Norma obrigaria alguns grupos religiosos a oferecerem cobertura para métodos anticoncepcionais
Pouco antes da meia-noite desta terça-feira (31/12), a juíza Sonia Sotomayor, da Suprema Corte norte-americana, concedeu liminar para grupos religiosos que bloqueia parte da lei que rege o novo sistema de saúde pública, popularmente conhecido como “Obamacare”.
Com a decisão, fica bloqueada a cláusula que obrigava todos os empregadores, incluindo instituições como ONGs e escolas de caráter religioso, a oferecerem cobertura aos seus empregados para remédios e métodos anticoncepcionais.
A liminar foi motivada por pedidos de duas organizações religiosas, uma de freiras do estado de Colorado e outro grupo de Illinois. A Universidade Católica da América e ONGs em Michigan e no Tennessee também haviam entrado com pedidos de bloqueio da lei.
As instituições religiosas acusam o governo norte-americano de forçá-las a apoiar a contracepção e a esterilização, que vão contra suas crenças. A parte da lei que foi bloqueada prevê multa para as instituições ou empresas que não oferecerem métodos anticoncepcionais aos seus empregados.
O ato abre exceção no caso de casas de culto e igrejas, que empregam apenas membros de sua própria fé. Mas, no caso de escolas, hospitais, casas de caridade e ONGs, mesmo que ligadas a alguma religião, as instituições seriam obrigadas a cumprirem a lei e oferecerem a cobertura.
Fonte: Última Instância e Opera Mundi
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.