Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização, por danos morais, à sobrinha de uma idosa que morreu após ser empurrada por outra paciente durante a internação.
A autora sustentou que houve negligência do estabelecimento no tratamento dispensado a sua tia, permitindo que outra paciente a empurrasse, causando traumatismo craniano e, posteriormente, a morte. Segundo a direção da casa de saúde, a sobrinha da vítima não teria comprovado nos autos a responsabilidade do hospital no acidente.
A relatora do recurso do réu, Ana Lucia Romanhole Martucci, reconheceu a culpa do hospital no evento que ocasionou a morte da idosa. “Deve-se ressaltar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a autora tem para si atribuído o benefício probandi. Diante disso, competia ao hospital requerido comprovar que os fatos narrados pela autora não aconteceram. Ocorre que o réu não se desincumbiu desse ônus”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do julgamento e acompanharam o entendimento da relatora.
Fonte: TJSP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quinta-feira, 31 de julho de 2014
2ª Jornada da Saúde - Sebrae/MT
2ª Jornada da Saúde - Sebrae/MT - Cuiabá
Está dada a largada rumo aos novos territórios do conhecimento.
Nesta trilha você será levado a descobrir formas de gestão compartilhada e sustentável para o seu empreendimento de saúde. Uma nova e empolgante expedição pelas rotas da qualidade, processos, alinhamento estratégico e humano.
Garanta a sua chave para conquistar a excelência e alcançar resultados ainda melhores.
Vagas limitadas
Programação: Agenda principal
02/08/2014
Local: Auditório dos Pássaros - Centro de Eventos do Pantanal
8h às 8h30
Credenciamento
8h30 às 9h
Abertura Oficial
9h às 9h40
Palestra: “Coordenadas para a Excelência” - Dr. Silvio Possa - Hospital Albert Eistein
9h40 às 9h50
Condução de perguntas: Profissional ConheSus e Profª. Drª. Sonia Monken - UNINOVE
9h50 às 10h05
Coffee break e Lançamento dos Infográficos de Sustentabilidade em Saúde produzidos pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade
10h às 10h15
Esquete Teatral e ConheSus
10h15 às 11h15
Painel: Gestão de Riscos
• “Exigências de mercado para a qualidade - Processos
sustentáveis e norteamento de acesso às acreditações” - Dr. Péricles Cruz - ONA
• “Exigências Legais” - Dr. Marcos Coltri
• Debate - Mediação: Prof. Drª. Sonia Monken - UNINOVE
11h15 às 11h25
Esquete Teatral e ConheSus
11h25 às 12h15
Palestra Magna: “Liderança e Gestão de Equipes Competitivas” - Dr. Eugênio Mussaki
12h15 às 12h25
Condução de perguntas: Profissional ConheSus e Drª. Claudiane Reis da Paixão
12h25 às 12h35
Encerramento / Esquete Teatral e ConheSus
Investimento
R$ 300,00 por participante
*Consulte desconto para os empreendimentos do Projeto Saúde e Bem estar do Sebrae em Mato Grosso
Informações e inscrições:
0800 570 0800
facebook.com/sebraemt
Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/cursos_eventos/II-Jornada-da-Saúde
Está dada a largada rumo aos novos territórios do conhecimento.
Nesta trilha você será levado a descobrir formas de gestão compartilhada e sustentável para o seu empreendimento de saúde. Uma nova e empolgante expedição pelas rotas da qualidade, processos, alinhamento estratégico e humano.
Garanta a sua chave para conquistar a excelência e alcançar resultados ainda melhores.
Vagas limitadas
Programação: Agenda principal
02/08/2014
Local: Auditório dos Pássaros - Centro de Eventos do Pantanal
8h às 8h30
Credenciamento
8h30 às 9h
Abertura Oficial
9h às 9h40
Palestra: “Coordenadas para a Excelência” - Dr. Silvio Possa - Hospital Albert Eistein
9h40 às 9h50
Condução de perguntas: Profissional ConheSus e Profª. Drª. Sonia Monken - UNINOVE
9h50 às 10h05
Coffee break e Lançamento dos Infográficos de Sustentabilidade em Saúde produzidos pelo Centro Sebrae de Sustentabilidade
10h às 10h15
Esquete Teatral e ConheSus
10h15 às 11h15
Painel: Gestão de Riscos
• “Exigências de mercado para a qualidade - Processos
sustentáveis e norteamento de acesso às acreditações” - Dr. Péricles Cruz - ONA
• “Exigências Legais” - Dr. Marcos Coltri
• Debate - Mediação: Prof. Drª. Sonia Monken - UNINOVE
11h15 às 11h25
Esquete Teatral e ConheSus
11h25 às 12h15
Palestra Magna: “Liderança e Gestão de Equipes Competitivas” - Dr. Eugênio Mussaki
12h15 às 12h25
Condução de perguntas: Profissional ConheSus e Drª. Claudiane Reis da Paixão
12h25 às 12h35
Encerramento / Esquete Teatral e ConheSus
Investimento
R$ 300,00 por participante
*Consulte desconto para os empreendimentos do Projeto Saúde e Bem estar do Sebrae em Mato Grosso
Informações e inscrições:
0800 570 0800
facebook.com/sebraemt
Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/cursos_eventos/II-Jornada-da-Saúde
Menina morre após se engasgar com dente em extração na Bahia
A menina ficou sufocada e sofreu duas paradas cardíacas, morrendo após a segunda
Uma menina de quatro anos morreu na manhã desta terça-feira (29) após se engasgar em uma operação de extração dentária. Segundo a Polícia Militar de Ubaitaba, onde aconteceu o caso, a menina ficou sufocada e sofreu duas paradas cardíacas, morrendo após a segunda.
Durante a operação, a garota estava acompanhada por um responsável. A dentista deixou um dente que era extraído escapar do alicate e ele caiu na garganta da menina. O médico e sua assistente, que é socorrista do Samu, ainda tentaram fazer a menina desengasgar, mas não conseguiram e a encaminharam para o hospital de Ubaitaba.
Ainda de acordo com a PM, ao chegar no Sociedade Hospitalar São Vicente de Paula, um médico a encaminhou para uma unidade médica da cidade de Itabuna. Ela foi levada por uma ambulância de Ubaitaba, acompanhada por socorristas do Samu.
A menina sofreu as duas paradas cardíacas no trajeto até Itabuna e morreu após a segunda. O enterro da garota de quatro anos aconteceu na manhã desta quarta-feira (30). A PM não revelou a identidade da vítima e até a tarde de hoje a família ainda não havia prestado queixa na delegacia da cidade.
Em entrevista ao site local Ubaitaba Agora, uma amiga da família relatou que a menina não queria ir ao consultório da dentista: "Parece até que a garotinha estava prevendo alguma coisa, ela saiu de casa chorando e chorou muito ao entrar na sala da dentista”, disse.
Fonte: Correio 24horas
Uma menina de quatro anos morreu na manhã desta terça-feira (29) após se engasgar em uma operação de extração dentária. Segundo a Polícia Militar de Ubaitaba, onde aconteceu o caso, a menina ficou sufocada e sofreu duas paradas cardíacas, morrendo após a segunda.
Durante a operação, a garota estava acompanhada por um responsável. A dentista deixou um dente que era extraído escapar do alicate e ele caiu na garganta da menina. O médico e sua assistente, que é socorrista do Samu, ainda tentaram fazer a menina desengasgar, mas não conseguiram e a encaminharam para o hospital de Ubaitaba.
Ainda de acordo com a PM, ao chegar no Sociedade Hospitalar São Vicente de Paula, um médico a encaminhou para uma unidade médica da cidade de Itabuna. Ela foi levada por uma ambulância de Ubaitaba, acompanhada por socorristas do Samu.
A menina sofreu as duas paradas cardíacas no trajeto até Itabuna e morreu após a segunda. O enterro da garota de quatro anos aconteceu na manhã desta quarta-feira (30). A PM não revelou a identidade da vítima e até a tarde de hoje a família ainda não havia prestado queixa na delegacia da cidade.
Em entrevista ao site local Ubaitaba Agora, uma amiga da família relatou que a menina não queria ir ao consultório da dentista: "Parece até que a garotinha estava prevendo alguma coisa, ela saiu de casa chorando e chorou muito ao entrar na sala da dentista”, disse.
Fonte: Correio 24horas
Médico com registro cassado é preso mas responderá em liberdade
Monteiro da Silva responderá em liberdade por exercício ilegal da profissão
Embora tivesse o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro em 5 de junho deste ano, por erro médico, causa da morte de um homem de 37 anos depois de cirurgia na coluna, o ortopedista Fernando Cesar Lamy Monteiro da Silva continuava exercendo a profissão, como constataram os policiais da 29ª DP, do bairro Todos os Santos, na Zona Norte da cidade. O médico foi detido no final da tarde passada, em seu consultório, em Vila Valqueire, e teve computadores e documentos apreendidos.
Monteiro da Silva responderá em liberdade por exercício ilegal da profissão, segundo informou ao diário popular O Dia o advogado do médico, João Carlos Ferreira, que somente detalhará o caso após ter acesso aos autos de apreensão. Nos documentos que integram o processo contra ele no Cremerj e o inquérito da 26ª DP, há relatos sobre mais quatro pessoas que morreram após operadas por Lamy e de outras cinco que ficaram com sequelas graves, algumas irreversíveis.
Na semana passada, repórteres do jornal estiveram no consultório de Fernando Cesar Lamy para uma consulta marcada na quinta-feira da semana anterior. O médico indicou exame a ser feito, receitou remédios, determinou o uso imediato de cinta e explicou nova técnica de cirurgia na coluna, sem corte.
– São apenas seis furos com uma agulha, para reidratar o disco da coluna – receitou aos repórteres Francisco Edson Alves e Hilka Telles, que trabalhavam disfarçados de pacientes.
Fonte: Correio do Brasil
Embora tivesse o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro em 5 de junho deste ano, por erro médico, causa da morte de um homem de 37 anos depois de cirurgia na coluna, o ortopedista Fernando Cesar Lamy Monteiro da Silva continuava exercendo a profissão, como constataram os policiais da 29ª DP, do bairro Todos os Santos, na Zona Norte da cidade. O médico foi detido no final da tarde passada, em seu consultório, em Vila Valqueire, e teve computadores e documentos apreendidos.
Monteiro da Silva responderá em liberdade por exercício ilegal da profissão, segundo informou ao diário popular O Dia o advogado do médico, João Carlos Ferreira, que somente detalhará o caso após ter acesso aos autos de apreensão. Nos documentos que integram o processo contra ele no Cremerj e o inquérito da 26ª DP, há relatos sobre mais quatro pessoas que morreram após operadas por Lamy e de outras cinco que ficaram com sequelas graves, algumas irreversíveis.
Na semana passada, repórteres do jornal estiveram no consultório de Fernando Cesar Lamy para uma consulta marcada na quinta-feira da semana anterior. O médico indicou exame a ser feito, receitou remédios, determinou o uso imediato de cinta e explicou nova técnica de cirurgia na coluna, sem corte.
– São apenas seis furos com uma agulha, para reidratar o disco da coluna – receitou aos repórteres Francisco Edson Alves e Hilka Telles, que trabalhavam disfarçados de pacientes.
Fonte: Correio do Brasil
Golden Cross: Condenação por negar cirurgia
A decisão foi 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda foi condenada a custear as despesas de uma gastroplastia e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que teve negado o procedimento cirúrgico. A decisão foi 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A paciente revelou que em julho de 2012 a Golden Cross comprou a carência dos segurados da Ideal Saúde, plano a que era vinculada, não fazendo restrição a cobertura de qualquer doença anterior ao contrato firmado. No final de 2012, ela passou a apresentar problemas com a obesidade, sentindo dores nas articulações e problemas de artrose nos joelhos, iniciando uma série de regimes prescritos por um endocrinologista, sem obter êxito.
Segundo o processo, os problemas de saúde se agravaram com o desenvolvimento de esofagite, gastrite, hipertensão, esteatose hepática e dificuldades de locomoção. A indicação médica para o problema passou a ser então a realização da gastroplastia, que é a cirurgia de redução do estômago. Após encaminhar todos os documentos e exames solicitados pela Golden Cross, a paciente afirmou que recebeu um telefonema da empresa negando o procedimento, sem fornecer maiores explicações.
A Golden Cross alegou que a paciente, ao efetuar o contrato com a empresa, não informou que era portadora de obesidade mórbida, omitindo fraudulentamente essa informação, e que não restam configurados os danos morais alegados pela mesma.
O relator do caso, desembargador Eurico de Barros considerou que se comprovada a necessidade da realização da cirurgia de gastroplastia para fins de garantir a vida, não se pode admitir cláusula que exclua tal cobertura. ``A obesidade mórbida, por ser patologia reconhecida pela comunidade médica, deve ser objeto de cobertura médico hospitalar quando o contrato assegura o custeio das despesas com cirurgia em geral``, completou. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: PrevTotal
A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda foi condenada a custear as despesas de uma gastroplastia e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que teve negado o procedimento cirúrgico. A decisão foi 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A paciente revelou que em julho de 2012 a Golden Cross comprou a carência dos segurados da Ideal Saúde, plano a que era vinculada, não fazendo restrição a cobertura de qualquer doença anterior ao contrato firmado. No final de 2012, ela passou a apresentar problemas com a obesidade, sentindo dores nas articulações e problemas de artrose nos joelhos, iniciando uma série de regimes prescritos por um endocrinologista, sem obter êxito.
Segundo o processo, os problemas de saúde se agravaram com o desenvolvimento de esofagite, gastrite, hipertensão, esteatose hepática e dificuldades de locomoção. A indicação médica para o problema passou a ser então a realização da gastroplastia, que é a cirurgia de redução do estômago. Após encaminhar todos os documentos e exames solicitados pela Golden Cross, a paciente afirmou que recebeu um telefonema da empresa negando o procedimento, sem fornecer maiores explicações.
A Golden Cross alegou que a paciente, ao efetuar o contrato com a empresa, não informou que era portadora de obesidade mórbida, omitindo fraudulentamente essa informação, e que não restam configurados os danos morais alegados pela mesma.
O relator do caso, desembargador Eurico de Barros considerou que se comprovada a necessidade da realização da cirurgia de gastroplastia para fins de garantir a vida, não se pode admitir cláusula que exclua tal cobertura. ``A obesidade mórbida, por ser patologia reconhecida pela comunidade médica, deve ser objeto de cobertura médico hospitalar quando o contrato assegura o custeio das despesas com cirurgia em geral``, completou. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: PrevTotal
Anvisa quer agilizar autorizações de pesquisas de medicamentos
As mudanças ocorrem em meio às críticas da indústria farmacêutica sobre a lentidão do atual sistema
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coloca nesta quarta-feira, 30 em consulta pública duas resoluções para tornar mais ágil a autorização de pesquisas de medicamentos e de equipamentos de saúde no Brasil. As mudanças ocorrem em meio às críticas da indústria farmacêutica sobre a lentidão do atual sistema.
``Vamos racionalizar o processo, sem perder o foco na segurança do paciente``, garantiu o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. A principal mudança, afirma, é o formato do novo processo. Atualmente, cada etapa da pesquisa é alvo de um processo distinto de autorização. ``Essa análise fragmentada não é sinônimo de maior segurança ao paciente, apenas de maior lentidão``, disse o diretor da agência.
A proposta a ser publicada nesta quarta prevê que o processo seja analisado em bloco. ``Todas as fases de pesquisa são apresentadas de uma vez.`` No caso de estudos multicêntricos, realizados por centros de pesquisa de várias partes do mundo para analisar um determinado medicamento, a regra tem mais um ingrediente para facilitar a análise.
Propostas de estudos que já tenham sido aprovadas em centros do Canadá, Estados Unidos, Europa, Japão e Áustria terão de ser analisadas no País em 90 dias. Caso a Anvisa não se manifeste, a aprovação do braço brasileiro da pesquisa será automática.
Pesquisadores e representantes de indústrias de medicamentos e equipamentos garantem que o Brasil tem ficado de fora de parte das pesquisas multicêntricas por causa da burocracia. Barbano acredita que a medida da aprovação automática, de forma indireta, beneficia também outros estudos, desenvolvidos por laboratórios brasileiros. ``A fila anda mais rápido para todos.``
Regras com princípios semelhantes serão adotadas também para pesquisas de equipamentos médicos. Barbano afirma que o essencial é garantir a segurança do paciente, que ele não corra riscos desnecessários ou que não esteja ciente de todo o processo que será desenvolvido.
``A empresa tem de estar ciente dos quesitos que têm de ser cumpridos. Se, ao fim do processo, eles não reunirem condições necessárias para obter o registro, o pedido continuará sendo negado. Cabe à empresa tomar esses cuidados, não à Anvisa. A agência tem de garantir o bem estar do voluntário e, se o remédio for aprovado, do paciente. Não orientar a empresa. Para isso existem as consultorias``, finalizou.
Fonte: Estadão Conteúdo / Lígia Formenti
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coloca nesta quarta-feira, 30 em consulta pública duas resoluções para tornar mais ágil a autorização de pesquisas de medicamentos e de equipamentos de saúde no Brasil. As mudanças ocorrem em meio às críticas da indústria farmacêutica sobre a lentidão do atual sistema.
``Vamos racionalizar o processo, sem perder o foco na segurança do paciente``, garantiu o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. A principal mudança, afirma, é o formato do novo processo. Atualmente, cada etapa da pesquisa é alvo de um processo distinto de autorização. ``Essa análise fragmentada não é sinônimo de maior segurança ao paciente, apenas de maior lentidão``, disse o diretor da agência.
A proposta a ser publicada nesta quarta prevê que o processo seja analisado em bloco. ``Todas as fases de pesquisa são apresentadas de uma vez.`` No caso de estudos multicêntricos, realizados por centros de pesquisa de várias partes do mundo para analisar um determinado medicamento, a regra tem mais um ingrediente para facilitar a análise.
Propostas de estudos que já tenham sido aprovadas em centros do Canadá, Estados Unidos, Europa, Japão e Áustria terão de ser analisadas no País em 90 dias. Caso a Anvisa não se manifeste, a aprovação do braço brasileiro da pesquisa será automática.
Pesquisadores e representantes de indústrias de medicamentos e equipamentos garantem que o Brasil tem ficado de fora de parte das pesquisas multicêntricas por causa da burocracia. Barbano acredita que a medida da aprovação automática, de forma indireta, beneficia também outros estudos, desenvolvidos por laboratórios brasileiros. ``A fila anda mais rápido para todos.``
Regras com princípios semelhantes serão adotadas também para pesquisas de equipamentos médicos. Barbano afirma que o essencial é garantir a segurança do paciente, que ele não corra riscos desnecessários ou que não esteja ciente de todo o processo que será desenvolvido.
``A empresa tem de estar ciente dos quesitos que têm de ser cumpridos. Se, ao fim do processo, eles não reunirem condições necessárias para obter o registro, o pedido continuará sendo negado. Cabe à empresa tomar esses cuidados, não à Anvisa. A agência tem de garantir o bem estar do voluntário e, se o remédio for aprovado, do paciente. Não orientar a empresa. Para isso existem as consultorias``, finalizou.
Fonte: Estadão Conteúdo / Lígia Formenti
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Santa Casa deixa administração de hospital em Franco da Rocha
Pedido teria sido feito ao governo antes de fechamento do pronto-socorro.
Mudança na gestão será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo deixará de administrar o Hospital Estadual de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O centro médico é referência, de acordo com dados do governo do estado, para 540 mil pacientes de ao menos cinco cidades da região metropolitana. Os funcionários do centro médico foram notificados na sexta-feira (25). A informação foi confirmada ao G1 tanto por médicos como por pessoas ligadas à administração.
Procurada pela equipe de reportagem, tanto a Secretaria de Estado da Saúde quanto a Irmandade Santa Casa de Misericórdia não deram detalhes sobre o rompimento do contrato. Não foi informado quem passará a administrar o hospital e se a mudança afeta o atendimento de pacientes.
A mudança na gerência deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias. O Hospital "Doutor Albano da Franca Rocha Sobrinho" é uma das quatro Organizações Sociais de Saúde Estaduais (OSE) administradas pela Santa Casa. As demais continuam sob gestão da Irmandade: Hospital Geral de Guarulhos, Hospital Estadual de Francisco Morato e o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
A Santa Casa teria pedido para deixar a administração do hospital por conta dos problemas financeiros que está enfrentando. A instituição alegou que deseja se concentrar na administração do Hospital Central. O pedido foi feito ao governo antes de a crise eclodir com o fechamento do pronto-socorro em Santa Cecília na terça-feira (22), quando o atendimento de urgências e emergências foi cancelado.
Funcionamento desde 2011
O Hospital Estadual de Franco da Rocha foi inaugurado em abril de 2011, em uma parceria entre o governo e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. Foram investidos R$ 55 milhões.
Construído dentro do Complexo Hospitalar do Juquery, em uma área de mais ou menos 150 hectares, o centro médico atende 24 horas aos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã.
O perfil do hospital é o atendimento referenciado, de média e alta complexidades em clínica médica, cirurgia geral, cirurgia vascular, ortopedia, neurocirurgia e UTI, com total de 167 leitos.
À época da sua inauguração, a previsão era fazer 573 internações mensais, 4.500 atendimentos de urgência, 176 cirurgias, 2.816 consultas médicas ambulatoriais e 350 exames. De acordo com balanço realizado no primeiro trimestre do ano passado, o total de atendimentos ambulatoriais foi de 12.299 no período.
Crise em etapas
A Santa Casa fechou o pronto-socorro na terça-feira (22). Na quarta, foram suspensos exames e cirurgias eletivas (não urgentes). O serviço foi reaberto após o governo do estado liberar, de imediato, R$ 3 milhões para a entidade. O hospital terá ajuda do estado para quitar uma dívida de R$ 50 milhões com fornecedores. O Ministério Público notificou a entidade sobre a ilegalidade do fechamento.
A Santa Casa é um hospital filantrópico privado, que não cobra dos pacientes. O atendimento é financiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e complementado pelo governo do estado.
O secretário estadual de Saúde, David Uip, disse que a auditoria nas contas do hospital terá representantes dos governos federal, estadual e municipal. Segundo David Uip, a Santa Casa recebeu, em 2013, verba equivalente a 2,6 vezes o valor gasto em atendimentos conforme a tabela do SUS.
No ano passado, o valor da produção, segundo a tabela, foi de R$ 155 milhões. No período, o total repassado pelos governos federal e estadual foi de mais de R$ 415 milhões. “É um problema de gestão e financiamento”, disse Uip.
Ainda de acordo com dados apresentados pelo secretário, nos cinco primeiros meses do ano, o total repassado foi de pouco mais de R$ 173 milhões e o custo da produção foi de R$ 63 milhões. "Ninguém está suspeitando de nada aqui. Não é fácil ser gestor de um grande hospital, eu já fui e conheço a dificuldade", disse.
Falta de recursos
Segundo o provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, o fechamento ocorreu por causa da dívida acumulada com fornecedores, que levou à falta de medicamentos e materiais cirúrgicos.
“Não tem material nenhum. Não tenho seringa, esparadrapo, não tenho remédio. Estamos em um pronto-socorro à mingua”, afirmou Abdalla. “Achavam que eu estava blefando, que eu estava pedindo dinheiro desnecessariamente”, disse Abdalla. "A Santa Casa precisa de uma infinidade de dinheiro. Nós não sabemos quantas pessoas virão aqui. Quem vier aqui será atendido, é o que sempre aconteceu."
Ápice de crise
O fechamento do pronto-socorro é o ápice de uma crise que se agrava ao longo dos anos e que afeta também outros hospitais filantrópicos pelo país. Em junho, a TV Globo mostrou que cirurgias estavam sendo canceladas por falta de materiais e que a dúvida estimada da Santa Casa era de R$ 400 milhões. A dívida com fornecedores, motivo do fechamento anunciado nesta terça, é de R$ 50 milhões.
A Irmandade é referência no atendimento hospitalar no estado e a estimativa é que tenha sido fundada em 1560. A sede na Santa Cecília foi inaugurada em 1884. De acordo com o secretário municipal de Saúde, José de Filippi Junior, o pronto-socorro do Hospital Central é o segundo em número de atendimentos na cidade. Depois do Pronto-Socorro Municipal do Tatuapé, com 1,2 mil pacientes por dia, o PS da Santa Casa atende cerca de mil pessoas por dia, segundo Filippi Junior.
Recursos
Na terça, em nota, o Ministério da Saúde informou ter recebido "com preocupação" a informação sobre o fechamento. "A medida unilateral não foi previamente comunicada ao Ministério da Saúde. Nesta tarde, a pasta entrou em contato com a secretaria Estadual de Saúde, gestora do contrato com a Santa Casa, para conhecer as providências que serão adotadas e contribuir na solução da situação", informou em nota.
O Ministério da Saúde negou que os valores repassados para a Santa Casa se limitem ao pagamento de procedimentos da tabela do SUS. "Desde 2012, o total de incentivos federais mais que dobra o valor anual repassado por esses procedimentos", afirma.
"Apenas do governo federal, dos R$ 303 milhões previstos para 2014, a Santa Casa receberá 49,7% em repasse por procedimentos (tabela SUS) e 50,3% em incentivos. Os pagamentos estão em dia", informou o Ministério da Saúde.
O governo estadual disse que "tem auxiliado sistematicamente" as Santas Casas e hospitais filantrópicos com recursos extras. "Somente neste ano pelo programa SOS Santas Casas serão 571 milhões de reais extras para 125 entidades, o dobro do valor repassado nos últimos anos, para cobrir a defasagem de valores da tabela do Ministério da Saúde, congelada há anos", informa em nota.
Apenas para a Santa Casa de SP serão encaminhados R$ 168 milhões em recursos extras do tesouro estadual neste ano, totalizando R$ 345 milhões em dois anos.
Crise na saúde filantrópica
A crise afeta diversos hospitais filantrópicos pelo país. No ano passado, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil (CMB), estimava as dívidas das instituições de saúde filantrópicas em cerca de R$ 15 bilhões. Deste total, R$ 5,4 bilhões são referentes a débitos com a União (relativos a dívidas tributárias e previdenciárias) e R$ 10 bilhões acumulados com bancos e fornecedores.
Em outubro de 2013 o Ministério da Saúde lançou o programa de renegociação das dívidas das santas casas. Segundo o ministério, a nova legislação permite que a dívida das instituições de saúde seja abatida desde que os hospitais mantenham o pagamento das demais contas em dia e garantam o aumento de atendimentos por meio do SUS. A expectativa do ministério é de que o perdão total das dívidas das santas casas com a União ocorra em até 15 anos, a partir de 2014.
Fonte: Globo.com
Mudança na gestão será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo deixará de administrar o Hospital Estadual de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O centro médico é referência, de acordo com dados do governo do estado, para 540 mil pacientes de ao menos cinco cidades da região metropolitana. Os funcionários do centro médico foram notificados na sexta-feira (25). A informação foi confirmada ao G1 tanto por médicos como por pessoas ligadas à administração.
Procurada pela equipe de reportagem, tanto a Secretaria de Estado da Saúde quanto a Irmandade Santa Casa de Misericórdia não deram detalhes sobre o rompimento do contrato. Não foi informado quem passará a administrar o hospital e se a mudança afeta o atendimento de pacientes.
A mudança na gerência deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias. O Hospital "Doutor Albano da Franca Rocha Sobrinho" é uma das quatro Organizações Sociais de Saúde Estaduais (OSE) administradas pela Santa Casa. As demais continuam sob gestão da Irmandade: Hospital Geral de Guarulhos, Hospital Estadual de Francisco Morato e o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
A Santa Casa teria pedido para deixar a administração do hospital por conta dos problemas financeiros que está enfrentando. A instituição alegou que deseja se concentrar na administração do Hospital Central. O pedido foi feito ao governo antes de a crise eclodir com o fechamento do pronto-socorro em Santa Cecília na terça-feira (22), quando o atendimento de urgências e emergências foi cancelado.
Funcionamento desde 2011
O Hospital Estadual de Franco da Rocha foi inaugurado em abril de 2011, em uma parceria entre o governo e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. Foram investidos R$ 55 milhões.
Construído dentro do Complexo Hospitalar do Juquery, em uma área de mais ou menos 150 hectares, o centro médico atende 24 horas aos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã.
O perfil do hospital é o atendimento referenciado, de média e alta complexidades em clínica médica, cirurgia geral, cirurgia vascular, ortopedia, neurocirurgia e UTI, com total de 167 leitos.
À época da sua inauguração, a previsão era fazer 573 internações mensais, 4.500 atendimentos de urgência, 176 cirurgias, 2.816 consultas médicas ambulatoriais e 350 exames. De acordo com balanço realizado no primeiro trimestre do ano passado, o total de atendimentos ambulatoriais foi de 12.299 no período.
Crise em etapas
A Santa Casa fechou o pronto-socorro na terça-feira (22). Na quarta, foram suspensos exames e cirurgias eletivas (não urgentes). O serviço foi reaberto após o governo do estado liberar, de imediato, R$ 3 milhões para a entidade. O hospital terá ajuda do estado para quitar uma dívida de R$ 50 milhões com fornecedores. O Ministério Público notificou a entidade sobre a ilegalidade do fechamento.
A Santa Casa é um hospital filantrópico privado, que não cobra dos pacientes. O atendimento é financiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e complementado pelo governo do estado.
O secretário estadual de Saúde, David Uip, disse que a auditoria nas contas do hospital terá representantes dos governos federal, estadual e municipal. Segundo David Uip, a Santa Casa recebeu, em 2013, verba equivalente a 2,6 vezes o valor gasto em atendimentos conforme a tabela do SUS.
No ano passado, o valor da produção, segundo a tabela, foi de R$ 155 milhões. No período, o total repassado pelos governos federal e estadual foi de mais de R$ 415 milhões. “É um problema de gestão e financiamento”, disse Uip.
Ainda de acordo com dados apresentados pelo secretário, nos cinco primeiros meses do ano, o total repassado foi de pouco mais de R$ 173 milhões e o custo da produção foi de R$ 63 milhões. "Ninguém está suspeitando de nada aqui. Não é fácil ser gestor de um grande hospital, eu já fui e conheço a dificuldade", disse.
Falta de recursos
Segundo o provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Kalil Rocha Abdalla, o fechamento ocorreu por causa da dívida acumulada com fornecedores, que levou à falta de medicamentos e materiais cirúrgicos.
“Não tem material nenhum. Não tenho seringa, esparadrapo, não tenho remédio. Estamos em um pronto-socorro à mingua”, afirmou Abdalla. “Achavam que eu estava blefando, que eu estava pedindo dinheiro desnecessariamente”, disse Abdalla. "A Santa Casa precisa de uma infinidade de dinheiro. Nós não sabemos quantas pessoas virão aqui. Quem vier aqui será atendido, é o que sempre aconteceu."
Ápice de crise
O fechamento do pronto-socorro é o ápice de uma crise que se agrava ao longo dos anos e que afeta também outros hospitais filantrópicos pelo país. Em junho, a TV Globo mostrou que cirurgias estavam sendo canceladas por falta de materiais e que a dúvida estimada da Santa Casa era de R$ 400 milhões. A dívida com fornecedores, motivo do fechamento anunciado nesta terça, é de R$ 50 milhões.
A Irmandade é referência no atendimento hospitalar no estado e a estimativa é que tenha sido fundada em 1560. A sede na Santa Cecília foi inaugurada em 1884. De acordo com o secretário municipal de Saúde, José de Filippi Junior, o pronto-socorro do Hospital Central é o segundo em número de atendimentos na cidade. Depois do Pronto-Socorro Municipal do Tatuapé, com 1,2 mil pacientes por dia, o PS da Santa Casa atende cerca de mil pessoas por dia, segundo Filippi Junior.
Recursos
Na terça, em nota, o Ministério da Saúde informou ter recebido "com preocupação" a informação sobre o fechamento. "A medida unilateral não foi previamente comunicada ao Ministério da Saúde. Nesta tarde, a pasta entrou em contato com a secretaria Estadual de Saúde, gestora do contrato com a Santa Casa, para conhecer as providências que serão adotadas e contribuir na solução da situação", informou em nota.
O Ministério da Saúde negou que os valores repassados para a Santa Casa se limitem ao pagamento de procedimentos da tabela do SUS. "Desde 2012, o total de incentivos federais mais que dobra o valor anual repassado por esses procedimentos", afirma.
"Apenas do governo federal, dos R$ 303 milhões previstos para 2014, a Santa Casa receberá 49,7% em repasse por procedimentos (tabela SUS) e 50,3% em incentivos. Os pagamentos estão em dia", informou o Ministério da Saúde.
O governo estadual disse que "tem auxiliado sistematicamente" as Santas Casas e hospitais filantrópicos com recursos extras. "Somente neste ano pelo programa SOS Santas Casas serão 571 milhões de reais extras para 125 entidades, o dobro do valor repassado nos últimos anos, para cobrir a defasagem de valores da tabela do Ministério da Saúde, congelada há anos", informa em nota.
Apenas para a Santa Casa de SP serão encaminhados R$ 168 milhões em recursos extras do tesouro estadual neste ano, totalizando R$ 345 milhões em dois anos.
Crise na saúde filantrópica
A crise afeta diversos hospitais filantrópicos pelo país. No ano passado, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil (CMB), estimava as dívidas das instituições de saúde filantrópicas em cerca de R$ 15 bilhões. Deste total, R$ 5,4 bilhões são referentes a débitos com a União (relativos a dívidas tributárias e previdenciárias) e R$ 10 bilhões acumulados com bancos e fornecedores.
Em outubro de 2013 o Ministério da Saúde lançou o programa de renegociação das dívidas das santas casas. Segundo o ministério, a nova legislação permite que a dívida das instituições de saúde seja abatida desde que os hospitais mantenham o pagamento das demais contas em dia e garantam o aumento de atendimentos por meio do SUS. A expectativa do ministério é de que o perdão total das dívidas das santas casas com a União ocorra em até 15 anos, a partir de 2014.
Fonte: Globo.com
terça-feira, 29 de julho de 2014
Justiça dá a CRMs direito a informações do Mais Médicos
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d`Ávila, disse considerar essenciais essas informações
Brasília - Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) do Mato Grosso e o do Mato Grosso do Sul ganharam na Justiça o direito de ter o nome dos profissionais que fazem a tutoria e supervisão dos intercambistas do Mais Médicos. Os conselhos haviam pedido para o ministério a relação dos profissionais, mas o pedido nunca havia sido atendido. O CFM afirma que outras regionais entraram com ações semelhantes.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d`Ávila, disse considerar essenciais essas informações para que regionais tenham condições de fazer a fiscalização das atividades. ``Recebemos números gerais, mas é preciso saber onde estão os supervisores e tutores, até mesmo para averiguar se eles estão próximos dos intercambistas``, disse.
A decisão do Mato Grosso do Sul foi concedida pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Campo Grande. No Mato Grosso, a decisão foi dada pelo juiz Ilan Presser. ``Acreditamos que essas duas medidas vão abrir caminhos para decisões semelhantes em outros Estados``, afirmou.
D`Ávila disse que desde que o programa teve início, no ano passado, conselhos regionais pedem informações para o ministério. ``A resposta, sempre padrão, era a de que a lei não obrigava a pasta a prestar tais esclarecimentos``, disse.
``Sem tais informações, não podemos fazer a fiscalização adequada``, explicou. D`Ávila afirmou que dois Estados, a partir de agora, poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa federal, como é feito o acompanhamento e, sobretudo, a formação dos profissionais.
``O intercâmbio pressupõe aprendizado.`` Ele afirma que os conselhos não fazem fiscalizações de cursos voltados para médicos brasileiros. ``Mas eles têm perfil diferente. São vinculados a universidades, a centros de ensino. Já existe um sistema formado de aprendizado. No caso de residências, completou, tal fiscalização não é necessária, porque são médicos já formados.
Fonte: Estadão Conteúdo / Lígia Formenti
Brasília - Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) do Mato Grosso e o do Mato Grosso do Sul ganharam na Justiça o direito de ter o nome dos profissionais que fazem a tutoria e supervisão dos intercambistas do Mais Médicos. Os conselhos haviam pedido para o ministério a relação dos profissionais, mas o pedido nunca havia sido atendido. O CFM afirma que outras regionais entraram com ações semelhantes.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d`Ávila, disse considerar essenciais essas informações para que regionais tenham condições de fazer a fiscalização das atividades. ``Recebemos números gerais, mas é preciso saber onde estão os supervisores e tutores, até mesmo para averiguar se eles estão próximos dos intercambistas``, disse.
A decisão do Mato Grosso do Sul foi concedida pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Campo Grande. No Mato Grosso, a decisão foi dada pelo juiz Ilan Presser. ``Acreditamos que essas duas medidas vão abrir caminhos para decisões semelhantes em outros Estados``, afirmou.
D`Ávila disse que desde que o programa teve início, no ano passado, conselhos regionais pedem informações para o ministério. ``A resposta, sempre padrão, era a de que a lei não obrigava a pasta a prestar tais esclarecimentos``, disse.
``Sem tais informações, não podemos fazer a fiscalização adequada``, explicou. D`Ávila afirmou que dois Estados, a partir de agora, poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa federal, como é feito o acompanhamento e, sobretudo, a formação dos profissionais.
``O intercâmbio pressupõe aprendizado.`` Ele afirma que os conselhos não fazem fiscalizações de cursos voltados para médicos brasileiros. ``Mas eles têm perfil diferente. São vinculados a universidades, a centros de ensino. Já existe um sistema formado de aprendizado. No caso de residências, completou, tal fiscalização não é necessária, porque são médicos já formados.
Fonte: Estadão Conteúdo / Lígia Formenti
Brasil supera EUA e lidera ranking de cirurgias plásticas no mundo
Pela primeira vez, o Brasil supera os EUA como o país com o maior número de cirurgias plásticas para fins estéticos no mundo. Em 2013, mais de 23 milhões de intervenções em todo o planeta foram realizadas, segundo um novo estudo publicado hoje pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética, que reúne 2.700 membros em 95 países.
No momento em que a entidade se prepara para seu 22º Congresso, no Rio de Janeiro, em setembro, o novo informe revela que o Brasil é o novo centro das atividades estéticas no mundo.
No total, foram 1,49 milhão de cirurgias no ano passado no país, quase 13% do total mundial. Nos EUA, o total chegou a 1,45 milhão, contra 486 mil no México, que ocupa um distante terceiro lugar.
O aumento de seios é a cirurgia mais popular no mundo, com 1,7 milhão de casos em 2013 e representando 15% de todas as intervenções. Nos EUA, foram 313 mil cirurgias desse tipo, contra 226 mil no Brasil.
No que se refere à cirurgia de nariz, porém, o Brasil é o primeiro colocado, com 77,2 mil casos em 2013. O México vem em segundo lugar, seguido pelos EUA, México e Irã.
O Brasil também lidera nas cirurgias de abdômen. Foram 129 mil intervenções, 15% de tudo o que é realizado no mundo. Em segundo lugar, vêm os EUA, com 119 mil casos.
O Brasil ainda ocupa o segundo no número de cirurgias de lipossucção, reduzindo a acumulação de gordura. Foram 227 mil intervenções, contra 235 mil nos EUA.
Contando os procedimentos não cirúrgicos, como o botox, os americanos ainda lideram o ranking mundial de ações estéticas, com 3,9 milhões de intervenções, contra 2,1 milhões no Brasil.
O país é também o segundo lugar do mundo com o maior número de cirurgiões plásticos, superado apenas pelos EUA.
As mulheres são as que mais recorrer às operações estéticas, com 9,9 milhões de casos em 2013, 85% do total. Mas mais de 1,6 milhão de homens também passaram por cirurgias no ano passado.
Fonte: UOL
No momento em que a entidade se prepara para seu 22º Congresso, no Rio de Janeiro, em setembro, o novo informe revela que o Brasil é o novo centro das atividades estéticas no mundo.
No total, foram 1,49 milhão de cirurgias no ano passado no país, quase 13% do total mundial. Nos EUA, o total chegou a 1,45 milhão, contra 486 mil no México, que ocupa um distante terceiro lugar.
O aumento de seios é a cirurgia mais popular no mundo, com 1,7 milhão de casos em 2013 e representando 15% de todas as intervenções. Nos EUA, foram 313 mil cirurgias desse tipo, contra 226 mil no Brasil.
No que se refere à cirurgia de nariz, porém, o Brasil é o primeiro colocado, com 77,2 mil casos em 2013. O México vem em segundo lugar, seguido pelos EUA, México e Irã.
O Brasil também lidera nas cirurgias de abdômen. Foram 129 mil intervenções, 15% de tudo o que é realizado no mundo. Em segundo lugar, vêm os EUA, com 119 mil casos.
O Brasil ainda ocupa o segundo no número de cirurgias de lipossucção, reduzindo a acumulação de gordura. Foram 227 mil intervenções, contra 235 mil nos EUA.
Contando os procedimentos não cirúrgicos, como o botox, os americanos ainda lideram o ranking mundial de ações estéticas, com 3,9 milhões de intervenções, contra 2,1 milhões no Brasil.
O país é também o segundo lugar do mundo com o maior número de cirurgiões plásticos, superado apenas pelos EUA.
As mulheres são as que mais recorrer às operações estéticas, com 9,9 milhões de casos em 2013, 85% do total. Mas mais de 1,6 milhão de homens também passaram por cirurgias no ano passado.
Fonte: UOL
Falsos médicos usam cimento, azeite e supercola em plásticas de bumbum
As cirurgias plásticas para aumento de bumbum estão em alta nos Estados Unidos - mas muitas mulheres estão se submetendo a procedimentos e técnicas ilegais e arriscados para baratear os preços, que podem chegar a milhares de dólares.
Natalie Johnson, de Miami, na Flórida, tomou injeções para aumentar o tamanho dos glúteos. Ela trabalhava de dançarina e acreditava que um traseiro maior lhe traria rendimentos financeiros.
Acabou com cicatrizes e sofreu com as dores. Em sua casa, Natalie mostrou à BBC as fotos de seu corpo com manchas escuras e sinais de decomposição do tecido após o procedimento.
"Eu não precisava, eu era perfeita sem isso. Eu tinha um estilo de vida no qual eu sentia que, se tivesse um traseiro grande, poderia ganhar mais dinheiro", disse.
'Profissional'
A decisão de se submeter ao procedimento veio depois que ela encontrou uma pessoa que alegava ser médico. O homem ofereceu o serviço por um preço que era apenas uma fração do que normalmente é cobrado em clínicas.
Segundo Natalie, O'Neal Morris foi até a casa dela usando um jaleco branco e "parecendo profissional", e injetou uma substância em suas nádegas usando uma seringa.
Inicialmente os resultados foram bons: os glúteos ficaram mais redondos e firmes, perto do objetivo dela, de ter um "corpo com o formato de uma garrafa de Coca-Cola".
Os problemas começaram depois de duas sessões. "Comecei a ficar muito, muito doente. Notei que (o implante) estava começando a desintegrar e meu traseiro ficou enrugado", disse.
A dor que ela ainda enfrenta é tão forte que é difícil para Natalie ficar sentada por muito tempo. Ela precisa da ajuda da filha de nove anos para fazer as tarefas mais básicas.
Em uma ocasião, Natalie foi levada às pressas para o hospital após parar de respirar.
Em janeiro, Morris começou a cumprir pena de um ano de prisão por prática de medicina sem licença.
As mulheres que testemunharam durante o julgamento disseram que Morris, que não é formado, havia injetado uma variedade de substâncias incluindo cimento, supercola e selante de pneu.
O FBI diz que o número de casos de pessoas que se apresentam como médicos falsos para realizar cirurgias desse tipo está em alta, especialmente na Flórida, em Nova York, na Califórnia e no Texas.
Consertando o estrago
Em sua clínica em um subúrbio de Miami, o cirurgião plástico Alberto Gallerani mostra frascos contendo materiais retirados das nádegas de pacientes. Entre eles, azeite e supercola.
Gallerani vem tratando Natalie e centenas de outras mulheres e homens interessados em cirurgia corretiva após procedimentos errôneos.
Ele exibe fotos do que pode dar errado. Elas são fortes demais para serem publicadas. As cicatrizes são horríveis e em alguns casos a pele mudou de cor. Outras imagens mais extremas mostram o corpo totalmente desfigurado.
Gallerani diz que, em muitos casos, os sintomas podem levar vários anos para aparecer.
"O que muitas das pessoas que fazem isso não percebem é que elas estão colocando uma bomba-relógio em seus corpos", compara.
Ele diz receber cem chamadas por semana de pessoas pedindo ajuda.
Cirurgias nas nádegas são cada vez mais comuns nos EUA. Em 2013, o número destes procedimentos dobrou em relação ao ano anterior, de acordo com a Associação Americana de Cirurgiões Plásticos Estéticos.
O custo chega a milhares de dólares, o que explica os motivos de muitas mulheres estarem optando por intervenções não regulamentadas e métodos mais baratos.
Pressão do meio
A cultura hip-hop celebra um traseiro maior, e a pressão sobre as mulheres é enorme, diz Tee Ali, um agente de artistas em Londres.
Sua cliente e amiga, Claudia Aderotimi, de 20 anos, morreu em 2011, depois de voar de Londres para a Filadélfia para receber injeções de uma mulher que conheceu na internet.
Os médicos acreditam que as próteses de silicone ilegais se espalharam por seus órgãos, matando-a. A pessoa acusada de realizar o procedimento deve ser julgada no ano que vem.
Ali diz que Claudia acreditava que ter nádegas maiores a ajudaria a ter sucesso na indústria da música.
"Quando as meninas saem e uma delas tem um bumbum grande, ela recebe toda a atenção. Ela vai ter tudo, elevadores exclusivos, bebidas gratuitas", diz ele.
"Todo mundo sabe, as meninas com bumbuns maiores recebem mais atenção, grandes ofertas de trabalho e demanda maior".
Tragicamente, Claudia não está viva para alertar outras pessoas sobre os perigos de procedimentos ilegais. Mas Natalie acredita que através de sua história, outras mulheres podem ser salvas.
"Fique com o que Deus lhe deu", diz. "Eu digo a garotas: se não está quebrado, não conserte. Você é linda do jeito que você é."
Fonte: UOL
Natalie Johnson, de Miami, na Flórida, tomou injeções para aumentar o tamanho dos glúteos. Ela trabalhava de dançarina e acreditava que um traseiro maior lhe traria rendimentos financeiros.
Acabou com cicatrizes e sofreu com as dores. Em sua casa, Natalie mostrou à BBC as fotos de seu corpo com manchas escuras e sinais de decomposição do tecido após o procedimento.
"Eu não precisava, eu era perfeita sem isso. Eu tinha um estilo de vida no qual eu sentia que, se tivesse um traseiro grande, poderia ganhar mais dinheiro", disse.
'Profissional'
A decisão de se submeter ao procedimento veio depois que ela encontrou uma pessoa que alegava ser médico. O homem ofereceu o serviço por um preço que era apenas uma fração do que normalmente é cobrado em clínicas.
Segundo Natalie, O'Neal Morris foi até a casa dela usando um jaleco branco e "parecendo profissional", e injetou uma substância em suas nádegas usando uma seringa.
Inicialmente os resultados foram bons: os glúteos ficaram mais redondos e firmes, perto do objetivo dela, de ter um "corpo com o formato de uma garrafa de Coca-Cola".
Os problemas começaram depois de duas sessões. "Comecei a ficar muito, muito doente. Notei que (o implante) estava começando a desintegrar e meu traseiro ficou enrugado", disse.
A dor que ela ainda enfrenta é tão forte que é difícil para Natalie ficar sentada por muito tempo. Ela precisa da ajuda da filha de nove anos para fazer as tarefas mais básicas.
Em uma ocasião, Natalie foi levada às pressas para o hospital após parar de respirar.
Em janeiro, Morris começou a cumprir pena de um ano de prisão por prática de medicina sem licença.
As mulheres que testemunharam durante o julgamento disseram que Morris, que não é formado, havia injetado uma variedade de substâncias incluindo cimento, supercola e selante de pneu.
O FBI diz que o número de casos de pessoas que se apresentam como médicos falsos para realizar cirurgias desse tipo está em alta, especialmente na Flórida, em Nova York, na Califórnia e no Texas.
Consertando o estrago
Em sua clínica em um subúrbio de Miami, o cirurgião plástico Alberto Gallerani mostra frascos contendo materiais retirados das nádegas de pacientes. Entre eles, azeite e supercola.
Gallerani vem tratando Natalie e centenas de outras mulheres e homens interessados em cirurgia corretiva após procedimentos errôneos.
Ele exibe fotos do que pode dar errado. Elas são fortes demais para serem publicadas. As cicatrizes são horríveis e em alguns casos a pele mudou de cor. Outras imagens mais extremas mostram o corpo totalmente desfigurado.
Gallerani diz que, em muitos casos, os sintomas podem levar vários anos para aparecer.
"O que muitas das pessoas que fazem isso não percebem é que elas estão colocando uma bomba-relógio em seus corpos", compara.
Ele diz receber cem chamadas por semana de pessoas pedindo ajuda.
Cirurgias nas nádegas são cada vez mais comuns nos EUA. Em 2013, o número destes procedimentos dobrou em relação ao ano anterior, de acordo com a Associação Americana de Cirurgiões Plásticos Estéticos.
O custo chega a milhares de dólares, o que explica os motivos de muitas mulheres estarem optando por intervenções não regulamentadas e métodos mais baratos.
Pressão do meio
A cultura hip-hop celebra um traseiro maior, e a pressão sobre as mulheres é enorme, diz Tee Ali, um agente de artistas em Londres.
Sua cliente e amiga, Claudia Aderotimi, de 20 anos, morreu em 2011, depois de voar de Londres para a Filadélfia para receber injeções de uma mulher que conheceu na internet.
Os médicos acreditam que as próteses de silicone ilegais se espalharam por seus órgãos, matando-a. A pessoa acusada de realizar o procedimento deve ser julgada no ano que vem.
Ali diz que Claudia acreditava que ter nádegas maiores a ajudaria a ter sucesso na indústria da música.
"Quando as meninas saem e uma delas tem um bumbum grande, ela recebe toda a atenção. Ela vai ter tudo, elevadores exclusivos, bebidas gratuitas", diz ele.
"Todo mundo sabe, as meninas com bumbuns maiores recebem mais atenção, grandes ofertas de trabalho e demanda maior".
Tragicamente, Claudia não está viva para alertar outras pessoas sobre os perigos de procedimentos ilegais. Mas Natalie acredita que através de sua história, outras mulheres podem ser salvas.
"Fique com o que Deus lhe deu", diz. "Eu digo a garotas: se não está quebrado, não conserte. Você é linda do jeito que você é."
Fonte: UOL
Quarta Câmara Cível começa a julgar taxa de parto
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início, nesta segunda-feira (28), ao julgamento sobre a cobrança da taxa de disponibilidade para partos. A taxa é cobrada de mulheres grávidas e beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença do seu médico de escolha na hora do parto. Na sessão de hoje, os desembargadores começaram a analisar o agravo de instrumento interposto pela Unimed Vitória, que pretende reformar uma decisão de juiz de primeiro grau na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Na ação civil pública, o MPES pede que o plano de saúde garanta às usuárias, na condição de gestantes, o direito de escolher o médico cooperado para a realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade prevista no contrato. Caso ocorra a cobrança da taxa, o MPES pede que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos valores.
Na sessão de hoje, o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, deu provimento ao recurso interposto pela Unimed para reformar a decisão constante na ação civil pública. O desembargador entendeu que “não existem argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora de plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto”.
Para o relator, “a ampla rede credenciada e de profissionais qualificados em regime de plantão são suficientes para atender à obrigação contratual do plano de custear a assistência de obstetrícia garantida às usuárias”. Os argumentos da decisão foram embasados pela Resolução nº 211/2010, atualizada pela Resolução 262/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde. O desembargador reforçou que, de maneira alguma, teceu considerações acerca da conduta praticada pelos médicos conveniados ou da legalidade da taxa de disponibilidade.
O julgamento ainda não foi concluído porque a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar o processo com todo cuidado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo é o primeiro do país a discutir o assunto.
Fonte: TJES
Na ação civil pública, o MPES pede que o plano de saúde garanta às usuárias, na condição de gestantes, o direito de escolher o médico cooperado para a realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade prevista no contrato. Caso ocorra a cobrança da taxa, o MPES pede que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos valores.
Na sessão de hoje, o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, deu provimento ao recurso interposto pela Unimed para reformar a decisão constante na ação civil pública. O desembargador entendeu que “não existem argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora de plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto”.
Para o relator, “a ampla rede credenciada e de profissionais qualificados em regime de plantão são suficientes para atender à obrigação contratual do plano de custear a assistência de obstetrícia garantida às usuárias”. Os argumentos da decisão foram embasados pela Resolução nº 211/2010, atualizada pela Resolução 262/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde. O desembargador reforçou que, de maneira alguma, teceu considerações acerca da conduta praticada pelos médicos conveniados ou da legalidade da taxa de disponibilidade.
O julgamento ainda não foi concluído porque a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar o processo com todo cuidado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo é o primeiro do país a discutir o assunto.
Fonte: TJES
Vacina contra hepatite A passa a ser oferecida pelo SUS
Ministério da Saúde divulgou hoje (29) a atualização do calendário de imunização
O Ministério da Saúde comunicou nesta terça (29) a inclusão da imunização contra hepatite A no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo começará ainda em julho e agosto – com exceção de São Paulo, Roraima e Paraná, que disponibilizarão as vacinas em setembro (cronograma abaixo). Terão direito a ela as crianças de 1 ano até 1 ano, 11 meses e 29 dias. A meta é atingir 95% de bebês nessa faixa etária. É uma dose única, de vírus inativado, com poucas reações adversas. Até então, a imunização só era oferecida nos postos particulares – a média de preço é de R$ 120, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
O anúncio foi feito pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo Secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, em coletiva de imprensa em Brasília (DF). “Não estamos só comprando. Ao final do processo, o Brasil passará a produzir essa vacina”, afirma Barbosa. “Houve uma parceria de desenvolvimento produtivo, para que iniciássemos a transferência da tecnologia para o Instituto Butantã, a partir de 2018. Conseguimos diminuir o custo da unidade para R$ 18,85 – totalizando gasto anual 111 milhões para garantir cobertura”, completou Chioro. Eles reforçaram que não será uma campanha especial, mas de rotina.
Ontem, foi comemorado o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, com o objetivo de reforçar a importância da divulgação das campanhas de diagnóstico e prevenção da doença. No vírus A, a transmissão é fecal-oral e ocorre principalmente por meio de alimentos e água contaminados. Apesar de ser o único tipo de hepatite que não se torna crônico, há casos em que o paciente morre por insuficiência hepática.
Nas crianças, a hepatite A pode não manifestar sintomas. Em uma minoria de casos, há febre, dores musculares, vômito, náuseas, cansaço e mal-estar – sinais semelhantes aos de uma virose. Como elas constituem o grupo com maior incidência da doença, é importante que seu filho esteja protegido. “As vacinas são aliadas na prevenção contra as hepatites A e B e podem começar desde cedo”, afirma Alberto Chebabo, infectologista do Lavoisier Medicina Diagnóstica (SP).
Para evitar a doença, também é importante não tomar banho em locais de águas contaminadas, de modo a não ter contato com coliformes fecais ou esgoto. Lavar sempre as mãos, inclusive dos bebês, e higienizar os alimentos são outras formas de blindagem. "Continuaremos investindo em saneamento básico", declara o Ministro da Saúde.
Cronograma de disponibilização das vacinas pelo SUS:
Julho: AC, RO, AL, CE, MA, PI, PE, DF, GO, ES, MG e RS
Agosto: AM, AP, TO, BA, PB, RN, SE, MT, MS, RJ, PA e SC
Setembro: RR, SP e PR
Fonte: Revista Crescer/Globo.com
O Ministério da Saúde comunicou nesta terça (29) a inclusão da imunização contra hepatite A no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo começará ainda em julho e agosto – com exceção de São Paulo, Roraima e Paraná, que disponibilizarão as vacinas em setembro (cronograma abaixo). Terão direito a ela as crianças de 1 ano até 1 ano, 11 meses e 29 dias. A meta é atingir 95% de bebês nessa faixa etária. É uma dose única, de vírus inativado, com poucas reações adversas. Até então, a imunização só era oferecida nos postos particulares – a média de preço é de R$ 120, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
O anúncio foi feito pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo Secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, em coletiva de imprensa em Brasília (DF). “Não estamos só comprando. Ao final do processo, o Brasil passará a produzir essa vacina”, afirma Barbosa. “Houve uma parceria de desenvolvimento produtivo, para que iniciássemos a transferência da tecnologia para o Instituto Butantã, a partir de 2018. Conseguimos diminuir o custo da unidade para R$ 18,85 – totalizando gasto anual 111 milhões para garantir cobertura”, completou Chioro. Eles reforçaram que não será uma campanha especial, mas de rotina.
Ontem, foi comemorado o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, com o objetivo de reforçar a importância da divulgação das campanhas de diagnóstico e prevenção da doença. No vírus A, a transmissão é fecal-oral e ocorre principalmente por meio de alimentos e água contaminados. Apesar de ser o único tipo de hepatite que não se torna crônico, há casos em que o paciente morre por insuficiência hepática.
Nas crianças, a hepatite A pode não manifestar sintomas. Em uma minoria de casos, há febre, dores musculares, vômito, náuseas, cansaço e mal-estar – sinais semelhantes aos de uma virose. Como elas constituem o grupo com maior incidência da doença, é importante que seu filho esteja protegido. “As vacinas são aliadas na prevenção contra as hepatites A e B e podem começar desde cedo”, afirma Alberto Chebabo, infectologista do Lavoisier Medicina Diagnóstica (SP).
Para evitar a doença, também é importante não tomar banho em locais de águas contaminadas, de modo a não ter contato com coliformes fecais ou esgoto. Lavar sempre as mãos, inclusive dos bebês, e higienizar os alimentos são outras formas de blindagem. "Continuaremos investindo em saneamento básico", declara o Ministro da Saúde.
Cronograma de disponibilização das vacinas pelo SUS:
Julho: AC, RO, AL, CE, MA, PI, PE, DF, GO, ES, MG e RS
Agosto: AM, AP, TO, BA, PB, RN, SE, MT, MS, RJ, PA e SC
Setembro: RR, SP e PR
Fonte: Revista Crescer/Globo.com
Justiça dá a CRMs direito a informações do Mais Médicos
Brasília - Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) do Mato Grosso e o do Mato Grosso do Sul ganharam na Justiça o direito de ter o nome dos profissionais que fazem a tutoria e supervisão dos intercambistas do Mais Médicos. Os conselhos haviam pedido para o ministério a relação dos profissionais, mas o pedido nunca havia sido atendido. O CFM afirma que outras regionais entraram com ações semelhantes.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d'Ávila, disse considerar essenciais essas informações para que regionais tenham condições de fazer a fiscalização das atividades. "Recebemos números gerais, mas é preciso saber onde estão os supervisores e tutores, até mesmo para averiguar se eles estão próximos dos intercambistas", disse.
A decisão do Mato Grosso do Sul foi concedida pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Campo Grande. No Mato Grosso, a decisão foi dada pelo juiz Ilan Presser. "Acreditamos que essas duas medidas vão abrir caminhos para decisões semelhantes em outros Estados", afirmou.
D'Ávila disse que desde que o programa teve início, no ano passado, conselhos regionais pedem informações para o ministério. "A resposta, sempre padrão, era a de que a lei não obrigava a pasta a prestar tais esclarecimentos", disse.
"Sem tais informações, não podemos fazer a fiscalização adequada", explicou. D'Ávila afirmou que dois Estados, a partir de agora, poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa federal, como é feito o acompanhamento e, sobretudo, a formação dos profissionais.
"O intercâmbio pressupõe aprendizado." Ele afirma que os conselhos não fazem fiscalizações de cursos voltados para médicos brasileiros. "Mas eles têm perfil diferente. São vinculados a universidades, a centros de ensino. Já existe um sistema formado de aprendizado. No caso de residências, completou, tal fiscalização não é necessária, porque são médicos já formados.
Fonte: UOL
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d'Ávila, disse considerar essenciais essas informações para que regionais tenham condições de fazer a fiscalização das atividades. "Recebemos números gerais, mas é preciso saber onde estão os supervisores e tutores, até mesmo para averiguar se eles estão próximos dos intercambistas", disse.
A decisão do Mato Grosso do Sul foi concedida pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara de Campo Grande. No Mato Grosso, a decisão foi dada pelo juiz Ilan Presser. "Acreditamos que essas duas medidas vão abrir caminhos para decisões semelhantes em outros Estados", afirmou.
D'Ávila disse que desde que o programa teve início, no ano passado, conselhos regionais pedem informações para o ministério. "A resposta, sempre padrão, era a de que a lei não obrigava a pasta a prestar tais esclarecimentos", disse.
"Sem tais informações, não podemos fazer a fiscalização adequada", explicou. D'Ávila afirmou que dois Estados, a partir de agora, poderão se empenhar em avaliar quantos tutores e supervisores trabalham diretamente com médicos do programa federal, como é feito o acompanhamento e, sobretudo, a formação dos profissionais.
"O intercâmbio pressupõe aprendizado." Ele afirma que os conselhos não fazem fiscalizações de cursos voltados para médicos brasileiros. "Mas eles têm perfil diferente. São vinculados a universidades, a centros de ensino. Já existe um sistema formado de aprendizado. No caso de residências, completou, tal fiscalização não é necessária, porque são médicos já formados.
Fonte: UOL
Família denuncia morte de gêmeos 10 horas após parto por falta de UTI
Bebês nasceram prematuros aos sete meses, em Pirenópolis, GO.
Secretaria diz que vagas só surgiram cinco horas após morte das crianças.
Um casal de bebês gêmeos morreu dez horas após o parto em Pirenópolis, a 121 km de Goiânia. A família afirma que eles não conseguiram vagas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para as crianças, que nasceram prematuras aos sete meses de gestação.
Segundo o enfermeiro que acompanhou o parto, as crianças tinham chances de sobreviver se tivessem conseguido a transferência. "Tinham grandes chances, um deles nasceu com 2 kg e o outro com 1,920 kg. Eles nasceram até bem, com situação boa, com os batimentos bons. Mas com o decorrer [do tempo] foi abaixando" afirma o enfermeiro Daniel Gonçalves Ferreira.
Segundo os pais, o drama da gestante começou no sábado (26), quando ela sentiu fortes dores, e a família pediu ajuda do Corpo de Bombeiros para levar a mulher a um hospital em Anápolis, a 63 km de Pirenópolis, mas afirma que não conseguiu o serviço.
"Procuramos o serviço de bombeiros e eles disseram que, dentro do carro em que ela [a gestante estava, ela estava bem mais confortável e que não adiantiaria eles trazerem, sendo que eu disse que ela já estava sangrando, passando muito mal, sentindo muita dor. E ele falou que não adiantiaria eles trazerem porque aqui só atende emergência", afirma o pai dos bebês, Daniel Tomás de Almeida.
Com medo de fazer a viagem até a cidade vizinha de carro, o pai dos bebês optou por levar Cláudia ao Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis. A esperança dele era conseguir uma ambulância, mas a mulher já estava em trabalho de parto e os bebês nasceram.
Por serem prematuras, as crianças precisavam ser transferidas para uma UTI neonatal em outra unidade de saúde. Funcionários do hospital e familiares afirmam que buscaram vagas, mas não encontraram em Anápolis, nem em Goiânia. Dez horas após o parto, os bebês não resistiram e morreram.
"Precisava de aparelho pra respirar, infelizmente Pirenópolis não tem estrutura para receber recém-nascido, principalmente nesse estado que eles nasceram", lamenta a avó dos bebês Neliana Tomás de Almeida.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a corporação não negou atendimento e o pai dos bebês foi quem optou por levar a mulher até o hospital no próprio carro porque o transporte com os bombeiros não poderia ser feito direto para Anápolis ou Goiânia.
A Secretaria Estadual de Saúde disse que as vagas em UTI neonotal só surgiram 15 horas depois do pedido, em Aparecida de Goiânia, mas as crianças já tinham morrido. A secretaria afirma ainda que nesta semana devem ser inaugurados dez novos leitos em UTI neonatal em Goiânia.
Fonte: Globo.com
Secretaria diz que vagas só surgiram cinco horas após morte das crianças.
Um casal de bebês gêmeos morreu dez horas após o parto em Pirenópolis, a 121 km de Goiânia. A família afirma que eles não conseguiram vagas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para as crianças, que nasceram prematuras aos sete meses de gestação.
Segundo o enfermeiro que acompanhou o parto, as crianças tinham chances de sobreviver se tivessem conseguido a transferência. "Tinham grandes chances, um deles nasceu com 2 kg e o outro com 1,920 kg. Eles nasceram até bem, com situação boa, com os batimentos bons. Mas com o decorrer [do tempo] foi abaixando" afirma o enfermeiro Daniel Gonçalves Ferreira.
Segundo os pais, o drama da gestante começou no sábado (26), quando ela sentiu fortes dores, e a família pediu ajuda do Corpo de Bombeiros para levar a mulher a um hospital em Anápolis, a 63 km de Pirenópolis, mas afirma que não conseguiu o serviço.
"Procuramos o serviço de bombeiros e eles disseram que, dentro do carro em que ela [a gestante estava, ela estava bem mais confortável e que não adiantiaria eles trazerem, sendo que eu disse que ela já estava sangrando, passando muito mal, sentindo muita dor. E ele falou que não adiantiaria eles trazerem porque aqui só atende emergência", afirma o pai dos bebês, Daniel Tomás de Almeida.
Com medo de fazer a viagem até a cidade vizinha de carro, o pai dos bebês optou por levar Cláudia ao Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, em Pirenópolis. A esperança dele era conseguir uma ambulância, mas a mulher já estava em trabalho de parto e os bebês nasceram.
Por serem prematuras, as crianças precisavam ser transferidas para uma UTI neonatal em outra unidade de saúde. Funcionários do hospital e familiares afirmam que buscaram vagas, mas não encontraram em Anápolis, nem em Goiânia. Dez horas após o parto, os bebês não resistiram e morreram.
"Precisava de aparelho pra respirar, infelizmente Pirenópolis não tem estrutura para receber recém-nascido, principalmente nesse estado que eles nasceram", lamenta a avó dos bebês Neliana Tomás de Almeida.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a corporação não negou atendimento e o pai dos bebês foi quem optou por levar a mulher até o hospital no próprio carro porque o transporte com os bombeiros não poderia ser feito direto para Anápolis ou Goiânia.
A Secretaria Estadual de Saúde disse que as vagas em UTI neonotal só surgiram 15 horas depois do pedido, em Aparecida de Goiânia, mas as crianças já tinham morrido. A secretaria afirma ainda que nesta semana devem ser inaugurados dez novos leitos em UTI neonatal em Goiânia.
Fonte: Globo.com
MS tem 395 decisões sobre erros médicos
Maioria dos casos denunciados pelos pacientes é julgada improcedente e ganho de causa vai para os médicos
O Estado de Mato Grosso do Sul tem 395 decisões da Justiça relacionadas a erros médicos. A maior parte deles, denunciados pelos pacientes, são julgados improcedentes, ou seja, o ganho de causa vai para os médicos. As especialidades de Ginecologia e Obstetrícia apresentam o maior número de queixas. Os dados estão contidos em levantamento realizado pelo jurista e especialista no assunto, Raul Canal. A pesquisa foi realizada em todos os Estados e já detectou 17 mil casos de erros médicos na Justiça. Em todo o país 13 mil médicos já foram condenados e 804 tiveram registro cassado.
O levantamento foi feito dos anos 2000 a 2013. Neste período, em MS, foi detectado que 57,8% dos processos foram julgados improcedentes. Em relação aos recursos, em 83,9% dos casos, o Tribunal manteve a decisão original contra o paciente e 13,5% das sentenças foram reformuladas. O estudo também detectou que a maioria dos erros causou como consequência à morte do paciente (25%). Outros 10% tiveram sequelas motoras e neurológicas, 15% tiveram danos estéticos, 20% tiveram perda de órgão ou função do organismo, 3,7 denunciaram esterilização ineficaz com consequente gravidez posterior, 3,7 causou cegueira e 4,2 são casos de diagnóstico equivocado.
Entre as vítimas, a maioria é do sexo feminino. São 57,8% de mulheres contra 42,1% do sexo masculino. Já entre os réus acusados de praticarem o erro médico, a maioria esmagadora é do sexo masculino. São 78,9 denúncias contra médicos e 21% contra médicas. Hoje, no Brasil, segundo Raul Canal, a maioria dos profissionais de medicina são do sexo feminino.
Outro dado importante é que 50% das ações são contra hospitais. Os Planos de Saúde apareceram como réus em 14,28%. O Estado e municípios apresentaram 27,8% das queixas e 7,8% são processos contra médicos. Em relação as especialidade médicas, a pesquisa verificou que na maioria dos casos judiciais são processados vários profissionais. Raul Canal cita, por exemplo, os partos mal sucedidos em que se processam o obstetra, o anestesiologista, o pediatra entre outros profissionais envolvidos. A ginecologia e obstetrícia acompanha a tendência nacional em MS e se classifica em primeiro lugar no ranking de processos com 23.6% dos casos. Em segundo lugar vem a traumaortopedia, que empata com a clínica médica, onde ambas tem 18,2% das reclamações. A cirurgia plástica vem em terceiro lugar com 8,7%, seguida da cirurgia geral com 6% e a pediatria com 4,7%.
A pesquisa mostra ainda que a maior multa aplicada pelo Tribunal de Justiça por erro médico é de 300 salários mínimos. Houve aplicação errada de medicamento em paciente com fratura no fêmur, que morreu em seguida. A menor multa foi no valor de R$ 5 mil em que a paciente teve que amputar o dedo depois de um tratamento sem observação de necrose nos tecidos.
Fonte: Jornal O Progresso (MS)
O Estado de Mato Grosso do Sul tem 395 decisões da Justiça relacionadas a erros médicos. A maior parte deles, denunciados pelos pacientes, são julgados improcedentes, ou seja, o ganho de causa vai para os médicos. As especialidades de Ginecologia e Obstetrícia apresentam o maior número de queixas. Os dados estão contidos em levantamento realizado pelo jurista e especialista no assunto, Raul Canal. A pesquisa foi realizada em todos os Estados e já detectou 17 mil casos de erros médicos na Justiça. Em todo o país 13 mil médicos já foram condenados e 804 tiveram registro cassado.
O levantamento foi feito dos anos 2000 a 2013. Neste período, em MS, foi detectado que 57,8% dos processos foram julgados improcedentes. Em relação aos recursos, em 83,9% dos casos, o Tribunal manteve a decisão original contra o paciente e 13,5% das sentenças foram reformuladas. O estudo também detectou que a maioria dos erros causou como consequência à morte do paciente (25%). Outros 10% tiveram sequelas motoras e neurológicas, 15% tiveram danos estéticos, 20% tiveram perda de órgão ou função do organismo, 3,7 denunciaram esterilização ineficaz com consequente gravidez posterior, 3,7 causou cegueira e 4,2 são casos de diagnóstico equivocado.
Entre as vítimas, a maioria é do sexo feminino. São 57,8% de mulheres contra 42,1% do sexo masculino. Já entre os réus acusados de praticarem o erro médico, a maioria esmagadora é do sexo masculino. São 78,9 denúncias contra médicos e 21% contra médicas. Hoje, no Brasil, segundo Raul Canal, a maioria dos profissionais de medicina são do sexo feminino.
Outro dado importante é que 50% das ações são contra hospitais. Os Planos de Saúde apareceram como réus em 14,28%. O Estado e municípios apresentaram 27,8% das queixas e 7,8% são processos contra médicos. Em relação as especialidade médicas, a pesquisa verificou que na maioria dos casos judiciais são processados vários profissionais. Raul Canal cita, por exemplo, os partos mal sucedidos em que se processam o obstetra, o anestesiologista, o pediatra entre outros profissionais envolvidos. A ginecologia e obstetrícia acompanha a tendência nacional em MS e se classifica em primeiro lugar no ranking de processos com 23.6% dos casos. Em segundo lugar vem a traumaortopedia, que empata com a clínica médica, onde ambas tem 18,2% das reclamações. A cirurgia plástica vem em terceiro lugar com 8,7%, seguida da cirurgia geral com 6% e a pediatria com 4,7%.
A pesquisa mostra ainda que a maior multa aplicada pelo Tribunal de Justiça por erro médico é de 300 salários mínimos. Houve aplicação errada de medicamento em paciente com fratura no fêmur, que morreu em seguida. A menor multa foi no valor de R$ 5 mil em que a paciente teve que amputar o dedo depois de um tratamento sem observação de necrose nos tecidos.
Fonte: Jornal O Progresso (MS)
Médico documenta terapia com derivado da maconha em filho
Substância é importada ilegalmente dos EUA; no Brasil, uso é proibido, mas Anvisa discute reclassificação
Com um filho portador da síndrome de Dravet, forma grave de epilepsia, o médico do Hospital das Clínicas da UFMG Leandro Cruz da Silva, 50, encontrou na compra ilegal de um composto da maconha a solução para as crises convulsivas da criança.
Há dois meses ele importa dos EUA pastas de CBD (canabidiol), um composto não psicoativo presente na maconha. Naquele país, o produto é legal. O resultado do tratamento caseiro é filmado pelo próprio Silva, que disponibiliza os vídeos na internet.
A pasta é misturada a óleo de gergelim e colocada em iogurte. Em um dos vídeos o médico ensina como preparar a mistura. ``Se eu for acusado de alguma coisa, vou embora do país``, disse. ``A questão é entre a vida e a morte.``
Como não há regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não existe a dosagem indicada a ser dada. Silva dá à criança uma quantidade que o fabricante sugere.
Pesquisas já demonstraram os efeitos terapêuticos do CBD. No Brasil, o uso é proibido pela Anvisa, mas a reclassificação do composto está em discussão.``Sei que é crime, mas não há lei ou autoridade que vai me impedir de dar CBD ao meu filho``, disse Silva.
Desde que tomou o CBD pela primeira vez, em 29 de abril, Benício, 6, teve apenas seis crises convulsivas leves. Antes, o menino sofria de cinco a seis convulsões por dia, segundo Silva.
O menino teve a primeira convulsão aos cinco meses de idade e já foi internado 48 vezes. ``Hoje ele tenta se comunicar com sons, sobe a escada, come sozinho. Ele não fazia nada disso antes``, afirmou. Além da síndrome, Benício é autista, segundo o pai.
O menino toma 15 pílulas de cinco anticonvulsivos diariamente, além de duas doses do CBD. A partir deste domingo (27), em decorrência da evolução clínica, ele deixará de tomar um dos remédios, segundo Silva.
IMPORTAÇÃO
Para importar a pasta, Silva conta com o auxílio de um amigo brasileiro que mora em Orlando. Cada tubo custa R$ 1.400. Ele deposita o valor na conta de um doleiro, que o repassa ao amigo. O tubo é descaracterizado, tornando-se semelhante a um frasco de tinta. Depois é colocado dentro de um conjunto infantil de tintas e despachado pelo serviço de correspondência, como um brinquedo.
Nesses dois meses, por intermédio do médico, o amigo já enviou ao país, clandestinamente, pasta de CBD a cerca de 30 crianças com a mesma doença de Benício. ``Sou um médico e não posso negar o benefício a outras pessoas``, afirmou.
Para diminuir os custos, ele disse que já entrou em contato com um produtor de maconha no Canadá, cuja planta é rica em CBD e pobre em THC, um psicoativo. O objetivo é comprar sementes e ele mesmo fazer a plantação da maconha e a extração do CBD.
O presidente do CRM-MG, Itagiba de Castro Filho, disse que o médico tem de procurar a Anvisa para obter a autorização para importar o CBD, e não o conselho.
Segundo ele, o fato de Leandro importar a pasta de CBD de forma clandestina não caracteriza irregularidade na atuação médica. No entanto, ele lamentou. ``É triste que isso aconteça``, afirmou.
Fonte: Folha de S.Paulo
Com um filho portador da síndrome de Dravet, forma grave de epilepsia, o médico do Hospital das Clínicas da UFMG Leandro Cruz da Silva, 50, encontrou na compra ilegal de um composto da maconha a solução para as crises convulsivas da criança.
Há dois meses ele importa dos EUA pastas de CBD (canabidiol), um composto não psicoativo presente na maconha. Naquele país, o produto é legal. O resultado do tratamento caseiro é filmado pelo próprio Silva, que disponibiliza os vídeos na internet.
A pasta é misturada a óleo de gergelim e colocada em iogurte. Em um dos vídeos o médico ensina como preparar a mistura. ``Se eu for acusado de alguma coisa, vou embora do país``, disse. ``A questão é entre a vida e a morte.``
Como não há regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não existe a dosagem indicada a ser dada. Silva dá à criança uma quantidade que o fabricante sugere.
Pesquisas já demonstraram os efeitos terapêuticos do CBD. No Brasil, o uso é proibido pela Anvisa, mas a reclassificação do composto está em discussão.``Sei que é crime, mas não há lei ou autoridade que vai me impedir de dar CBD ao meu filho``, disse Silva.
Desde que tomou o CBD pela primeira vez, em 29 de abril, Benício, 6, teve apenas seis crises convulsivas leves. Antes, o menino sofria de cinco a seis convulsões por dia, segundo Silva.
O menino teve a primeira convulsão aos cinco meses de idade e já foi internado 48 vezes. ``Hoje ele tenta se comunicar com sons, sobe a escada, come sozinho. Ele não fazia nada disso antes``, afirmou. Além da síndrome, Benício é autista, segundo o pai.
O menino toma 15 pílulas de cinco anticonvulsivos diariamente, além de duas doses do CBD. A partir deste domingo (27), em decorrência da evolução clínica, ele deixará de tomar um dos remédios, segundo Silva.
IMPORTAÇÃO
Para importar a pasta, Silva conta com o auxílio de um amigo brasileiro que mora em Orlando. Cada tubo custa R$ 1.400. Ele deposita o valor na conta de um doleiro, que o repassa ao amigo. O tubo é descaracterizado, tornando-se semelhante a um frasco de tinta. Depois é colocado dentro de um conjunto infantil de tintas e despachado pelo serviço de correspondência, como um brinquedo.
Nesses dois meses, por intermédio do médico, o amigo já enviou ao país, clandestinamente, pasta de CBD a cerca de 30 crianças com a mesma doença de Benício. ``Sou um médico e não posso negar o benefício a outras pessoas``, afirmou.
Para diminuir os custos, ele disse que já entrou em contato com um produtor de maconha no Canadá, cuja planta é rica em CBD e pobre em THC, um psicoativo. O objetivo é comprar sementes e ele mesmo fazer a plantação da maconha e a extração do CBD.
O presidente do CRM-MG, Itagiba de Castro Filho, disse que o médico tem de procurar a Anvisa para obter a autorização para importar o CBD, e não o conselho.
Segundo ele, o fato de Leandro importar a pasta de CBD de forma clandestina não caracteriza irregularidade na atuação médica. No entanto, ele lamentou. ``É triste que isso aconteça``, afirmou.
Fonte: Folha de S.Paulo
Anvisa já liberou 18 pedidos de canabidiol
Outros 12 aguardam exigências a serem cumpridas
Desde abril, quando a Justiça e a Anvisa autorizaram pela primeira vez no país a importação da pasta com CBD (canabidiol), a agência já recebeu 36 pedidos para liberar o produto.
A primeira autorização foi dada à menina Anny Fischer, 6, que sofre de epilepsia grave. Uma campanha nacional feita pela família da criança fez com que o CBD ganhasse notoriedade no Brasil.
Segundo a Anvisa, já foram liberados 18 pedidos e outros 12 aguardam exigências a serem cumpridas.
Houve ainda a liberação por meio de dois mandados judiciais e três casos estão em análise inicial. Apenas um pedido foi arquivado.
Em junho, um bebê de 1 ano e 4 meses que tinha epilepsia grave morreu poucos dias depois de a mãe receber autorização da Anvisa para importar a pasta.
Para avaliar a qualidade do CBD que está sendo consumido no país, um grupo de docentes da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto está elaborando um estudo de observação.
De acordo com o psiquiatra José Alexandre de Souza Crippa, da USP, o grupo deverá monitorar quem já está consumindo o produto.
As cerca de 30 crianças auxiliadas ilegalmente pelo médico Leandro Cruz Ramires da Silva, 50, por exemplo, também deverão participar.
Com o estudo, também será possível demonstrar os benefícios do CBD e estabelecer a quantidade exata de CBD a ser ministrada.
``Com a proibição da Anvisa, a ciência fica amarrada. Não existe cálculo empírico``, afirma Crippa.
Ele disse que preocupa o fato de pais oferecerem o composto às crianças sem assistência. ``Recebo, em média, 50 e-mails por dia de mães pedindo ajuda. E eu não posso fazer nada, porque o CBD é proscrito``, afirmou.
Um grupo de professores da USP de Ribeirão Preto enviou no dia 16 deste mês uma carta aberta à Anvisa pedindo a liberação para prescrição médica do canabidiol.
No texto, os professores citavam as evidências de que o CBD tem potencial para tratar diversas doenças e que, por esse motivo, não justifica que permaneça proibido.
Em agosto, a Anvisa deverá votar a reclassificação do composto.
Fonte: Folha de S.Paulo
Desde abril, quando a Justiça e a Anvisa autorizaram pela primeira vez no país a importação da pasta com CBD (canabidiol), a agência já recebeu 36 pedidos para liberar o produto.
A primeira autorização foi dada à menina Anny Fischer, 6, que sofre de epilepsia grave. Uma campanha nacional feita pela família da criança fez com que o CBD ganhasse notoriedade no Brasil.
Segundo a Anvisa, já foram liberados 18 pedidos e outros 12 aguardam exigências a serem cumpridas.
Houve ainda a liberação por meio de dois mandados judiciais e três casos estão em análise inicial. Apenas um pedido foi arquivado.
Em junho, um bebê de 1 ano e 4 meses que tinha epilepsia grave morreu poucos dias depois de a mãe receber autorização da Anvisa para importar a pasta.
Para avaliar a qualidade do CBD que está sendo consumido no país, um grupo de docentes da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto está elaborando um estudo de observação.
De acordo com o psiquiatra José Alexandre de Souza Crippa, da USP, o grupo deverá monitorar quem já está consumindo o produto.
As cerca de 30 crianças auxiliadas ilegalmente pelo médico Leandro Cruz Ramires da Silva, 50, por exemplo, também deverão participar.
Com o estudo, também será possível demonstrar os benefícios do CBD e estabelecer a quantidade exata de CBD a ser ministrada.
``Com a proibição da Anvisa, a ciência fica amarrada. Não existe cálculo empírico``, afirma Crippa.
Ele disse que preocupa o fato de pais oferecerem o composto às crianças sem assistência. ``Recebo, em média, 50 e-mails por dia de mães pedindo ajuda. E eu não posso fazer nada, porque o CBD é proscrito``, afirmou.
Um grupo de professores da USP de Ribeirão Preto enviou no dia 16 deste mês uma carta aberta à Anvisa pedindo a liberação para prescrição médica do canabidiol.
No texto, os professores citavam as evidências de que o CBD tem potencial para tratar diversas doenças e que, por esse motivo, não justifica que permaneça proibido.
Em agosto, a Anvisa deverá votar a reclassificação do composto.
