Decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, concedeu tutela antecipada para autorizar que um casal homoafetivo tenha o direito de acompanhar o parto de gêmeos, gerados com o material genético cedido por um dos autores. A irmã de um deles emprestou o útero para a gestação.
Também foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os nomes de ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada nos dados da DNV.
O juiz Frederico Messias afirmou em sua decisão que a equiparação entre união estável e casamento homoafetivo trouxe como consequência lógica a extensão automática, para eles, de todas as prerrogativas já outorgadas para uma união estável e um casamento tido como tradicional, formado por pessoas de sexos diferentes. “O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de primazia do melhor interesse do menor”, disse.
Fonte: TJSP/AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.