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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Dinheiro público não pode ser retido para tratamento de dependente

Juiz afirmou na decisão que o acesso da população à saúde tem prioridade sobre o direito individual

Por entender que a saúde coletiva tem prioridade em relação a casos específicos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás revogou decisão de primeira instância contra a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. O governo fora condenado a garantir a internação compulsória de um menor em clínica particular por ao menos 10 dias.

Relator do caso, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, afirmou na decisão que o acesso da população à saúde tem prioridade sobre o direito individual do desenvolvimento psíquico e social. Segundo ele, a penhora de R$ 1,5 mil pode prejudicar as políticas públicas e a prestação de serviços à sociedade.

A sentença de primeira instância previa a penhora online, de forma imediata, de R$ 1,5 mil junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia. O objetivo era garantir 10 dias de tratamento em clínica particular para o menor. A Prefeitura recorreu, alegando que o bloqueio deixou os cofres públicos sem verbas para cirurgias emergenciais e fornecimento de remédios de alto custo. A existência de cinco processos semelhantes, de acordo com a defesa da Prefeitura, também inviabilizaria a atuação administrativa da secretaria de Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur