado pelo próprio hospital, que, em relatório, afirmou ter a UTI Pediátrica levado 14 horas para perceber o erro. Parecer técnico produzido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais ainda afirmou que, caso a criança tivesse sobrevivido, ela apresentaria “sequelas neurológicas de dimensões imensuráveis secundárias a hipernatremia grave”.
A prescrição incorreta partiu da acusada M.O.R., então médica residente sob a supervisão das outras duas acusadas, T.L.F.E. e A.C.C.L., que, segundo a denúncia, poderiam ter barrado o erro, mas não o fizeram, permanecendo inertes.
Para o MPF, as denunciadas causaram a morte do paciente, porque “agiram em desacordo com o dever legal que lhes era imposto”, com manifesta negligência e imprudência no exercício de suas funções.
Se condenadas, elas podem pegar de 1 a 3 anos de prisão. A pena deverá ter aumento de 1/3 pelo fato de o crime ter resultado da inobservância de regra técnica profissional.
A ação irá tramitar perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia.
*Informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.