A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a União fosse obrigada a pagar indenização indevida a um servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Saúde. O ex-funcionário alegava que teria direito à reparação pelo período em que foi exposto a substâncias nocivas, mas a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido.
O autor da ação alegou que, por conta do exercício da profissão, foi intoxicado por agrotóxicos manipulados, uma vez que utilizava pesticidas nas suas atividades de trabalho.
Contudo, a Procuradoria Seccional da União em Bagé, unidade que atuou no caso, ressaltou que o autor limitou-se a afirmar genericamente que teve contato com agentes tóxicos, não apresentando provas, em nenhum momento, da alegada exposição a agentes nocivos de saúde. Tampouco foi demonstrado que o servidor aposentado estivesse sofrendo qualquer enfermidade decorrente diretamente de tal exposição. Para a procuradoria, não é possível discutir responsabilidade do Estado se não há nem mesmo dano comprovado.
Proteção
A unidade da AGU também juntou ao processo documentação comprovando que o Ministério da Saúde forneceu instruções e equipamentos de proteção adequados para o exercício da atividade. Os advogados da União alertaram, ainda, para a desproporcionalidade da quantia pleiteada pelo ex-servidor (R$ 93 mil), considerando que não foi comprovado qualquer dano a sua saúde decorrente diretamente da alegada exposição aos agentes nocivos.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação do servidor aposentado. A decisão observou que “os problemas de saúde do autor, como diabetes e formigamento nos braços, estão mais relacionados à própria idade avançada, em face do desgaste natural do organismo, do que com qualquer outro evento externo”.
A Procuradoria Seccional da União em Bagé é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5002547-73.2015.4.04.7106 – 1ª Vara Federal de Santana do Livramento
*Informações da AGU
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.