Decisão da ANS permite que clientes da operadora em Brasília solicitem a portabilidade para outras empresas
Os clientes da Unimed Brasília, que há dois anos sofrem com a grave situação financeira da operadora e com a consequente má qualidade dos serviços, começam a ver uma luz no fim do túnel. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem a Resolução Operacional nº 1.427, que autoriza a portabilidade especial aos beneficiários da empresa. De acordo com o órgão regulador, os 20 mil associados terão um prazo de até 60 dias (a contar de ontem) para escolher, entre uma lista de opções, um novo plano. A medida garante a transferência sem a necessidade de cumprimento de carência.
A decisão, porém, deixou os consumidores com dúvidas, sobretudo em relação à mensalidade a ser paga. A ANS esclareceu que não há como garantir o mesmo preço pelo serviço e que, portanto, eles serão variáveis, a depender de cada empresa. Para saber quais são as opções, que serviços cada uma oferece e quanto custam as respectivas adesões, o usuário deve acessar o site www.ans.gov.br e consultar a Guia de Planos ANS. “Na página virtual, é necessário que o consumidor se atente se a quantidade de cifrões (ícones que caracterizam o perfil do contrato e o valor) do plano de destino são iguais ou menores que os do de origem”, ressaltou o gerente de Monitoramento Econômico e Financeiro de Produtos da ANS, Marcelo Motta.
Depois de decidir para qual empresa migrar, o beneficiário deve ir até a sede dela para solicitar a portabilidade. Os documentos exigidos são a lista detalhada dos serviços, disponível na página da ANS, e os últimos três boletos pagos. Além disso, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, o usuário deve ter em mãos uma cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante. A operadora escolhida tem até 20 dias para responder ao pedido de adesão. Após a confirmação, o contrato deve entrar em vigor em até 10 dias. A migração vale também para o cliente da Unimed Brasília que ainda esteja cumprindo carência. O restante da vigência dela será repassado à nova companhia.
Surpresa
A notícia sobre a portabilidade especial determinada pela ANS pegou a Unimed Brasília de surpresa, segundo Sílvia Carvalho de Oliveira, presidente da empresa. “Não fomos comunicamos previamente sobre a decisão. A questão foi encaminhada para o nosso Departamento Jurídico, que vai nos orientar sobre como devemos proceder. Por enquanto, não temos resposta quanto a esse assunto”, disse. A insatisfação com o atendimento da operadora tem feito o número de queixas contra ela disparar. De acordo com a agência reguladora, na capital federal, de cada 10 mil reclamações relacionadas a esse tipo de serviço, 69,5 são relacionadas à Unimed — na cidade, cada empresa de mesmo porte recebe, em média, 0,96 registro.
Fonte: Correio Braziliense / ANA CAROLINA DINARDO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.