Há ``grave conflito de interesse`` para órgãos representativos da classe
Três entidades médicas manifestaram-se ontem contra a nomeação do advogado Elano Rodrigues Figueiredo para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apontando ``grave conflito de interesse``. O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) querem a anulação da sabatina no Senado, que aprovou a indicação de Figueiredo para o cargo. Reportagem do GLOBO mostrou que Figueiredo omitiu do currículo que enviou ao governo federal e ao Senado sua relação com planos privados de saúde, setor para quem trabalhou durante anos. Ele foi diretor jurídico da Hapvida, uma empresa que atua no Nordeste, e trabalhou também para a Unimed.
Na condição de advogado da Hapvida, Figueiredo ajuizou várias ações contra a ANS, para defender a empresa de reclamações de consumidores. O advogado foi sabatinado, em julho, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e seu nome foi aprovado por unanimidade. No plenário, a aprovação teve 36 contra nove.
Denúncias contra entidades médicas
``Elano Figueiredo foi indicado pela presidente Dilma Rousseff à diretoria da agência reguladora e aprovado em sabatina na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal no dia 11 de julho. No currículo entregue ao governo, o sabatinado omitiu sua atuação como defensor jurídico de planos de saúde. O CFM solicita a anulação da sabatina feita com Elano Rodrigues Figueiredo por grave conflito de interesse e afirma que, enquanto diretor de operadora de plano de saúde, Figueiredo moveu ações contrárias a direitos dos pacientes e buscou meios de cercear o direito de mobilização dos profissionais por honorários dignos``, diz a nota assinada pelas três entidades.
Segundo as entidades, na condição de diretor jurídico de operadora de plano de saúde, além de mover ações contrárias aos direitos dos pacientes e a favor de exclusões de coberturas de atendimento, Figueiredo foi autor de denúncias contra entidades médicas levadas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
O caso de Figueiredo foi encaminhado à Comissão de Ética da Presidência da República, a pedido da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Figueiredo foi indicado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que submeteu seu currículo à Presidência da República, sem as informações relativas à vinculação anterior com planos de saúde privados. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu a anulação da sabatina, mas não foi atendido pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na Câmara, o líder do PSOL, Ivan Valente, aprovou na Comissão de Defesa do Consumidor a convocação de Figueiredo. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também encaminhou ao Congresso e à presidente Dilma cartas pedindo a anulação da sabatina e a destituição de Figueiredo pelos mesmos motivos.
Fonte: O Globo / Evandro Éboli
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.