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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Resolução contra ingredientes do cigarro é suspensa

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Resolução 14 da agência (RDC 14/2012), que proíbe a venda de cigarro com os ingredientes utilizados pela indústria brasileira em sua fabricação. Conforme indicado pelos desembargadores, a medida teria ultrapassado o âmbito de regulação facultado à Anvisa, violando o princípio da legalidade. A Turma indeferiu recurso da Anvisa e manteve liminar da primeira instância.

Sob o argumento de proibir cigarros com sabor ou aromatizados, a RDC 14/2012 proibiu aditivos de forma genérica, entendidos como qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, e, com isso, implicou o banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro. O TRF-1 não aceitou o argumento, entendendo que a Anvisa só poderia agir em caso de risco iminente à saúde dos consumidores.

Pela regra editada pela Anvisa, as indústrias teriam 18 meses, a contar da publicação da norma, para retirar do mercado cigarros com qualquer tipo de ingredientes. No caso de outros derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, o prazo seria de 24 meses. A resolução afirmou que os produtos só poderiam ser fabricados no país para exportação.

Segundo o sindicato, ao vetar os ingredientes utilizados nos produtos derivados do tabaco, a resolução poderia levar ao banimento de quase 96% das marcas hoje comercializadas no país. A decisão, segundo a entidade, demonstra o reconhecimento do Judiciário da necessidade de se evitar a adoção de medidas extremas, cujos prejuízos são sistêmicos e inestimáveis.

Fonte: Revista Consultor Jurídico