As unidades de saúde do município de São Sebastião, no litoral norte paulista, passaram a fornecer certidões de recusa de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende à recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Caraguatatuba/SP. Com isso, todos os pacientes que não obtenham atendimento no serviço de saúde solicitado já podem requisitar o documento, no qual deve constar o nome do usuário, a unidade de saúde procurada, a demanda não atendida e o motivo da recusa, além de data, hora e assinatura do responsável pela informação.
A Prefeitura de São Sebastião informou que as autoridades municipais irão fiscalizar a emissão das certidões. A recomendação do MPF considerou casos recorrentes de usuários do SUS que têm o atendimento negado sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação se torna ainda mais grave pelo fato de a recusa ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes, não esclarecendo, por exemplo, o tempo de espera pelo serviço solicitado, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.
Além de São Sebastião, diversas cidades paulistas já receberam recomendações do MPF para que forneçam certidões de recusa de atendimento aos usuários do SUS. Em Ilhabela, a medida também já foi adotada. Desde junho deste ano, os pacientes que têm procedimentos de saúde negados na cidade podem solicitar o documento. Em cumprimento à recomendação, a administração municipal afixou nos murais de todas as unidades de saúde de Ilhabela um aviso sobre a emissão da certidão de recusa. A fiscalização da entrega dos formulários cabe ao Conselho Municipal de Saúde.
*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.