Fonte: Folha de S.Paulo
Juiz manda HR pagar R$ 35 mil para paciente que ficou amarrada em cama
Decisão de primeira instância foi divulgada pelo TJ-MS nesta sexta-feira. Secretaria de saúde informou que não foi notificada oficialmente
O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) foi condenado pelo juiz Ricardo Galbiati a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais para uma ex-paciente que ficou amarrada em uma cama, por cerca de 20 horas, durante o período em que ficou internada na unidade. A decisão de primeira instância é da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande e cabe recurso do hospital.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES), responsável pelo Hospital Regional, informou ao G1 por meio de assessoria que ainda não foi comunicada oficialmente sobre decisão judicial. A secretaria também disse que só irá se manifestar quando for notificada oficialmente.
De acordo com a ação, o caso aconteceu em setembro de 2006. A mulher, disse à Justiça que por por ter sido amarrada, teve hematomas, perda de movimento do braço direito e dor física. A autora da ação alega que foi internada no HR com fortes dores musculares depois de uma intoxicação por excesso de medicamentos e que, no dia seguinte, o esposo da vítima teria a encontrado amarrada no leito. Por ter ficado amarrada por mais de 20 horas, teve feridas causadas pelas amarras e, por conta disso, ficou internada no hospital cerca de um mês, para se recuperar dos ferimentos.
O hospital alegou na ação que a autora chegou à unidade após uma tentativa de suicídio e que para evitar a morte ou o agravamento da situação decidiu imobilizar a paciente. Ao analisar o laudo pericial feito na paciente, o juiz observou que o `hospital tomou as devidas precauções para prestar atendimento médico`, porém, o `método de imobilização combinado com a resistência da autora geraram o agravamento das lesões sofridos por ela`. Ainda conforme a decisão, `o sofrimento da autora por conta da conduta do hospital vai durar por toda a sua vida`.
Fonte: G1 MS
O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) foi condenado pelo juiz Ricardo Galbiati a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais para uma ex-paciente que ficou amarrada em uma cama, por cerca de 20 horas, durante o período em que ficou internada na unidade. A decisão de primeira instância é da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande e cabe recurso do hospital.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES), responsável pelo Hospital Regional, informou ao G1 por meio de assessoria que ainda não foi comunicada oficialmente sobre decisão judicial. A secretaria também disse que só irá se manifestar quando for notificada oficialmente.
De acordo com a ação, o caso aconteceu em setembro de 2006. A mulher, disse à Justiça que por por ter sido amarrada, teve hematomas, perda de movimento do braço direito e dor física. A autora da ação alega que foi internada no HR com fortes dores musculares depois de uma intoxicação por excesso de medicamentos e que, no dia seguinte, o esposo da vítima teria a encontrado amarrada no leito. Por ter ficado amarrada por mais de 20 horas, teve feridas causadas pelas amarras e, por conta disso, ficou internada no hospital cerca de um mês, para se recuperar dos ferimentos.
O hospital alegou na ação que a autora chegou à unidade após uma tentativa de suicídio e que para evitar a morte ou o agravamento da situação decidiu imobilizar a paciente. Ao analisar o laudo pericial feito na paciente, o juiz observou que o `hospital tomou as devidas precauções para prestar atendimento médico`, porém, o `método de imobilização combinado com a resistência da autora geraram o agravamento das lesões sofridos por ela`. Ainda conforme a decisão, `o sofrimento da autora por conta da conduta do hospital vai durar por toda a sua vida`.
Fonte: G1 MS
segunda-feira, 28 de julho de 2014
Estado deve fornecer lentes de contato a paciente que pode perder a visão
A omissão de autoridade competente, quando um paciente precisa de tratamento recomendado por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito à saúde. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secretaria de Saúde estadual fornecesse lentes de contato a uma mulher que sofre de uma doença que pode levar à cegueira.
O governo do estado havia alegado que, como o SUS não prevê esse tipo de tratamento, a paciente deveria procurar a União para pedir a lente. No entanto, a relatora da ação, desembargador Elizabeth Maria da Silva, entendeu que a Constituição dispõe sobre responsabilidade compartilhada entre as esferas municipal, estadual e federal.
“Não pode o Estado imputar a outro ente federativo a responsabilidade exclusiva pelo atendimento aos serviços de saúde. É importante a previsão de mecanismos de financiamento em conjunto, de sorte a não sobrecarregar qualquer dos entes da federação”, afirmou.
A desembargadora acrescentou que “a omissão da autoridade competente, quando a paciente precisa do tratamento recomendado por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo à saúde, de modo que justificas e a concessão da segurança”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
MS 20141773901
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O governo do estado havia alegado que, como o SUS não prevê esse tipo de tratamento, a paciente deveria procurar a União para pedir a lente. No entanto, a relatora da ação, desembargador Elizabeth Maria da Silva, entendeu que a Constituição dispõe sobre responsabilidade compartilhada entre as esferas municipal, estadual e federal.
“Não pode o Estado imputar a outro ente federativo a responsabilidade exclusiva pelo atendimento aos serviços de saúde. É importante a previsão de mecanismos de financiamento em conjunto, de sorte a não sobrecarregar qualquer dos entes da federação”, afirmou.
A desembargadora acrescentou que “a omissão da autoridade competente, quando a paciente precisa do tratamento recomendado por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito líquido e certo à saúde, de modo que justificas e a concessão da segurança”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
MS 20141773901
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Resolução CFM nº 2.074/14 - Responsabilidade de Laboratórios de Patologia
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.074, DE 30 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 2014. Seção I, p.91-92
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.823, DE 08-08-2007
Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que os procedimentos diagnósticos em Patologia são atos médicos complexos e devem ser executados com o conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendo-se necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste o paciente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Decreto Federal nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que o laudo médico é de exclusiva competência do médico que executou o ato correspondente, conforme estabelece a Resolução CFM nº 813/77;
CONSIDERANDO a dificuldade de correlações clínicomorfológicas para a execução de exames anatomopatológicos em cidades distantes do local da coleta das amostras;
CONSIDERANDO que os laudos anatomopatológicos são parte integrante do prontuário médico e que as lâminas e blocos histológicos dos mencionados procedimentos diagnósticos são propriedade do paciente, obrigadas a arquivamento por cinco anos no serviço, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.472, de 10 de março de 1997, e o Parecer CFM nº 13/94;
CONSIDERANDO que o chefe de serviço, supervisor ou coordenador deve possuir título de especialista, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.007, de 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO as normas de publicidade médica estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.974, de 19 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o artigo 23 da RDC Anvisa nº 63, de 23 de novembro de 2011, que determina que o serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente a contratos de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO que um laudo citopatológico positivo de qualquer etiologia (geral ou ginecológica) constitui-se diagnóstico médico, determinando condutas terapêuticas médico-cirúrgicas e, em certos casos, com retirada completa ou parcial de órgãos;
CONSIDERANDO que a revisão de diagnósticos médicos, seja a pedido de pacientes, seja como revisão em âmbito de controle/monitoramento diagnóstico, constitui-se auditoria médica;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho técnico e ético da Medicina;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do dia 30 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º São considerados exames anatomopatológicos os procedimentos em Patologia para diagnóstico de doenças em material de biópsias, peças cirúrgicas, autópsias ou imunoistoquímica.
Parágrafo único. Os procedimentos auxiliares para a execução do exame anatomopatológico podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais da área da saúde e incluem macroscopia de biópsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, colorações e montagem de lâminas e evisceração de cadáveres.
Art. 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura operacional (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Parágrafo primeiro. O laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado.
Parágrafo segundo. O título em Patologia Clínica e o de outras especialidades não pode substituir a titulação exigida no caput deste artigo.
Parágrafo terceiro. O médico pode assumir a diretoria técnica por, no máximo, dois estabelecimentos, quer matriz ou filial.
Art. 3º O laboratório de Patologia deve ter contrato formal com os estabelecimentos que lhe encaminham exames anatomopatológicos.
Parágrafo único. Não é permitido ao médico ou ao laboratório de Patologia formalizar contratos ou acordos com estabelecimento sem diretor técnico médico registrado no CRM de sua jurisdição.
Art. 4º Para anunciar ou oferecer a realização de exames anatomopatológicos, o estabelecimento médico deve atender as condições indicadas nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Mediante solicitação ou consentimento do paciente, o exame anatomopatológico pode ser encaminhado para o laboratório de Patologia (Anatomia Patológica) diretamente pelo estabelecimento onde o procedimento de coleta foi realizado, desde que atendidas as seguintes condições:
I - O laboratório de Patologia (Anatomia Patológica) deve estar contratualmente vinculado ao estabelecimento responsável pela coleta, ambos pertencentes à mesma jurisdição;
II - Informação ao paciente sobre o destino do exame - nome do laboratório que efetivamente realizará o procedimento, com endereço, telefone e nome do seu diretor técnico médico;
III - Obtenção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente, no qual constem as informações indicadas nos incisos anteriores, conforme o modelo disposto no Anexo 1 desta resolução;
Parágrafo primeiro. A transferência de material biológico para outra localidade deve ter como alvo primordial o benefício do paciente, facilitando-lhe a acessibilidade ao serviço médico que realizará seu exame, não podendo servir a interesses de ordem comercial.
Parágrafo segundo. O paciente tem o direito de optar pela realização de seu exame em laboratório de outra jurisdição, devendo, nesse caso, receber orientações para que ele próprio possa providenciar esse encaminhamento, assinando um respectivo termo de responsabilidade.
Art. 6º O diretor técnico médico de plano de saúde e/ou de qualquer estabelecimento que anuncia ou receba exames anatomopatológicos deve garantir a realização desses procedimentos na jurisdição em que sua instituição está registrada e o paciente é atendido.
Art. 7º Os diretores técnicos médicos das instituições que disponibilizam serviços na área de Patologia são responsáveis diretos por danos consequentes a extravios, bem como por problemas referentes a descuido na guarda, conservação, preservação e transporte das amostras, após o registro de entrada desse material no estabelecimento.
Parágrafo único. É imperiosa a observação das normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico, conforme normatização disposta no Anexo 2 desta resolução.
Art. 8º O preenchimento das requisições de exame anatomopatológico deve expressar de forma completa e clara as informações clínicas, hipóteses diagnósticas, localização anatômica da amostra e procedimentos necessários para o detalhado estudo do caso, incluindo, quando pertinente, colorações especiais, análise de margens cirúrgicas, multiplicidade de amostras, complexidade de peça cirúrgica.
Parágrafo primeiro. O médico requisitante é responsável pelas condições de acondicionamento e adequada fixação das amostras, até o seu encaminhamento para o laboratório de Patologia.
Art. 9º As cópias de laudos, os blocos histológicos e as lâminas deverão ser mantidos em arquivo no laboratório de Patologia que realizou o exame anatomopatológico, respeitando-se para tanto os prazos e normas estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. Deve ser garantido ao paciente ou a seu representante legal a retirada de blocos e lâminas de seus exames quando assim o desejarem, cabendo à instituição responsável pela guarda elaborar documento dessa entrega, a ser assinado pelo requisitante, o qual deve ser arquivado junto ao respectivo laudo.
Art. 10. É obrigatória nos laudos anatomopatológicos a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame da(s) amostra(s).
Parágrafo único. É vedado entregar ao paciente laudo anatomopatológico transcrito por terceiros ou com assinaturas de profissionais que não tenham participado da execução do exame.
Art. 11. Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos não podem aceitar laudos anatomopatológicos assinados por não médicos.
Parágrafo único. Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos dentro do campo da Patologia Oral.
Art. 12. É vedado ao médico adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos positivos emitidos por outros profissionais, que não por médicos citopatologistas.
Art. 13. O controle/monitoramento interno e/ou externo da qualidade dos laudos citopatológicos emitidos por médicos deverão ser realizados somente por médicos citopatologistas, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 14. Fica revogada a Resolução CFM nº 1.823/07, publicada no DOU de 31 de agosto de 2007, Seção I, p. 119, e as demais disposições em contrário.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos da Resolução CFM nº 2.074/2014 encontram-se disponíveis para consulta no site www.portalmedico.org.br
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Fonte: CREMESP
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.074, DE 30 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 2014. Seção I, p.91-92
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.823, DE 08-08-2007
Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que os procedimentos diagnósticos em Patologia são atos médicos complexos e devem ser executados com o conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendo-se necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste o paciente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Decreto Federal nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que o laudo médico é de exclusiva competência do médico que executou o ato correspondente, conforme estabelece a Resolução CFM nº 813/77;
CONSIDERANDO a dificuldade de correlações clínicomorfológicas para a execução de exames anatomopatológicos em cidades distantes do local da coleta das amostras;
CONSIDERANDO que os laudos anatomopatológicos são parte integrante do prontuário médico e que as lâminas e blocos histológicos dos mencionados procedimentos diagnósticos são propriedade do paciente, obrigadas a arquivamento por cinco anos no serviço, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.472, de 10 de março de 1997, e o Parecer CFM nº 13/94;
CONSIDERANDO que o chefe de serviço, supervisor ou coordenador deve possuir título de especialista, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.007, de 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO as normas de publicidade médica estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.974, de 19 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o artigo 23 da RDC Anvisa nº 63, de 23 de novembro de 2011, que determina que o serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente a contratos de serviços terceirizados;
CONSIDERANDO que um laudo citopatológico positivo de qualquer etiologia (geral ou ginecológica) constitui-se diagnóstico médico, determinando condutas terapêuticas médico-cirúrgicas e, em certos casos, com retirada completa ou parcial de órgãos;
CONSIDERANDO que a revisão de diagnósticos médicos, seja a pedido de pacientes, seja como revisão em âmbito de controle/monitoramento diagnóstico, constitui-se auditoria médica;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho técnico e ético da Medicina;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do dia 30 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º São considerados exames anatomopatológicos os procedimentos em Patologia para diagnóstico de doenças em material de biópsias, peças cirúrgicas, autópsias ou imunoistoquímica.
Parágrafo único. Os procedimentos auxiliares para a execução do exame anatomopatológico podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais da área da saúde e incluem macroscopia de biópsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, colorações e montagem de lâminas e evisceração de cadáveres.
Art. 2º São considerados laboratórios de Patologia (Anatomia Patológica) os serviços médicos que dispõem de estrutura operacional (equipamentos e pessoal técnico) para a realização de exames anatomopatológicos em sua sede.
Parágrafo primeiro. O laboratório de Patologia deve ter, investido na função de diretor técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório está domiciliado.
Parágrafo segundo. O título em Patologia Clínica e o de outras especialidades não pode substituir a titulação exigida no caput deste artigo.
Parágrafo terceiro. O médico pode assumir a diretoria técnica por, no máximo, dois estabelecimentos, quer matriz ou filial.
Art. 3º O laboratório de Patologia deve ter contrato formal com os estabelecimentos que lhe encaminham exames anatomopatológicos.
Parágrafo único. Não é permitido ao médico ou ao laboratório de Patologia formalizar contratos ou acordos com estabelecimento sem diretor técnico médico registrado no CRM de sua jurisdição.
Art. 4º Para anunciar ou oferecer a realização de exames anatomopatológicos, o estabelecimento médico deve atender as condições indicadas nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Mediante solicitação ou consentimento do paciente, o exame anatomopatológico pode ser encaminhado para o laboratório de Patologia (Anatomia Patológica) diretamente pelo estabelecimento onde o procedimento de coleta foi realizado, desde que atendidas as seguintes condições:
I - O laboratório de Patologia (Anatomia Patológica) deve estar contratualmente vinculado ao estabelecimento responsável pela coleta, ambos pertencentes à mesma jurisdição;
II - Informação ao paciente sobre o destino do exame - nome do laboratório que efetivamente realizará o procedimento, com endereço, telefone e nome do seu diretor técnico médico;
III - Obtenção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente, no qual constem as informações indicadas nos incisos anteriores, conforme o modelo disposto no Anexo 1 desta resolução;
Parágrafo primeiro. A transferência de material biológico para outra localidade deve ter como alvo primordial o benefício do paciente, facilitando-lhe a acessibilidade ao serviço médico que realizará seu exame, não podendo servir a interesses de ordem comercial.
Parágrafo segundo. O paciente tem o direito de optar pela realização de seu exame em laboratório de outra jurisdição, devendo, nesse caso, receber orientações para que ele próprio possa providenciar esse encaminhamento, assinando um respectivo termo de responsabilidade.
Art. 6º O diretor técnico médico de plano de saúde e/ou de qualquer estabelecimento que anuncia ou receba exames anatomopatológicos deve garantir a realização desses procedimentos na jurisdição em que sua instituição está registrada e o paciente é atendido.
Art. 7º Os diretores técnicos médicos das instituições que disponibilizam serviços na área de Patologia são responsáveis diretos por danos consequentes a extravios, bem como por problemas referentes a descuido na guarda, conservação, preservação e transporte das amostras, após o registro de entrada desse material no estabelecimento.
Parágrafo único. É imperiosa a observação das normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico, conforme normatização disposta no Anexo 2 desta resolução.
Art. 8º O preenchimento das requisições de exame anatomopatológico deve expressar de forma completa e clara as informações clínicas, hipóteses diagnósticas, localização anatômica da amostra e procedimentos necessários para o detalhado estudo do caso, incluindo, quando pertinente, colorações especiais, análise de margens cirúrgicas, multiplicidade de amostras, complexidade de peça cirúrgica.
Parágrafo primeiro. O médico requisitante é responsável pelas condições de acondicionamento e adequada fixação das amostras, até o seu encaminhamento para o laboratório de Patologia.
Art. 9º As cópias de laudos, os blocos histológicos e as lâminas deverão ser mantidos em arquivo no laboratório de Patologia que realizou o exame anatomopatológico, respeitando-se para tanto os prazos e normas estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. Deve ser garantido ao paciente ou a seu representante legal a retirada de blocos e lâminas de seus exames quando assim o desejarem, cabendo à instituição responsável pela guarda elaborar documento dessa entrega, a ser assinado pelo requisitante, o qual deve ser arquivado junto ao respectivo laudo.
Art. 10. É obrigatória nos laudos anatomopatológicos a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame da(s) amostra(s).
Parágrafo único. É vedado entregar ao paciente laudo anatomopatológico transcrito por terceiros ou com assinaturas de profissionais que não tenham participado da execução do exame.
Art. 11. Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos não podem aceitar laudos anatomopatológicos assinados por não médicos.
Parágrafo único. Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos dentro do campo da Patologia Oral.
Art. 12. É vedado ao médico adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos positivos emitidos por outros profissionais, que não por médicos citopatologistas.
Art. 13. O controle/monitoramento interno e/ou externo da qualidade dos laudos citopatológicos emitidos por médicos deverão ser realizados somente por médicos citopatologistas, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 14. Fica revogada a Resolução CFM nº 1.823/07, publicada no DOU de 31 de agosto de 2007, Seção I, p. 119, e as demais disposições em contrário.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos da Resolução CFM nº 2.074/2014 encontram-se disponíveis para consulta no site www.portalmedico.org.br
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
Fonte: CREMESP
Mulher morre nos braços da filha após ser liberada de hospital em Cubatão
Família acusa hospital de negligência e afirma que vítima não foi atendida.
Prefeitura de Cubatão ainda não se manifestou sobre o assunto.
A família de uma mulher, que morreu no último sábado (26), acusa o Hospital Municipal de Cubatão (SP) de negligência médica. Angelita Aragão Teixeira tinha 42 anos e chegou ao hospital reclamando de dores no peito. Ela foi atendida por um médico que, segundo a família, passou remédios e pediu para que Angelita voltasse para casa. Depois de alguns minutos, ela morreu nos braços da filha.
Ana Dirce Madeira, de 58 anos, conta que a sobrinha passou mal na madrugada de sábado, foi para o hospital e acabou sendo medicada. Poucas horas depois, ela voltou a sentir dores no peito e voltou ao hospital. "Ela ficou das 10h até às 18h e o médico falou que ela já podia ir embora. Ela falava que tinha muita dor, mas ele falou que já tinha feito todos os exames, que tinha que esperar até segunda-feira e não tinha condições de interná-la", conta a tia da mulher.
Angelita voltou para casa com a filha. Depois de alguns minutos, ela desmaiou e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) foi chamado, mas Angelita acabou morrendo. “Quando chegou ao hospital, não tinha médico, não tinha nada. O médico apareceu mas fugiu. Por isso chamamos a polícia. Ele foi embora”, diz. Ana afirma que o médico estava com os exames da paciente e a maioria apresentava resultados alterados.
Para Ana, houve negligência médica já que a paciente precisava ser internada, mas o médico disse que não tinha condições de deixá-la no hospital. “Tinha que ter feito alguma coisa. Se ele não sabia avaliar os exames, tinha que ter chamado outro médico. Como foi a minha família pode ser a de qualquer outro. Eu quero que o mundo saiba que ela foi mal atendida. Foi negligência médica”, afirma.
Outra amiga da família, Nathalie Alcantara também acredita em descaso médico. "Ela morreu nos braços da filha. O médico fugiu e os familiares foram correndo atrás dele, mas ele já estava longe. Isso foi um descaso. Naquele hospital de Cubatão as pessoas passam mal e os médicos não estão nem aí”, dispara.
Em nota, a Prefeitura de Cubatão afirma que a paciente deu entrada no hospital queixando-se de dores abdominais, fato que a levou a ser imediatamente medicada e submetida de exames. A Prefeitura afirma ainda que a própria paciente retirou-se da unidade sem comunicar a junta médica. Cerca de uma hora depois, ela voltou ao local com uma parada cardiorrespiratória e acabou morrendo. A Secretaria de Saúde esclarece, ainda, que foi aberto hoje procedimento administrativo sobre o caso, onde todos os envolvidos serão ouvidos.
Fonte: Globo.com
Prefeitura de Cubatão ainda não se manifestou sobre o assunto.
A família de uma mulher, que morreu no último sábado (26), acusa o Hospital Municipal de Cubatão (SP) de negligência médica. Angelita Aragão Teixeira tinha 42 anos e chegou ao hospital reclamando de dores no peito. Ela foi atendida por um médico que, segundo a família, passou remédios e pediu para que Angelita voltasse para casa. Depois de alguns minutos, ela morreu nos braços da filha.
Ana Dirce Madeira, de 58 anos, conta que a sobrinha passou mal na madrugada de sábado, foi para o hospital e acabou sendo medicada. Poucas horas depois, ela voltou a sentir dores no peito e voltou ao hospital. "Ela ficou das 10h até às 18h e o médico falou que ela já podia ir embora. Ela falava que tinha muita dor, mas ele falou que já tinha feito todos os exames, que tinha que esperar até segunda-feira e não tinha condições de interná-la", conta a tia da mulher.
Angelita voltou para casa com a filha. Depois de alguns minutos, ela desmaiou e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) foi chamado, mas Angelita acabou morrendo. “Quando chegou ao hospital, não tinha médico, não tinha nada. O médico apareceu mas fugiu. Por isso chamamos a polícia. Ele foi embora”, diz. Ana afirma que o médico estava com os exames da paciente e a maioria apresentava resultados alterados.
Para Ana, houve negligência médica já que a paciente precisava ser internada, mas o médico disse que não tinha condições de deixá-la no hospital. “Tinha que ter feito alguma coisa. Se ele não sabia avaliar os exames, tinha que ter chamado outro médico. Como foi a minha família pode ser a de qualquer outro. Eu quero que o mundo saiba que ela foi mal atendida. Foi negligência médica”, afirma.
Outra amiga da família, Nathalie Alcantara também acredita em descaso médico. "Ela morreu nos braços da filha. O médico fugiu e os familiares foram correndo atrás dele, mas ele já estava longe. Isso foi um descaso. Naquele hospital de Cubatão as pessoas passam mal e os médicos não estão nem aí”, dispara.
Em nota, a Prefeitura de Cubatão afirma que a paciente deu entrada no hospital queixando-se de dores abdominais, fato que a levou a ser imediatamente medicada e submetida de exames. A Prefeitura afirma ainda que a própria paciente retirou-se da unidade sem comunicar a junta médica. Cerca de uma hora depois, ela voltou ao local com uma parada cardiorrespiratória e acabou morrendo. A Secretaria de Saúde esclarece, ainda, que foi aberto hoje procedimento administrativo sobre o caso, onde todos os envolvidos serão ouvidos.
Fonte: Globo.com
Conselho Federal de Medicina não pode restringir exames de fonoaudiólogos
O Conselho Federal de Medicina não pode mais editar normas, portarias ou resolução que impeçam fonoaudiólogos de fazerem exames audiométricos ou qualquer outro definido como “técnica não invasiva”. Assim decidiu o juiz federal da 22ª Vara do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha.
O pedido foi do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA). Em contestação, o CFM afirmou que o parecer não tem força normativa para controlar a conduta de profissionais de outras áreas de atuação. Defende que, embora o fonoaudiólogo deva integrar equipe médica, não tem autonomia para fazer diagnósticos e prescrever medicamentos ou tratamentos — o que caberia apenas a médicos.
Para Francisco Neves da Cunha , a Lei 12.842/2013 reserva ao médico otorrinolaringologista os atos invasivos, que têm grande impacto sobre o organismo. O que, segundo ele, não inclui a audiometria, definida como "técnica não invasiva". Sendo assim, não há razão para que se torne privativo do médico, “sobretudo quando o parágrafo 7º do mesmo dispositivo já resguarda as competências próprias do fonoaudiólogo e de outros profissionais da saúde”, afirmou.
Em relação à finalidade dos pareceres do CFM, o juiz entendeu que eles se aproximam do conceito de norma na medida em que pautam o comportamento dos agentes regulados por lei. Além disso, têm o efeito prático que atrai a tutela jurisdicional, ao permitir que excesso de cautela de gestores de hospitais, por exemplo, restrinja o mercado de fonoaudiólogos sem que qualquer lei em sentido estrito tenha delimitado o “livre exercício de atividade econômica” protegido pelo parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal.
Para o juiz, o parecer precisa estar em conformidade com a lei, o que, no caso, não aconteceu. Ele determinou que o CFM se abstenha de editar novas portarias ou resoluções, ou de praticar qualquer ato administrativo que limite o exercício da profissão de fonoaudiólogo, inclusive nos exames audiométricos.
Além disso, determinou que o CFM retire o parecer do site e comunicar o conteúdo da decisão a todos os conselhos regionais de medicina do país, hospitais públicos e privados do Brasil, planos de saúde e clínicas credenciadas que façam exames audiométricos ou dependam de exames audiométricos e à sociedade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O pedido foi do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA). Em contestação, o CFM afirmou que o parecer não tem força normativa para controlar a conduta de profissionais de outras áreas de atuação. Defende que, embora o fonoaudiólogo deva integrar equipe médica, não tem autonomia para fazer diagnósticos e prescrever medicamentos ou tratamentos — o que caberia apenas a médicos.
Para Francisco Neves da Cunha , a Lei 12.842/2013 reserva ao médico otorrinolaringologista os atos invasivos, que têm grande impacto sobre o organismo. O que, segundo ele, não inclui a audiometria, definida como "técnica não invasiva". Sendo assim, não há razão para que se torne privativo do médico, “sobretudo quando o parágrafo 7º do mesmo dispositivo já resguarda as competências próprias do fonoaudiólogo e de outros profissionais da saúde”, afirmou.
Em relação à finalidade dos pareceres do CFM, o juiz entendeu que eles se aproximam do conceito de norma na medida em que pautam o comportamento dos agentes regulados por lei. Além disso, têm o efeito prático que atrai a tutela jurisdicional, ao permitir que excesso de cautela de gestores de hospitais, por exemplo, restrinja o mercado de fonoaudiólogos sem que qualquer lei em sentido estrito tenha delimitado o “livre exercício de atividade econômica” protegido pelo parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal.
Para o juiz, o parecer precisa estar em conformidade com a lei, o que, no caso, não aconteceu. Ele determinou que o CFM se abstenha de editar novas portarias ou resoluções, ou de praticar qualquer ato administrativo que limite o exercício da profissão de fonoaudiólogo, inclusive nos exames audiométricos.
Além disso, determinou que o CFM retire o parecer do site e comunicar o conteúdo da decisão a todos os conselhos regionais de medicina do país, hospitais públicos e privados do Brasil, planos de saúde e clínicas credenciadas que façam exames audiométricos ou dependam de exames audiométricos e à sociedade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Justiça obriga estado de São Paulo a fornecer medicamento de alto custo
Com o entendimento de que saúde é direito de todos e dever do Estado e porque já existia prescrição médica de tratamento, o estado de São Paulo foi obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a uma paciente para tratamento de hepatite C. A decisão foi do juiz relator Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Foi pedido liminarmente a concessão dos medicamentos Sofosbuvir (cujo tratamento de 12 semanas é avaliado em US$ 70 mil, ou cerca de R$ 156 mil) e Ribavirina (uma caixa com 60 comprimidos custa cerca de R$ 450). O juiz de primeira instância negou a liminar sob o fundamento de que o primeiro medicamento não estava incluído na lista dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Os advogados Lilian Gouveia Garcez Macedo e Ericson Crivelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, recorreram. Entraram com um recurso de Agravo de instrumento. O pedido foi atendido pelo TJ-SP. O Tribunal determinou que o estado de São Paulo forneça os medicamentos requeridos com fundamento no direito à Saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual, além da existência de prescrição médica do tratamento.
Doença grave
O SUS fornece gratuitamente para tratamento da hepatite C os medicamentos Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (comprimidos diários). Em regra geral, os pacientes com hepatite C tomam os dois medicamentos conjuntamente e muitos obtêm êxito no tratamento. Contudo, nem todos os pacientes podem tomar ou se adaptam a medicação tradicional.
No caso, a paciente é portadora de hepatite C crônica, genótipo 3, e faz tratamento desde 2009. A medicação fornecida pelo SUS foi desaconselhada, pois a mulher possui também esteatose hepática decorrente da gordura no fígado. O tratamento tradicional é considerado muito agressivo, por conta da fragilidade do estado atual da paciente. O médico que acompanha o tratamento determinou a utilização dos medicamentos Sofosbuvir e Ribavirina, como única forma viável de obter resultado favorável no tratamento sem debilitar a paciente, desaconselhando totalmente a utilização do Interferon.
Processo 2101884-53.2014.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Foi pedido liminarmente a concessão dos medicamentos Sofosbuvir (cujo tratamento de 12 semanas é avaliado em US$ 70 mil, ou cerca de R$ 156 mil) e Ribavirina (uma caixa com 60 comprimidos custa cerca de R$ 450). O juiz de primeira instância negou a liminar sob o fundamento de que o primeiro medicamento não estava incluído na lista dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Os advogados Lilian Gouveia Garcez Macedo e Ericson Crivelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, recorreram. Entraram com um recurso de Agravo de instrumento. O pedido foi atendido pelo TJ-SP. O Tribunal determinou que o estado de São Paulo forneça os medicamentos requeridos com fundamento no direito à Saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual, além da existência de prescrição médica do tratamento.
Doença grave
O SUS fornece gratuitamente para tratamento da hepatite C os medicamentos Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (comprimidos diários). Em regra geral, os pacientes com hepatite C tomam os dois medicamentos conjuntamente e muitos obtêm êxito no tratamento. Contudo, nem todos os pacientes podem tomar ou se adaptam a medicação tradicional.
No caso, a paciente é portadora de hepatite C crônica, genótipo 3, e faz tratamento desde 2009. A medicação fornecida pelo SUS foi desaconselhada, pois a mulher possui também esteatose hepática decorrente da gordura no fígado. O tratamento tradicional é considerado muito agressivo, por conta da fragilidade do estado atual da paciente. O médico que acompanha o tratamento determinou a utilização dos medicamentos Sofosbuvir e Ribavirina, como única forma viável de obter resultado favorável no tratamento sem debilitar a paciente, desaconselhando totalmente a utilização do Interferon.
Processo 2101884-53.2014.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
sábado, 26 de julho de 2014
Hospital indenizará menina que sofreu escalpelamento durante parto
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais.
Em agosto de 2010, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe.
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. ``Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos``, anotou em voto.
Também participaram da turma julgadora, que decidiu o caso de forma unânime, os desembargadores Vito José Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles.
Fonte: Bonde News/www.advsaude.com.br
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais.
Em agosto de 2010, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe.
Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. ``Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos``, anotou em voto.
Também participaram da turma julgadora, que decidiu o caso de forma unânime, os desembargadores Vito José Guglielmi e Paulo Alcides Amaral Salles.
Fonte: Bonde News/www.advsaude.com.br
Tuberculoso que recusou tratamento tem prisão decretada na Califórnia
Vice-procurador distrital disse que usa tribunais em nome da saúde pública
Promotores da Califórnia, nos Estados Unidos, conseguiram um mandado de prisão contra um tuberculoso que se recusou a tratar a doença, que é contagiosa, colocando as pessoas ao seu redor em risco.
Eduardo Rosas Cruz, de 25 anos, é mexicano e foi para uma sala de emergência de um hospital no mês de março se queixando de tosse severa.
O homem foi para o hospital após sentir falta de ar durante duas semanas, ter febre alta e perda de peso, além da tosse, de acordo com documentos judiciais.
Diagnosticado com tuberculose, a equipe médica avisou ao paciente para ficar no quarto, onde um agente de saúde iria entregar a sua medicação. Mas ele deixou o hospital antes.
Autoridades de saúde acionaram a promotoria porque Cruz vem de uma parte do México conhecida por sua tensão resistente aos medicamentos da tuberculose.
A doença se espalha pelo ar quando uma pessoa infectada tosse ou espirra, infectando os pulmões. Em alguns casos, pode causar a morte.
O diretor de saúde pública, Dr. Alvaro Garza, disse que não está claro se a doença de Cruz é contagiosa, mas ele precisaria de um tratamento com remédios por nove meses.
Em documentos judiciais apresentados com apoio do mandado, funcionários da saúde pública disseram que Rosas Cruz resistiu ao tratamento desde o início. Ele também usa crack e cocaína, segundo as autoridades.
O vice-procurador distrital Stephen Taylor informou que não está interessado em punir Cruz, e que só está usando os tribunais para proteger a saúde pública.
Fonte: G1
Promotores da Califórnia, nos Estados Unidos, conseguiram um mandado de prisão contra um tuberculoso que se recusou a tratar a doença, que é contagiosa, colocando as pessoas ao seu redor em risco.
Eduardo Rosas Cruz, de 25 anos, é mexicano e foi para uma sala de emergência de um hospital no mês de março se queixando de tosse severa.
O homem foi para o hospital após sentir falta de ar durante duas semanas, ter febre alta e perda de peso, além da tosse, de acordo com documentos judiciais.
Diagnosticado com tuberculose, a equipe médica avisou ao paciente para ficar no quarto, onde um agente de saúde iria entregar a sua medicação. Mas ele deixou o hospital antes.
Autoridades de saúde acionaram a promotoria porque Cruz vem de uma parte do México conhecida por sua tensão resistente aos medicamentos da tuberculose.
A doença se espalha pelo ar quando uma pessoa infectada tosse ou espirra, infectando os pulmões. Em alguns casos, pode causar a morte.
O diretor de saúde pública, Dr. Alvaro Garza, disse que não está claro se a doença de Cruz é contagiosa, mas ele precisaria de um tratamento com remédios por nove meses.
Em documentos judiciais apresentados com apoio do mandado, funcionários da saúde pública disseram que Rosas Cruz resistiu ao tratamento desde o início. Ele também usa crack e cocaína, segundo as autoridades.
O vice-procurador distrital Stephen Taylor informou que não está interessado em punir Cruz, e que só está usando os tribunais para proteger a saúde pública.
Fonte: G1
MP instaura inquérito para apurar fechamento de emergência
Segundo Ministério da Saúde, valor extra repassado ao estado de SP não chegou à entidade
O Ministério Público de São Paulo instaurou na quarta-feira (23) um inquérito civil para investigar a suspensão dos serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. A unidade, maior centro de atendimento filantrópico da América Latina, fechou o pronto-socorro e suspendeu cirurgias eletivas e exames laboratoriais na terça-feira (22), afetando cerca de 6 mil pessoas.
A entidade reabriu as portas na noite de quarta-feira (23).
Uma das medidas já tomadas pelas promotoras Paula de Figueiredo Silva e Paula Villanacci Alves Camasmie, que assinam o inquérito, foi agendar uma reunião de urgência com o provedor da Santa Casa de São Paulo, Kalil Rocha Abdalla.
Em nota à imprensa, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp) disse lamentar a suspensão dos serviços na Santa Casa de São Paulo, embora a notícia não a tenha surpreendido. “Infelizmente, a federação não vê com surpresa essa notícia pois conhece a fundo o cenário dos filantrópicos e a crise vivenciada há anos por todas as instituições que atendem ao SUS [Sistema Único de Saúde]”, diz a nota.
Segundo a federação, há 2,1 mil Santas Casas no país, sendo mais de 400 no estado de São Paulo. Todas elas, de acordo com a entidade, passam por problemas financeiros em diferentes escalas. A nota da Fehosp informa que cerca de 60% da capacidade das Santas Casas é destinadas ao SUS.
“Em média, a cada R$ 100 empregados pelos filantrópicos nos convênios e contratos com o SUS, os hospitais são remunerados em R$ 65. Os maiores problemas estão na assistência de média complexidade, onde as diferenças entre o pago e o efetivamente gasto, em alguns casos, superam 200%. Esta realidade já gerou dívidas acumuladas superiores a R$ 15 bilhões”, diz a nota da entidade.
Em entrevista à TV Brasil, o superintendente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), José Luiz Spigolon, disse que a situação enfrentada pela Santa Casa de São Paulo “corre o risco de ser reproduzida em vários hospitais” do país.
“Não é uma situação que aflige apenas a Santa Casa de São Paulo. É evidente que ela é o maior hospital prestador de serviço ao SUS hoje no Brasil e o impacto pelo trabalho que ela desenvolve é muito grande, tanto para a Santa Casa como também para a população que ela assiste, estimada em um número que se aproxima de 10 mil casos por dia”, disse ele.
Segundo Spigolon, o problema enfrentado pelas instituições já havia sido informado ao Ministério da Saúde pelo menos desde março do ano passado. “Demonstramos enfaticamente ao Ministério da Saúde, desde março do ano passado, que a remuneração dos serviços de média complexidade está muito aquém do custo da produção – em alguns casos chegando a superar 200%. O ministério precisa evidentemente corrigir essa defasagem para evitar que os problemas cheguem a esta situação a que se chegou São Paulo”.
Spigolon disse que, no ano passado, o ministério disponibilizou cerca de R$ 1,2 bilhão como incentivo à Santa Casa, mas o valor não foi suficiente. Seundo ele, havia um acordo com o ministério para que, a partir de janeiro deste ano, mais R$ 1,6 bilhão fosse repassado ao hospital, mas, por problemas orçamentários, isso não foi feito. O superintendente informou que, em uma reunião feita com o Ministério da Saúde, ficou acertado que será criado um grupo de trabalho para reestudar a situação.
Repasse incompleto?
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde respondeu que vem “ampliando os recursos para as Santas Casas e oferecendo soluções para a quitação das dívidas históricas dessas unidades”. Entre estas soluções, segundo o ministério, está o Programa de Fortalecimento das Santas Casas (Prosus), que prevê a quitação dos débitos tributários em até 15 anos das instituições que aderirem à iniciativa. De acordo com o ministério, até o dia 9 de julho, a pasta não havia recebido nenhum pedido de adesão ao programa da Santa Casa de São Paulo.
“Sobre a situação econômica da Santa Casa de São Paulo, o Ministério da Saúde informa que está acompanhando a situação junto à Secretaria Estadual de Saúde, gestora do contrato com a Santa Casa, para contribuir na solução da situação. Para 2014, a previsão é que a entidade receba R$ 303 milhões – 49,7% em repasse por procedimentos (tabela SUS) e 50,3% em incentivos. Os pagamentos estão em dia”, de acordo com a nota.
O Ministério de Saúde também informou que os recursos destinados às Santas Casas não se limitam à tabela SUS. “Para cada R$ 1 repassado pelo governo federal para pagamento de procedimentos realizados pela tabela SUS, a Santa Casa recebe outro real do Ministério da Saúde dentro das políticas de incentivo”.
Em nota, o Ministério da Saúde disse ter entrado em contato com a secretaria Estadual de Saúde, gestora do contrato com a Santa Casa. Entre as informações recebidas do gestor estadual, foi encaminhada uma tabela de repasses feitos para Santa Casa. Os números foram confrontados com os enviados pela contabilidade do hospital.
Nessa avaliação de documentos, segundo o Ministério da Saúde, em 2013 cerca de R$ 54,1 milhões de recursos federais que deveriam ser repassados para a Santa Casa não foram alocados para a entidade. Neste ano, o total chega a R$ 20,6 milhões. São R$ 291.390.567,11 transferidos pelo Ministério da Saúde e R$ 237.265.012 recebidos pela Santa Casa de recursos federais, em 2013. Em 2014, os valores são R$ 126.375.127 e R$ 105.761.932, respectivamente.
Os valores que estão faltando seriam justamente aqueles do componente de incentivo, aquele que remunera a mais do que a tabela SUS. Na complementação dos recursos federais, a secretaria estadual também aloca recursos, mas estes estão comprometidos com procedimentos e remuneração pela tabela SUS.
A tabela de repasses do Ministério da Saúde para a Santa Casa de São Paulo pode ser visto em pdf no site do Ministério. Também foi disponibilizado o demonstrativo de pagamentos da Secretaria Estadual de Saúde para a Santa Casa de São Paulo.
Fonte: Agência Brasil e Agência Saúde
O Ministério Público de São Paulo instaurou na quarta-feira (23) um inquérito civil para investigar a suspensão dos serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. A unidade, maior centro de atendimento filantrópico da América Latina, fechou o pronto-socorro e suspendeu cirurgias eletivas e exames laboratoriais na terça-feira (22), afetando cerca de 6 mil pessoas.
A entidade reabriu as portas na noite de quarta-feira (23).
Uma das medidas já tomadas pelas promotoras Paula de Figueiredo Silva e Paula Villanacci Alves Camasmie, que assinam o inquérito, foi agendar uma reunião de urgência com o provedor da Santa Casa de São Paulo, Kalil Rocha Abdalla.
