Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Comissão aprova projeto sobre revisão anual de cobertura de planos de saúde

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou sugestão do Instituto Oncoguia (SUG 66/16) de um projeto de lei que obrigue a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a rever, a cada ano, o rol de procedimentos que deverão ser cobertos pelos planos de saúde à venda no mercado brasileiro.

A proposta altera a Lei 9961/00, que criou a ANS. O Instituto Oncoguia argumenta que a lei não traz um prazo mínimo para a revisão das coberturas dos planos e, por isso, a ANS tem realizado a atualização a cada dois anos. O prazo, no entanto, não acompanharia os avanços tecnológicos do setor.

O relator da sugestão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), concorda com o Instituto. “A defasagem de dois anos pode ser extremamente prejudicial para os usuários do sistema suplementar, de forma a impedir o acesso a todo um arsenal de diagnóstico e tratamento que pode significar a diferença entre a vida e a morte, entre o bem-estar e a aquisição de sequelas”, argumentou.

Tramitação
A sugestão passará a tramitar como projeto de lei, que será numerado pela Secretaria Geral da Mesa Diretora e distribuído para análise pelas comissões permanentes.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur