Juiz também negou pedido de Habeas Corpus
Um médico que atuava no Hospital de Caridade São Pedro, único hospital de Mallet, na região dos Campos Gerais do Paraná, está preso desde o dia 21 de agosto deste ano. Após receber denúncias da ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público do Paraná (MP-PR) começou uma investigação a repeito das acusações de que o médico estaria cobrando por procedimentos custeados pelo SUS. Na terça-feira (27), o MP-PR divulgou que o pedido de Habeas Corpus, protocolado pelo advogado que representa o médico, foi negado pela Justiça.
O médico é suspeito dos crimes de concussão - que significa o ato de exigir vantagem indevida ou dinheiro em razão da função ou cargo que ocupa - falsidade ideológica e constrangimento ilegal, que consiste em crimes contra a liberdade individual.
Conforme as investigações do MP-PR, o médico recentemente cobrou o pagamento de uma cesárea que já seria paga pelo SUS. As investigações apontam que o médico vem cometendo o crime há muito tempo, mas a Promotoria de Justiça não confirmou o período exato.
A prisão preventiva foi decretada pela Justiça, de acordo com o MP, porque o médico estaria dificultando a coleta de provas necessárias para seguir com a investigação.
A Promotoria de Justiça de Mallet pede que pacientes que eventualmente tenham sido cobrados por consultas, cirurgias ou qualquer outro procedimento realizado pelo SUS procurem a Promotoria de Justiça da cidade, que fica na Rua XV de Novembro, 412, no Centro da cidade ou pelo telefone (42) 3542-1227.
Fonte: RPC
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sábado, 31 de agosto de 2013
Médico que cobrou por parto pelo SUS é acusado por morte de bebê
Certidão de óbito indica fratura no braço e sofrimento fetal
Uma família de Itabuna, município no sul da Bahia, acusa um médico de negligência pela morte de um bebê após o parto. O profissional é o mesmo que cobrou pela realização de um parto pelo SUS no início do mês de agosto.
``Não era mais para ela ter [parto] normal pelo fato da demora ela não tinha mais força e esse médico extraiu meu filho com força bruta. Ele sabia muito bem que podia ter feito a [cirurgia] cesárea e não fez. Optou pelo parto normal e quase mata minha esposa também``, diz Daniel Leão, pai da criança.
Paulo Emanoel Santana Leão nasceu na maternidade Ester Gomes na segunda-feira (26), às 14h10, pesando pouco mais de quatro quilos. O bebê morreu na manhã de quarta-feira (28) e a causa, segundo a certidão de óbito, foi uma fratura no braço e sofrimento fetal.
Susto
Ainda segundo Daniel, o parto da mulher foi demorado e o bebê foi para o quarto com a cabeça e o braço enfaixados. ``Quebrou o braço do meu filho em vários lugares, [tinha] hematoma na cabeça e no tórax da criança. Um sonho, e por causa de negligência de médico e de hospital, a gente perdeu esse sonho. Não vou calar pra não acontecer com mais ninguém``, indigna-se Daniel.
Denúncia anterior
O médico obstetra que atendeu a esposa de Daniel já foi alvo de denúncia na mesma maternidade que atende pelo SUS. Ele cobrou R$1.200 para fazer o parto de uma adolescente de 16 anos. A direção do hospital obrigou o médico a devolver o dinheiro à família.
Fonte: Portal G1/BA
Uma família de Itabuna, município no sul da Bahia, acusa um médico de negligência pela morte de um bebê após o parto. O profissional é o mesmo que cobrou pela realização de um parto pelo SUS no início do mês de agosto.
``Não era mais para ela ter [parto] normal pelo fato da demora ela não tinha mais força e esse médico extraiu meu filho com força bruta. Ele sabia muito bem que podia ter feito a [cirurgia] cesárea e não fez. Optou pelo parto normal e quase mata minha esposa também``, diz Daniel Leão, pai da criança.
Paulo Emanoel Santana Leão nasceu na maternidade Ester Gomes na segunda-feira (26), às 14h10, pesando pouco mais de quatro quilos. O bebê morreu na manhã de quarta-feira (28) e a causa, segundo a certidão de óbito, foi uma fratura no braço e sofrimento fetal.
Susto
Ainda segundo Daniel, o parto da mulher foi demorado e o bebê foi para o quarto com a cabeça e o braço enfaixados. ``Quebrou o braço do meu filho em vários lugares, [tinha] hematoma na cabeça e no tórax da criança. Um sonho, e por causa de negligência de médico e de hospital, a gente perdeu esse sonho. Não vou calar pra não acontecer com mais ninguém``, indigna-se Daniel.
Denúncia anterior
O médico obstetra que atendeu a esposa de Daniel já foi alvo de denúncia na mesma maternidade que atende pelo SUS. Ele cobrou R$1.200 para fazer o parto de uma adolescente de 16 anos. A direção do hospital obrigou o médico a devolver o dinheiro à família.
Fonte: Portal G1/BA
Seguradora de saúde deverá devolver mais de R$ 140 mil a paciente
Seguradora o devolveu apenas percentuais das taxas cobradas, o que o paciente entendeu haver desconsideração do equilíbrio contratual e da boa-fé
Em ação de cobrança ajuizada por F.M.M.P. na 11ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli condenou uma seguradora de saúde ao ressarcimento de mais de R$ 140 mil em razão de despesas médicas.
