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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Justiça obriga Estado de Sergipe a viabilizar realização de tomografia em criança de Salgado

O Juiz de Direito Dr. Horácio Gomes Carneiro Leão deferiu a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público de Sergipe e determinou que o Estado de Sergipe e o Município de Salgado realizem, no prazo de 10 dias, o exame de tomografia computadorizada no paciente F.F.S.A, residente na Cidade de Salgado.A Decisão Liminar especifica que, se no prazo de 10 dias não ocorrer o cumprimento da determinação judicial, o Governador do Estado e o Prefeito de Salgado deverão ser intimados pessoalmente, assim como os Secretários Municipal e Estadual de Saúde, para cumprimento do determinado.

De acordo com a Ação Cominatória com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela Promotora de Justiça, Dra. Luciana Duarte Sobral Menezes, o paciente em questão é uma criança de um ano e três meses de idade, que foi diagnosticada com hidrocefalia congênita, é portador de transtorno mental e necessita com urgência da realização da tomografia computadorizada com contraste.

Segundo o laudo médico acostado aos autos da Ação, a situação do paciente é grave, a realização do exame é imprescindível para o correto diagnóstico e tratamento da doença e nem o Estado de Sergipe ou o Município de Salgado disponibilizam ou viabilizam a realização de tal exame.

Estamos, neste caso, diante de discussão acerca da efetividade do direito constitucional fundamental à saúde de um cidadão, devidamente consignado no artigo 6º da Constituição Federal, pontuou Dr. Horácio Gomes.

No caso de descumprimento do determinado judicialmente, o magistrado fixou multa diária de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser arcada pelos referidos Estado e Município.

Fonte: Ministério Público do Estado de Sergipe