Em uma sessão conjunta no Congresso Nacional, prevista para 20 de agosto, deputados e senadores devem analisar e votar, a partir das 19 horas, os 10 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, que regulamenta a atividade médica no país. Delegações com representantes de entidades médicas, dentre elas o Cremesp, organizam uma grande caravana ao Congresso para pedir a derrubada dos vetos à regulamentação, que ficou conhecida como Lei do Ato Médico.
A ideia é que os médicos de cada Estado procurem, já a partir das 10 horas da manhã, deputados e senadores de suas respectivas regiões e apresentem uma cartilha para esclarecer e sensibilizar os parlamentares sobre questões que serão abordadas na votação e podem derrubar os vetos.
Após tramitar por quase de 12 anos no Congresso e passar por 27 audiências públicas, a lei foi aprovada por unanimidade no Senado e Câmara dos Deputados, mas voltou ao Legislativo em razão dos vetos parciais da presidência.
Entre os pontos mais polêmicos está o veto ao inciso I do caput e ao § 2º do art. 4º, que estabelece o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos como atividade privativa dos médicos. A retirada dessas prerrogativas dos profissionais da medicina poderá ter graves consequências à população que necessita de assistência médica.
Relatório do Senado contesta vetos
A assessoria do Senado também produziu nota técnica que contesta a maior parte dos vetos à lei. O parecer, que circula entre parlamentares, resultou de análise solicitada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que integra a Comissão Mista encarregada de fazer um relatório com base na decisão do Palácio do Planalto.
O documento reforça os argumentos da categoria médica que vai ao Congresso em 20 de agosto.
Importação de médicos
Na mesma ocasião, as delegações de médicos argumentarão com os parlamentares sobre os malefícios à saúde da Medida Provisória 621 (Programa Mais Médicos), editada pelo Governo Federal. A MP permite a contratação de médicos estrangeiros sem o processo de revalidação de diplomas, obrigatório no país, entre outras distorções. A vinda de médicos, sem a mínima comprovação de competências e habilidades exigidas pela profissão, mais uma vez, coloca a população assistida em risco.
A categoria também apresentará aos parlamentares uma cartilha que esclarece sobre os verdadeiros responsáveis pelo sucateamento do SUS. O governo federal atribui à falta de médicos no país a precariedade no atendimento em periferias de grandes cidades e regiões remotas. Mas o caos em que se transformou a área da saúde é consequência da falta de investimento, má gestão de recursos e ausência de políticas eficazes, entre outros.
As duas medidas do governo - MP 621/13 e vetos à Lei do Ato Médico - prejudicam a população e os médicos. Para isso, é importante a mobilização junto a deputados e senadores de seus Estados. Entre em contato com eles e demonstre sua indignação com o momento atual.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.