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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Biomédica pode assumir vaga de técnico em Patologia Clínica

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma biomédica o direito de assumir o cargo de técnica em Patologia Clínica após aprovação em concurso público na cidade de Campinas, mesmo sem possuir a formação exigida no edital.

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos havia negado a posse sob o argumento de que a formação escolar da candidata era incompatível com a exigida no edital — conclusão de ensino médio e de ensino profissional em Patologia Clínica, além de comprovação de registro profissional.

A autora da ação alegava que tinha formação superior em Biomedicina e, portanto, estaria apta para o exercício da função. Conseguiu em primeira instância o direito à posse, mas a prefeitura recorreu ao TJ-SP pedindo a reforma da sentença.

O voto do relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, destacou que uma das disciplinas que integram a grade curricular do curso de Biomedicina é a Patologia. “Há de se ter em conta que a formação universitária inclui até mesmo estágios supervisionados no campo de Técnicas Microscópicas e Processos Patológicos, como se colhe da documentação juntada aos autos”, disse.

O desembargador também mencionou que a impetrante comprovou a realização de 534 horas de estágio em laboratório no Centro Universitário Hermínio Ometto, e, ainda, seu registro no conselho de classe. “Não bastasse, o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, em ofício expedido em 20 de março de 2013, declara que a impetrante se encontra apta ao exercício da Patologia Clínica.”

Da turma julgadora participaram os desembargadores Magalhães Coelho e Coimbra Schmidt. O julgamento, que teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

4003563-29.2013.8.26.0114

Fonte: Revista Consultor Jurídico