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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Justiça determina bloqueio de R$ 248 mil da saúde para cirurgia em criança

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Banco do Brasil que faça o bloqueio de R$ 248.980,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à Saúde, para a aquisição da prótese necessária para a cirurgia óssea em uma criança de onze anos de idade que fraturou a mandíbula em um acidente de bicicleta em 2007.

O magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o fim de dar cumprimento à decisão.

Esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia da decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, acima referidos, no prazo de cinco dias.

Os pais da criança, que o representaram na ação judicial, afirmaram que no ano de 2007, seu filho, sofreu um acidente de bicicleta, no qual fraturou a mandíbula, enquanto brincava nas proximidades de sua residência.

Em consequência do acidente, o menor necessitou ser submetido a uma intervenção cirúrgica de urgência na região buco-maxilo-facial, a fim de restaurar as funções originais de mastigação e fala que ficaram seriamente comprometidas em virtude das lesões.

Necessidade

Todavia, o procedimento cirúrgico não possibilitou a devida reabilitação, ou seja, após um primeiro momento de estabilização e recuperação das lesões, foi observado que a abertura bucal ficou seriamente prejudicada, não alcançando assim o objetivo desejado na cirurgia.

Em virtude deste fato, inúmeras sessões de fisioterapia foram realizadas, na esperança que houvesse uma significativa melhora em seu quadro clínico, porém mesmo sendo intensas e intermináveis as sessões de reabilitação, o êxito mínimo e esperado, não foi alcançado.

Posteriormente ficou constatado que, infelizmente, a criança desenvolveu, devido à velocidade de consolidação óssea (própria da idade), uma complexa união do osso da base craniana com o osso da articulação têmporomandibular (articulação responsável pelo abrir e fechar da boca), conforme pode-se observar pelas imagens das tomografias e atestado em laudo médico/pedido de cirurgia.

Processo nº 0802476-89.2013.8.20.0001

Fonte: TJRN