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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Município indenizará paciente que ficou com sequelas após cirurgia

Em votação unânime, a 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jaraguá, que obriga o município a pagar indenização a Neli de Sousa Rosa, vítima de erro médico, cometido por um profissional do hospital público local. Neli receberá R$ 30 mil por danos morais, além do valor estipulado para a pensão-alimentícia mensal, arbitrada em 1/3 do salário mínimo.

A sentença foi alterada apenas no que diz respeito à correção monetária e juros, que, no caso dos danos morais, deverão incidir, respectivamente, a partir da data do arbitramento e do evento danoso. Quanto aos prejuízos materiais, a correção monetária incidirá a partir da realização da cirurgia.

O relator do voto, desembargador Kilseu Dias Maciel Filho, salientou os danos causados à paciente pelo erro do médico José Aparecido de Freitas, que fez cirurgia na paciente. Neli teve infecção que a impossibilitou de trabalhar, bem como levar uma vida normal pelas sequelas sofridas. O magistrado ressaltou ainda a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição da República, segundo a qual “as pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços poderão responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Analgésicos

A paciente Neli de Sousa fez cirurgia no Hospital Público de Jaraguá, cinco meses depois foi atendida pelo doutor José Aparecido de Freitas Silva, que realizou outra cirurgia. Logo depois, Neli Sousa sofreu intensas dores, vindo a evacuar fezes misturadas com sangue pelo corte cirúrgico. Ao ser comunicado sobre o que ocorria pelo serviço de enfermagem, o médico passou apenas analgésicos e deu alta à paciente.

Após várias tentativas de atendimento e sem sucesso, uma enfermeira municipal sensibilizou-se com o caso e encaminhou a paciente para o Hospital Regional de Anápolis, onde ficou um mês internada.

*Informações do TJGO

Fonte: SaúdeJur