Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio à internação hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que compeliu uma cooperativa de médicos a providenciar, imediatamente, medicamento específico para tratamento oncológico da próstata de paciente que não mais reage aos meios convencionais - quimioterapia, cirurgia, entre outros - de controle da doença. Segurado desde 1995, quando a enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998 depois de tentar todos os meios disponíveis de cura do mal que se arrasta há 13 anos.

A negativa se baseou na alegação do plano de que o remédio só poderia ser ministrado caso o paciente estivesse internado, não em âmbito residencial, como neste caso. O ataque à saúde que o autor sofre demanda a prescrição do medicamento "Zytiga", quatro vezes por dia, aliado à quimioterapia. A justiça entendeu que negar seu fornecimento ou condicioná-lo à internação hospitalar caracteriza abusividade do plano de saúde. A desembargadora Denise Volpato, relatora, disse que prescrição médica mencionou que o paciente está em tratamento oncológico há 13 anos e necessita de continuidade de tratamento. Zytiga, segundo evidência clínica, é o único tratamento possível e recomendado no momento. Afora isso, Denise acrescentou que a recusa do plano violou o contrato.

Os magistrados entenderam, também, que o tratamento em âmbito domiciliar (quando possível) certamente contribui para a melhora do quadro de saúde do paciente, onde encontra amparo no seio familiar, evitando-se o desgaste emocional referente à acomodação em estrutura hospitalar. A conclusão é a de que o tratamento não objetiva apenas o fim da doença, mas, sobretudo, reconstituir a dignidade por meio da saúde plena ou a mais próximo possível disso.

Apelação Cível: 2014.003890-9

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina