O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu na quinta-feira (1º/8) liminar que obriga o estado e o município do Rio a entregarem medicamentos a um doente com câncer de pulmão. O paciente era tratado no Hospital federal do Andaraí, mas fora informado de que o atendimento seria suspenso por causa da falta dos remédios.
Em primeira instância, a 4ª Vara de Fazenda Pública da capital entendeu que, por se tratar de um hospital federal, administrado pela União, a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal. Mas o desembargador Foch, ao analisar o recurso, afirmou que o paciente não incluiu a União entre os réus, apenas estado e município do Rio de Janeiro. Tivesse arrolado a União, a competência seria da Justiça Federal, assinalou o desembargador.
Ainda segundo o relator, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são solidários na obrigação de prestar assistência médica a pacientes hipossuficientes, nisso incluído o fornecimento de medicamentos e materiais necessários a tratamento.
“Assim, se o hospital federal anuncia interrupção de tratamento por falta de medicamentos, pode o paciente exigi-los do estado e do município porque, em se tratando de solidariedade passiva, ‘o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum’ (Código Civil, artigo 275, caput). Fazendo-o, sem deduzir pedido em face da União Federal, a competência é da Justiça Estadual”, escreveu o magistrado.
O autor da ação, de acordo com o desembargador Fernando Foch, fez prova inequívoca de que é portador de doença grave, não sendo exigível, para a concessão da liminar, a demonstração da informação verbal de que o tratamento seria suspenso.
“Diante disso, da aflitiva situação do paciente e dos direitos fundamentais à vida (CRFB, artigo 5º, caput) e à saúde (id, artigo 6º, caput), o que se impunha era lhe conceder a antecipação dos efeitos da tutela. O que mais houver a apreciar há de ficar para mais tarde”, concluiu.
Processo nº 0064909-32.2012.8.19.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.