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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Termina nesta sexta inscrição para audiência sobre o Mais Médicos

A audiência ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro no plenário da Primeira Turma do STF

O prazo para inscrições de interessados em participar de audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o Programa Mais Médicos termina na sexta-feira (1º/11). A audiência será conduzida pelo ministro Marco Aurélio, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a legalidade do programa.

A audiência ocorrerá nos dias 25 e 26 de novembro no plenário da Primeira Turma do STF. Para fazer a inscrição, é preciso enviar um e-mail para: audienciamaismedicos@stf.jus.br. Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas podem participar. Cada palestrante terá 20 minutos para falar.

As duas ações que contestam a validade da Medida Provisória 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos, foram protocoladas, em agosto, pela Associação Médica Brasileira e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados. As entidades contestam a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e as alterações previstas para os cursos de medicina.

Fonte: Correio Braziliense

Convênio não pode negar portabilidade para plano individual

Um convênio de plano de saúde deverá fazer a portabilidade de plano empresarial para um plano individual. De início, a operadora tinha negado tal mudança alegando que não mais comercializava contrato com pessoa física, mas decisão da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o rompimento do contrato traria prejuízos à segurada.

No caso, uma segurada de um plano de saúde interpôs medida cautelar pedindo a portabilidade de seu plano de saúde empresarial para o plano individual. Segundo ela, o seu marido contratou plano individual familiar em 2011. Tal plano foi cancelado depois que a beneficiária aderiu a um plano de assistência médica empresarial que foi oferecido pela companhia onde ela trabalhava.

Porém, em 2012, ela foi demitida sem justa causa e optou por manter sua condição de beneficiária, assumindo o pagamento integral do preço. Ocorre que o contrato vigente entre sua antiga empregadora e operadora de plano de saúde foi rescindido e quando ela tentou aderir ao plano individual fornecido pela operadora, foi informada de que a empresa não mais comercializa contratos com pessoa física.

Segundo André Onodera do Onodera Advogados, que representa a segurada, os planos de saúde dificultam a portabilidade de plano empresarial para plano individual. Para ele, as seguradoras querem fugir do controle de preços da Agência Nacional de Saúde nos planos individuais.

Na decisão, a juíza Mariana Dalla Bernardina viu como abusivo o fato de a operadora de Plano de Saúde se negar a fazer a portabilidade do plano empresarial para o plano individual, mediante pagamento de contraprestação pela usuária.

Segundo Mariana, o rompimento do contrato entre a operadora e a segurada, que está grávida, pode ser prejudicial à saúde dela. Por isso, deferiu a antecipação de tutela e determinou que a operadora de saúde faça a modificação do plano de saúde da cliente e de seus dependentes da categoria empresarial para a categoria individual, sem prazo de carência.

Até a publicação desta notícia, a operadora de plano de saúde não respondeu aos questionamentos feitos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Processo 1083039-15.2013.8.26.0100

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Polícia prende falso médico boliviano em São Paulo

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina) já abriu uma sindicância para apurar o caso

A polícia prendeu um boliviano que trabalhava ilegalmente como médico nesta quarta-feira (30) em São Paulo, segundo reportagem do programa Bom Dia Brasil. Bresnev Gilvani Mendonza Mora, 40, usava o registro profissional (CRM) de um outro médico para atuar na empresa Personal Care, que presta serviços a dez hospitais públicos do município.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a empresa começou a prestar serviços em 2012, após ter vencido licitação, para apoio ao transporte ambulatorial dos pacientes nos hospitais Alexandre Zaio, Alípio Corrêa Netto, Arthur Ribeiro de Saboya, Benedicto Montenegro, Cármino Caricchio, Fernando Mauro Pires da Rocha, Ignácio Proença de Gouvêa, José Soares Hungria, Mário Degni, Tide Setubal e Waldomiro de Paula.

A secretaria afirmou ainda que solicitará à empresa a atualização das informações sobre o quadro de funcionários que trabalham neste contrato.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina) já abriu uma sindicância para apurar o caso e verificar se o profissional com registro foi conivente com a ação do boliviano para avaliar qual medida será tomada.

De acordo com a reportagem do programa, Mora está há dois meses no Brasil e veio da Espanha, onde concluiu uma especialização em geriatria. O boliviano, que é natural de Oruro, será indiciado por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica.

Fonte: UOL

Mulher ganha cirurgia após ter rosto desfigurado por tratamento de câncer que nunca teve

Uma década atrás, Lessya Kotelevskaya , uma ex-empresária, recebeu um diagnóstico terrível de câncer terminal. Ela tinha 19 anos na época, era casada e estava esperando seu primeiro filho. Um dia, na plateia de um jogo de basquete, um torcedor fervoroso atingiu seu rosto acidentalmente, causando um inchaço em sua mandíbula.

Convencidos de que se tratava de um câncer, médicos do Cazaquistão, onde ela vivia, iniciaram um tratamento de radioterapia. As informações são do site ABCNews.

O tratamento intensivo danificou a mandíbula de Lessya, o que prejudicou sua capacidade de comer e conversar. A radioterapia também desfigurou permanentemente o lado direito de seu rosto, e o resultado foi o isolamento social de Lessya, que acabou perdendo o negócio que tinha e o marido. Depois, por não conseguir um novo emprego, tornou-se uma sem-teto.

Agora, aos 30 anos de idade, graças a um primo que vive nos Estados Unidos, Lessya poderá ter parte do seu rosto reconstruído --e de graça. O cirurgião plástico Jarrod Little se comprometeu a reconstruir a mandíbula de Lessya, e a Universidade de Louisville, no Estado de Kentucky, nos EUA, doou espaço e material, fazendo com que o valor do "presente" chegue a R$ 1 milhão.

Um procedimento inicial está previsto para novembro , e a cirurgia de reconstrução será feita em janeiro. "Nosso objetivo é reconstruir seu maxilar para que ela possa comer e falar e, assim, possa viver na sociedade sem os estigmas que têm sido associados a ela", disse o porta-voz da equipe médica, Tiffany Meredith.

O primo de Lessya, Oleg Sennik , 42, que trabalha como cabeleireiro em Louisville, disse que estava surpreso e grato pela forma como os americanos acolheram sua prima. "Muitos me procuram ou me enviam mensagens. As pessoas têm sido tão maravilhosas. Tenho chorado todos os dias. Tudo isso é inacreditável".

Fonte: UOL

PF investiga cirurgia odontológica paga pelo plano de saúde do Correios a preço de apartamento

Uma cirurgia odontológica realizada numa mulher de 78 anos, dependente de um funcionário do Correios, custou aos cofres da estatal R$ 336.044,95 apenas em material, o valor de um apartamento de dois quartos em Jacarepaguá. De acordo com a Autorização de Material para Procedimento Cirúrgico, uma única broca cortante saiu por R$ 19.978. O EXTRA levantou o valor do equipamento em quatro fornecedores e descobriu que o preço pode varia de R$ 10 a R$ 1.000, em função da inespecificidade com que o material foi listado. Existem centenas de tipos de brocas cortantes. O mesmo vale para os demais materiais. No entanto, em todos os itens, o superfaturamento fica claro, a ponto de surpreender o cirurgião que realizou o procedimento.

- É impossível esse material ter custado esse preço. Deve haver alguma coisa errada. São materiais muito em conta - afirmou o cirurgião buco-facial Gerson Hayashi, que realizou o procedimento no Hospital Espanhol.

A Polícia Federal, que investiga um esquema de desvio de verba por meio de cirurgias superfaturadas pagas pelo plano de saúde do Correios, está apurando como esses valores foram aprovados pelos gestores da estatal. A autorização foi dada pelo então gerente de saúde da empresa, Marcos da Silva Esteves, que teve dois carros e documentos apreendidos pela PF em sua casa, na semana passada.

O item mais caro da cirurgia de “osteoplastia de mandíbula, incisão e drenagem de abscesso e debridamento de tecido desvitalizado” foi um pó hemostático, usado para estancar sangramento. O produto saiu por R$ 29.050, valor de um carro popular.

No processo enviado ao Correios para pagamento da cirurgia, há duas datas diferentes para o dia da operação. No documento interno do hospital, 7 de março deste ano. Já na Autorização de Material, 25 de fevereiro deste ano. Um receituário que descreve o diagnóstico - infecção odontogênica de dentes inferiores, abscesso em mandíbula, com indicação de remoção e curetagem óssea - e pede urgência na liberação da cirurgia, data de 21 de fevereiro e tem um carimbo de cancelado.

A liberação do material acabou sendo realizada após o procedimento cirúrgico, em 22 de março, e esse fato - “os materiais já foram usados” - é usado como justificativa para os valores praticados. Fato idêntico pode ser constatado na documentação que autorizou o pagamento de R$ 961.886,56 pelo material usado numa cirurgia de coluna de uma idosa de 80 anos, em março deste ano. O ágio na nota foi de 1.375%.

Histórico de fraudes
Uma operação de coluna de uma idosa de 80 anos, que custou quase R$ 1 milhão só em material cirúrgico para o plano de saúde do Correios, é mais uma das cirurgias que estão sendo investigadas pela PF, como o EXTRA revelou em agosto. O esquema envolveria empresas de material cirúrgico. A AC Consultoria, que comprou o material por R$ 65.208, tem como sócios Carlos Alberto Alonso Filho e Aline Gomes de Oliveira. Alonso também é dono do Centro de Clínica Médica e Fisiatria Dr. Carlos Alonso, em Petrópolis, no qual é sócio de Gilberto Silva Cabral.

Esse último aparece ainda como sócio de outra empresa, a O2 Surgical, empresa que vendeu o material comprado pela AC Consultoria para o Correios por R$ 961.886,56. Airton Policarpo de Oliveira, outro sócio da O2 Surgical, afirmou que não sabe nada sobre os negócios da empresa. O EXTRA não conseguiu localizar Carlos Alonso e Gilberto Cabral.

Na última quinta-feira, a PF indiciou o assessor técnico da direção do Correios no Rio, João Maurício Gomes da Silva. Segundo a PF, ele fraudou o plano de saúde do Correios com a internação de sua mulher que custou R$ 53 mil. Mas no dia em que, segundo o prontuário, a paciente teve um choque séptico, ela aparece em fotos postadas numa rede social, numa festa de aniversário.

Fonte: Extra

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Hospital não deve indenizar por tentativa de suicídio

O Hospital Círculo Operário Caxiense, de Caxias do Sul, não tem de indenizar advogado que tentou se suicidar enquanto aguardava atendimento psiquiátrico no início de outubro de 2008. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que derrubou condenação no valor de R$ 81,7 mil em danos morais, arbitrado pela 3ª Vara Cível da Comarca.

O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou no acórdão que o autor não estava internado, apenas aguardava atendimento por especialista na área da Psiquiatria. Também não estava sozinho, mas sob a atenção da pessoa que o conduziu ao local.

‘‘Não verifico qualquer negligência dos prepostos da ré nos procedimentos estabelecidos, pois em nenhum momento foi negado ao autor o amparo necessário, tampouco deixou o paciente à própria sorte, pois, no período em que aguardava o exame pelo psiquiatra, o demandante encontrava-se devidamente acompanhado, ambos orientados da necessidade da segunda avaliação’’, afirmou o desembargador.

O relator deu provimento ao recurso do hospital, absolvendo-o não só da condenação em dano moral, mas em danos emergentes e em lucros cessantes, arbitrados pelo juiz de Direito Carlos Frederico Finger. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 26 de setembro.

O caso
Chegando ao local, o autor foi recebido por um médico plantonista, que recomendou que aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra. De repente, simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou contra um caminhão na tentativa de suicídio.

O autor decidiu mover ação indenizatória, alegando falha na relação de consumo. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação de zelar pela integridade física de seus pacientes. Alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de exercer a advocacia, sua atividade profissional, em razão da debilidade auditiva e motora irreversíveis.

O hospital argumentou que não houve falha na prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava estar lúcido, não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo, sendo, portanto, a fuga do autor uma ‘‘atitude inesperada’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Aintree University Hospitals NHS Foundation Trust v. James

Julgamento
Aintree University Hospitals NHS Foundation Trust v. James

Decisão sobre tratamentos médicos em pessoas incapacitadas de manifestarem suas opiniões.

Íntegra da decisão: http://s.conjur.com.br/dl/superma-corte-uk-ressuscitar.pdf

Médicos podem desistir de salvar doente terminal

A Suprema Corte do Reino Unido definiu, nesta quarta-feira (30/10), mais uma questão que envolve o direito de viver e o de morrer. Os juízes decidiram que os médicos não são obrigados a submeter um paciente em estado terminal a qualquer procedimento só para prolongar a sua vida. Quando não há chances de cura e nem a perspectiva de uma sobrevivência minimamente decente, manobras de ressuscitação, por exemplo, podem ser abandonadas.

O julgamento não definiu, no entanto, em que momento os tratamentos médicos podem ser deixados. A corte apenas traçou as diretrizes para a difícil decisão, que deve ficar a cargo da equipe dos hospitais. O entendimento firmado foi o de que devem ser evitados tratamentos invasivos, que provoquem sofrimento no paciente e não ofereçam nenhuma chance de melhorar a qualidade de vida dele.

A Suprema Corte julgou a apelação da viúva de um homem chamado David James, que morreu em dezembro do ano passado. James tinha quase 70 anos quando foi internado depois de um longo tratamento contra câncer. No hospital, ele pegou uma infecção grave, adquiriu uma doença pulmonar crônica e seus rins pararam de funcionar. Em julho, seu sistema neurológico se deteriorou e ele deixou de poder tomar as decisões sobre seu tratamento médico.

Na Inglaterra, uma pessoa não pode exigir determinado tratamento de saúde, mas pode recusar qualquer coisa que lhe for oferecida. Quando o paciente perde a capacidade de tomar decisões, entra em cena o que é chamado de Corte de Proteção. Nela, são os juízes os responsáveis por decidir o que é melhor para o paciente. As opiniões da família são levadas em conta, mas não são determinantes.

No drama protagonizado por James, foi o próprio hospital que pediu à Corte de Proteção autorização para evitar manobras de ressuscitação caso o paciente tivesse uma parada cardíaca. A família do doente era contra a posição do hospital e defendeu até o último minuto que fosse feito tudo para que ele continuasse respirando. Inicialmente, a Corte de Proteção rejeitou o pedido do hospital para fazer uma declaração de que não o paciente não deveria ser reanimado. A decisão, no entanto, ressaltou que não deveria ser feito nenhum tratamento que causasse ao paciente muito sofrimento.

O hospital recorreu à Corte de Apelação. Já em dezembro, diante da piora no estado de saúde de James, os juízes deram razão aos médicos e consideraram que, como não havia chances de ele sobreviver de maneira minimamente decente, manobras de ressuscitação não seriam no seu melhor interesse e deveriam ser evitadas. Dez dias depois do julgamento, James teve uma parada cardíaca e morreu. Ainda assim, sua mulher resolveu levar a briga para a Suprema Corte britânica se posicionar em casos futuros.

Os juízes da Suprema Corte deram razão tanto à Corte de Apelação como à Corte de Proteção. Consideraram que a decisão sobre quando abandonar tratamentos médicos deve levar em conta o bem-estar do paciente e sua qualidade de vida, além de suas crenças e sua fé. Mas, quando não existe mais nenhuma chance de melhorar a qualidade de vida do doente nem de afastar uma perspectiva eminente de morte, tratamentos invasivos e que provoquem sofrimento devem ser evitados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)

ECJ to give opinion on case of Irish woman who had child by surrogate

Teacher claims she was unfairly denied paid adoption or maternity leave following birth of her child

The European Court of Justice will today issue a legal opinion on a landmark case involving an Irish teacher who claims she was unfairly denied paid adoption or maternity leave following the birth of her child through a surrogacy arrangement.

In April 2010 a surrogate mother in California gave birth to a child for the woman, known as Ms Z, and her husband. Although Ms Z has healthy ovaries and is otherwise fertile she has no uterus and cannot support a pregnancy.

During the surrogate pregnancy, Ms Z applied to her school for adoption leave, but was refused paid leave of absence and offered only unpaid parental leave. She brought a case before the Equality Tribunal in Ireland, arguing she had been unfairly discriminated against on grounds of sex, family status and disability arising from her inability to give birth.

Anti-discrimination
The Equality Tribunal subsequently referred the case to the European Court of Justice, asking the court whether the refusal to grant the woman paid leave from employment constitutes a breach of EU anti-discrimination rules.

The Luxembourg court will also rule today on a similar case relating to a British woman, who took a case in the UK employment tribunal after she was refused adoptive or maternity leave by her employer following the birth of her child through a surrogacy mother in 2011.

The court will for the first time issue an opinion on whether the right to receive maternity leave under the EU pregnant workers directive extends to mothers who have had a baby via a surrogacy.

Ms Z’s case differs in a number of ways from that of the British case, including the argument that Ms Z was discriminated against on the grounds of disability.

Irish legislation
While the terms and conditions of Ms Z’s employment included a right to paid adoption and maternity leave, there is no express provision in Irish legislation or in Ms Z’s contract for leave arising from the birth of a child through a surrogacy.

The child’s surrogate mother is not named on the child’s American birth certificate.
While today’s opinion is not a full judgment and represents the view of the advocate general and in general the advocate general’s opinions are adopted by the court.

The High Court this year ruled the genetic mother of twins born to a surrogate mother was entitled to be registered as their mother on their birth certificates.

Fonte: Irischtimes

Who decides when life ends? Supreme Court rules doctors cannot end life support without family consent

Split 5-2 decision rules narrowly on 61-year-old Hassan Rasouli of Toronto, whose family battled doctors for three years.

Two Sunnybrook doctors have lost their bid to unilaterally remove a severely brain damaged patient from life support, but they still have the option of going to a provincial tribunal to try to overrule his family’s wishes, the Supreme Court has decided.

Whether Drs. Brian Cuthbertson and Gordon Rubenfeld will go that route is still up in the air. Asked if they plan to take the dispute to Ontario’s Consent and Capacity Board, their lawyer, Erica Baron, would only say “I cannot comment on that.”

In a 5-2 decision, Canada’s highest court issued its much anticipated ruling on Friday, dismissing an appeal by the two doctors to remove Hassan Rasouli from life support without consent from his family or substitute decision-maker.

Writing for the majority, Chief Justice Beverley McLachlin disagreed with the doctors’ position that they were not actually providing medical treatment by keeping the man on life support.

She wrote that Ontario’s legal framework to resolve end-of life-disputes has been set out in the Health Care Consent Act for 17 years and should continue to apply. Under the act, withdrawal of life-support is indeed a form of treatment, McLachlin said.

She further wrote that the act makes it clear that consent to end life support must be sought from substitute decision-makers — in this case Rasouli’s wife, Parichehr Salasel — and that doctors who disagree can take the matter to the Consent and Capacity Board.

Rasouli, 61, was put on life support three years ago, following complications from brain surgery.

Salasel has refused to allow him to be removed from a ventilator and feeding tube, citing the couple’s Shia Muslim religion and a belief that her husband’s movements indicate some level of minimal consciousness.

The case has been closely watched by lawyers who specialize in health cases.

“The story has just begun, in a way,” said Daphne Jarvis, a lawyer with Borden Ladner Gervais, noting the case could very well end up before the Consent and Capacity Board. And from there, it could even end up back in the courts if a decision is appealed.

Some lawyers think that the Consent and Capacity Board, which deals mostly with disputes over mental health treatment, will be hearing a lot more end-of-life cases.

“Hopefully the publicity from this case will educate families who have a loved one at the end of his or her life. A lot of people think doctors are omnipotent, and if they say a patient should die, families might not question it. Now this gives them a sense of empowerment,” said lawyer Barry Swadron.

But lawyer Mark Handelman has a different take. In the vast majority of cases, families and doctors eventually reach consensus where there’s an end-of-life disagreement, he notes. But when they don’t, it’s the doctors who tend to acquiesce, he argued.

“I would encourage doctors to use this process instead of acceding to family members,” Handelman said.

Keeping brain-dead patients on life support “is a waste of valuable resources and a form of torture,” he said, arguing that it only prolongs the dying process.

The cost of indefinitely keeping a severely brained damaged patient on life support in an intensive-care bed has been pegged at about $2,000 a day.

The court’s decision was praised by the Advocacy Centre for the Elderly and the ARCH Disability Law Centre, which jointly had intervenor status in the case.

Older adults and persons with disabilities are disproportionately affected by the court’s decision because they are often negatively stereotyped and can suffer health conditions that place them at risk of having end-of-life decisions made on their behalf, said Jane Meadus, a lawyer with the Advocacy Centre for the Elderly.

“This decision ensures that the autonomy, independence and dignity of older adults are less likely to be compromised in end-of-life decision-making relating to withdrawal of life support,” Meadus said.

The court’s decision didn’t go the way the Canadian Critical Care Society — which also had intervenor status — wanted. Past president Dr. John Granton said the fact it was a split decision reflects the complexity of end-of-life issues, with which both the medical profession and general public struggle.

Nevertheless, he said he is pleased the case “raised the profile of the question and hopefully gets people talking about the issue … before these kinds of crises occur.”
The Euthanasia Prevention Coalition, another intervenor, was happy with the outcome.
“It’s exactly what we were looking for … . The values of families and individuals must be taken as paramount,” said coalition executive director Alex Schadenberg.

Dr. Andy Smith, chief medical executive at Sunnybrook Health Sciences Centre, said the dispute at the centre of this case is not unique to the hospital. The decision provides some clarity on what has been a “grey zone” for hospitals across the country, he said.

Kerry Bowman, a bioethicist at the University of Toronto, said he didn’t know whether the decision would result in a backlog of patients ending up in hospital intensive-care units, but added that it’s fair to ask about the impact on resources. It’s something that needs to be discussed, not on a case-by-case basis, but by society as a whole, he said.

Hospitals are under pressure to cut expenses and they operate pretty close to full capacity.

Fonte: Tuestar.com/Canadá

Palestra: Responsabilidade civil do Cirurgião-dentista

PALESTRA: Responsabilidade civil do Cirurgião-dentista no exercício da profissão - Uma abordagem atual

Realização: Uniodonto Jaboticabal
Palestrante: Marcos Coltri

Data: 31/10/2013
Horário: 20h
Local: APCD-Jaboticabal (Av. Clotilde Verri, 412)

Público: evento aberto a toda classe odontológica de Jaboticabal e região

Assuntos a serem abordados:
- Importância da boa relação entre o cirurgião-dentista e o paciente
- O Cirurgião-dentista como prestador de serviço: atual realidade da atividade profissional
- Riscos legais relacionados à atividade do cirurgião-dentista
- Os necessários cuidados com publicidade em Odontologia
- Profilaxia ético-legal em Odontologia e como minimizar a possibilidade de problemas

Informações e inscrições: (16) 3202-6465 (com Ana Paula ou Gisele)

Cirurgião plástico é condenado por cirurgia mal sucedida

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar a paciente a importância de R$ 15.000,00, a título de danos estéticos, e R$ 10.000,00, a título de danos morais, devido a resultado de cirurgia plástica de redução mamária e abalos causados a autoestima da paciente.

A parte autora alegou ter firmado um contrato com cirurgião plástico para a realização de uma cirurgia plástica de redução mamária, tendo se submetido a todos os exames clínicos pré-operatórios exigidos e a cirurgia foi realizada em 27/10/2009. Quatro dias após o procedimento médico, percebeu o surgimento de uma bolha em seu seio direito e, após ter sido examinada pelo médico, foi orientada que aguardasse a evolução do quadro, mas a situação se agravou e a região não cicatrizou adequadamente. Além da cicatrização defeituosa, seus seios não foram reduzidos de acordo com o prometido, o que lhe causou sofrimento e insatisfação com o resultado da cirurgia. Diante da sequela em seu seio, o cirurgião agendou uma cirurgia reparadora para o dia 05/12/2009, todavia, após se consultar com outros profissionais, desmarcou o procedimento, pois foi informada que a cirurgia reparadora não poderia ser realizada com menos de seis meses de tempo de realização da primeira cirurgia mal sucedida.

O cirurgião plástico sustentou que informou à autora que após a cirurgia havia risco de necrose e que mesmo com uma diminuição significativa do volume mamário, o número do sutiã que usaria após a cirurgia poderia ser maior do que o volume das mamas, em decorrência da circunferência do tórax. Disse que a requerente não seguiu a orientação médica após o relato de aparecimento de bolha na mama direita e sua única queixa se deu no 14º dia de pós-operatório em face de supostos maus-tratos sofridos por uma auxiliar de enfermagem durante a sua recuperação. Alegou que a autora condicionou o tratamento indicado na região da bolha à demissão daquela auxiliar de enfermagem, o que não ocorreu. Alegou que conforme relatório psicológico, a autora apresenta distúrbios psiquiátricos, sofrendo de alterações comportamentais. A cirurgia plástica da autora não era de cunho estético e, por isso, sua obrigação era de meio e não de resultado. Por fim, afirmou que não houve nenhuma conduta culposa de sua parte.

O juiz decidiu que “não há como considerar que a cirurgia de mamoplastia redutora é reparadora, como quer fazer crer o réu, mas, sim, eminentemente estética. O Superior Tribunal de Justiça, instado a se manifestar sobre o assunto, adotou o posicionamento no sentido de que os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume o compromisso pelo efeito embelezador prometido. Portanto, ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma. Isso porque, se o resultado pretendido não é possível, deve o profissional alertar corretamente o paciente ou se negar a realizar a cirurgia. O requerido não logrou êxito em demonstrar que informou adequadamente à autora dos riscos inerentes advindos com a cirurgia, tal como a ocorrência de cicatriz de tamanho avantajado devido a uma necrose cutânea parcial. Ora, o termo de consentimento assinado pela autora não informa acerca de eventuais sequelas advindas pela cirurgia, pois se limitou a dizer que o médico explicou, de modo detalhado sobre possíveis dores ou desconfortos e efeitos colaterais do tratamento/procedimento cirúrgico proposto. Também não logrou êxito o requerido em demonstrar que o insucesso da cirurgia se deu por fatores imponderáveis ou por culpa exclusiva da autora. (...) Quanto ao nexo de causalidade, verifica-se que a conduta do requerido foi a causa direta e imediata para os danos sofridos pela autora. (...) Dentre os casos que configuram o dano moral indenizável se encontra a integridade moral, em face dos evidentes abalos causados a sua autoestima, porquanto a autora procurou o cirurgião plástico para se sentir melhor com seu corpo, ao passo que o resultado final passou longe do desejado. Assim, deve o réu responder por tais danos”.

Processo: 2010.01.1.163006-3

Fonte: TJDFT

MT: Esquema de emissão de falsos atestados médicos

Documentos possuem carimbo de médico e até selo da prefeitura, diz polícia.

A Polícia Civil abriu inquérito para investigar casos de atestados falsos que estão sendo apresentados por funcionários em empresas de Cuiabá. Boletins de ocorrências foram registrados por empresários, que desconfiaram dos documentos. A Secretaria Municipal de Saúde informou que deverá abrir uma sindicância para apurar os fatos.

Isso porque um médico, que também registrou boletim de ocorrência sobre o caso, consta como quem teria assinado diversos atestados considerados falsos, de acordo com a polícia. O profissional atua na Policlínica do Coxipó e os atestados contam com o carimbo do médico, o número do registro no Conselho Regional de Medicina, além de um selo da prefeitura.

Segundo a Polícia Civil, o médico soube da situação quando foi procurado por uma empresária que suspeitou dos atestados apresentados pelos funcionários e que estavam com a assinatura do profissional. Após isso, o médico registrou a ocorrência no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc).

Além disso, alguns atestados teriam sido emitidos pelo Pronto Atendimento do Pronto Socorro de Cuiabá. Os documentos também estão sendo analisados. O delegado Romildo Grota Júnior, responsável pelas investigações, ressaltou que vários crimes podem estar sendo cometidos nestes casos, como falsificação de documento público e particular, falsificação de logotipo de locais públicos, e até estelionato, se houver a comprovação de envolvimento de dinheiro nas emissões.

“Estamos reunindo os inquéritos para podermos identificar se existe algum falsário comum ou se são várias pessoas que fabricam esses atestados, copiando alguns originais que eles tiveram conhecimento”, explicou o delegado. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou ainda que abrirá uma sindicância na Policlínica do Coxipó para apurar se houve furto dos atestados e do carimbo do médico.

Fonte: Portal G1 MT

Mais Médicos pode ser alternativa para reprovados no Revalida, diz CFM

Apenas 9,7% dos 1.595 médicos formados no exterior que fizeram o teste este ano passaram para a segunda etapa

Em comunicado divulgado à imprensa nesta terça-feira (29), o Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que o programa Mais Médicos pode ser uma porta de entrada para os candidatos reprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). Apenas 9,7% dos 1.595 médicos formados no exterior que fizeram o teste este ano passaram para a segunda etapa - menor percentual já registrado.

``Precisamos saber se estes candidatos reprovados no exame estão atuando pelo Mais Médicos e, se afirmativo, quem são e onde estão. Continuaremos condenando veemente qualquer iniciativa que proporcione a entrada irresponsável de médicos estrangeiros e de brasileiros com diplomas de medicina obtidos no exterior sem sua respectiva revalidação. Em qualquer país sério – como a Inglaterra, Canadá e Estados Unidos, por exemplo – a revalidação do diploma é fundamental, porque atesta a qualidade da formação do médico``, alertou d`Ávila.

Para o coordenador da Comissão de Ensino Médico e 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, o Revalida exige do candidato o mesmo nível de conhecimento dos estudantes brasileiros e o baixo índice de aprovação sugere o despreparo dos candidatos. ``É uma avaliação minimamente necessária para averiguar a condição do exercício da medicina por um aluno que sai da escola``.

O primeiro-secretário do CFM, Desiré Callegari, também nega que a prova seja difícil e reforça que o Revalida não é uma prova formulada por entidades médicas, mas pelo próprio Governo Federal. Para ele, o exame mede ``os conhecimentos básicos`` para a profissão no Brasil. ``O que realmente nos preocupa é se existe nesse percentual de reprovados alguém que já esteja no Mais Médicos``, disse.

Em dezembro deve ser divulgado o resultado final do Revalida. No ano passado, só 8,7% dos participantes puderam revalidar o diploma. Em 2011, o percentual de aprovados na etapa final foi um pouco maior: 9,6% (confira abaixo os resultados dos anos anteriores).

Fonte: UOL

Plano não pode determinar tratamento de segurado

Compete ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tipo de tratamento que o cidadão deve receber para problemas médicos

Assim, a operadora não deve negar cobertura a determinados medicamentos apenas porque eles são considerados experimentais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao rejeitar Apelação ajuizada pela Unimed de Santa Catarina. Foi mantida a condenação por danos morais e materiais, com pagamento de R$ 46 mil ao espólio de um segurado que morreu após tratamento contra câncer de pulmão.

Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller classificou como abusiva cláusula contratual que excluída da cobertura os tratamentos e cirurgias experimentais em casos de câncer. Segundo ele, o Judiciário já adotou o entendimento de que, quando a doença está incluída no contrato, as operadoras de planos de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento, algo que cabe ao médico. Os responsáveis pelo atendimento ao segurado justificaram, em nota, a adoção dos dois medicamentos, informando que a demora para início do tratamento colocava a vida do paciente em risco, continua.

O relator afirmou que existem provas sobre a vantagem do tratamento recomendado pelos médicos e disse que, se a recusa injustificada por parte da Unimed não causou a morte do paciente, foi responsável por maior sofrimento. De acordo com ele, também não há qualquer prova de que o tratamento recomendado para o segurado com câncer no pulmão seria experimental, uma vez que a empresa não “se desincumbiu do ônus da prova”.

Como informou Boller, o artigo 333 do Código Processo Civil determina que o ônus da prova constitutiva cabe ao autor, enquanto ao réu cabe o ônus dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos. Assim, aponta o desembargador, a operadora não poderia ter excluído os dois medicamentos da cobertura do plano de saúde, o que configura conduta ilícita. Ele manteve a indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, com a Unimed bancando também o valor do tratamento médico que o segurado teve de pagar.

Fonte: Gabriel Mandel - Consultor Jurídico

Suspeita de injetar comida em coração de bebê é afastada de hospital

Uma sindicância foi aberta pela instituição e pelo Coren-RS

Uma técnica de enfermagem foi afastada do trabalho depois de injetar 10 mililitros de alimento em um cateter conectado ao coração de um bebê prematuro. O incidente ocorreu na madrugada dessa segunda-feira, na UTI neonatal do Hospital Fêmina, referência em obstetrícia, em Porto Alegre. A criança morreu.

Uma sindicância foi aberta pela instituição e pelo Coren-RS (Conselho Regional de Enfermagem do RS) para apurar as circunstâncias do erro. A funcionária, que não teve o nome revelado, admitiu o equívoco e foi afastada, conforme a assessoria de imprensa do hospital.

O Coren está recolhendo cópias do prontuário do bebê, que estava internado há 40 dias, e das escalas de trabalho dos técnicos na UTI. Há dois meses, o conselho verificou que havia sobrecarga de trabalho dos técnicos no hospital. O gerente do Fêmina, Sérgio Galbinski, nega o excesso de trabalho.

Conforme a instituição, a técnica de enfermagem trabalhava há pelo menos cinco meses na UTI neonatal e já havia completado 23 anos de carreira no GHC (Grupo Hospitalar Conceição), a quem pertence o Fêmina. Ela e a família do bebê estão recebendo apoio de psicólogos do hospital.

Fonte: UOL

terça-feira, 29 de outubro de 2013

TRF2 mantém liminar para internar criança em UTI pública ou particular, com as despesas pagas pelo Poder Público

A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou agravo apresentado pela União, que pretendia cassar a liminar da primeira instância obrigando a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a internar uma menina de oito meses em unidade de tratamento intensivo pediátrico, em qualquer hospital da rede pública, e em caso de falta de vaga, em hospital da rede particular de saúde, com o custeamento dos entes federativos.

A criança é portadora da doença de gaucher, e tem problemas respiratórios, sequelas neurológicas, limitações neuropsicológicas e até dificuldade de sucção e deglutição. O juiz de primeiro grau deu 48 horas para o cumprimento da ordem.

No entendimento do relator do processo no TRF2, o desembargador federal Aluísio Mendes, uma decisão judicial que determinasse uma imediata internação poderia violar o direito ao tratamento igualitário dos cidadãos, já que estaria dando vantagem pessoal à criança em prejuízo de outros pacientes que também precisam ser internados.

Mas, para o magistrado, no caso da menina com síndrome de gaucher não houve qualquer violação: "Não tendo havido qualquer intervenção na ordem de atendimento médico, tendo sido condicionada a internação em unidade de terapia intensiva pediátrica da parte autora à existência de vagas em hospital da rede pública de saúde, não há que falar em violação ao princípio da isonomia", concluiu.

Proc. 0010575-21.2013.4.02.0000

Fonte: TRF 2ª Região

Justiça determina fornecimento de cadeira de rodas motorizada por parte do Estado

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual forneça cadeira de rodas motorizada, conforme prescrição médica, a um paciente portador de doença infecciosa e de sequelas de poliomielite, paraplegia, tetraplegia e outros transtornos do sistema nervoso central. A cadeira deve ser motorizada em razão da gravidade da enfermidade, para facilitar a locomoção e execução das tarefas diárias do autor de forma digna.

O relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, fundamentou sua decisão na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Administração Pública não deve se esquivar de seu dever constitucional para com o cidadão, previsto no artigo 196 da CF, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, destacou.

Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal também aponta que o orçamento anual dos entes federativos deverá conter reserva de contingência, que será destinada ao atendimento de eventos fiscais imprevistos, tais como o fornecimento de medicamentos e equipamentos de alto custo para portadores de graves debilidades físicas.

Mascaretti destacou, ainda, que a prescrição para que o paciente utilize cadeira de rodas motorizada não foi confrontada por qualquer elemento técnico-científico idôneo, o que induz à pertinência do fornecimento reclamado.

O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Rubens Rihl e Jarbas Gomes.

Agravo de Instrumento nº 0126049-38.2013.8.26.0000

Fonte: Âmbito Jurídico

Parte de lei sobre aborto no Texas é bloqueada por juiz federal

Um juiz federal do Texas bloqueou uma parte da nova lei do estado sobre o aborto, alegando inconstitucionalidade. A nova medida não entrará mais em vigor na próxima terça-feira, como estava previsto.

O juiz Lee Yeakel afirmou nesta segunda-feira que a regulação viola o direito dos médicos de fazer o que eles acham ser melhor para os seus pacientes, além de restringir o acesso de mulheres a clínicas de aborto.

Segundo a lei, os médicos que realizassem o procedimento teriam privilégios de admissão em hospitais próximos às clínicas de aborto onde trabalhavam e as operações de aborto deveriam ocorrer obrigatoriamente em centros cirúrgicos. A decisão do juiz impediu, portanto, a quebra de clínicas de aborto no estado.

No entanto, segue valendo a medida que obriga a utilização de um determinado medicamento considerado ultrapassado pelos médicos em abortos não cirúrgicos.

O procurador-geral do Texas argumentou que a lei protege as mulheres e a vida do feto.

O estado de Mississippi aprovou uma lei semelhante no ano passado, mas também foi bloqueada por um juiz federal e segue à espera de um julgamento marcado março do próximo ano.

Fonte: Folha Online

Apenas 9,7% dos inscritos no Revalida são aprovados na primeira etapa

Do total de 1.595 médicos formados no exterior que fizeram o Revalida neste ano, apenas 155 (9,7%) seguirão para a segunda etapa da prova. Esse é o menor percentual já registrado nessa fase do exame.

Em 2011, quando o Revalida foi oficializado, o percentual de aprovados na primeira fase foi de 14,2%. No ano seguinte, o índice foi de 12,5%. Composta por 110 questões objetivas e 5 discursivas, essa é a etapa que elimina a maior parte dos inscritos.

O exame federal é utilizado hoje por 37 universidades públicas para a revalidação do diploma de medicina.

Como mostrou reportagem da Folha, o Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelo exame, adiou por duas vezes a divulgação do resultado. Inicialmente previsto para 11 de setembro, a lista de aprovados foi adiada para 26 de setembro e, em seguida, para a data de hoje. O resultado foi divulgado pelo Inep apenas no fim da tarde desta segunda-feira (28).

Integrantes do governo chegaram a associar o atraso à tramitação, no Congresso Nacional, da medida provisória que criou o Mais Médicos. Um resultado negativo no exame, avaliaram, poderia tumultuar o debate no Legislativo.

Uma das principais polêmicas do programa federal, que visa aumentar a presença de médicos no interior e em periferias de capitais, é a permissão para que médicos formados no exterior atuem no Brasil sem revalidar o diploma.

O Inep nega haver relação entre o adiamento da divulgação do resultado e o Mais Médicos. O instituto afirma que o motivo foi o volume de inscritos nesta edição: houve um aumento de 75,5% em comparação ao número de participantes no ano passado.

SEGUNDA ETAPA

Os 155 médicos aprovados na primeira etapa passarão ainda por uma nova fase do exame. No final de novembro, eles farão prova prática em Brasília e só então o resultado final será divulgado.

No ano passado, do total de 884 candidatos que fizeram o exame, só 8,7% puderam revalidar o diploma. Em 2011, o percentual foi de 9,6%. Diante das altas taxas de reprovação, o Inep chegou a anunciar um pré-teste para a participação de formandos de medicina matriculados em instituições nacionais.

O objetivo era avaliar o grau de dificuldade do Revalida e, eventualmente, calibrar o exame.

A iniciativa, no entanto, não foi colocada em prática. Diante do número insuficiente de formandos inscritos o Inep não levou o pré-teste adiante. Apenas 505 estudantes confirmaram participação no pré-teste --a adesão era voluntária. O objetivo do instituto era ter um universo de cerca de 4.000 participantes.

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Enfermeira do Hospital de Braga acusada de homicídio negligente no caso fototerapia

PORTUGAL

O Ministério Público (MP) acusou de homicídio negligente a enfermeira do Hospital de Braga responsável por um “erro de programação” do equipamento de fototerapia, de que resultou a morte de uma paciente, de 61 anos.

“O MP considerou indiciado que, por força de um erro de programação do equipamento, a paciente foi exposta a radiação diversa da que tinha sido prescrita pelo médico assistente, e por tempo superior, o que lhe provocou queimaduras em cerca de 40% da sua superfície corporal, de que viria a resultar a sua morte”, refere uma nota publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

A nota acrescenta que o processo se encontra presentemente em fase de instrução, requerida pela arguida, na tentativa de evitar a ida de julgamento.

O crime de homicídio por negligência é punível com até três anos de prisão, mas se a negligência for grosseira a pena pode ir até aos cinco anos.

A paciente morreu em Outubro, depois de ter sido submetida a um excesso de radiações no Hospital de Braga, onde há sete anos fazia fototerapia, para tratar um problema de pele.

Após mais uma sessão de tratamento, a doente começou a queixar-se de que se sentia muito quente, apresentando o corpo coberto de bolhas.

Segundo fonte da família, a doente terá sido submetida a radiações durante 20 minutos, quando o tempo correcto seria apenas cinco.

Regressou ao Hospital de Braga e foi imediatamente transferida para a Unidade de Queimados do Hospital de S. João, no Porto, onde acabaria por morrer.

O Hospital de Braga assumiu, logo na altura, “erro humano” na programação do equipamento e anunciou que, atendendo à gravidade do sucedido, a comissão executiva desencadeou “de imediato” um processo de identificação de medidas suplementares para obstar a ocorrência de novos erros.

Concretamente, foi instalada “sinalética colorida” naquela câmara.

A enfermeira, que já tinha mais de 30 anos de carreira, foi alvo de um processo disciplinar e entretanto pediu a aposentação, que lhe foi concedida.

Fonte: www.publico.pt

Quando o rendimento familiar diminui, aumenta a obesidade

PORTUGAL
DGS apresentou ontem relatório sobre alimentação saudável que revela que 10% da população portuguesa é obesa

A obesidade atinge 1 milhão de adultos em Portugal e 3,5 milhões são pré-obesos. São os principais resultados de um relatório apresentado ontem pela Direcção-Geral de Saúde que revela números preocupantes nos mais novos: cerca de 15% das crianças entre os 6 e os 9 anos são obesas e mais de 35% sofrem de excesso de peso. As questões socioeconómicas parecem ter uma influência decisiva neste problema. "Quando o rendimento familiar diminui, aumenta a prevalência da obesidade", resumiu Pedro Graça, director do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Na apresentação do relatório "Portugal: Alimentação Saudável em Números 2013", o especialista Pedro Graça defendeu que existe uma relação entre o nível económico e a obesidade. As limitações no acesso aos alimentos são preponderantes para a existência da obesidade: os produtos que fornecem muita energia a baixo custo são mais acessíveis e beneficiam de campanhas publicitárias muito fortes, o que acaba por fazer com que cheguem mais facilmente às pessoas mais carenciadas e com menor grau de instrução, logo, com menor capacidade para evitar o seu consumo, sustentou. A idade e o grau de instrução são também factores importantes: "As pessoas de mais idade e com menos escolaridade sofrem mais com a obesidade", constatou Pedro Graça.

De resto, o relatório da DGS mostra que a média de consumo diário de vegetais na sopa aos 6 meses de idade atinge os 96% e no que toca a fruta, os números indicam que mais de 92% das crianças nesta idade consomem-na diariamente. No entanto, as boas práticas alimentares nos mais novos aparecem ao lado de dados menos positivos: numa base diária, mais de 10% das crianças com 18 meses têm acesso a sobremesas doces e 18% a refrigerantes sem gás.Existe quase um equilíbrio no que toca à distribuição do excesso de peso entre crianças do sexo masculino e feminino, embora com prevalência para os rapazes: 34% entre os 6 e os 9 anos apresentam excesso de peso, 18% estão num estado de pré-obesidade e mais de 15% são obesos. Os números relativos a raparigas ficam uns pontos percentuais abaixo: 30% têm excesso de peso, mais de 16% são pré-obesas e cerca de 13% atingiram a obesidade.