De acordo com os autos, o cliente contratou um seguro de reembolso de despesas médicas em 1997 e, em 2011, passou por grave problema de saúde, com risco de morte. Ao ver seu quadro agravado em hospital de Campo Grande, F.M.M.P. precisou ser removido para hospital em São Paulo, tendo arcado com R$ 236.700,00 entre exames, medicamentos, despesas médicas e hospitalares.
Mesmo cumprindo todas as formalidades exigidas, segundo o autor da ação, ele teve negado o ressarcimento total das despesas. A seguradora o devolveu apenas percentuais das taxas cobradas, o que o paciente entendeu haver desconsideração do equilíbrio contratual e da boa-fé. Assim, a empresa teria deixado de pagar a F.M.M.P. pouco mais de 50% das despesas desembolsadas por ele.
A seguradora, em contestação, alegou a regularidade do procedimento adotado e a ausência de valor residual a ser ressarcido, pois “em se tratando de procedimentos em rede não referenciada pela seguradora, o serviço é prestado mediante o reembolso ao segurado dentro dos limites fixados pela tabela de honorários e serviços”, como consta no processo. De acordo com a empresa, as cláusulas “são claras e não dão ensejo a interpretações equivocadas”.
Em análise dos autos, o magistrado explica que “nos termos da apólice o autor poderia se utilizar dos profissionais que formam a rede referenciada, cujas despesas seriam pagas diretamente pela ré ou procurar atendimento de outros profissionais de saúde, cujos valores seriam antecipados pelo segurado que seriam ressarcidos mediante reembolso, nos termos do contrato”.
F.M.M.P. alegou que nunca assinou, recebeu ou contratou as condições gerais levadas ao processo pela empresa de seguros. “Todavia, mesmo que o autor alegue que desconhecia as condições gerais do seguro, as condições de atendimento, a forma e limite de reembolso estavam em resumo e em destaque no rosto da apólice. E estavam redigidos de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor”, ressalta o magistrado.
Segundo o juiz, o cliente tinha ciência do seguro, tanto que anuiu na proposta quanto às condições do seguro firmado e o limite do ressarcimento. “Deve-se ressaltar que todo contrato de seguro tem seu limite de indenização fixado na apólice, e no caso em concreto, é variável de acordo com o padrão do plano adquirido”, explicou.
O conflito entre cliente e seguradora não diz respeito “a cobertura ou restrição de cobertura, mas sim de teto de ressarcimento fixado na apólice, não havendo qualquer violação as normas consumerista não reembolsar todo o valor gasto, tendo em vista que o limite é o teto da apólice, que no caso, pelo padrão do plano contratado pelo autor é de coeficiente 2 para os honorários e serviços médicos e despesas hospitalares limitados à tabela da ré. E com certeza se tivesse contratado o seguro com reembolso integral independente do seu valor, certamente o valor do prêmio seria elevado e proporcional ao padrão do plano”, ressaltou o magistrado.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Meneghelli pontua que o “contrato deve conter disposições claras, do ponto de vista prático, porque mesmo em se tratando dos contratos de adesão, não se pode deixar de observar princípios mínimos de informação do produto contratado e suas peculiaridades, como no caso, a forma de reembolso das despesas médicas que foi feita”.
Para o juiz, “havendo flagrante violação das normas que protegem o consumidor, ante a falta de clareza e a dificuldade em se compreender se os valores pagos ao autor realmente são os devidos, a pretensão do segurado há de ser acolhida”, sentenciou.
Assim, a seguradora fica condenada ao reembolso integral dos valores pagos pelo cliente, no valor de R$ 142.398,76, corrigidos pelo IGPM.
Processo nº 0048753-58.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS
Em ação de cobrança ajuizada por F.M.M.P. na 11ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli condenou uma seguradora de saúde ao ressarcimento de mais de R$ 140 mil em razão de despesas médicas.
De acordo com os autos, o cliente contratou um seguro de reembolso de despesas médicas em 1997 e, em 2011, passou por grave problema de saúde, com risco de morte. Ao ver seu quadro agravado em hospital de Campo Grande, F.M.M.P. precisou ser removido para hospital em São Paulo, tendo arcado com R$ 236.700,00 entre exames, medicamentos, despesas médicas e hospitalares.
Mesmo cumprindo todas as formalidades exigidas, segundo o autor da ação, ele teve negado o ressarcimento total das despesas. A seguradora o devolveu apenas percentuais das taxas cobradas, o que o paciente entendeu haver desconsideração do equilíbrio contratual e da boa-fé. Assim, a empresa teria deixado de pagar a F.M.M.P. pouco mais de 50% das despesas desembolsadas por ele.
A seguradora, em contestação, alegou a regularidade do procedimento adotado e a ausência de valor residual a ser ressarcido, pois “em se tratando de procedimentos em rede não referenciada pela seguradora, o serviço é prestado mediante o reembolso ao segurado dentro dos limites fixados pela tabela de honorários e serviços”, como consta no processo. De acordo com a empresa, as cláusulas “são claras e não dão ensejo a interpretações equivocadas”.
