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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Goiás terá de fornecer remédio a paciente com doença genética

Em votação unânime, a 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Estado forneça, com urgência, 15 caixas do medicamento Transamim e 2 de Berinert 500 UI 35, todo mês, a Marciene Damiane de Lima. Ela é portadora de angioedema hereditário tipo 1, doença genética caracterizada pela ocorrência de edemas submucosos transitórios e recorrentes, resultando em inchaço e dor abdominal. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

O Estado argumentou que os medicamentos solicitados não fazem parte da relação nacional de medicamentos essenciais (Rename). O magistrado, no entanto, salientou que a saúde é um direito fundamental, previsto na Carta Magna, e, portanto, indispensável.

Sérgio Mendonça se baseou no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

*Informações de João Messias – TJGO

Fonte: SaúdeJur