Juízes da 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram sentença que negou provimento de reparação por danos morais para mulher que teve constatado em um exame de urina a presença de espermatozóides.
Caso
A autora da ação alegou que o exame laboratorial de urina que apontou a presença de espermatozoides era impossível, por conta da vasectomia de seu marido, e que estava impedida de manter relações sexuais devido a tratamento médico. Disse ter considerado desrespeitosa a sugestão do laboratório para que levasse preservativo usado pelo seu marido para fazer contraprova. Optou então por ingressar com processo na Justiça, rechaçando a alternativa proposta pelo laboratório de refazer o exame.
Sentença
O processo tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba. Conforme a sentença, a autora da ação, em audiência disse que seu marido realizara outro exame, para constar como prova. Foi fixado prazo pelo juiz leigo para que trouxesse o respectivo resultado, que não foi apresentado até a data proposta. Assim, foi negada a indenização por danos morais.
A autora então interpôs recurso.
Recurso
Na 3ª Turma Recursal Cível do RS, o Juiz de Direito Roberto José Ludwig negou o recurso.
Para o magistrado, o fato de a autora ter considerado um desaforo, parece, antes de qualquer coisa, uma demonstração de sensibilidade extraordinária da autora, o que até se compreende em vista da situação peculiar. Porém, analisou que não se pode caracterizar como um agir necessariamente desrespeitoso por parte do laboratório, que estava buscando esclarecer a dúvida levantada. E em vez de renovar o exame, a autora preferiu judicializar a questão, com pretensão indenizatória.
Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Adriana da Silva Ribeiro e Carlos Eduardo Richinitti, não reconhecendo os danos morais.
Fonte: TJRS (Sérgio Trentini)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.