Em análise dos autos, o magistrado explica que “nos termos da apólice o autor poderia se utilizar dos profissionais que formam a rede referenciada, cujas despesas seriam pagas diretamente pela ré ou procurar atendimento de outros profissionais de saúde, cujos valores seriam antecipados pelo segurado que seriam ressarcidos mediante reembolso, nos termos do contrato”.
F.M.M.P. alegou que nunca assinou, recebeu ou contratou as condições gerais levadas ao processo pela empresa de seguros. “Todavia, mesmo que o autor alegue que desconhecia as condições gerais do seguro, as condições de atendimento, a forma e limite de reembolso estavam em resumo e em destaque no rosto da apólice. E estavam redigidos de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor”, ressalta o magistrado.
Segundo o juiz, o cliente tinha ciência do seguro, tanto que anuiu na proposta quanto às condições do seguro firmado e o limite do ressarcimento. “Deve-se ressaltar que todo contrato de seguro tem seu limite de indenização fixado na apólice, e no caso em concreto, é variável de acordo com o padrão do plano adquirido”, explicou.
O conflito entre cliente e seguradora não diz respeito “a cobertura ou restrição de cobertura, mas sim de teto de ressarcimento fixado na apólice, não havendo qualquer violação as normas consumerista não reembolsar todo o valor gasto, tendo em vista que o limite é o teto da apólice, que no caso, pelo padrão do plano contratado pelo autor é de coeficiente 2 para os honorários e serviços médicos e despesas hospitalares limitados à tabela da ré. E com certeza se tivesse contratado o seguro com reembolso integral independente do seu valor, certamente o valor do prêmio seria elevado e proporcional ao padrão do plano”, ressaltou o magistrado.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Meneghelli pontua que o “contrato deve conter disposições claras, do ponto de vista prático, porque mesmo em se tratando dos contratos de adesão, não se pode deixar de observar princípios mínimos de informação do produto contratado e suas peculiaridades, como no caso, a forma de reembolso das despesas médicas que foi feita”.
Para o juiz, “havendo flagrante violação das normas que protegem o consumidor, ante a falta de clareza e a dificuldade em se compreender se os valores pagos ao autor realmente são os devidos, a pretensão do segurado há de ser acolhida”, sentenciou.
Assim, a seguradora fica condenada ao reembolso integral dos valores pagos pelo cliente, no valor de R$ 142.398,76, corrigidos pelo IGPM.
Processo nº 0048753-58.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS
Prefeitura terá de pagar esterilização a munícipe
Portaria 48/99 deve ser considerada ineficaz, quando seu roteiro se antepõe à primazia da liberdade individual da mulher ainda que, ad argumentandum, ela preencha os requisitos definidos pela Lei 9.263/96
A Prefeitura de Mogi Guaçu terá de custear uma cirurgia de esterilização, a laqueadura tubária, a uma munícipe, por determinação da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão confirma sentença da 3ª Vara Cível da comarca.
A mulher, casada e mãe de duas crianças, optou por se submeter à laqueadura como solução definitiva ao seu projeto de planejamento familiar, mas foi impossibilitada de fazer a operação na rede pública de saúde por não preencher requisitos da Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta procedimentos dessa natureza.
“Destaque-se o caráter cogente da norma inserida no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, que, para além do aspecto negativo (abster-se de interferir na família), determina ao Estado que propicie os meios necessários, educacionais, técnicos e científicos para o exercício do direito ao livre planejamento familiar (aspecto positivo)”, afirmou em seu voto o relator da apelação interposta pela Municipalidade, desembargador Fermino Magnani Filho. “Ei-lo: ‘Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas’.”
Para o relator, “a Portaria 48/99 deve ser considerada ineficaz, quando seu roteiro se antepõe à primazia da liberdade individual da mulher (e, por extensão, da família), ainda que, ad argumentandum, ela preencha os requisitos definidos pela Lei 9.263/96. Afinal, enquanto se fecham as portas às usuárias do SUS, abrem-se generosamente as da rede hospitalar privada àquelas que podem pagar pela laqueadura tubária, dispensadas da tutela estatal e livres dos questionários invasivos da sua intimidade”.
O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler.
Apelação nº 0013125-07.2009.8.26.0362
Fonte: TJSP
A Prefeitura de Mogi Guaçu terá de custear uma cirurgia de esterilização, a laqueadura tubária, a uma munícipe, por determinação da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão confirma sentença da 3ª Vara Cível da comarca.
A mulher, casada e mãe de duas crianças, optou por se submeter à laqueadura como solução definitiva ao seu projeto de planejamento familiar, mas foi impossibilitada de fazer a operação na rede pública de saúde por não preencher requisitos da Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta procedimentos dessa natureza.
“Destaque-se o caráter cogente da norma inserida no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, que, para além do aspecto negativo (abster-se de interferir na família), determina ao Estado que propicie os meios necessários, educacionais, técnicos e científicos para o exercício do direito ao livre planejamento familiar (aspecto positivo)”, afirmou em seu voto o relator da apelação interposta pela Municipalidade, desembargador Fermino Magnani Filho. “Ei-lo: ‘Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas’.”
Para o relator, “a Portaria 48/99 deve ser considerada ineficaz, quando seu roteiro se antepõe à primazia da liberdade individual da mulher (e, por extensão, da família), ainda que, ad argumentandum, ela preencha os requisitos definidos pela Lei 9.263/96. Afinal, enquanto se fecham as portas às usuárias do SUS, abrem-se generosamente as da rede hospitalar privada àquelas que podem pagar pela laqueadura tubária, dispensadas da tutela estatal e livres dos questionários invasivos da sua intimidade”.
O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler.
Apelação nº 0013125-07.2009.8.26.0362
Fonte: TJSP
Projeto estabelece que servidor público poderá apreender remédios falsificados
Apreensão se dará quando for constatado iminente potencial de dano à saúde pública
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5573/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que determina que qualquer autoridade ou servidor público que possua poder de polícia administrativo – federal, estadual ou municipal – possa apreender remédio e/ou produto hospitalar nitidamente falsificado ou colocado à venda com prazo de validade vencido.
Essa apreensão se dará quando for constatado iminente potencial de dano à saúde pública. O servidor público poderá apreender o lote inteiro do remédio e/ou produto hospitalar, devendo encaminhá-lo à autoridade sanitária, com relatório por escrito para lavratura do auto de infração.
A proposta altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/77).
Problema de saúde
O autor da proposta ressalta que, além de prejudicar a eficiência econômica, a geração regular de empregos e a arrecadação de tributos, os medicamentos falsificados são um problema de saúde.
“Ao adquirir o medicamento falsificado, o paciente não sabe quais substâncias compõem cada comprimido e isso o impossibilita de saber os efeitos colaterais”, alerta Otavio Leite. “Essas substâncias podem não produzir o resultado esperado e até causar a morte do paciente.”
Ele destaca que a sua proposta tem o objetivo de ampliar, de forma significativa, a oferta de fiscalização pública. “A pirataria de medicamentos é considerada crime hediondo, sendo inafiançável, com pena máxima de 15 anos de reclusão, com agravantes em caso de morte ou sequelas para os pacientes, não se descartando a responsabilidade criminal pelo resultado causado a cada uma das vítimas”, lembra o parlamentar.
10,5 bilhões de euros/ano
A falsificação de remédios tem trazido dificuldades para a saúde global, lembra Otavio Leite. Ele cita estudo feito pela empresa Pfizer em 14 países europeus, o qual mostra que o mercado de medicamentos falsificados movimenta cerca de 10,5 bilhões de euros por ano.
No Brasil, acrescenta o deputado, segundo informações do Ministério da Justiça, foram apreendidos 18 milhões de medicamentos irregulares em 2010. As operações de apreensão da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cresceram seis vezes de 2007 a 2010.
Já os locais inspecionados durante as operações aumentaram nove vezes, de 136 para 1.245. Entre os principais alvos de falsificações estão os remédios de alto custo (como os usados no tratamento contra câncer), os para impotência sexual, os emagrecedores e os anabolizantes.
Relatório produzido pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria revela que os produtos são encontrados no mercado informal, como feiras, camelôs e internet, mas também em farmácias, drogarias e lojas.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5573/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que determina que qualquer autoridade ou servidor público que possua poder de polícia administrativo – federal, estadual ou municipal – possa apreender remédio e/ou produto hospitalar nitidamente falsificado ou colocado à venda com prazo de validade vencido.
Essa apreensão se dará quando for constatado iminente potencial de dano à saúde pública. O servidor público poderá apreender o lote inteiro do remédio e/ou produto hospitalar, devendo encaminhá-lo à autoridade sanitária, com relatório por escrito para lavratura do auto de infração.
A proposta altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/77).
Problema de saúde
O autor da proposta ressalta que, além de prejudicar a eficiência econômica, a geração regular de empregos e a arrecadação de tributos, os medicamentos falsificados são um problema de saúde.
“Ao adquirir o medicamento falsificado, o paciente não sabe quais substâncias compõem cada comprimido e isso o impossibilita de saber os efeitos colaterais”, alerta Otavio Leite. “Essas substâncias podem não produzir o resultado esperado e até causar a morte do paciente.”
Ele destaca que a sua proposta tem o objetivo de ampliar, de forma significativa, a oferta de fiscalização pública. “A pirataria de medicamentos é considerada crime hediondo, sendo inafiançável, com pena máxima de 15 anos de reclusão, com agravantes em caso de morte ou sequelas para os pacientes, não se descartando a responsabilidade criminal pelo resultado causado a cada uma das vítimas”, lembra o parlamentar.
10,5 bilhões de euros/ano
A falsificação de remédios tem trazido dificuldades para a saúde global, lembra Otavio Leite. Ele cita estudo feito pela empresa Pfizer em 14 países europeus, o qual mostra que o mercado de medicamentos falsificados movimenta cerca de 10,5 bilhões de euros por ano.
No Brasil, acrescenta o deputado, segundo informações do Ministério da Justiça, foram apreendidos 18 milhões de medicamentos irregulares em 2010. As operações de apreensão da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cresceram seis vezes de 2007 a 2010.
Já os locais inspecionados durante as operações aumentaram nove vezes, de 136 para 1.245. Entre os principais alvos de falsificações estão os remédios de alto custo (como os usados no tratamento contra câncer), os para impotência sexual, os emagrecedores e os anabolizantes.
Relatório produzido pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria revela que os produtos são encontrados no mercado informal, como feiras, camelôs e internet, mas também em farmácias, drogarias e lojas.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Justiça mantém Mais Médicos contra risco de prejuízo
*Por Gabriel Mandel
Risco de prejuízo à população, com a aplicação inversa do princípio do periculum in mora, e erros na forma processual. Adoção de critérios que proporcionam garantia jurídica ao governo e impedem o desvirtuamente do programa social. Essas são as teses que justificam as seguidas derrotas judiciais das entidades de classe da medicina contra o programa Mais Médicos, do governo federal.
Desde que a presidente Dilma Rousseff anunciou o programa Mais Médicos, criado pela Medida Provisória 621, a iniciativa governamental para multiplicar o número de profissionais no interior do país virou questão de Justiça. Contrárias à possibilidade da contratação de médicos formados no exterior sem a necessidade da revalidação, órgãos representativos da categoria ajuizaram diversas ações para que sejam desobrigadas de registrar os profissionais.
Até o momento, porém, apenas um lado soma vitórias nesta disputa. Trata-se do grupo de trabalho formado pela Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Desde julho, os integrantes do grupo conseguiram a rejeição de duas medidas cautelares no Supremo Tribunal Federal e de liminares em 11 ações civis públicas espalhadas pelo Brasil.
Dois casos já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal e as decisões cautelares foram favoráveis ao programa Mais Médicos. Uma delas é paradigmática: ao analisar um Mandado de Segurança movido pela Associação Médica Brasileira, que pedia a suspensão do programa, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o princípio do "periculum in mora inverso". O ministro apontou que o pedido da entidade poderia trazer prejuízo à população.
Em sua argumentação, Lewandowski também demonstrou a falta de médicos em diversas regiões e observou que o governo deu preferência aos profissionais brasileiros para ingresserar no programa. Um segundo pedido, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também foi rejeitado, desta vez pelo ministro Marco Aurélio.
O Supremo ainda terá de analisar duas ADIs contra o programa. Uma foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira e o CFM e a outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Ambas têm como relator o ministro Marco Aurélio.
A aplicação inversa do periculum in mora também foi citada em outra decisão, tomada na 5ª Vara Federal em Minas Gerais. Ao analisar a demanda do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o juiz João Batista Ribeiro cita que "a vida deve ter prioridade". Ele afirma também que, ao pedir a desobrigação do registro, o CRM quer “instaurar uma verdadeira ‘batalha’ visando a preservação de uma reserva de mercado”.
Via errada
Segundo Jean Uema, consultor jurídico do Ministério da Saúde, já foram apresentadas 24 ações civis públicas, e a expectativa é de que uma nova ação seja impetrada em cada estado. Ele afirma que as ACPs ajuizadas pelos conselhos regionais de medicina são extensões da primeira ação. Ela foi impetrada em julho junto à 22ª Vara Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal de Medicina, que pedia a desobrigação do registro para todos os CRMs.
No caso em questão, a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento rejeitou o pedido de cautelar por apontar que a Ação Civil Pública não é a via processual adequada. Segundo ela, como o artigo 62 da Constituição dá à Medida Provisória a força de uma Lei Ordinária, as leis e atos infralegais que não são compatíveis com ela são suspensos, e voltam a valer caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Assim, aponta a juíza, o correto seria questionar a MP 621 através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A juíza utilizou o mesmo argumento para rejeitar outra Ação Civil Pública, ajuizada pela Federação Nacional dos Médicos. Jean Uema destaca que a decisão também influenciou a análise de ações ajuizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e de Pernambuco. Nos dois casos, os representantes da AGU e dos ministérios citaram a Ação Civil Pública que tramitava na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, uma vez que o CFM pedira que todos os conselhos regionais fossem desobrigados de fazer o registro. Por consequência, e como também há erro na forma processual, as duas ações foram extintas.
Modelo adotado
Jean Uema explica que o ponto mais polêmico do projeto é exatamente o que assegura segurança jurídica. Ao não exigir a revalidação do diploma dos médicos formados no exterior, o governo garante que o profissional só poderá atuar dentro do programa e na localidade determinada. Ele diz que a medida evita que médicos estrangeiros sigam para os hospitais dos grandes centros, o que aumentaria a distorção do sistema e prejudicaria a parcela mais necessitada da população.
A carteira temporária expedida para quem aceita as condições, explica Uema, deixa claro que só é permitida a atuação no Mais Médicos. Caso queira atuar fora do programa, ou se decidir permanecer no Brasil após o período de três anos acordado com o governo, os profissionais terão de revalidar o diploma, como ocorre com qualquer pessoa nas mesmas condições.
Sobre o regime de trabalho, também questionada pelas associações médicas, Uema afirma que trata-se de um curso de especialização que integra ensino com atividade profissional, em modelo semelhante ao da residência. Por isso, em vez de salário, todos os integrantes do programa receberão bolsas. Eles também terão acompanhamento de um médico do Sistema Único de Saúde, como supervisor, e por um professor de universidade federal, como tutor, responsável pela verificação acadêmica.
Também de acordo com Uema, o CRM que forneceu o registro provisório será responsável pela fiscalização da atuação profissional e poderá abrir processo para apurar os erros. O Mais Médicos ainda será acompanhado pelo Ministério Público da União, segundo Jean. Ele informa que, ao contrário do que aconteceu com a chegada de cubanos ao Brasil, o órgão rejeitou a tese de que tais profissionais seriam “escravizados”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Risco de prejuízo à população, com a aplicação inversa do princípio do periculum in mora, e erros na forma processual. Adoção de critérios que proporcionam garantia jurídica ao governo e impedem o desvirtuamente do programa social. Essas são as teses que justificam as seguidas derrotas judiciais das entidades de classe da medicina contra o programa Mais Médicos, do governo federal.
Desde que a presidente Dilma Rousseff anunciou o programa Mais Médicos, criado pela Medida Provisória 621, a iniciativa governamental para multiplicar o número de profissionais no interior do país virou questão de Justiça. Contrárias à possibilidade da contratação de médicos formados no exterior sem a necessidade da revalidação, órgãos representativos da categoria ajuizaram diversas ações para que sejam desobrigadas de registrar os profissionais.
Até o momento, porém, apenas um lado soma vitórias nesta disputa. Trata-se do grupo de trabalho formado pela Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Desde julho, os integrantes do grupo conseguiram a rejeição de duas medidas cautelares no Supremo Tribunal Federal e de liminares em 11 ações civis públicas espalhadas pelo Brasil.
Dois casos já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal e as decisões cautelares foram favoráveis ao programa Mais Médicos. Uma delas é paradigmática: ao analisar um Mandado de Segurança movido pela Associação Médica Brasileira, que pedia a suspensão do programa, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o princípio do "periculum in mora inverso". O ministro apontou que o pedido da entidade poderia trazer prejuízo à população.
Em sua argumentação, Lewandowski também demonstrou a falta de médicos em diversas regiões e observou que o governo deu preferência aos profissionais brasileiros para ingresserar no programa. Um segundo pedido, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também foi rejeitado, desta vez pelo ministro Marco Aurélio.
O Supremo ainda terá de analisar duas ADIs contra o programa. Uma foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira e o CFM e a outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Ambas têm como relator o ministro Marco Aurélio.
A aplicação inversa do periculum in mora também foi citada em outra decisão, tomada na 5ª Vara Federal em Minas Gerais. Ao analisar a demanda do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o juiz João Batista Ribeiro cita que "a vida deve ter prioridade". Ele afirma também que, ao pedir a desobrigação do registro, o CRM quer “instaurar uma verdadeira ‘batalha’ visando a preservação de uma reserva de mercado”.
Via errada
Segundo Jean Uema, consultor jurídico do Ministério da Saúde, já foram apresentadas 24 ações civis públicas, e a expectativa é de que uma nova ação seja impetrada em cada estado. Ele afirma que as ACPs ajuizadas pelos conselhos regionais de medicina são extensões da primeira ação. Ela foi impetrada em julho junto à 22ª Vara Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal de Medicina, que pedia a desobrigação do registro para todos os CRMs.
No caso em questão, a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento rejeitou o pedido de cautelar por apontar que a Ação Civil Pública não é a via processual adequada. Segundo ela, como o artigo 62 da Constituição dá à Medida Provisória a força de uma Lei Ordinária, as leis e atos infralegais que não são compatíveis com ela são suspensos, e voltam a valer caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Assim, aponta a juíza, o correto seria questionar a MP 621 através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A juíza utilizou o mesmo argumento para rejeitar outra Ação Civil Pública, ajuizada pela Federação Nacional dos Médicos. Jean Uema destaca que a decisão também influenciou a análise de ações ajuizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e de Pernambuco. Nos dois casos, os representantes da AGU e dos ministérios citaram a Ação Civil Pública que tramitava na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, uma vez que o CFM pedira que todos os conselhos regionais fossem desobrigados de fazer o registro. Por consequência, e como também há erro na forma processual, as duas ações foram extintas.
Modelo adotado
Jean Uema explica que o ponto mais polêmico do projeto é exatamente o que assegura segurança jurídica. Ao não exigir a revalidação do diploma dos médicos formados no exterior, o governo garante que o profissional só poderá atuar dentro do programa e na localidade determinada. Ele diz que a medida evita que médicos estrangeiros sigam para os hospitais dos grandes centros, o que aumentaria a distorção do sistema e prejudicaria a parcela mais necessitada da população.
A carteira temporária expedida para quem aceita as condições, explica Uema, deixa claro que só é permitida a atuação no Mais Médicos. Caso queira atuar fora do programa, ou se decidir permanecer no Brasil após o período de três anos acordado com o governo, os profissionais terão de revalidar o diploma, como ocorre com qualquer pessoa nas mesmas condições.
Sobre o regime de trabalho, também questionada pelas associações médicas, Uema afirma que trata-se de um curso de especialização que integra ensino com atividade profissional, em modelo semelhante ao da residência. Por isso, em vez de salário, todos os integrantes do programa receberão bolsas. Eles também terão acompanhamento de um médico do Sistema Único de Saúde, como supervisor, e por um professor de universidade federal, como tutor, responsável pela verificação acadêmica.
