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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Defensoria ajuíza ação pedindo indenização por descumprimento de decisões judiciais na área de saúde



A Defensoria Pública de SP em Barretos ajuizou, em 4/8, uma ação civil pública contra o Município de Barretos e o Estado em que pede indenização por danos morais em favor de cidadãos que sofrem com atraso no cumprimento de decisões que determinam fornecimento de medicamentos ou agendamento de cirurgias. A Defensoria pede, ainda, pagamento de R$ 5,3 milhões em favor da Santa Casa de Misericórdia de Barretos.

A ação fornece uma lista de cerca de 120 pessoas residentes em Barretos e que procuraram a Defensoria porque não estão recebendo os medicamentos ou realizando o agendamento de cirurgias já determinadas pela Justiça. De janeiro a julho de 2016, mais de 350 petições foram protocoladas pela Defensoria Pública em razão de reiterados descumprimentos de ordens judiciais.

De acordo com o Defensor Público Fábio Henrique Esposto, responsável pelo caso, o descumprimento das ações judiciais “reflete diretamente na vida das pessoas hipossuficientes que são assistidas pela Defensoria Pública em Barretos e na população como um todo, que perde a confiança nos órgãos públicos, incluído o Judiciário, já que duas decisões não têm sido cumpridas”. Dessa forma, a Defensoria Pública pede que as mais de 120 pessoas prejudicadas pelas condutas do município e do Estado sejam indenizadas, devendo o valor individual da indenização ser apurado posteriormente.

Além das mais de 120 pessoas diretamente prejudicadas, o Defensor Público também explica que o não cumprimento das decisões judiciais gera inegável dano moral a todos os cidadãos, que passam a não confiar no sistema público de saúde. Por esse motivo, pede que seja paga indenização por danos morais coletivos e que o valor seja destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, para que a população possa ser beneficiada pelo serviço prestado pelo hospital. “É mais vantajoso para a população local ver o valor ser dirigido para ente próximo a seu convívio e que atua na mesma área em que houve violação de direitos a ver o dinheiro ir para um fundo sem direcionamento prático do valor”.

*Informações da DPESP

Fonte: SaúdeJur