Em nota à imprensa, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp) disse lamentar a suspensão dos serviços na Santa Casa de São Paulo, embora a notícia não a tenha surpreendido. “Infelizmente, a federação não vê com surpresa essa notícia pois conhece a fundo o cenário dos filantrópicos e a crise vivenciada há anos por todas as instituições que atendem ao SUS [Sistema Único de Saúde]”, diz a nota.
Segundo a federação, há 2,1 mil Santas Casas no país, sendo mais de 400 no estado de São Paulo. Todas elas, de acordo com a entidade, passam por problemas financeiros em diferentes escalas. A nota da Fehosp informa que cerca de 60% da capacidade das Santas Casas é destinadas ao SUS.
“Em média, a cada R$ 100 empregados pelos filantrópicos nos convênios e contratos com o SUS, os hospitais são remunerados em R$ 65. Os maiores problemas estão na assistência de média complexidade, onde as diferenças entre o pago e o efetivamente gasto, em alguns casos, superam 200%. Esta realidade já gerou dívidas acumuladas superiores a R$ 15 bilhões”, diz a nota da entidade.
Em entrevista à TV Brasil, o superintendente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), José Luiz Spigolon, disse que a situação enfrentada pela Santa Casa de São Paulo “corre o risco de ser reproduzida em vários hospitais” do país.
“Não é uma situação que aflige apenas a Santa Casa de São Paulo. É evidente que ela é o maior hospital prestador de serviço ao SUS hoje no Brasil e o impacto pelo trabalho que ela desenvolve é muito grande, tanto para a Santa Casa como também para a população que ela assiste, estimada em um número que se aproxima de 10 mil casos por dia”, disse ele.
Segundo Spigolon, o problema enfrentado pelas instituições já havia sido informado ao Ministério da Saúde pelo menos desde março do ano passado. “Demonstramos enfaticamente ao Ministério da Saúde, desde março do ano passado, que a remuneração dos serviços de média complexidade está muito aquém do custo da produção – em alguns casos chegando a superar 200%. O ministério precisa evidentemente corrigir essa defasagem para evitar que os problemas cheguem a esta situação a que se chegou São Paulo”.
Spigolon disse que, no ano passado, o ministério disponibilizou cerca de R$ 1,2 bilhão como incentivo à Santa Casa, mas o valor não foi suficiente. Seundo ele, havia um acordo com o ministério para que, a partir de janeiro deste ano, mais R$ 1,6 bilhão fosse repassado ao hospital, mas, por problemas orçamentários, isso não foi feito. O superintendente informou que, em uma reunião feita com o Ministério da Saúde, ficou acertado que será criado um grupo de trabalho para reestudar a situação.
Repasse incompleto?
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde respondeu que vem “ampliando os recursos para as Santas Casas e oferecendo soluções para a quitação das dívidas históricas dessas unidades”. Entre estas soluções, segundo o ministério, está o Programa de Fortalecimento das Santas Casas (Prosus), que prevê a quitação dos débitos tributários em até 15 anos das instituições que aderirem à iniciativa. De acordo com o ministério, até o dia 9 de julho, a pasta não havia recebido nenhum pedido de adesão ao programa da Santa Casa de São Paulo.
“Sobre a situação econômica da Santa Casa de São Paulo, o Ministério da Saúde informa que está acompanhando a situação junto à Secretaria Estadual de Saúde, gestora do contrato com a Santa Casa, para contribuir na solução da situação. Para 2014, a previsão é que a entidade receba R$ 303 milhões – 49,7% em repasse por procedimentos (tabela SUS) e 50,3% em incentivos. Os pagamentos estão em dia”, de acordo com a nota.
O Ministério de Saúde também informou que os recursos destinados às Santas Casas não se limitam à tabela SUS. “Para cada R$ 1 repassado pelo governo federal para pagamento de procedimentos realizados pela tabela SUS, a Santa Casa recebe outro real do Ministério da Saúde dentro das políticas de incentivo”.
Em nota, o Ministério da Saúde disse ter entrado em contato com a secretaria Estadual de Saúde, gestora do contrato com a Santa Casa. Entre as informações recebidas do gestor estadual, foi encaminhada uma tabela de repasses feitos para Santa Casa. Os números foram confrontados com os enviados pela contabilidade do hospital.
Nessa avaliação de documentos, segundo o Ministério da Saúde, em 2013 cerca de R$ 54,1 milhões de recursos federais que deveriam ser repassados para a Santa Casa não foram alocados para a entidade. Neste ano, o total chega a R$ 20,6 milhões. São R$ 291.390.567,11 transferidos pelo Ministério da Saúde e R$ 237.265.012 recebidos pela Santa Casa de recursos federais, em 2013. Em 2014, os valores são R$ 126.375.127 e R$ 105.761.932, respectivamente.
Os valores que estão faltando seriam justamente aqueles do componente de incentivo, aquele que remunera a mais do que a tabela SUS. Na complementação dos recursos federais, a secretaria estadual também aloca recursos, mas estes estão comprometidos com procedimentos e remuneração pela tabela SUS.
A tabela de repasses do Ministério da Saúde para a Santa Casa de São Paulo pode ser visto em pdf no site do Ministério. Também foi disponibilizado o demonstrativo de pagamentos da Secretaria Estadual de Saúde para a Santa Casa de São Paulo.
Fonte: Agência Brasil e Agência Saúde
CFM instala Câmara Técnica em defesa da segurança do paciente
Sob a coordenação do 3º vice-presidente, Emmanuel Fortes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instalou a Câmara Técnica de Segurança do Paciente. O grupo trabalhará nos próximos meses em normas, sobre a segurança do paciente, com ênfase para o ato médico, de modo que subsidie hospitais, CRMS e seus departamentos de fiscalização.
A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de julho, em Brasília. Segundo o coordenador, a Câmara Técnica soma esforços a outros interessados com o intuito de normatizar as atividades de segurança do trabalho do médico. “São medidas simples e universais como a lavagem de mão, até a infraestrutura necessária para a execução e controle de seu ato especializado”, apontou Emmanuel Fortes.
A Câmara Técnica é composta por: Alfredo Guarischi, Miguel Cendoroglo Neto e João de Lucena Gonçalves, Desiré Carlos Callegari (CFM) e Evandro Tinoco Mesquita.
Fonte: CFM
A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de julho, em Brasília. Segundo o coordenador, a Câmara Técnica soma esforços a outros interessados com o intuito de normatizar as atividades de segurança do trabalho do médico. “São medidas simples e universais como a lavagem de mão, até a infraestrutura necessária para a execução e controle de seu ato especializado”, apontou Emmanuel Fortes.
A Câmara Técnica é composta por: Alfredo Guarischi, Miguel Cendoroglo Neto e João de Lucena Gonçalves, Desiré Carlos Callegari (CFM) e Evandro Tinoco Mesquita.
Fonte: CFM
sexta-feira, 25 de julho de 2014
Liminar isenta Santa Casa de Maceió de pagar R$ 6 milhões ao Fundo de Saúde
A Santa Casa de Misericórdia de Maceió não precisa pagar R$ 6 milhões para recolhimento integral aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, pelo menos não até o julgamento final do processo. Isso porque, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União que imputou a dívida à Santa Casa, em razão de irregularidades na utilização de recursos do Sistema Único de Saúde.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o cumprimento imediato do acórdão impetrado pelos atuais gestores da Santa Casa de Misericórdia de Maceió antes do julgamento de mérito geraria “evidente risco de grave descontrole nas finanças” do hospital.
“O que certamente afetaria os atendimentos hospitalares de saúde por ela prestados à população do Município de Maceió e de outras localidades do Estado de Alagoas, já tão carente dos serviços públicos mais essenciais”, afirmou na decisão. O ministro suspendeu, até o julgamento final do processo, os efeitos dos acórdãos prolatados pelo TCU.
Contas rejeitadas
A decisão da 2ª Câmara do TCU considerou irregulares as contas examinadas e impugnou ao hospital o pagamento do débito por utilizar recursos de forma irregular em 2001 e 2002. Essas irregularidades consistem em pagamentos a procedimentos hospitalares não feitos ou feitos indevidamente, no valor de R$ 1.268.401,56 (ou R$ 6.137.977,43 em valores atualizados)
Em resposta, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando que o TCU é incompetente para exercer o controle sobre verbas incorporadas ao patrimônio do município de Maceió. Segundo o hospital, as verbas vinculadas ao SUS repassadas pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios passam a integrar o orçamento das respectivas unidades federadas beneficiadas.
Além disso, o hospital afirmou que a decisão do TCU não considerou a sentença transitada em julgado, do Judiciário alagoano, que homologou a transação judicial entre a Santa Casa e o município de Maceió. Segundo o hospital, o município reconheceu o débito com o SUS no valor de R$ 1.266.255,72 deu quitação à Santa Casa, e assumiu perante a União todos os encargos correspondentes àqueles valores consignados.
Medida Cautelar em Mandado de Segurança 33.079
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o cumprimento imediato do acórdão impetrado pelos atuais gestores da Santa Casa de Misericórdia de Maceió antes do julgamento de mérito geraria “evidente risco de grave descontrole nas finanças” do hospital.
“O que certamente afetaria os atendimentos hospitalares de saúde por ela prestados à população do Município de Maceió e de outras localidades do Estado de Alagoas, já tão carente dos serviços públicos mais essenciais”, afirmou na decisão. O ministro suspendeu, até o julgamento final do processo, os efeitos dos acórdãos prolatados pelo TCU.
Contas rejeitadas
A decisão da 2ª Câmara do TCU considerou irregulares as contas examinadas e impugnou ao hospital o pagamento do débito por utilizar recursos de forma irregular em 2001 e 2002. Essas irregularidades consistem em pagamentos a procedimentos hospitalares não feitos ou feitos indevidamente, no valor de R$ 1.268.401,56 (ou R$ 6.137.977,43 em valores atualizados)
Em resposta, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, alegando que o TCU é incompetente para exercer o controle sobre verbas incorporadas ao patrimônio do município de Maceió. Segundo o hospital, as verbas vinculadas ao SUS repassadas pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios passam a integrar o orçamento das respectivas unidades federadas beneficiadas.
Além disso, o hospital afirmou que a decisão do TCU não considerou a sentença transitada em julgado, do Judiciário alagoano, que homologou a transação judicial entre a Santa Casa e o município de Maceió. Segundo o hospital, o município reconheceu o débito com o SUS no valor de R$ 1.266.255,72 deu quitação à Santa Casa, e assumiu perante a União todos os encargos correspondentes àqueles valores consignados.
Medida Cautelar em Mandado de Segurança 33.079
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT, diz TJ-GO
O feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do seguro obrigatório DPVAT, pois não tem personalidade civil nem capacidade de direito. Foi o que decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao negar pedido de um casal que perdeu o filho em acidente de trânsito, quando a mulher estava grávida havia dois meses.
O julgamento havia sido favorável ao casal em primeira instância, mas a Seguradora Líder — responsável por administrar o DPVAT — recorreu. Por unanimidade, o colegiado acompanhou tese do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, para quem a garantia material depende da vida após o parto. O relator reconheceu divergências jurídicas sobre os direitos do nascituro, porém disse ter se baseado na teoria natalista estabelecida no artigo 2ª do Código Civil.
Moraes disse que o Supremo Tribunal Federal também adotou essa teoria ao considerar constitucionais as pesquisas que utilizam células embrionárias, pois “o embrião é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição”. Assim, segundo o desembargador, não se pode confundir expectativa com direito adquirido.
Tese contrária
A decisão, ainda não publicada, segue na direção contrária do Superior Tribunal de Justiça, que em 2010 reconheceu o direito ao seguro a uma mulher com quase nove meses de gestação que perdeu o bebê após ser atropelada. No Recurso Especial 1.120.676, a 3ª Turma avaliou que o sistema jurídico protege a vida intrauterina desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Ficou vencido na ocasião o relator, ministro Massami Uyeda (hoje aposentado). Para ele, a Lei 6194/74 fixa com um dos fatos geradores da indenização o fato jurídico “morte”, que não se aplicaria no caso. Mas prevaleceu voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino: “Sobrelevando-se os diretos à tutela da pessoa humana, tenho por plenamente possível extrair da legislação infraconstitucional que disciplinara o seguro obrigatório a contemplação do direto à indenização pela morte do nascituro”. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
Apelação Cível 201192813502
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O julgamento havia sido favorável ao casal em primeira instância, mas a Seguradora Líder — responsável por administrar o DPVAT — recorreu. Por unanimidade, o colegiado acompanhou tese do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, para quem a garantia material depende da vida após o parto. O relator reconheceu divergências jurídicas sobre os direitos do nascituro, porém disse ter se baseado na teoria natalista estabelecida no artigo 2ª do Código Civil.
Moraes disse que o Supremo Tribunal Federal também adotou essa teoria ao considerar constitucionais as pesquisas que utilizam células embrionárias, pois “o embrião é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição”. Assim, segundo o desembargador, não se pode confundir expectativa com direito adquirido.
Tese contrária
A decisão, ainda não publicada, segue na direção contrária do Superior Tribunal de Justiça, que em 2010 reconheceu o direito ao seguro a uma mulher com quase nove meses de gestação que perdeu o bebê após ser atropelada. No Recurso Especial 1.120.676, a 3ª Turma avaliou que o sistema jurídico protege a vida intrauterina desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Ficou vencido na ocasião o relator, ministro Massami Uyeda (hoje aposentado). Para ele, a Lei 6194/74 fixa com um dos fatos geradores da indenização o fato jurídico “morte”, que não se aplicaria no caso. Mas prevaleceu voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino: “Sobrelevando-se os diretos à tutela da pessoa humana, tenho por plenamente possível extrair da legislação infraconstitucional que disciplinara o seguro obrigatório a contemplação do direto à indenização pela morte do nascituro”. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
Apelação Cível 201192813502
Fonte: Revista Consultor Jurídico
quarta-feira, 23 de julho de 2014
Superdosagem: Em Campo Grande, pacientes morrem após sessão de químio
A suspeita é de superdosagem em um medicamento
Campo Grande - A má administração de um medicamento usado em quimioterapia pode ser a causa de três mortes de pacientes que faziam tratamento oncológico na Santa Casa de Campo Grande (MS). A Polícia Civil já investiga o caso.
Em apenas três dias seguidos no mês de julho, três pacientes, de 48, 61 e 72 anos, morreram. A suspeita é de superdosagem em um medicamento. Segundo a direção do hospital, é possível ter havido erro humano na ocorrência dos óbitos. Uma quarta paciente teve reação alérgica, foi internada, mas seu quadro de saúde é estável.
A empresa que presta o serviço de quimioterapia à Santa Casa, o Centro de Oncologia e Hematologia de Mato Grosso do Sul, demorou quatro dias - depois da última morte, no dia 12 - para informar à administração do hospital sobre os três óbitos.
Nesses casos, o repasse da informação, ainda que haja apenas uma suspeita de ligação entre as mortes e o tratamento quimioterápico, deve ser feito imediatamente, tanto ao hospital onde o serviço é prestado, quanto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além da Polícia Civil, uma comissão foi formada por funcionários da Santa Casa e técnicos da Anvisa para investigar os casos. Os trabalhos continuam até sexta-feira, dia 25. O lote do medicamento que matou as três pacientes foi administrado a outras 41 pessoas, que estão sendo ouvidas.
O Centro de Oncologia tem como sócio o médico Adaberto Siufi, investigado pela Polícia Federal na Operação Sangue Frio, acusado de chefiar um esquema para monopolizar e privatizar o serviço de radioterapia em Campo Grande.
Fonte: Lucia Morel, especial para a Agência Estado
Campo Grande - A má administração de um medicamento usado em quimioterapia pode ser a causa de três mortes de pacientes que faziam tratamento oncológico na Santa Casa de Campo Grande (MS). A Polícia Civil já investiga o caso.
Em apenas três dias seguidos no mês de julho, três pacientes, de 48, 61 e 72 anos, morreram. A suspeita é de superdosagem em um medicamento. Segundo a direção do hospital, é possível ter havido erro humano na ocorrência dos óbitos. Uma quarta paciente teve reação alérgica, foi internada, mas seu quadro de saúde é estável.
A empresa que presta o serviço de quimioterapia à Santa Casa, o Centro de Oncologia e Hematologia de Mato Grosso do Sul, demorou quatro dias - depois da última morte, no dia 12 - para informar à administração do hospital sobre os três óbitos.
Nesses casos, o repasse da informação, ainda que haja apenas uma suspeita de ligação entre as mortes e o tratamento quimioterápico, deve ser feito imediatamente, tanto ao hospital onde o serviço é prestado, quanto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além da Polícia Civil, uma comissão foi formada por funcionários da Santa Casa e técnicos da Anvisa para investigar os casos. Os trabalhos continuam até sexta-feira, dia 25. O lote do medicamento que matou as três pacientes foi administrado a outras 41 pessoas, que estão sendo ouvidas.
O Centro de Oncologia tem como sócio o médico Adaberto Siufi, investigado pela Polícia Federal na Operação Sangue Frio, acusado de chefiar um esquema para monopolizar e privatizar o serviço de radioterapia em Campo Grande.
Fonte: Lucia Morel, especial para a Agência Estado
Universidade dos EUA pagará US$ 190 milhões a vítimas de ginecologista
O valor que a Johns Hopkins vai desembolsar para pagar as indenizações deverá ser distribuído entre mais de 8.000 pacientes
A Universidade Johns Hopkins, de Baltimore (EUA), deverá pagar US$ 190 milhões a vítimas que entraram com um processo judicial contra um médico que gravava secretamente vídeos dos genitais de suas pacientes.
O ginecologista Nikita Levy, que trabalhou no hospital da universidade por 25 anos, suicidou-se aos 53, em fevereiro do ano passado, dez dias após ter admitido culpa e ter sido demitido.
Antes de morrer, ele chegou a entregar à polícia microcâmeras e aparatos de filmagem que usava. Uma busca na casa do médico encontrou mais de 1.200 vídeos e centenas de fotografias que ele havia produzido ao longo de mais de duas décadas.
O valor que a Johns Hopkins vai desembolsar para pagar as indenizações deverá ser distribuído entre mais de 8.000 pacientes que podem ter tido seus genitais filmados. Não é possível identificar quem exatamente foram as vítimas porque as imagens não mostram rostos.
As mulheres a serem indenizadas são aquelas que procuraram escritórios de advocacia depois de saberem da notícia da demissão de Levy. Ao todo, o médico chegou a atender 12.600 pacientes.
Segundo Jonathan Schochor, advogado encarregado da maioria dos casos, algumas mulheres relatam ter sofrido assédio sexual por parte do ginecologista, que as chamava regularmente ao consultório para exames pélvicos desnecessários.
Fonte: Folha de S.Paulo, com agências de notícias
A Universidade Johns Hopkins, de Baltimore (EUA), deverá pagar US$ 190 milhões a vítimas que entraram com um processo judicial contra um médico que gravava secretamente vídeos dos genitais de suas pacientes.
O ginecologista Nikita Levy, que trabalhou no hospital da universidade por 25 anos, suicidou-se aos 53, em fevereiro do ano passado, dez dias após ter admitido culpa e ter sido demitido.
Antes de morrer, ele chegou a entregar à polícia microcâmeras e aparatos de filmagem que usava. Uma busca na casa do médico encontrou mais de 1.200 vídeos e centenas de fotografias que ele havia produzido ao longo de mais de duas décadas.
O valor que a Johns Hopkins vai desembolsar para pagar as indenizações deverá ser distribuído entre mais de 8.000 pacientes que podem ter tido seus genitais filmados. Não é possível identificar quem exatamente foram as vítimas porque as imagens não mostram rostos.
As mulheres a serem indenizadas são aquelas que procuraram escritórios de advocacia depois de saberem da notícia da demissão de Levy. Ao todo, o médico chegou a atender 12.600 pacientes.
Segundo Jonathan Schochor, advogado encarregado da maioria dos casos, algumas mulheres relatam ter sofrido assédio sexual por parte do ginecologista, que as chamava regularmente ao consultório para exames pélvicos desnecessários.
Fonte: Folha de S.Paulo, com agências de notícias
Judicialização mostra que a vida tem preço
Como a saúde é um valor que todos presam, recorrer à justiça em busca dela virou uma cultura que estrangula o sistema
“A vida tem preço”. A afirmação praticamente resume o último Saúde Business Debate que trouxe a judicialização como pano de fundo para discutir as relações e o desenvolvimento do setor. Apesar da saúde ser, talvez, o bem mais valioso para o ser humano, ela custa, e custa caro. Prova disso são as crescentes e alarmantes ações judiciais – tanto na esfera pública quanto privada - que reivindicam desde cirurgias, medicamentos e planos de saúde mais baratos, até fraldas, cremes dentais e chocolates.
“Tudo é judicializado no Brasil. Já virou cultura”, afirmou o promotor e coordenador do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Reynaldo Mapelli Júnior. Em geral, o consumidor recorre à justiça quando entende que o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e as Agências Reguladoras não atendem de maneira satisfatória.
