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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Turista foi obrigada a fazer cesárea na Inglaterra

O mês de dezembro ensinou pelo menos uma coisa à Justiça da Inglaterra: o poder da mídia. Depois de manter uma história por mais de um ano em segredo de Justiça, os tribunais foram obrigados a revelar detalhes do drama vivido por uma turista que foi submetida a uma cesárea forçada e obrigada a entregar sua filha para adoção. O caso hoje não tramita mais em segredo de Justiça e apenas o nome da criança deve ser preservado.

A história da italiana Alessandra Pacchieri na Inglaterra começou em junho de 2012, quando ela resolveu visitar o país. A turista estava já quase no final da gravidez e, dias depois de chegar à Inglaterra, teve um surto psicótico, que ela descreveu como um ataque de pânico. Acabou internada num hospital psiquiátrico por ordem judicial.

Pouco mais de um mês depois, o hospital recorreu à Justiça pedindo autorização para submeter Alessandra a uma cesárea. Ela não queria passar pelo procedimento, mas a Justiça considerou que, dado a sua saúde psíquica, era o melhor para ela e para o bebê. A ordem foi expedida em agosto e, no dia 24 do mesmo mês, a filha de Alessandra nasceu.

Logo após o nascimento, a menina foi tirada dos cuidados da mãe e deixada em uma residência temporária. No começo, Alessandra podia ver a filha, mas depois a Justiça determinou que a menina fosse colocada para adoção. A mãe voltou para a Itália e, além de batalhar nos tribunais ingleses para ter a filha de volta, resolveu também recorrer ao Judiciário italiano. Enquanto isso, a criança foi adotada.

Alessandra perdeu em todas as instâncias da Itália e, de acordo com relatos judiciais, deixou de recorrer na Justiça da Inglaterra. O caso parecia adormecido até que, no começo de dezembro, virou manchete em dois jornais de grande circulação na Inglaterra. Rapidamente, o drama da italiana inundou o noticiário inglês e europeu. Choveram críticas à Justiça inglesa e sobraram relatos imprecisos e tendenciosos.

Foi justamente a imprecisão que levou os tribunais ingleses, aos poucos, a tornar todos os julgamentos do caso públicos. É o que vem acontecendo desde o começo de dezembro. A última decisão foi dada pela Corte Superior de Justiça no dia 17 de dezembro. Na ocasião, o juiz James Munby, presidente da Câmara de Família, analisou pedido do Estado para que o sigilo voltasse a reinar na história e a imprensa fosse proibida de divulgar qualquer coisa sobre o drama de Alessandra.

Para decidir, Munby considerou que estavam em jogo três princípios fundamentais: a liberdade de expressão da mãe, o direito de informação da sociedade e o respeito à privacidade de uma criança. O juiz chegou ao que considerou um meio termo, que tenta respeitar esses três princípios. Pela ordem dada, Alessandra tem o direito de contar sua história para quem quiser ouvir. Pode, inclusive, criticar livremente o Judiciário inglês por tirar sua filha de seus cuidados.

A imprensa também foi liberada para contar novos desdobramentos do caso sempre que quiser. Nesse ponto, Munby ainda defendeu os jornalistas, dizendo que as imprecisões não eram só culpa deles, já que, até dezembro, não havia nenhuma informação pública disponível sobre o caso. Os jornais só tinham acesso a relatos dos envolvidos. Ele aproveitou e criticou o sigilo que ainda prevalece em disputas familiares de interesse público.

A única restrição imposta pelo juiz foi a respeito da privacidade da menina. De acordo com ele, nem os jornais e nem a mãe podem divulgar qualquer informação que ajude a descobrir a identidade da criança. Ela deve ser mantida no anonimato, determinou Munby. A ordem só perde o efeito se a Justiça inglesa acabar decidindo que a criança deve ser devolvida aos cuidados da mãe. Não há, por enquanto, nenhum recurso pendente de julgamento que questione a adoção da criança, mas o caso ainda não foi encerrado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)