Tutores e supervisores receberão bolsa pela orientação
O Ministério da Educação (MEC) definiu os procedimentos para adesão de instituições públicas como as estaduais e municipais de educação superior e de saúde, escolas e programas de residência médica ao Programa Mais Médicos. Estabeleceu também as regras para atuação de supervisores e tutores que vão supervisionar os médicos residentes do programa. Os procedimentos estão em portaria publicada na edição de sexta-feira (2) do Diário Oficial da União.
As instituições interessadas em aderir devem preencher um termo de pré-adesão entre 5 e 12 de agosto. Serão selecionadas instituições, escolas e programas de residência apenas nas unidades da federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior.
De acordo com a portaria, podem aderir ao Mais Médicos as instituições públicas estaduais e municipais de educação superior com curso de medicina gratuito; os programas de residência em medicina de família e comunidade, de medicina preventiva e social e clínica médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica; as escolas de governo em saúde pública, com, no mínimo, um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins; e as secretarias municipais e estaduais de saúde com ao menos um programa de residência médica vinculado a elas.
No momento da pré-adesão, as instituições, escolas e programas de residência devem indicar um tutor acadêmico responsável pelas atividades. Os tutores receberão bolsa-tutoria e serão responsáveis pela orientação acadêmica e planejamento das atividades do supervisor. Caberá aos tutores coordenar as atividades acadêmicas da integração entre ensino e serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os supervisores serão selecionados por meio de edital e também receberão bolsa, conforme avaliação e autorização das instituições. Eles terão atribuições como acompanhar periodicamente as atividades dos médicos participantes do Programa Mais Médicos e devem estar disponíveis para esses profissionais por meio de telefone e internet. Serão responsáveis também por aplicar a avaliação.
Diálogo
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, participou de reunião com dirigentes de instituições federais de ensino superior em Belém (PA) e disse que foi positivo o diálogo sobre o Programa Mais Médicos. O programa prevê a supervisão de instituições públicas de ensino aos médicos participantes.
Mercadante relatou que um dos pontos que estavam sensíveis no debate com os dirigentes era o acréscimo de dois anos nos cursos de graduação em medicina, o chamado segundo ciclo. Com a desistência da proposta e a intenção de acrescentar a residência universal ao final do curso, o ministro diz que ouviu manifestações positivas de reitores.
“Isso acho que remove uma das dificuldades que tínhamos nas universidades e vários reitores deram depoimentos nessa direção”, disse ao deixar a reunião do conselho pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
O ministro citou também a participação das universidades federais na supervisão dos profissionais do Mais Médicos. Ele destacou que a adesão das instituições é fundamental para garantir qualidade aos serviços prestados pelos médicos do programa. “Para isso precisa da universidade e senti uma grande sensibilidade dos reitores que vão aprofundar os debates com suas comunidades”, disse.
Um total de 41 universidades federais fez a pré-adesão ao Mais Médicos e tem até o fim do mês para confirmar a participação no programa, segundo Mercadante.
Lançado em julho, por medida provisória, o Programa Mais Médicos tem a meta de levar profissionais para atuar durante três anos na atenção básica à saúde na periferia das grandes cidades e em municípios do interior. Para isso, o Ministério da Saúde pagará bolsa de R$ 10 mil.
O programa também prevê a possibilidade de contratar profissionais com diploma estrangeiro para trabalhar nesses locais, caso as vagas não sejam totalmente preenchidas por brasileiros.
Fonte: Saúde Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.