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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Aposentadoria por invalidez depende de perícia médica imparcial



A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão judicial que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a transformar o auxílio-doença pago a segurada em aposentadoria por invalidez acidentária.

A segurada sofreu rompimento do tendão do bíceps direito enquanto desempenhava suas atividades no setor de abate da empresa Frigorífico Margem S.A, no município de Paraíso do Tocantins.

Apesar de laudo oficial do INSS demonstrar que a lesão era temporária, ela alegou na Justiça que o acidente teria retirado por completo e de forma permanente sua capacidade laboral e pleiteou que o benefício recebido fosse tornado permanente.

Após sentença inicial contrária ao INSS, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram na segunda instância que a decisão judicial anterior havia sido tomada com base apenas em laudos particulares fornecidos pela própria segurada.

Os procuradores federais lembraram que os documentos não eram suficientes para afastar o laudo médico do perito do INSS, que não autorizava a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, e, portanto, pleitearam a cassação da sentença.

A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins acatou os argumentos da AGU, cassando a decisão anterior e devolvendo os autos à instância inferior para que sejam produzidas novas provas periciais para verificação da real extensão da lesão da segurada.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 9656-66.2014.827.0000 – Tribunal de Justiça do Tocantins

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur