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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Médico é condenado no DF após causar mutilação de mamilo de paciente

Ele terá de pagar cirurgia reparadora e indenização por danos morais

A 3ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou profissional médico a custear cirurgia reparadora, bem como a pagar indenização por danos morais a paciente vítima de procedimento cirúrgico embelezador mal sucedido. A decisão foi unânime e o valor da indenização não foi divulgado.

A vítima entrou com ação de indenização, relatando que em 2007 se submeteu à cirurgia estética de redução de mama, resultando na mutilação do seu mamilo esquerdo. Ela alega ainda que realizou, com o mesmo profissional, um segundo procedimento cirúrgico, pago por ela, para tentar reparar o dano. No entanto, ela diz que o procedimento não deu certo novamente.

Inicialmente, o desembargador relator da ação explicou que o deve responder pelos danos decorrentes do insucesso da cirurgia, “salvo as hipóteses de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima``.

O magistrado registrou que “uma simples análise das fotos juntadas pela autora, observa-se que, inegavelmente, a mama esquerda, além de ter ficado menor do que a mama direita, teve deformado o aréolo-mamilar (bico do seio), com uma cicatriz expressiva e fora dos padrões normais``.

O Juiz concluiu que não há dúvidas quanto ao sofrimento causado à paciente, que “se viu imbuída de sentimento de angústia, aflição e preocupação decorrentes da cicatriz em sua mama (deformação do aréolo-mamilar), o que interferiu manifestamente no seu estado psicológico e emocional, refletindo diretamente na sua sexualidade - cujos efeitos e implicações na sua vida íntima, anotem-se, podem ser imensuráveis``.

Fonte: R7