“Estes órgãos têm atuação limitada quando se trata em garantir o cumprimento do plano à determinada obrigatoriedade”, explicou o advogado do escritório Vilhena Silva Advogados, Rafael Robba, enfatizando que, por enquanto, a esfera judicial é a única opção com efetividade que o paciente/consumidor tem.
Apesar da opinião de Robba, é consenso entre os debatedores de que o judiciário está longe de ser o ambiente ideal para as questões da saúde. Entre as razões estão a má formação dos magistrados, que desconhecem as peculiaridades do setor, e o mandado de segurança como o meio mais recorrente de ir à justiça.
“Quase sempre o Poder cede liminar sem produção de prova, sem ouvir o outro lado, baseado apenas na prescrição do médico”, disse Mapelli Júnior, lembrando que a caneta do médico, na maioria das vezes, é o fator decisório.
O diretor de operações da Unimed Seguros, Helton Freitas, que presencia na operadora o aumento da judicialização principalmente por pedido de cobertura, espera que um dia a discussão em voga seja pela ``desjudicialização``, pois considera grosseira a análise atual feita pelo Judiciário. “É preciso encontrar outros mecanismos para valer as expectativas de direito. E, hoje, só tem um pagador disso tudo, o consumidor”.
O preço
A máxima “saúde não tem preço” e “é um direito de todos” certamente é confortante, mas não é a realidade do mercado e nem dos gestores que tentam equilibrar a difícil equação acesso, qualidade e preço – ainda mais em um contexto de dois sistemas com regras e propósitos distintos como é o caso do SUS versus a saúde suplementar, dois universos que obrigatoriamente se cruzam em determinados processos judiciais.
“Direito à saúde é ter direito a qualquer coisa - não é isso que está na constituição. É preciso seguir os protocolos, a lista do SUS, o rol de procedimentos e quando há exceção, ela tem de ser provada”, ressaltou o promotor Mapelli Júnior. De acordo com ele, entre 50% a 60% das ações ajuizadas no Estado de São Paulo são da rede privada e, com a condenação, o Estado acaba fornecendo produtos que não estão nos protocolos clínicos, enquanto o paciente continua sendo tratado em um hospital particular. “Os sistemas público e privado têm que conversar mais”.
Freitas, da Unimed Seguros, tem uma gama dessas liminares concedidas para procedimentos que estão fora do rol e, diante desta situação, defende regras contratuais mais claras para ambos os lados.
Mesmo com a sobrevivência das operadoras de planos de saúde ameaçada, o advogado Robba diz ter aquelas que entram no mercado para serem “parasitas do SUS, pois não tem a mínima estrutura para prestar o serviço e continuam operando”.
Apesar da prevalência das críticas e incongruências reveladas durante o Saúde Business Debate, Robba fez questão de declarar que o judiciário está cada vez mais criterioso e buscando estabelecer critérios técnicos e consistentes para embasar as decisões. “Existem decisões desarrazoadas, mas as vejo como exceções”, disse.
Alternativa
A capital paulista já tem algumas ações para tentar resolver os casos fora do litígio, assim como para melhorar a formação dos profissionais, como por exemplo: a realização de cursos sobre direito da saúde na Escola Paulista da Magistratura; o livre acesso dos juízes à Secretaria de Saúde do Estado, caso precisem de informações técnicas antes de decidir um pedido de liminar; e a parceria de conciliação pré-processual, que consiste em um juizado especial da Fazendo Pública, formado por farmacêuticos que atendem às pessoas, sem a necessidade de recorrer aos processos.
Ao final do debate ficou evidente que o fenômeno da judicialização só é mais um reflexo do problema estrutural da saúde brasileira que coexiste com dois sistemas longe de serem integrados, e o diálogo entre os elos - incluindo os médicos, representantes de hospitais e da indústria farmacêutica -, é um caminho obrigatório, afinal, a interdependência entre todos é óbvia.
Fonte: Saúde Web
“A vida tem preço”. A afirmação praticamente resume o último Saúde Business Debate que trouxe a judicialização como pano de fundo para discutir as relações e o desenvolvimento do setor. Apesar da saúde ser, talvez, o bem mais valioso para o ser humano, ela custa, e custa caro. Prova disso são as crescentes e alarmantes ações judiciais – tanto na esfera pública quanto privada - que reivindicam desde cirurgias, medicamentos e planos de saúde mais baratos, até fraldas, cremes dentais e chocolates.
“Tudo é judicializado no Brasil. Já virou cultura”, afirmou o promotor e coordenador do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Reynaldo Mapelli Júnior. Em geral, o consumidor recorre à justiça quando entende que o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e as Agências Reguladoras não atendem de maneira satisfatória.
“Estes órgãos têm atuação limitada quando se trata em garantir o cumprimento do plano à determinada obrigatoriedade”, explicou o advogado do escritório Vilhena Silva Advogados, Rafael Robba, enfatizando que, por enquanto, a esfera judicial é a única opção com efetividade que o paciente/consumidor tem.
Apesar da opinião de Robba, é consenso entre os debatedores de que o judiciário está longe de ser o ambiente ideal para as questões da saúde. Entre as razões estão a má formação dos magistrados, que desconhecem as peculiaridades do setor, e o mandado de segurança como o meio mais recorrente de ir à justiça.
“Quase sempre o Poder cede liminar sem produção de prova, sem ouvir o outro lado, baseado apenas na prescrição do médico”, disse Mapelli Júnior, lembrando que a caneta do médico, na maioria das vezes, é o fator decisório.
O diretor de operações da Unimed Seguros, Helton Freitas, que presencia na operadora o aumento da judicialização principalmente por pedido de cobertura, espera que um dia a discussão em voga seja pela ``desjudicialização``, pois considera grosseira a análise atual feita pelo Judiciário. “É preciso encontrar outros mecanismos para valer as expectativas de direito. E, hoje, só tem um pagador disso tudo, o consumidor”.
O preço
A máxima “saúde não tem preço” e “é um direito de todos” certamente é confortante, mas não é a realidade do mercado e nem dos gestores que tentam equilibrar a difícil equação acesso, qualidade e preço – ainda mais em um contexto de dois sistemas com regras e propósitos distintos como é o caso do SUS versus a saúde suplementar, dois universos que obrigatoriamente se cruzam em determinados processos judiciais.
“Direito à saúde é ter direito a qualquer coisa - não é isso que está na constituição. É preciso seguir os protocolos, a lista do SUS, o rol de procedimentos e quando há exceção, ela tem de ser provada”, ressaltou o promotor Mapelli Júnior. De acordo com ele, entre 50% a 60% das ações ajuizadas no Estado de São Paulo são da rede privada e, com a condenação, o Estado acaba fornecendo produtos que não estão nos protocolos clínicos, enquanto o paciente continua sendo tratado em um hospital particular. “Os sistemas público e privado têm que conversar mais”.
Freitas, da Unimed Seguros, tem uma gama dessas liminares concedidas para procedimentos que estão fora do rol e, diante desta situação, defende regras contratuais mais claras para ambos os lados.
Mesmo com a sobrevivência das operadoras de planos de saúde ameaçada, o advogado Robba diz ter aquelas que entram no mercado para serem “parasitas do SUS, pois não tem a mínima estrutura para prestar o serviço e continuam operando”.
Apesar da prevalência das críticas e incongruências reveladas durante o Saúde Business Debate, Robba fez questão de declarar que o judiciário está cada vez mais criterioso e buscando estabelecer critérios técnicos e consistentes para embasar as decisões. “Existem decisões desarrazoadas, mas as vejo como exceções”, disse.
Alternativa
A capital paulista já tem algumas ações para tentar resolver os casos fora do litígio, assim como para melhorar a formação dos profissionais, como por exemplo: a realização de cursos sobre direito da saúde na Escola Paulista da Magistratura; o livre acesso dos juízes à Secretaria de Saúde do Estado, caso precisem de informações técnicas antes de decidir um pedido de liminar; e a parceria de conciliação pré-processual, que consiste em um juizado especial da Fazendo Pública, formado por farmacêuticos que atendem às pessoas, sem a necessidade de recorrer aos processos.
Ao final do debate ficou evidente que o fenômeno da judicialização só é mais um reflexo do problema estrutural da saúde brasileira que coexiste com dois sistemas longe de serem integrados, e o diálogo entre os elos - incluindo os médicos, representantes de hospitais e da indústria farmacêutica -, é um caminho obrigatório, afinal, a interdependência entre todos é óbvia.
Fonte: Saúde Web
Tecnologia reduz riscos de erro médico
Armazenamento: com novas técnicas, o resultado de exames de imagem fica pronto na hora
A tecnologia tem tornado os exames de imagem cada vez mais nítidos e eletronicamente acessíveis, dando aos médicos condições de diagnosticar problemas de saúde com muito mais precisão e rapidez. Uma dessas inovações, a chamada tierização, consiste em direcionar e armazenar dados recentes e, portanto, acessados com frequência, a servidores mais rápidos.
Graças a esse tipo de tecnologia, exames de raio X e ressonância magnética ficam prontos quase instantaneamente, dando aos médicos acesso rápido aos resultados e ao prontuário completo dos pacientes. “Há dois anos, os hospitais perdiam espaço físico e tempo com a revelação de exames de imagem. Hoje, todos esses arquivos são gravados em computadores”, diz Ulisses dos Santos, diretor da empresa de tecnologia da informação Blue Solutions.
Armazenamento inteligente
Para otimizar o uso dos sistemas e economizar recursos (manter uma estrutura moderna de storage de dados sai caro), especialistas em TI sugerem que as informações mais antigas sejam armazenadas em discos mais baratos e de menor capacidade. “Apenas 20% do total de dados mensais gerados por uma empresa é frequentemente acessado”, diz Santos. “Por esse motivo, no caso de hospitais e laboratórios, exames com mais de cinco anos não deveriam ficar nas camadas de armazenamento de alto custo.”
Menores e mais compactos, os novos equipamentos de storage já possuem capacidade para armazenar imagens em altíssima resolução. Mas a escolha dos equipamentos deve ser criteriosa. “É preciso tomar cuidado para que não hajaperda de qualidade da imagem no processo de compactação”, diz Santos.
Solução sob medida
Em geral, hospitais, laboratórios e centros de pesquisa precisam que todos os dados, sejam eles recentes ou não, fiquem sempre disponíveis para consultas online. Nesse caso, uma das formas de aumentar a produtividade semcomprometer o orçamento é, de fato, gravar os dados mais antigos em discos de alta capacidade, mas optar por aqueles um pouco mais lentos e com custo menor por terabyte. “Essa estratégia ajudou um de nossos clientes a dobrar o tempo de armazenamento de dados de dois para quatro anos”, diz Santos.
Fonte: Dell / Info
A tecnologia tem tornado os exames de imagem cada vez mais nítidos e eletronicamente acessíveis, dando aos médicos condições de diagnosticar problemas de saúde com muito mais precisão e rapidez. Uma dessas inovações, a chamada tierização, consiste em direcionar e armazenar dados recentes e, portanto, acessados com frequência, a servidores mais rápidos.
Graças a esse tipo de tecnologia, exames de raio X e ressonância magnética ficam prontos quase instantaneamente, dando aos médicos acesso rápido aos resultados e ao prontuário completo dos pacientes. “Há dois anos, os hospitais perdiam espaço físico e tempo com a revelação de exames de imagem. Hoje, todos esses arquivos são gravados em computadores”, diz Ulisses dos Santos, diretor da empresa de tecnologia da informação Blue Solutions.
Armazenamento inteligente
Para otimizar o uso dos sistemas e economizar recursos (manter uma estrutura moderna de storage de dados sai caro), especialistas em TI sugerem que as informações mais antigas sejam armazenadas em discos mais baratos e de menor capacidade. “Apenas 20% do total de dados mensais gerados por uma empresa é frequentemente acessado”, diz Santos. “Por esse motivo, no caso de hospitais e laboratórios, exames com mais de cinco anos não deveriam ficar nas camadas de armazenamento de alto custo.”
Menores e mais compactos, os novos equipamentos de storage já possuem capacidade para armazenar imagens em altíssima resolução. Mas a escolha dos equipamentos deve ser criteriosa. “É preciso tomar cuidado para que não hajaperda de qualidade da imagem no processo de compactação”, diz Santos.
Solução sob medida
Em geral, hospitais, laboratórios e centros de pesquisa precisam que todos os dados, sejam eles recentes ou não, fiquem sempre disponíveis para consultas online. Nesse caso, uma das formas de aumentar a produtividade semcomprometer o orçamento é, de fato, gravar os dados mais antigos em discos de alta capacidade, mas optar por aqueles um pouco mais lentos e com custo menor por terabyte. “Essa estratégia ajudou um de nossos clientes a dobrar o tempo de armazenamento de dados de dois para quatro anos”, diz Santos.
Fonte: Dell / Info
Governo repassa R$ 3 milhões à Santa Casa, mas exige auditoria
Verba emergencial da Secretaria Estadual de Saúde tem o objetivo de reabrir pronto-socorro, fechado na noite desta terça-feira, 22
A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo anunciou na manhã desta quarta-feira, 23, um repasse emergencial de R$ 3 milhões para que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo reabra imediatamente o seu pronto-socorro, fechado na noite desta terça-feira, 22, por falta de recursos para a compra de material e medicamento.
A entidade acumula uma dívida de R$ 50 milhões com fornecedores, que deixaram de entregar os insumos por falta de pagamento.
Segundo David Uip, secretário estadual da Saúde, a liberação de novos valores de auxílio para a Santa Casa está congestionada à realização de uma auditoria nas contas da instituição. ``Não foi um problema só de financiamento. Temos que avaliar a gestão do dinheiro também``, disse o secretário. ``Estou pedindo há meses a abertura das contas da Santa Casa.``
Segundo Uip, a auditoria sugerida seria feita com representantes das três esferas do governo.
De acordo com o secretário, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) só financie de 40% a 70% de cada procedimento, os repasses extras do governo do Estado seriam suficientes para cobrir os custos da Santa Casa.
Werther Santana/Estadão
Atendimento de pronto-socorro na Santa Casa de Misericórdia está paralisado desde a terça-feira, 22
Dados apresentados por Uip mostram que a Santa Casa recebeu no ano passado 2,6 vezes a mais do que o repassado pelo SUS.
Além do repasse emergencial, a Secretaria Estadual de Saúde anunciou um plano de contingência para o atendimento dos 1,2 mil pacientes assistidos diariamente no pronto-socorro da Santa Casa.
De acordo com a pasta, pacientes com problemas de menor gravidade devem procurar as assistências médicas ambulatoriais (AMAs) ou as unidades de pronto-atendimento mais próximas de suas casas. Os casos de maior gravidade deverão ser encaminhados para os cerca de 40 hospitais de referência da região metropolitana de São Paulo.
Procurada pelo Estado, a assessoria de imprensa da Santa Casa disse que a direção da instituição está reunida para decidir o que será feito. A decisão deverá ser divulgada no início da tarde.
Fonte: O Estado de S.Paulo
A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo anunciou na manhã desta quarta-feira, 23, um repasse emergencial de R$ 3 milhões para que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo reabra imediatamente o seu pronto-socorro, fechado na noite desta terça-feira, 22, por falta de recursos para a compra de material e medicamento.
A entidade acumula uma dívida de R$ 50 milhões com fornecedores, que deixaram de entregar os insumos por falta de pagamento.
Segundo David Uip, secretário estadual da Saúde, a liberação de novos valores de auxílio para a Santa Casa está congestionada à realização de uma auditoria nas contas da instituição. ``Não foi um problema só de financiamento. Temos que avaliar a gestão do dinheiro também``, disse o secretário. ``Estou pedindo há meses a abertura das contas da Santa Casa.``
Segundo Uip, a auditoria sugerida seria feita com representantes das três esferas do governo.
De acordo com o secretário, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) só financie de 40% a 70% de cada procedimento, os repasses extras do governo do Estado seriam suficientes para cobrir os custos da Santa Casa.
Werther Santana/Estadão
Atendimento de pronto-socorro na Santa Casa de Misericórdia está paralisado desde a terça-feira, 22
Dados apresentados por Uip mostram que a Santa Casa recebeu no ano passado 2,6 vezes a mais do que o repassado pelo SUS.
Além do repasse emergencial, a Secretaria Estadual de Saúde anunciou um plano de contingência para o atendimento dos 1,2 mil pacientes assistidos diariamente no pronto-socorro da Santa Casa.
De acordo com a pasta, pacientes com problemas de menor gravidade devem procurar as assistências médicas ambulatoriais (AMAs) ou as unidades de pronto-atendimento mais próximas de suas casas. Os casos de maior gravidade deverão ser encaminhados para os cerca de 40 hospitais de referência da região metropolitana de São Paulo.
Procurada pelo Estado, a assessoria de imprensa da Santa Casa disse que a direção da instituição está reunida para decidir o que será feito. A decisão deverá ser divulgada no início da tarde.
Fonte: O Estado de S.Paulo
São Lucas confirma contaminação por superbactéria
Hospital comunicou, por meio de nota oficial, contaminação de KPC em paciente
Por meio de nota oficial, o Hospital São Lucas confirmou também ter identificado em sua unidade hospitalar a presença da bactéria KPC, a mesma encontrada no HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná).
De acordo com o documento, a bactéria foi identificada em um paciente, vindo de um hospital de Francisco Beltrão, há cerca de 27 dias.
"Constatamos e diagnosticamos no paciente a presença da bactéria KPC - comumente conhecida como ‘superbactéria’. A nossa Instituição Hospitalar promoveu a devida notificação aos órgãos competentes e solicitando as contra provas dos exames de cultura, que confirmaram a presença. Informamos que o paciente está passando por tratamento e em isolamento hospitalar com boa evolução na avaliação médica e laboratorial", destacou a nota
O atendimento no hospital não foi alterado em nenhuma unidade de serviço, mas, segundo a instituição, todas as precauções necessárias, para evitar uma contaminação em maior escala, estão sendo tomadas.
Fonte: CGN
Por meio de nota oficial, o Hospital São Lucas confirmou também ter identificado em sua unidade hospitalar a presença da bactéria KPC, a mesma encontrada no HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná).
De acordo com o documento, a bactéria foi identificada em um paciente, vindo de um hospital de Francisco Beltrão, há cerca de 27 dias.
"Constatamos e diagnosticamos no paciente a presença da bactéria KPC - comumente conhecida como ‘superbactéria’. A nossa Instituição Hospitalar promoveu a devida notificação aos órgãos competentes e solicitando as contra provas dos exames de cultura, que confirmaram a presença. Informamos que o paciente está passando por tratamento e em isolamento hospitalar com boa evolução na avaliação médica e laboratorial", destacou a nota
O atendimento no hospital não foi alterado em nenhuma unidade de serviço, mas, segundo a instituição, todas as precauções necessárias, para evitar uma contaminação em maior escala, estão sendo tomadas.
Fonte: CGN
Usuários não atendidos no SUS em SP recebem certidão para eventual processo
Oito municípios da região metropolitana de Campinas (SP) passaram a fornecer uma certidão aos usuários do SUS que não conseguem atendimento no serviço de saúde. A medida, que atende recomendação do Ministério Público Federal, tem como objetivo fornecer aos pacientes um documento que pode ser usado em eventual processo. O formulário traz, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa.
A distribuição do documento foi recomendada pelo MPF em janeiro deste ano aos municípios da Subseção Judiciária de Campinas e ao estado de São Paulo. As cidades de Amparo, Artur Nogueira, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo foram as primeiras a apresentar o modelo da certidão.
Campinas, por sua vez, solicitou aumento do prazo para prestar informações e ainda não se manifestou. Já a Secretaria estadual da Saúde de São Paulo e as cidades de Capivari, Elias Fausto, Holambra, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse e Valinhos ainda não responderam sobre a implementação do procedimento. Elas têm até o dia 24 de setembro para se pronunciarem.
A recomendação leva em conta o fato de que a negativa de atendimento costuma ser transmitida ao cidadão de forma verbal. Não é esclarecido, por exemplo, qual o prazo de agendamento, o tempo de espera para serviços de urgência ou a previsão de contratação da especialidade médica requerida.
Para o MPF, a certidão de recusa pode auxiliar o Estado a monitorar os serviços que não são prestados, criando, assim, um mapa de qualidade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A distribuição do documento foi recomendada pelo MPF em janeiro deste ano aos municípios da Subseção Judiciária de Campinas e ao estado de São Paulo. As cidades de Amparo, Artur Nogueira, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo foram as primeiras a apresentar o modelo da certidão.
Campinas, por sua vez, solicitou aumento do prazo para prestar informações e ainda não se manifestou. Já a Secretaria estadual da Saúde de São Paulo e as cidades de Capivari, Elias Fausto, Holambra, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse e Valinhos ainda não responderam sobre a implementação do procedimento. Elas têm até o dia 24 de setembro para se pronunciarem.
A recomendação leva em conta o fato de que a negativa de atendimento costuma ser transmitida ao cidadão de forma verbal. Não é esclarecido, por exemplo, qual o prazo de agendamento, o tempo de espera para serviços de urgência ou a previsão de contratação da especialidade médica requerida.
Para o MPF, a certidão de recusa pode auxiliar o Estado a monitorar os serviços que não são prestados, criando, assim, um mapa de qualidade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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