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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Plano de saúde é condenado a indenizar médica descredenciada

A Casa de Saúde São Bernardo foi condenada pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma médica descredenciada. Segundo os autos do processo, o plano de saúde declarou publicamente que ela não se enquadrava no rol dos melhores profissionais do Estado.

A médica ajuizou ação trabalhista em outubro do ano passado, alegando ter sido descredenciada pela instituição em outubro de 2011. A empresa publicou, na internet, uma relação de prestadores descredenciados, afirmando ter realizado o realinhamento de nossa rede credenciada, mantendo o foco na qualidade e no bom atendimento.

Segundo a juíza Rosaly Stange Azevedo, a partir do comunicado público do plano de saúde, pode-se concluir que a empresa afirmou que a médica não estava enquadrada como profissional que desse o melhor atendimento médico com a melhor resolutividade. De acordo com a magistrada, isso não procede, pois a médica possui ampla aptidão profissional e social, tendo sido ferida em sua honra e imagem.

A médica disse que passou por situações constrangedoras ao ter que explicar para os pacientes o motivo pelo qual foi excluída do plano. A Casa de Saúde São Bernardo alega que o descredenciamento é um direito previsto em lei, mas reconhece que a médica prestou serviços à empresa por nove anos sem qualquer reclamação dos beneficiários e clientes do plano de saúde.

Processo nº 0136800-98.2012.5.17.0007

Autor: TRT 17ª Região