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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Câmara do RJ cria projeto de lei que veta contratar médico sem Revalida

Os vereadores Carlos Bolsonaro (PP), Dr. Carlos Eduardo (PSC) e Dr. Jorge Manaia (PDT) apresentaram à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro um projeto de lei que determina a proibição mediante decreto da contratação de médicos estrangeiros que não tenham seus diplomas revalidados.

O Projeto de Lei nº 430/2013 foi inscrito na câmara em 27 de setembro e segue em tramitação sem data para ser votado. A medida contraria a seleção de profissionais estrangeiros e de brasileiros formados no exterior pelo programa Mais Médicos, do governo federal, que exclui a necessidade de se fazer o Revalida.

"A importação de médicos estrangeiros mediante o programa 'Mais Médicos' do governo federal, burlando a própria legislação federal, sem qualquer prova de qualificação do profissional contratado, visto a não realização da 'revalidação' de seu diploma, é um total desrespeito com aqueles formados e avaliados em território nacional", afirmam os autores da matéria.

O texto afirma que os profissionais médicos com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras terão que ser revalidados por universidades públicas do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei Federal nº 9.394/96, para poder exercer a profissão no município.

"A verdadeira discussão sobre a melhoria da saúde pública deve girar em torno da qualidade dos gastos públicos na área, dos rotineiros desvios de verbas e superfaturamentos na aquisição de insumos e aparelhos médicos, do péssimo estado de conservação das unidades de saúde e outras razões que levam os médicos a optarem pelo setor privado em detrimento do público" - Autores do PL n° 430/2013.

Fonte: UOL