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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

MPF/PE: decisão determina que Cremepe aceite certidão de conclusão de curso de medicina

Para Ministério Público Federal, o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma instituição de ensino superior regular e reconhecida pelo MEC, é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão judicial, de caráter liminar, determinando ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) que permita a inscrição dos bacharéis em medicina que possuam apenas o certificado de conclusão de curso. A autora da ação civil pública, ajuizada em fevereio, é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. Também é réu na ação o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Cremepe vinha exigindo a apresentação do diploma para o registro na profissão, documento que, em muitos casos, pode demorar meses para ser expedido. Conforme consta da ação, a alegação do conselho é de que estava cumprindo a legislação e que atuava apenas como um órgão de execução sujeito às normas expedidas pelo Conselho Federal. O CFM se manifestou favorável à conduta do Cremepe.

Para o MPF, o certificado de conclusão de curso, desde que expedido por uma instituição de ensino superior regular e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), é suficiente para comprovar a aptidão técnica do profissional, autorizando-o a requerer a sua inscrição como médico no Cremepe.

A procuradora da República argumenta que os conselhos desconsideram o fato de que é praticamente impossível obter o diploma registrado imediatamente após a conclusão do curso, em razão da burocracia para a expedição do documento. Não é justo que os profissionais sejam prejudicados, atrasando o início de suas carreiras, por conta de uma demora a que não deram causa, alega.

Na ação, o MPF requer também que o CFM se abstenha de impor qualquer punição ao Cremepe por deixar de exigir o diploma como único documento para a inscrição do médico e aceitar, alternativamente, a inscrição com base no certificado de conclusão de curso.

Nº do processo: 0000878-21.2013.4.05.8300 3ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Ministério Público Federal