A percentagem diária da toma do pequeno-almoço durante a semana é de 89% nas crianças que frequentam o 6.º ano de escolaridade, mas desce para os 71% nos jovens do ensino secundário. O consumo de refrigerantes faz o percurso inverso - à medida que se sobe de escolaridade, sobe a percentagem de consumo semanal deste tipo de bebidas.

A modificação nos hábitos de consumo, com o aumento da ingestão de gorduras e proteínas de origem animal, associada ao sedentarismo, favorece a incidência de obesidade. Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas, referiu que o consumo de sal e a densidade energética dos alimentos constituem um problema que origina outros: "A obesidade por si só é doença e factor de risco para outras doenças, como problemas cardiovasculares, diabetes e hipertensão arterial".

O problema da obesidade resolve-se com apoio profissional integrado no Serviço Nacional de Saúde, acredita Alexandra Bento. Neste momento, existem cerca de 100 profissionais ligados à nutrição nos cuidados de saúde primários do SNS. Alexandra Bento defende um aumento para 200. Fernando Leal da Costa, secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, respondeu que o ministério pretende criar condições para aumentar o número de profissionais: "Não ignoramos que ainda temos algumas falhas que têm que ser colmatadas".

Fonte: www.publico.pt

Ministério da Saúde prevê regras que dificultam acesso a tratamentos noutros países europeus

PORTUGAL
Anteprojecto está em consulta pública até 25 de Novembro.

No dia em que entra em vigor a directiva comunitária que permite aos portugueses o livre acesso a cuidados de saúde noutro país da União Europeia (UE), o Ministério da Saúde colocou em consulta pública o anteprojecto de lei que visa transpô-la para o direito nacional. O objectivo central é salvaguardar o Serviço Nacional da Saúde (SNS) do impacto que a livre circulação de doentes na UE poderá vir a representar, argumenta. O anteprojecto fica em audição pública até 25 de Novembro no Portal da Saúde, a partir desta sexta-feira.

Os cuidados de saúde com direito a reembolso pelo Estado português são todos aqueles que figuram na tabela de preços do SNS ou dos Serviços Regionais de Saúde e no regime geral das comparticipações, esclarece o ministério, mas o anteprojecto prevê uma série de regras que vão dificultar o acesso a tratamentos nos outros estados-membros da UE.

Já se sabia que o Estado cobrirá apenas o custo dos tratamentos em Portugal, não as deslocações nem o alojamento, o que em teoria beneficia as pessoas com maior capacidade financeira. Tal como se previa, o anteprojecto estipula a necessidade de autorização prévia para os reembolsos no caso de determinado tipo de tratamentos, mas prevê ainda a possibilidade de adoptar “medidas de controlo nos reembolsos” de vários cuidados de saúde “por razões imperiosas de interesse geral”. O objectivo, explica o ministério, é assegurar “que a mobilidade de doentes não coloca em causa (…) o reforço da capacidade no médio e longos prazos e a rentabilidade dos investimentos efectuados no Serviço Nacional de Saúde”.

Os doentes que pretendam tratar-se no estrangeiro vão também ter que apresentar "a documentação necessária para se aferir da necessidade do cuidado e da adequação ao estado de saúde, evitando-se assim situações de fraude”.

Os efeitos da transposição desta directiva na organização e funcionamento do SNS “são de difícil avaliação” e a “incerteza associada reforça a exigência de prudência e reflexão no processo", desaconselhando “precipitações e iniciativas unilaterais do Estado português", afirma o Ministério da Saúde para justificar o facto de só esta sexta-feira ter posto em audição pública o anteprojecto, durante um mês, não cumprindo assim o prazo para a transposição da directiva. O ministério sublinha, a propósito, que, “até à data, a grande maioria dos estados-membros ainda não concluiu o processo de transposição para o direito nacional”.

Aprovada em Março de 2011, a directiva 2011/24/UE garante a mobilidade dos doentes relativamente a cuidados de saúde programados, desde cirurgias a consultas, tratamentos e exames. Na prática, implica que o Estado português passe a reembolsar os cuidados prestados noutros países, no caso de não conseguir dar-lhes resposta em tempo útil nas unidades de saúde nacionais. Até agora, o país apenas tem suportado tratamentos no estrangeiro na "impossibilidade, material e humana" de os cuidados serem prestados em unidades nacionais.

Fonte: www.publico.pt

Apenas 9,7% dos inscritos no Revalida são aprovados na primeira etapa

Do total de 1.595 médicos formados no exterior que fizeram o Revalida neste ano, apenas 155 (9,7%) seguirão para a segunda etapa da prova. Esse é o menor percentual já registrado nessa fase do exame.

Em 2011, quando o Revalida foi oficializado, o percentual de aprovados na primeira fase foi de 14,2%. No ano seguinte, o índice foi de 12,5%. Composta por 110 questões objetivas e 5 discursivas, essa é a etapa que elimina a maior parte dos inscritos.

O exame federal é utilizado hoje por 37 universidades públicas para a revalidação do diploma de medicina.

Como mostrou reportagem da Folha, o Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelo exame, adiou por duas vezes a divulgação do resultado. Inicialmente previsto para 11 de setembro, a lista de aprovados foi adiada para 26 de setembro e, em seguida, para a data de hoje. O resultado foi divulgado pelo Inep apenas no fim da tarde desta segunda-feira (28).

Integrantes do governo chegaram a associar o atraso à tramitação, no Congresso Nacional, da medida provisória que criou o Mais Médicos. Um resultado negativo no exame, avaliaram, poderia tumultuar o debate no Legislativo.

Uma das principais polêmicas do programa federal, que visa aumentar a presença de médicos no interior e em periferias de capitais, é a permissão para que médicos formados no exterior atuem no Brasil sem revalidar o diploma.

O Inep nega haver relação entre o adiamento da divulgação do resultado e o Mais Médicos. O instituto afirma que o motivo foi o volume de inscritos nesta edição: houve um aumento de 75,5% em comparação ao número de participantes no ano passado.

SEGUNDA ETAPA

Os 155 médicos aprovados na primeira etapa passarão ainda por uma nova fase do exame. No final de novembro, eles farão prova prática em Brasília e só então o resultado final será divulgado.

No ano passado, do total de 884 candidatos que fizeram o exame, só 8,7% puderam revalidar o diploma. Em 2011, o percentual foi de 9,6%. Diante das altas taxas de reprovação, o Inep chegou a anunciar um pré-teste para a participação de formandos de medicina matriculados em instituições nacionais.

O objetivo era avaliar o grau de dificuldade do Revalida e, eventualmente, calibrar o exame.

A iniciativa, no entanto, não foi colocada em prática. Diante do número insuficiente de formandos inscritos o Inep não levou o pré-teste adiante. Apenas 505 estudantes confirmaram participação no pré-teste --a adesão era voluntária. O objetivo do instituto era ter um universo de cerca de 4.000 participantes.

Fonte: Folha Online

SP: Poder público deve pagar tratamento para engravidar

Mulher de Ribeirão Preto deverá receber remédios de R$ 5.000

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado a fornecer de graça os medicamentos para tratamento de fertilização in vitro de uma paciente do HC (Hospital das Clínicas) da USP.

Os remédios, ao todo três e no valor de R$ 5.000, devem ser entregues no prazo de cinco dias, a partir da notificação oficial, sob pena de multa diária de R$ 300. Na condenação, o TJ ainda obrigou a prefeitura a pagar, sozinha, R$ 1.500 como verba honorária advocatícia. Cabe recurso.

O nome da mulher não foi divulgado, mas, segundo a Defensoria Pública Estadual, ela é casada e, apesar de ter baixa renda, tem condições de criar o filho pretendido.

A Prefeitura de Ribeirão disse, por meio de sua assessoria, que decidirá sobre o caso quando for notificada. A Procuradoria-Geral do Estado não se manifestou.

Fonte: Folha de S.Paulo

Ufpel deverá indenizar paciente por erro médico

A Fundação recorreu ao TRF-4 contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Pelotas

Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou o pagamento de indenização por dano moral decorrente de erro médico a um paciente operado no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel).

Segundo relato, após se submeter a uma cirurgia de retirada de hérnia inguinal, em maio de 2008, com a introdução de uma tela subcutânea, o paciente começou a sentir dores e procurou o hospital por várias vezes, obtendo sempre o diagnóstico de que não tinha nada. Em março de 2009, ele conseguiu ser operado, mas continuou com dores até setembro de 2010, quando nova cirurgia foi realizada e o problema foi solucionado.

A Fundação Ufpel recorreu ao TRF-4 contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Pelotas (RS) que determinou o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais ao autor da ação. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora, contados a partir da data da sentença, assinada em abril deste ano.

Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, a falha no atendimento prestado “foi fator determinante para o evento danoso, qual seja, a sofrida espera durante três anos pela resolução de sua situação, propiciando um grande abalo físico e moral”.

O magistrado manteve integralmente a sentença de primeira instância, que destaca a presença de provas no processo que apontam “a negligência do hospital na condução do tratamento do autor, mais especificamente quanto a não adoção, no devido tempo, de procedimento que poderia ter minimizado as dores relatadas pelo paciente entre outubro de 2008 e março de 2009, relacionadas ao deslocamento da tela implantada, fato que, por si só, caracteriza o mau funcionamento do serviço prestado”.

Fonte: PrevTotal

ANS: Estrangeiros no controle de hospitais

Necessidade de suprir a carência de 14 mil leitos serve como argumento

Sob o argumento de que o país precisa de investimentos de R$ 7 bilhões para suprir a carência de 14 mil leitos nos hospitais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está defendendo a abertura do setor ao capital externo. O presidente do órgão regulador, André Longo, diz que, atualmente, a participação de estrangeiros é possível em planos de saúde, mas não na assistência hospitalar direta.

A intenção de Longo é parcialmente atendida por um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, mas que ainda é restritivo, segundo o executivo, por limitar a 49% a presença dos estrangeiros no controle das internações e tratamentos dos pacientes brasileiros. “O limite dificulta a vinda de investidores de outros países. Eles não vêm se não forem os controladores do negócio. Então, o projeto pode ser inócuo”, destaca.

A ANS também trabalha para conseguir linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que incentivem as operadoras que têm rede própria a ampliá-las. “Precisamos de crédito para desenvolver os hospitais existentes, criar novos e ampliar a rede assistencial com mais leitos, tecnologia, tudo o que for relacionado à promoção e prevenção da saúde”, pondera o presidente da agência.

Hoje, o BNDES Saúde oferece crédito a entidades filantrópicas, operadoras, hospitais e laboratórios para compra de máquinas e equipamentos. “Em 2010, os empréstimos chegaram a R$ 497 milhões. Em 2011, foram R$ 673 milhões e, no ano passado, R$ 731 milhões. Até agosto, os financiamentos totalizam R$ 556 milhões”, informa a instituição. Ainda este ano, linhas para as operadoras, nos moldes da sugestão da ANS, deverão estar disponíveis. O banco deverá financiar 60% dos investimentos, que poderão utilizar o valor das reservas técnicas para completar o montante. Esses recursos somam R$ 30 bilhões, de acordo com André Longo. “As empresas fazem aplicações em várias instituições bancárias, que ficam carimbadas como reserva técnica. A ideia é usar parte desses valores como ativos mobiliários. Estamos vendo como operacionalizar essas garantias.”

BOAS-VINDAS

Para as associadas à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), todo investimento no setor, incluindo o capital estrangeiro, é bem-vindo, desde que as companhias sejam financeiramente equilibradas. “O Brasil é um mercado atrativo para quem quer empreender, incluindo a saúde privada, segmento que cresce a uma taxa média de 4,5% ao ano”, destaca a instituição.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que conta com 245 operadoras afiliadas, com 42% do total de planos de assistência médica do país, também apoia a iniciativa. “É um avanço para a saúde suplementar e o desenvolvimento da setor no Brasil. Trata-se de linha de crédito para investimento em hospitais com juros acessíveis, permitindo, como garantia, a utilização de parte das provisões das operadoras”, opina.

A Abramge, contudo, diz que as reservas são de R$ 15 bilhões. “A ANS exige garantias dos planos de saúde, com a justificativa de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Mas se somarmos as reservas de todas as operadoras existentes no mercado, teremos R$ 15 bi em bancos”, informa.

Fonte: Simone Kafruni - Portal Uai

Lei 12.873 que livra planos de saúde de cobrança bilionária

A lei foi sancionada com vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do PIS (Programa de Integração Social)/ Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.

A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%. Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%. O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.

O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus. A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.

Fonte: Portal R7

Decreto cria plano odontológico do servidor público de São Paulo

Assistência à saúde bucal será a primeira medida do programa de benefícios criado pelo governo

O governo do estado publica nesta terça-feira o decreto que cria o Programa de Benefícios para os Usuários do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).

A iniciativa faz parte da política adotada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) de implementar medidas para melhorar a qualidade de vida do funcionalismo. O primeiro benefício previsto pelo programa é um plano de assistência odontológica que será oferecido a preços que podem ficar até 60% inferiores aos de mercado.

O decreto criando o plano de benefícios vai ser publicado amanhã no “Diário Oficial do Estado”, um dia depois do Dia do Servidor Público, comemorado nesta segunda. O texto explica que caberá ao servidor decidir pela adesão ou não ao programa, mas os serviços de saúde já prestados pelo Iamspe aos contribuintes, familiares e agregados continuarão valendo, independentemente da participação ou não no plano de benefícios.

Ao aderir ao programa, o segurado do Iamspe receberá o cartão de benefícios do servidor. O plano vai ter início pela assistência odontológica aos servidores estaduais e familiares, “tendo como objetivo desenvolver ações de tratamento, prevenção e proteção à saúde bucal”.

O superintendente do Iamspe, Latif Abrão Júnior, disse que o servidor poderá aderir ao plano tão logo o governo do estado conclua o processo de seleção e contratação de prestadores de serviço de assistência odontológica, o que deve acontecer em cerca de 60 dias.

“É difícil falar em preço antes dessa contratação, mas estimamos que a mensalidade ficará por 50% ou 60% do valor cobrado normalmente no mercado, devido ao grande número de pessoas”, afirmou.

O Iamspe tem 1,3 milhão de usuários, entre servidores e dependentes. Segundo Abrão, o programa de benefícios poderá, depois, incluir convênios para descontos em farmácias, academias de ginástica, entre outros estabelecimentos.

Fonte: Diário

Profissionais do PI se recusam a atender por planos de saúde

Devido aos baixos repasses feitos pelas empresas, sessões de Psicologia são limitadas por ano e profissionais optam por particular

Crise na saúde privada. É assim que se pode definir a atual relação entre usuários, operadoras de planos de saúde e profissionais conveniados. Pois, de um lado, está a sociedade que reclama das dificuldades em conseguir agendar consultas e liberar determinados procedimentos, de outro estão os médicos e demais profissionais que se queixam dos baixos valores repassados pela prestação dos seus serviços.

“Esta é uma situação generalizada em todas as áreas da Saúde. Eu costumo dizer que estamos vivenciando uma crise na saúde privada. Antigamente, bastava você ter um plano de saúde completo e nacional que estava contemplado e assegurado em todos os serviços de assistência em saúde. E hoje não é bem assim. Mesmo tendo o melhor plano de saúde temos que esperar meses pra conseguirmos ser consultado por um médico, quando não temos que recorrer ao Judiciário pra ter o direito de receber um tratamento mais adequado”, desabafa, na condição de cliente, a psicóloga Cinthya Araújo.

Porém, como prestadora de serviço de um plano de saúde, Cinthya confirma que está cada vez mais natural que vez mais os profissionais estejam optando por não trabalhar com o intermédio dessas operadoras. E os motivos são simples: é uma questão de autorrespeito e sobrevivência. “Oferecer um serviço seguro e de qualidade tem um custo. E, diga-se de passagem, alto dentro da nossa realidade empresarial. Além dos investimentos pessoais com formação e qualificação, existem ainda os gastos com infraestrutura, impostos, manutenção e segurança”, ressalta.

Segundo a psicóloga, em um determinado plano de saúde que atua em Teresina, e que costuma ter um dos melhores valores do mercado, a Avaliação Psicológica Individual de um paciente rende ao profissional o valor de R$ 54,20. “Em cima desse valor tem ainda o desconto de 12,45% de impostos, ou seja, a operadora deposita já com este desconto, fora outros impostos que toda pessoa jurídica tem responsabilidade. Então, ao final, se colocarmos na ponta do lápis, o valor de uma consulta pago pelos Planos de Saúde é uma afronta ao profissional que tem uma responsabilidade técnica pelo seu serviço oferecido, bem como está muito abaixo do limite inferior dos valores de referência nacional de honorários dos Psicólogos emitido pelo Conselho Federal de Psicologia”, pontua.

Devido a essas desvantagens que a psicóloga Layse Policarpo decidiu trabalhar apenas por conta própria. Segundo ela, atender por plano de saúde não compensa financeiramente e o paciente passa a ser atendido às pressas, sem qualidade. “Eu teria que ter um volume grande de pacientes para valer a pena financeiramente atender por plano de saúde, só que tal conduta prejudicaria a qualidade do meu trabalho e consequentemente o paciente que iria ser mal atendido”, avalia.

Todavia, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) orienta que os profissionais, que tenham concordado com as condições contratuais dos planos de saúde, mantenham-se éticos, pois algumas clínicas que atuam em Teresina estão, erroneamente, cobrando duas sessões de Psicologia por uma, ou seja, o cliente assina duas sessões para valer uma. Em outro caso, elas estão diminuindo o tempo da sessão que usualmente é de 50 minutos para 30 minutos.

Fonte: O Dia Online

Médico condenado pela morte de Michael Jackson deixa a prisão

Conrad Murray, o médico pessoal de Michael Jackson que foi condenado por homicídio culposo por administrar uma dose letal de anestésico ao cantor, foi solto de uma prisão de Los Angeles nesta segunda-feira (28) depois de cumprir metade da pena de quatro anos.

Murray foi libertado diante de seus representantes, disse o porta-voz da polícia de Los Angeles Steve Whitmore logo após Murray deixar a cadeia local. A medida foi tomada como parte de um plano do Estado da Califórnia para reduzir a superlotação das prisões.

O julgamento de seis semanas de Murray chamou a atenção mundial depois que Jackson, em preparação para uma série de concertos em Londres, morreu inesperadamente em 2009, aos 50 anos.

Repórteres esperaram do lado de fora da prisão em que estava Murray, mas ele saiu por uma saída alternativa, longe da vista do público. Alguns fãs de Jackson também estavam presentes, um dos quais tocava músicas do álbum de 1982 "Thriller", disco mais vendido de todos os tempos com mais de 50 milhões de cópias vendidas.

A morte de Jackson provocou manifestações de apoio ao "Rei do Pop", depois de anos de má publicidade decorrente de seu comportamento cada vez mais estranho e um julgamento por abuso sexual infantil em que ele foi absolvido. Hoje, ele é a celebridade morta de maior rendimento no mundo, segundo a "Forbes".

Os promotores argumentaram com sucesso que Murray, contratado pela promotora de shows AEG Live como clínico geral de Jackson, foi negligente na administração de propofol, medicamento usado para ajudar o cantor a dormir.

Murray, de 60 anos, foi condenado em 2011 por homicídio culposo --ou morte não intencional-- e recebeu a pena máxima de quatro anos.

A defesa de Murray alegou que Jackson tinha injetado sozinho o poderoso anestésico. Um tribunal de apelações da Califórnia ainda tem de ouvir os argumentos orais na tentativa de Murray para derrubar sua condenação.

"Ele está preparado para continuar lutando enquanto for preciso", disse a advogada de Murray, Valerie Wass, antes da libertação de seu cliente.

A AEG Live foi absolvida no início deste mês, em uma ação civil movida pelos filhos e a mãe de Jackson acusando a empresa de negligência na contratação do cardiologista. O júri, nesse caso, considerou que Murray agiu além do papel para o qual foi contratado.

Wass disse que o médico quer praticar a medicina novamente após deixar prisão.

A licença de Murray para a prática foi suspensa na Califórnia, Nevada e Texas, estados onde ele trabalhava antes da morte de Jackson. Sua licença no Havaí venceu em 2010.

Murray manteve o nome nas manchetes durante o tempo na prisão, divulgando mensagens às vezes incoerentes para a mídia e concedendo entrevistas por telefone ao vivo para programas de TV dos EUA.

Fonte: UOL

Após diagnóstico errado de bipolaridade, Cássia Kis tenta largar remédios

*Por Mônica Bergamo

"Cadê você?, que saco! P., menina!", gritava Cássia Kis Magro perto dos seguranças da entrada do Tuca, teatro da PUC-SP. A peça "Tribos", de seu colega Antônio Fagundes, começaria em dez minutos e a atriz esperava aflita pela repórter Ana Krepp.

Os espectadores ainda chegavam ao teatro. Cássia empurrava alguns deles para entrar o mais rápido possível. "Ninguém conhece o Fagundes como eu, ele vai mandar fechar as portas já, já", ia falando, enquanto ultrapassava as pessoas. Sentada, recobrou a placidez.

Há oito anos, no consultório de um psiquiatra, foi diagnosticada com transtorno bipolar. Começou a tomar três remédios. "Um que te nocauteia, te faz dormir 15 horas por dia; um que te levanta um pouquinho. E outro que te faz sorrir. Daí, lógico que eu melhorei. Você vira um pássaro, só falta voar."

Ao assumir publicamente a bipolaridade, começou a receber convites para estrelar campanhas publicitárias. "Fui convidada por entidades de psiquiatria e fabricantes de remédios. Eu sacaneei. Pedi R$ 3 milhões. As farmácias são trilhardárias. Se eu for vender isso, vão ganhar R$ 200 milhões. Essa indústria é f.. O medicamento que eu tomo é caríssimo."

Virou referência, uma espécie de confessionário para os bipolares que queriam dividir suas experiências. "Eu via as pessoas que se aproximavam de mim e pensava: eu sou assim? Não, eu não sou!" Cinco anos depois de conviver com a ideia de que tinha o transtorno, procurou outro psiquiatra. Que garantiu: ela não era bipolar. Não precisava de medicação controlada.

