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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Rio sanciona lei que exige selo do Inmetro para próteses de silicone

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou a Lei 6.549/2013, que determina que as próteses de silicone utilizadas para cirurgia plástica no Estado tenham a certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e da Anvisa ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O descumprimento da norma poderá ser punido pelo Código de Defesa do Consumidor, com penalidades que vão de multa ao fechamento do estabelecimento responsável pela venda do produto.

De autoria do deputado Dionísio Lins (PP), se o infrator tiver contrato vigente com o governo, o poder público poderá cancelá-lo unilateralmente, sem prejuízo, assim como poderá inclui-lo no cadastro de estabelecimentos impedidos de participar de licitações e assinar contratos com o Estado.

A fiscalização e a aplicação das sanções previstas caberão ao Procon.

"É de grande valia para a saúde pública que seja determinada uma punição para quem vende esse tipo de produto sem certificação, causando danos irreparáveis aos pacientes que recebem a prótese", diz o autor da lei que foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (4).

Fonte: UOL