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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Hospitais poderão pagar dívida ativa com serviço de saúde

Eleuses: a proposta permitirá recuperar valores, assim como ampliar a oferta de serviços de saúde aos carentes

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 525/09, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que faculta às instituições de saúde a redução de até 20% de sua dívida tributária por meio da prestação de serviços médicos, clínicos e hospitalares em benefício da população de baixa renda.

A norma abrangerá exclusivamente os créditos públicos inscritos na Dívida Ativa da União e está restrita à hipótese de execução fiscal já ajuizada. A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66).

O parecer do relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), foi pela aprovação da matéria. “A proposta permitirá ao Estado recuperar valores cujo recebimento mostra-se cada vez mais improvável, ao mesmo tempo em que ampliará a oferta de serviços de saúde à população carente”, argumenta. “A medida é uma quitação de dívidas: saneia-se parte de dívida social do Estado em troca de parcelas da Dívida Ativa de instituições capacitadas para a prestação de serviços de utilidade pública”, complementou.

Regras

Conforme o texto, o hospital ou clínica que pleitear o benefício deverá apresentar o programa de prestação de serviços, a ser homologado pela autoridade administrativa responsável pela instituição do crédito tributário, e pela autoridade do órgão público de saúde em que o serviço será prestado.

A aprovação do plano de prestação de serviços suspenderá o andamento da execução fiscal relativamente à parcela do débito incluída no mesmo, assim como a prescrição. Porém a execução fiscal prosseguirá, caso haja atraso na execução dos serviços por três meses corridos ou cinco alternados.

A proposta institui, ainda, que o valor dos serviços prestados será calculado tendo por base a tabela utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agênca Câmara