Também de acordo com Uema, o CRM que forneceu o registro provisório será responsável pela fiscalização da atuação profissional e poderá abrir processo para apurar os erros. O Mais Médicos ainda será acompanhado pelo Ministério Público da União, segundo Jean. Ele informa que, ao contrário do que aconteceu com a chegada de cubanos ao Brasil, o órgão rejeitou a tese de que tais profissionais seriam “escravizados”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Formado no Paraguai não pode participar do Mais Médicos
O Paraguai, por ter menos de 1,8 médico para cada mil habitantes, é um dos países que não pode enviar profissionais ao programa Mais Médicos. Assim, não faz sentido permitir que uma médica brasileira formada naquele país, mas residindo no Brasil, consiga o direito de participar do programa do governo brasileiro. O entendimento fez com que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negasse liminar a uma médica de Foz do Iguaçu (PR), na Tríplice Fronteira. A decisão foi tomada na última quinta-feira (29/8)
Ela ajuizou ação na Justiça Federal alegando que sua admissão não acarretaria qualquer prejuízo ao Paraguai, pois haveria falta de emprego para os médicos no país. A médica argumenta, ainda, que a regra — estabelecida pela Portaria Interministerial 1.369/2013 MS/MEC — fere o princípio da isonomia em relação aos demais países, colocando-a numa situação de desigualdade perante outros candidatos.
Após ter o pedido negado em primeira instância, ela recorreu no tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que os requisitos estabelecidos pelo programa não evidenciam qualquer violação à lei ou aos princípios fundamentais. “A restrição não é sem razão e nem atenta contra a isonomia, uma vez que atende ao princípio da cooperação entre os povos, que rege as relações internacionais do Brasil”, ponderou a magistrada.
Quanto à ausência de isonomia apontada pela autora, Vivian observou que, mesmo residindo no Brasil, ela foi habilitada no Paraguai, devendo seguir as regras do Mais Médicos como profissionais daquele país. “Ao contrário, violação haveria caso fosse admitida essa circunstância, já que um médico paraguaio, habilitado no seu país, não poderia participar do programa, enquanto um brasileiro, formado na mesma universidade, por exemplo, teria tal direito reconhecido”.
A relatora acrescentou em seu voto: “não seria coerente adotar medidas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira calcadas em estratégias alheias à situação da população mundial que fomentem a evasão de profissionais de localidades ainda mais carentes de assistência médica”.
Em relação à alegação de que não haveria emprego para os profissionais naquele país, a desembargadora ressalvou que não há qualquer certeza a respeito da afirmação. “A falta de vagas, além de não estar comprovada, não se sobrepõe à realidade social e econômica do Paraguai, objetivamente demonstrada pelos indicadores divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Vivian salientou que o exercício profissional da autora no Brasil não está proibido, bastando que atenda aos requisitos estabelecidos para todos que obtêm sua titulação no exterior; ou seja, revalide seu diploma por meio do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).
A decisão, proferida em caráter liminar, é válida até o julgamento do recurso pela 4ª Turma, ainda sem data definida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Ela ajuizou ação na Justiça Federal alegando que sua admissão não acarretaria qualquer prejuízo ao Paraguai, pois haveria falta de emprego para os médicos no país. A médica argumenta, ainda, que a regra — estabelecida pela Portaria Interministerial 1.369/2013 MS/MEC — fere o princípio da isonomia em relação aos demais países, colocando-a numa situação de desigualdade perante outros candidatos.
Após ter o pedido negado em primeira instância, ela recorreu no tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que os requisitos estabelecidos pelo programa não evidenciam qualquer violação à lei ou aos princípios fundamentais. “A restrição não é sem razão e nem atenta contra a isonomia, uma vez que atende ao princípio da cooperação entre os povos, que rege as relações internacionais do Brasil”, ponderou a magistrada.
Quanto à ausência de isonomia apontada pela autora, Vivian observou que, mesmo residindo no Brasil, ela foi habilitada no Paraguai, devendo seguir as regras do Mais Médicos como profissionais daquele país. “Ao contrário, violação haveria caso fosse admitida essa circunstância, já que um médico paraguaio, habilitado no seu país, não poderia participar do programa, enquanto um brasileiro, formado na mesma universidade, por exemplo, teria tal direito reconhecido”.
A relatora acrescentou em seu voto: “não seria coerente adotar medidas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira calcadas em estratégias alheias à situação da população mundial que fomentem a evasão de profissionais de localidades ainda mais carentes de assistência médica”.
Em relação à alegação de que não haveria emprego para os profissionais naquele país, a desembargadora ressalvou que não há qualquer certeza a respeito da afirmação. “A falta de vagas, além de não estar comprovada, não se sobrepõe à realidade social e econômica do Paraguai, objetivamente demonstrada pelos indicadores divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Vivian salientou que o exercício profissional da autora no Brasil não está proibido, bastando que atenda aos requisitos estabelecidos para todos que obtêm sua titulação no exterior; ou seja, revalide seu diploma por meio do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).
A decisão, proferida em caráter liminar, é válida até o julgamento do recurso pela 4ª Turma, ainda sem data definida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Hospital Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio tem medicamentos vencidos, paredes descascando e partes do teto caindo
Segundo técnica de enfermagem, ratos e baratas andam sobre panelas na cozinha
Um dia após o afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio, Dahas Zarur, a reportagem da Rádio Globo flagrou diversas irregularidades no Hospital Geral da instituição, localizado no Centro da capital fluminense. Entre elas, medicamentos vencidos, paredes descascando, teto caindo, falta de papel higiênico nos banheiros, portas quebradas e poeira pelos corredores. Segundo uma técnica de enfermagem que pediu para não ser identificada, a situação da cozinha é precária. Ela conta que há até ratos no local.
