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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decretada alienação compulsória da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou nesta quarta-feira (02/09) a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Operacional nº 1.891, com a finalidade de garantir a assistência aos consumidores.

A situação da operadora vem sendo acompanhada pela Agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades econômico-financeiras graves) e dois regimes de direção técnica (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves).

Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores.

Caso não realize a alienação nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.

É importante ressaltar que a operadora continua tendo obrigação de manter a assistência aos seus beneficiários até que a transferência para outra operadora seja finalizada. Os beneficiários devem manter o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora.

De acordo com dados de julho/2015, a Unimed Paulistana possui aproximadamente 744 mil beneficiários, em sua maior parte residente no município de São Paulo, e dos quais 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur