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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Perguntas e respostas sobre testamento vital

PORTUGAL

O que é um testamento vital?
É um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. E onde também pode deixar nomeado um “procurador de cuidados de saúde”. É válido por cinco anos.

O que é um procurador de cuidados de saúde?
É uma pessoa de confiança do doente (familiar ou não), que será chamada a decidir em nome do utente sempre que a situação clínica identificada pelo próprio se verificar ou então, quando o testamento vital é claro, é a pessoa que assegurará o seu cumprimento. No testamento vital pode optar-se por apenas escolher o procurador e nada dizer em relação aos seus cuidados de saúde, será então esta pessoa a decidir.

Quem pode fazer um testamento vital?
Cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente e recomenda-se o registo no Portal do Utente (em https://servicos.minsaude.pt/) para acompanhamento do processo.

O que é o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev)?
É um sistema informático que registará todos os testamentos vitais validados pelos serviços de saúde e que vai permitir que os médicos, quer no sector público quer no privado, tenham acesso à vontade dos doentes nestas situações extremas.

Para que um testamento vital seja válido tem de estar registado no sistema informático Rentev?
Não. O utente pode ter sempre consigo o seu testamento vital em papel, desde que reconhecido pelo notário. Mas a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital válido e o cumpre apenas pode ser dada caso seja registado no Rentev.

O Ministério da Saúde fornece um modelo de testamento vital. É obrigatório usá-lo?
Não, mas o seu uso “é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação pelo utente e o processo de consulta por parte dos médicos.”

Que situações clínicas estão contempladas no modelo fornecido pelo Ministério da Saúde?
Estão descritas três situações: No caso de à pessoa “ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal”; “de não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica responsável pelos cuidados [de acordo com o conhecimento médico actual]” ou “em situação de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca”. Além destas hipóteses, o utente tem liberdade de apontar outras situações ou de redigir o seu próprio testamento vital que pode anexar ao seu testamento vital no Rentev.

No modelo fornecido pelo Ministério da Saúde que cuidados de saúde é que se pode optar por “não receber”?
Não ser submetido a: “reanimação cardiorrespiratória”, “a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais”, “a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte”, “a tratamentos que se encontrem em fase experimental”.

No mesmo modelo que cuidados de saúde é que se pode dizer que se quer “receber” nas situações clínicas em causa?
“Participar em estudos de fase experimental”, “investigação clínica ou ensaios clínicos”; “receber medidas paliativas”, receber fármacos para controlo de dores, receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida (podendo apontar-se a crença que se professa), e dizer que se quer ter junto de si durante este momento uma pessoa que pode ser designada.

Como pode ser feito um testamento vital?
No site servicos.min-saude.pt/utente vai ser disponibilizado um modelo opcional de testamento vital, do qual poderá fazer download, imprimir, preencher e entregar na sede do seu Agrupamento de Centros de Saúde da sua área de residência (poderá perguntar no seu centro de saúde onde fica), para registo no Rentev. A assinatura tem que ser feita no local e a pessoa leva uma cópia para casa. Existe também a hipótese de envio por correio mas tem que ser com aviso de recepção e assinatura reconhecida pelo notário.

Quem faz a inserção do testamento vital no Rentev?
Receberam formação nesta matéria 150 funcionários dos centros de saúde. Será depois um outro funcionário a inseri-lo no Rentev, mas sua validação ainda terá que ser feita pela direcção clínica do Agrupamento de Centros de Saúde. Uma cópia em papel ficará aí armazenada.

Como é que eu sei quem é que tem acesso ao meu testamento vital?
No formulário tem sempre que fornecer um email. Cada vez que alguém o consultar receberá um email a informá-lo de quem o fez. O objectivo é evitar o acesso indevido ao documento.

Para submeter um testamento vital é obrigatória intervenção de um médico?
Não. É opcional mas o Ministério da Saúde recomenda que debata previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança, ou com a equipa de saúde que lhe presta cuidados. No modelo fornecido pelo Ministério da Saúde, há um campo, opcional, em que o médico declara que foram dadas explicações sobre este assunto.

Pode algum familiar do cidadão/utente vir impugnar o testamento vital?
Sim, mas como o Sistema Nacional de Saúde é incompetente para tal responderá ao familiar em causa, verbalmente ou por escrito, consoante a situação, de que o documento só pode ser impugnado através dos tribunais.

Fonte: www.publico.pt