"Tive um diagnóstico errado, feio. Os médicos fazem uma cirurgia falando da 'trepada' que deram no dia anterior, que 'comeram' a enfermeira. Esquecem espuma, instrumento dentro de você, porque ficam voando. É muito grave eu sair de uma consulta com três receitas. Quem vai pagar o dano? São bulas enormes, dobradas em mil."

A atriz está agora escrevendo uma autobiografia. Nela, relatará as consequências do equívoco médico.

Ainda hoje tenta se livrar de remédios. A meditação é a aliada sugerida pela atual psiquiatra, que a auxilia a diminuir as doses de medicação. "Sentando a bunda meia hora de manhã e à noite, tiro qualquer remédio barra pesada. Meditação cura tudo."

No ano passado, outra crise: dez dias antes do início das gravações, ela desistiu de interpretar a enfermeira Ordália, de "Amor à Vida", papel que Eliane Giardini acabou assumindo. "Eu não tinha condição emocional, não podia trabalhar naquele momento. Meu único caminho foi me recolher."

As informações de que teve desentendimentos com o autor da trama, Walcyr Carrasco, e a atriz Susana Vieira são falsas, diz. "Sou funcionária da Globo. Se me chamarem para assobiar e chupar cana, eu vou. Mas, pela primeira vez em 30 anos, senti que não ia dar conta. Uma hora ia dar uma m.. Era melhor sair antes de começar."

Cássia guarda as minúcias para o livro, que planeja lançar até 2015. "Não vou te contar tudo, tá louca? Eu quero é vender biografia."

Num passeio em uma livraria, comprou "As Quatro Nobres Verdades do Budismo" e deu de presente para a repórter. "Meu marido [o psicanalista João Magro], que é o salvador da pátria, me deu esse livro. Foi a minha luz."

Adotou dieta saudável quando percebeu, aos 15 anos, que arroz integral colocava seu intestino em pleno funcionamento. Já testou dietas e jejuns e hoje acredita na cura pela alimentação. Mas sem radicalizar. Até comeu pão no almoço, por exemplo.

Nunca fez plástica. "Você vai tirar pelanca do olho. Quem te garante que não vai ficar de olho aberto, sem fechar nunca mais? Prefiro rugas do que a orelha fora do lugar. Por que não se discute isso? Porque tudo é mercado."

Interpretou Maria, mãe de Jesus, na Jornada Mundial da Juventude. "Foi uma polêmica do cão, os jovens me perguntavam: 'Você é católica?', 'Quem é você para viver Maria?'. Acabei me considerando muito mais católica que muita gente que tava ali."

Cássia Kis, 55, interrompeu uma gravidez aos 30 anos. Hoje, integra o movimento católico Pró-Vida, radicalmente contra a descriminalização do aborto. "Carrego não uma culpa, mas a história de uma vida que eu tirei. Sou dona do meu destino, mas não posso ser dona do destino de outro ser." Participa de passeatas ao lado de Elba Ramalho.

Mãe de quatro filhos --de 9, 11, 16 e 18 anos-- de dois casamentos anteriores, faz questão de reunir todos à mesa para o jantar. "Cuidar talvez seja a palavra mais importante da minha vida. Aprendi sobretudo depois de me casar com o João. Ele pegou esse verbo e fez assim, ó [como se marca gado], na minha pele."

"Se existe uma guerra de verdade, é dentro da família. Filho matando mãe, mãe matando filho. É a historia da humanidade", afirma, ao falar dos projetos profissionais para os próximos anos, todos sobre dilemas familiares. Em março, estreia a peça "Deus Salve a Rainha", no Rio. E, no ano que vem, atuará no longa "Juliano Pavollini", dirigido por Caio Blat.

Uma vez por semana, os filhos dormem em seu quarto. "Todo mundo puxa o colchão, parece um acampamento." O caçula, que mamou até os quatro anos, ainda tem mimo especial: é levado até lá no colo de Cássia.

Está levando a mãe, Piedade, com quem deixou de conviver aos 15, quando saiu de casa, para morar com ela. "Fiz uma suíte com tanto amor. Moro numa casa bárbara, em frente à praia." Preparou o cenário e vislumbra as melhores cenas. "Ela vai ter os netos por perto. Vou poder dizer pra meus filhos: 'Maria, vá dar o 'remedinho' pra sua avó'; 'Joaquim, prepara o mingau dela'."

Fonte: Folha Online

domingo, 27 de outubro de 2013

Dilma sanciona lei que livra planos de saúde de cobrança bilionária

Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.

A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%. Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%. O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.

O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus. A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.

Fonte: Estadão Conteúdo / Luci Ribeiro

Improbidade: Uso de gabinete odontológico de prefeitura resulta em condenação

Ex-secretário de Saúde de Portalegre, que utilizou gabinete odontológico do Centro de Saúde Municipal para atendimentos particulares, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.

Coube ao Ministério Público propor ação contra o ex-gestor. A conduta foi investigada em âmbito do inquérito civil, oportunidade em que várias testemunhas foram ouvidas. As irregularidades cessaram somente quando de recomendação formal da Promotoria, encaminhada ao prefeito e ao próprio demandado.

Já na esfera judicial, o dentista defendeu-se afirmando que, por não contar com consultório na cidade, fazia atendimento de pessoas carentes, sem nenhum custo para a municipalidade e sem auferir ganho com esses atendimentos, no Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho.

Acusações comprovadas

Para a magistrada, as acusações do MP ficaram comprovadas. “De fato, o demandado, na condição de Secretário Municipal de Saúde, fez uso indevido, para fins particulares, das instalações físicas e dos equipamentos a que tinha acesso na condição de Secretário Municipal de Saúde para fins particulares, inclusive mediante contraprestação de seus pacientes”, relatou.

Uma das testemunhas ouvidas pagou diretamente ao profissional a importância de R$ 800 para instalação de aparelho ortodôntico. Segundo a magistrada, a utilização de equipamentos e material de propriedade do município, “importou em enriquecimento ilícito às custas de inequívoca lesão ao erário, já que em momento algum a edilidade fora recompensada com os custos a ela impostos pelo Demandado”.

A juíza afirmou ainda que mesmo não sendo possível precisar o prejuízo causado aos cofres públicos, é inegável concluir que a lesão ao erário ocorreu, já que não restam dúvidas de que o secretário se valeu da estrutura pública para enriquecimento próprio. “Apenas após ter deixado, em cumprimento à recomendação ministerial, de se utilizar da estrutura do centro de saúde, é que o demandado tomou a iniciativa de providenciar o seu próprio consultório na cidade”, acrescentou.

O réu foi condenado, entre outras coisas, a suspensão de direitos políticos por oito anos e de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

(Processo 0000706-11.2008.8.20.0150)

Fonte: TJRN

Plano de saúde que nega tratamento, mesmo experimental, prejudica paciente

Uma operadora de plano de saúde terá de bancar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 46 mil, em benefício do espólio de um segurado que morreu em luta contra um câncer de pulmão. A empresa negara-se a cobrir tratamento ministrado pelo médico do paciente, sob a justificativa de que se tratava de procedimento de natureza experimental.

“As operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença por ele contraída está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”, advertiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, apreciada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.

Além de esclarecer que o medicamento indicado não pode ser considerado experimental, o oncologista acrescentou em seu depoimento que a demora em debelar a doença poderia causar a morte do paciente – fato que efetivamente ocorreu. “A arbitrariedade da operadora de saúde em indevidamente negar fármacos necessários para o tratamento prescrito ao segurado acarreta, sim, o dever de indenizar”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.063268-7).

Fonte: TJSC

Laudo médico pericial não é obrigatório para isenção de IR

Para reconhecer o direito à isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença grave, o juiz não está vinculado a laudo oficial emitido por perícia médica. Ele é livre para admitir e apreciar outras provas, inclusive laudo médico assinado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo, que alegava a necessidade do laudo médico oficial como requisito indispensável para a concessão da isenção tributária.

“Ainda que conste como preceito legal, a perícia médica oficial não pode ser tida como indispensável ou como o único meio de prova habilitado, sendo necessário ponderar-se a razoabilidade de tal exigência legal no caso concreto”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso.

O instituto de previdência recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que determinou ao instituto a suspensão dos descontos referentes ao Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre os proventos de aposentadoria do servidor. Para o TJ-ES, o servidor aposentado demonstrou, por meio de prova documental — incluindo laudo médico subscrito por profissional conveniado ao SUS — que é portador de cardiopatia isquêmica grave.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso na 1ª Turma, afirmou que a decisão do TJ-ES está em consonância com a jurisprudência do STJ, devido à “prevalência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que autorizam ao recorrente utilizar-se de todos os meios de prova admitidos na perseguição do reconhecimento de seu direito”.

Livre convencimento
O relator apontou ainda a importância do laudo da perícia médica oficial, prova que merece toda confiança e credibilidade, mas considerou que “ele não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave”.

Para o ministro, deve prevalecer o livre convencimento motivado do juiz. Portanto, em seu entendimento, a norma prevista no artigo 30 da Lei 9.250/1995 não vincula o juiz, “que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil”.

E completou: “Se assim não for, uma delas, no caso o instituto de previdência, já aportaria aos autos com uma vantagem impossível de ser modificada pela outra, isto é, sempre que houvesse um laudo pericial de seu serviço médico oficial, nenhuma outra prova produzida poderia contradizê-lo, o que, por certo, não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 81.149

Fonte: Revista Consultor Jurídico

SP é o Estado com mais profissionais na 2ª etapa do Mais Médicos

Um balanço divulgado neste sábado pelo Ministério da Saúde informa que São Paulo é o Estado que mais vai receber médicos estrangeiros da segunda etapa do programa Mais Médicos. Serão 276 profissionais atuando em regiões carentes do Estado.

O ministro Alexandre Padilha (Saúde) é pré-candidato ao governo de São Paulo. No início da semana, ele negou que o programa tenha caráter eleitoreiro.

Ao todo, 2.167 médicos intercambistas começam a chegar hoje nas 27 capitais e a partir do dia 4 de novembro passam a atuar em unidades básicas de saúde de 783 municípios. Com esses novos profissionais, a rede de cobertura do programa, segundo o governo, passará de 5 milhões para 13 milhões de brasileiros.

Das cinco regiões do país, o Nordeste é o que terá o maior reforço, passando a contar com 928 profissionais. Em seguida vem o Sudeste (517), o Norte (358), Sul (244) e o Centro-Oeste (120).

A maioria dos integrantes da segunda etapa do programa é de médicos cubanos. O programa paga uma bolsa de R$ 10 mil por mês ao participante, além de ajuda de custo. Os municípios ficam responsáveis por garantir alimentação e moradia aos selecionados. Nas duas etapas, o programa reúne 3.666 médicos. São pelo menos 819 brasileiros.

O Ministério da Saúde apontou que os profissionais foram avaliados por três semanas por universidades federais que testaram seus conhecimentos em Língua Portuguesa e nos protocolos de atenção básica do SUS.

Na próxima semana, os integrantes da segunda etapa vão estudar os problemas de saúde mais comuns de cada região e conhecerão a rede de saúde daquele estado.

