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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Governo do RJ terá de manter em estoque remédio contra doença rara

O governo do Rio de Janeiro será obrigado a manter em estoque, por dois meses, remédio para os portadores da Doença de Gaucher (moléstia genética rara relacionada com o metabolismo dos lipídeos). A decisão, por unanimidade, foi da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar provimento ao Recurso Extraordinário 429.903, interposto pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça fluminense para favorecer pessoas que não têm condição financeira para adquirir o medicamento.

Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão da Justiça fluminense está de acordo com a orientação do STF em um outro julgamento, que envolvia um paciente portador de HIV sem recursos financeiros, que pedia a distribuição gratuita de remédios (RE 271.286).

Na ocasião, o Plenário do Supremo acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello, e reconheceu o dever constitucional do poder público de garantir o direito à saúde como consequência constitucional indissociável do direito à vida. Nesse sentido, ficou acertado que cabe ao poder público formular e adotar políticas sociais e econômicas para dar aos cidadãos acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.

Ao fazer suas considerações sobre a necessidade de obrigar o estado do Rio a manter em estoque o medicamento contra a Doença de Gaucher, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que tal doença exige tratamento contínuo.

A análise do recurso estava suspensa por decisão da 1ª Turma para aguardar o julgamento do RE 566.471, que trata de tema semelhante e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, alegou que se travava de uma situação distinta, o que foi seguido pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 429.903

Fonte: Revista Consultor Jurídico