Agência envia posicionamento contra artigo opinativo sobre jurisprudência na saúde
O Saúde Business 365 cede espaço para todos os lados se manifestarem. Por isso, depois de repercussão do post “Extinção dos planos individuais põe em risco a saúde do consumidor”, da blogueira Renata Vilhena da Silva, a ANS envia comunicado.
Veja na íntegra:
Nota da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em resposta ao artigo assinado por Renata Vilhena da Silva e veiculado nos portais Saúde Web e da FENAM:
Em relação ao texto veiculado nos portais da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e Saúde Web, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que repudia quaisquer acusações de inoperância em sua atuação e de captura por interesses privados, ressaltando que o referido texto demonstra total desconhecimento sobre a regulação do setor e omite avanços efetivos conquistados com as ações da ANS em defesa do consumidor.
Entre esses avanços, estão a garantia da manutenção do plano de saúde por aposentados e demitidos e a portabilidade de carências, que é feita com consulta ao Guia de Planos da ANS disponível no portal da agência reguladora. Só no mês de junho de 2014, o Guia de Planos recebeu aproximadamente 1.000 consultas no módulo de portabilidade com emissão de relatório. Ou seja, comprovadamente é uma ferramenta de utilidade pública.
A ANS reitera que a regulação do setor protege o idoso, pois não permite que haja nenhum tipo de restrição de acesso a planos em função da idade ou condição de saúde do consumidor. A agência reguladora mantém inclusive uma campanha de publicidade hoje no ar para prestar orientações a esse público específico, dada a preocupação com o seu acesso irrestrito à informação.
Nos 14 anos de existência da ANS, o consumidor tem recorrido diretamente à Agência na certeza de que terá como mediar e resolver conflitos que impeçam o atendimento oportuno e de qualidade. A resolubilidade apenas com a mediação da ANS dos conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde chega hoje a 86,3%. Isso significa que a Agência soluciona 4 a cada 5 reclamações dos cidadãos de forma ágil e sem a necessidade de abertura de processos administrativos.
Por fim, é importante destacar que há quase 10 milhões de pessoas no Brasil com planos individuais. Dados da ANS ainda indicam que o número de planos individuais registrou um crescimento de 9,7% nos últimos cinco anos, percentual acima do aumento da população brasileira no mesmo período, que foi de 6%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE. Atenta ao assunto, a ANS o monitora por meio de estudos e análises de cenário.
Fonte: Saúde Web
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.