Cada profissional do programa atua 40 horas por semana e realiza, diariamente, entre 20 e 30 consultas nas Unidades Básicas de Saúde, ampliando a capacidade de atendimento nas comunidades, sem necessidade de deslocamento desta população aos grandes centros. No mês passado, foram registradas 320 mil consultas realizadas pelos médicos participantes do programa.

REGISTROS

Com a aprovação do programa pelo Congresso, o Ministério da Saúde passou a ser responsável pela emissão do registro provisório desses profissionais. O ministério já emitiu 680 documentos, sendo 196 que ainda não tinham conseguido o registro provisório junto aos conselhos regionais de Medicina, contrários ao programa.

Com o documento, os médicos com diplomas do exterior ficam aptos a exercer a Medicina por três anos. Eles só poderão atuar apenas na atenção básica da rede pública.

DEFESA

Durante a discussão na Câmara e no Senado, o governo atuou para evitar grandes alterações ao texto original --com isso, foi mantida a essência do programa, como a permissão para que médicos formados no exterior sem revalidação de diploma possam atuar no Brasil por um determinado período.

Diante de uma plateia de cerca de 600 médicos, sobretudo estrangeiros, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (22) a lei --convertida a partir de uma medida provisória enviada ao Congresso-- que criou o programa Mais Médicos para levar profissionais de saúde para regiões onde há carência de médicos. O programa é considerado a sua principal vitrine para a reeleição.

Durante a cerimônia, Dilma fez questão de pedir desculpas ao médico cubano Juan Delgado, 49, que foi vaiado por profissionais brasileiros ao sair do primeiro dia do curso de acolhimento do programa. Pouco antes, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) havia classificado o episódio de "corredor polonês da xenofobia".

Fonte: Folha Online

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

EUA vão aumentar controle sobre venda de analgésicos

A FDA (agência reguladora de medicamentos dos EUA) anunciou ontem a recomendação para que haja maior controle sobre a venda de um dos analgésicos mais vendidos naquele país.

A mudança vem após anos de debate sobre a restrição às vendas de remédios que combinam o opioide hidrocodona e o paracetamol, como o Vicodin. Os opioides podem trazer risco de dependência.

No Brasil, não há remédios com hidrocodona, mas segundo o médico Manoel Jacobsen, chefe do grupo de dor do Hospital das Clínicas de São Paulo, aqui são vendidos outros medicamentos que também associam um tipo de opioide fraco com um analgésico comum, caso da combinação da codeína com o paracetamol.

Nos EUA, esse tipo de remédio é vendido com receita que pode ter validade de até seis meses --o paciente pode comprar o remédio na farmácia com a mesma prescrição por todo esse período sem ter que ir ao médico de novo.

Segundo a nova norma, que ainda precisa ser aprovada pelo Departamento de Saúde, o prazo de validade da receita cairia para 90 dias.

No Brasil, remédios desse tipo são vendidos com receita controlada carbonada com validade de 30 dias.

A FDA resistiu por anos em tomar essa medida alegando que a validade mais curta da receita criaria dificuldades para os pacientes, que teriam de ir mais vezes ao médico. Mas agora a agência diz que o impacto do abuso dos medicamentos na saúde pública chegou ao limite.

Segundo Janet Woodcock, diretora do centro de avaliação de drogas da FDA, as novas regras podem começar a valer no próximo ano.

"A razão pela qual aprovamos esses remédios é a dor das pessoas, mas não podemos ignorar a epidemia do outro lado."

A preocupação com o número cada vez maior de overdoses com analgésicos nos EUA vem crescendo junto com o uso desses remédios na última década.

Em 2011, foram escritas 131 milhões de receitas de remédios com hidrocodona para cerca de 47 milhões de pacientes, segundo dados do governo.

De acordo com Jacobsen, no Brasil não há um problema tão grande com dependência de opioides como nos EUA, mas é preciso acompanhar os pacientes que usam esses remédios para detectar o risco de abuso.

A indicação da combinação de opioide com analgésicos comuns, como paracetamol e dipirona, é necessária para pacientes com dores mais fortes, que precisariam de doses mais altas do que as recomendadas se fossem tomar os analgésicos sozinhos.

Doses maiores do que 3 g por dia de paracetamol, por exemplo, podem causar danos ao fígado. Um levantamento recente divulgado pela organização americana sem fins lucrativos Pro Publica mostrou que 150 americanos morreram por ano na última década por uso excessivo de paracetamol.

Jacobsen também lembra que o uso contínuo de anti-inflamatórios, outra alternativa para reduzir a dor, pode causar problemas cardíacos. "Os opioides são importantes. Se usados conforme a prescrição, o risco de dependência é baixo."

Fonte: Folha Online

Obstetras americanos mudam definição de hora certa para o parto

Por anos, partos que aconteciam entre 37 e 42 semanas de gravidez eram considerados a termo, jargão que descreve partos na hora certa. Agora, um grupo de médicos americanos quer dividir os nascimentos que acontecem nesse período em novas categorias, mudando assim o conceito de parto a termo.

"Cada vez mais reconhecemos que as respostas dos recém-nascidos não são uniformes entre 37 e 42 semanas de gravidez", disse Jeffrey Ecker, do comitê em obstetrícia prática do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas.

Partos entre a 37ª e a 39ª semana de gravidez serão agora considerados pré-termo, de acordo com a entidade. Um parto a termo será aquele entre a 39ª e a 41ª semana.

Bebês nascidos entre 41 e a 42 semanas de gravidez serão classificados como "termo tardio" e os que nascerem depois da 42ª semana de gravidez continuam sendo definidos como pós-termo.

PESQUISAS

Pesquisadores têm observado que bebês nascidos antes de 39 semanas de gravidez não são tão desenvolvidos quanto os que nasceram depois.

Aqueles nascidos após a 39ª semana têm menos problemas de respiração, audição e de aprendizagem, segundo comunicado da entidade, publicado ontem.

Ainda de acordo com a entidade, o cérebro cresce cerca de um terço entre a 35ª e 39ª semana de gravidez. E uma camada de gordura que ajuda a manter o calor do corpo só é criada nas últimas semanas de gravidez.

As novas definições devem ajudar a reduzir o número de mulheres que optam por ter um parto induzido ou cesárea por razões não médicas. O Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas é contra a indução do parto antes da 39ª semana de gravidez.

"Os médicos agora podem dizer que os partos induzidos e cesáreas não devem ser realizados no período pré-termo", disse Ecker.

Ele adverte, no entanto, que há casos em que a indução é necessária e que a decisão da hora do parto deve ser discutida entre médico e paciente.

Fonte: Folha Online

Falsificação de atestado é motivo para justa causa

A adulteração de atestado médico é conduta desonesta e imoral e gera quebra de confiança entre empresa e empregado. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão de um empregado da Lojas Renner por justa causa. Ele apresentou um atestado médico falsificado com o objetivo de obter uma semana de folga.

O trabalhador foi contratado em janeiro de 2008 como caixa. Em 15 de junho de 2009, foi demitido por justa causa por ter apresentado o atestado falsificado. O médico havia concedido um dia de afastamento, mas o caixa escreveu o número 7 sobre o original, para ter mais dias de folga.

Mesmo tendo confessado a adulteração, o funcionário buscou a Justiça por acreditar que foi tratado com rigor excessivo ao ser punido com a demissão sem direito a verbas trabalhistas, sobretudo por possuir histórico funcional ilibado, sem faltas injustificadas, advertências ou suspensões. Requereu, ao final, a conversão da demissão para "sem justa causa" e o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por dano moral por ter se sentido constrangido.

A Renner afirmou que a demissão se deu em razão do comportamento irregular, incompatível com a permanência no emprego. Acrescentou que a rasura no atestado era grosseira, com o flagrante objetivo do empregado se beneficiar mediante fraude, o que deu causa à demissão nos termos do artigo 482 da CLT.

A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), ao julgar o caso, condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas ao caixa por entender que o poder disciplinar do empregador deve ser exercido de forma equilibrada. Para o juízo de primeiro grau, não havia fundamento para a dispensa motivada, sendo mais apropriado que a empresa tivesse aplicado a suspensão disciplinar.

A Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que também enxergou rigor excessivo. Para a corte, houve intolerância por parte da empregadora, uma vez que o funcionário tinha apenas 21 anos, não sendo a falta por ele cometida ensejadora da justa causa.

A Renner novamente recorreu, desta vez para o TST, onde o desfecho foi outro. Para o relator da matéria na Segunda Turma, desembargador convocado Valdir Florindo, o caixa da Renner cometeu ato de improbidade, gerador da justa causa conforme prevê o artigo 482, alínea "a", da CLT. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso, culminando na declaração de improcedência da ação trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-176200-52.2009.5.20.0004

Fonte: Conjur

Mãe descobre troca de bebês após reconhecer filha em consulta

Ao ver outra mulher com bebê 'parecido' com seus outros filhos, ela entrou com ação; testes descobriram que bebês tinham sido trocados em hospital.

Duas mães na Argentina recuperaram suas filhas biológicas após terem sido vítimas de uma troca de bebês no mês passado em um hospital na província de San Juan, no noroeste do país.

A advogada María Lorena Gerbeno, de 37 anos, contou ao jornal Clarín que teve a intuição de que segurava a filha de outro casal antes mesmo de voltar para casa.

"Estava muito angustiada e disse a meu marido: nosso bebê foi trocado", relembra a advogada, que deu à luz no dia 30 de setembro, no Sanatório Argentino.

Dias depois ela voltou ao hospital para uma consulta de rotina e teve uma nova intuição ao ver uma mãe, chamada Veronica, segurando um bebê na sala de espera.

"Sabia que aquele era o meu bebê. Parecia ter o peso que deveria ter a minha filha e se parecia com os meus outros filhos quando eram recém-nascidos", disse.

"Naquele tarde acordei chorando, angustiada. Sabia que aquela era minha filha e que não a tinha em meus braços", recorda.
Teste de DNA

Segundo a agência AFP, enfermeiras teriam dito a Verônica, logo depois que ela deu à luz, que seu bebê pesava 2,9 quilos. No entanto, quando a entregaram a menina momentos depois, disseram que ela pesava 3,7 quilos.

"Eu disse que meu bebê era mais leve, mas insistiram que eu tinha entendido errado. Nunca obtive as respostas".

As suspeitas de María Lorena a levaram a fazer um teste de DNA no dia 15 de outubro, que confirmou que o bebê que tinha levado para casa não era sua filha biológica.

María Lorena e o marido entraram com uma ação na Justiça para tentar encontrar sua filha verdadeira. De acordo com informações fornecidas pelo hospital, cinco bebês nasceram no dia 30 de setembro, entre os quais três meninas.

Novos testes de DNA foram realizados com as outras duas famílias e ficou provado que o bebê de María Lorena tinha sido trocado com o de Veronica Tejada.

Na segunda-feira, as duas famílias puderam finalmente trocar os bebês.

O Sanatório Argentino emitiu um comunicado dizendo que se solidariza com as famílias envolvidas no caso e que assume a responsabilidade pelo ocorrido.

As mães dizem que cogitam processar o hospital.

Fonte: Globo.com