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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Receita descobre fraude de R$ 1,3 mi no IR com falsos recibos de dentista

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta sexta-feira (5) a "Operação Boticão" no Espírito Santo. O objetivo: desbaratar um esquema de fraudes em declarações do Imposto de Renda usando recibos falsos de despesas com dentista.

Segundo as investigações, um dentista estabelecido na cidade de Cariacica (ES) estaria emitindo recibos por serviços odontológicos não prestados de verdade. Esses recibos teriam sido usados para deduções indevidas no IR.

Segundo os registros da Receita, cerca de 130 pessoas usaram esses recibos, num montante superior a R$ 1,3 milhão entre 2008 e 2011.

Se comprovada a fraude, os envolvidos –tanto o dentista quanto os supostos clientes-- podem ser julgados por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e sonegação fiscal.

Segundo a Receita, contribuintes que usaram recibos falsos de despesas e ainda não foram intimados poderão retificar suas declarações de IR. Quem for intimado poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.

Fonte: UOL