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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Acusadas de injetar café com leite em veia de paciente vão responder a processo

A 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou a denúncia, por homicídio culposo (sem intenção de matar), contra as técnicas de enfermagem e estagiárias acusadas de injetar uma dose de 40 ml de café com leite na veia de uma idosa de 80 anos, resultando na morte da paciente no dia 14 de outubro de 2012.

De acordo com a denúncia, a paciente estava internada com infecção renal na Unidade de Saúde Abdon Gonçalves, em São João de Meriti, na baixada fluminense. Poucos minutos após a infusão de café com leite, ela sofreu insuficiência respiratória aguda, além de taquicardia e pouca oxigenação no sangue. A idosa morreu quatro horas após ser transferida para o setor de pacientes graves.

As quatro denunciadas serão citadas para nomear advogados e apresentar defesa no prazo de 10 dias, respondendo ao processo em liberdade.

Processo 0026459-18.2013.8.19.0054

Fonte: TJRJ