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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Pai recebe indenização por não achar túmulos nem ossos dos filhos no cemitério

Restos mortais de dois filhos foram removidos do jazigo da família sem qualquer informação ou intimação prévia

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença de comarca do meio-oeste catarinense para arbitrar em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que a administração de um município da região terá que bancar em favor de um pai cujos restos mortais de dois filhos foram removidos do jazigo da família sem qualquer informação ou intimação prévia.

O município, administrador do cemitério, em sua defesa, disse que houve apenas limpeza superficial em parte do terreno do cemitério, mas que as ossadas reclamadas foram levadas antes por parentes. Afirmou que o trabalho integra um projeto de reformulação do local, com previsão de jazigos novos, todos com a devida identificação.

O juiz, na sentença, determinou que a prefeitura localizasse e identificasse, por perícia, os ossos em questão, e reconstruísse os túmulos. Como isso não havia sido solicitado pelo autor da ação, a 2ª Câmara do TJ decidiu anular esta parte da sentença e, ao dar provimento ao apelo, estipular a indenização por danos morais de R$ 20 mil.

"A destruição de túmulos de dois filhos gera, em seu genitor, um abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral", justificou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria. A decisão foi unânime.

AC 2008.082004-2

Fonte: TJSC