— Em relação à alimentação dos pacientes, a cozinha está um nojo. Não sei nem como [os funcionários] cozinham ali, porque tem ratos passeando sobre as panelas, sobre a bancada. O prédio por dentro está todo rachado, tem tanto cupim que a madeira está se desfazendo. Tem que ter uma fiscalização dentro da Santa Casa, principalmente na cozinha do hospital, porque se o paciente comer aquela comida, com certeza não vai sair daqui [da unidade] vivo.
Ainda de acordo com a técnica de enfermagem do Hospital Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio, a falta de infraestrutura obriga os funcionários a pedir para os pacientes levarem sua própria roupa de cama para internação.
— Temos que pedir para os pacientes e familiares trazerem roupa de cama, dipirona [remédio contra dor muscular] e medicamento para pós-operatório. Acabou a filantropia. É só 'pilantropia' — afirmou a técnica de enfermagem que trabalha no local há 15 anos.
A funcionária denuncia outros problemas. Segundo ela, após uma cirurgia, o hospital dispunha apenas de duas bolsas de soro, quando seu superior perguntou: 'Quem é do SUS e quem é particular? Para quem você acha que eu vou dar o soro?'.
Ainda de acordo com a funcionária, um aparelho de ressonância magnética, que foi doado à Santa Casa para realizar atendimento gratuito, é usado apenas mediante pagamento de R$ 800 ou R$ 400, caso o paciente seja funcionário.
Quando perguntada sobre um lustre do século XVIII de 3 metros de comprimento que desapareceu da capela da unidade, a enfermeira lembrou ainda que um caixa eletrônico também foi roubado sem que ninguém visse.
— Tem coisas que não dá para explicar — lamentou.
Um funcionário da limpeza, que trabalha na unidade há 14 anos, conta que os empregados têm trabalhado com salários atrasados.
— Até os médicos, para receber, têm que entrar em greve. O nosso dissídio está atrasado. Até uma verba do SUS, que temos direito, não recebemos. Tem gente trabalhando com salários atrasados.
Depois do escândalo envolvendo o comércio ilegal de sepulturas nos cemitérios administrados pela Santa Casa de Misericórdia, o provedor da instituição, Dahas Zarur, foi afastado do cargo nesta quinta-feira, a pedido da Delegacia Fazendária. Os bens e as contas bancárias de Zahur também foram bloqueados.
Em nota, a Santa Casa da Misericórdia do Rio informou que passa por uma crise financeira crônica desde que foi descredenciada pelo Sistema Único de Saúde.
Fonte: Rádio Globo
Um dia após o afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio, Dahas Zarur, a reportagem da Rádio Globo flagrou diversas irregularidades no Hospital Geral da instituição, localizado no Centro da capital fluminense. Entre elas, medicamentos vencidos, paredes descascando, teto caindo, falta de papel higiênico nos banheiros, portas quebradas e poeira pelos corredores. Segundo uma técnica de enfermagem que pediu para não ser identificada, a situação da cozinha é precária. Ela conta que há até ratos no local.
— Em relação à alimentação dos pacientes, a cozinha está um nojo. Não sei nem como [os funcionários] cozinham ali, porque tem ratos passeando sobre as panelas, sobre a bancada. O prédio por dentro está todo rachado, tem tanto cupim que a madeira está se desfazendo. Tem que ter uma fiscalização dentro da Santa Casa, principalmente na cozinha do hospital, porque se o paciente comer aquela comida, com certeza não vai sair daqui [da unidade] vivo.
Ainda de acordo com a técnica de enfermagem do Hospital Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio, a falta de infraestrutura obriga os funcionários a pedir para os pacientes levarem sua própria roupa de cama para internação.
— Temos que pedir para os pacientes e familiares trazerem roupa de cama, dipirona [remédio contra dor muscular] e medicamento para pós-operatório. Acabou a filantropia. É só 'pilantropia' — afirmou a técnica de enfermagem que trabalha no local há 15 anos.
A funcionária denuncia outros problemas. Segundo ela, após uma cirurgia, o hospital dispunha apenas de duas bolsas de soro, quando seu superior perguntou: 'Quem é do SUS e quem é particular? Para quem você acha que eu vou dar o soro?'.
Ainda de acordo com a funcionária, um aparelho de ressonância magnética, que foi doado à Santa Casa para realizar atendimento gratuito, é usado apenas mediante pagamento de R$ 800 ou R$ 400, caso o paciente seja funcionário.
Quando perguntada sobre um lustre do século XVIII de 3 metros de comprimento que desapareceu da capela da unidade, a enfermeira lembrou ainda que um caixa eletrônico também foi roubado sem que ninguém visse.
— Tem coisas que não dá para explicar — lamentou.
Um funcionário da limpeza, que trabalha na unidade há 14 anos, conta que os empregados têm trabalhado com salários atrasados.
— Até os médicos, para receber, têm que entrar em greve. O nosso dissídio está atrasado. Até uma verba do SUS, que temos direito, não recebemos. Tem gente trabalhando com salários atrasados.
Depois do escândalo envolvendo o comércio ilegal de sepulturas nos cemitérios administrados pela Santa Casa de Misericórdia, o provedor da instituição, Dahas Zarur, foi afastado do cargo nesta quinta-feira, a pedido da Delegacia Fazendária. Os bens e as contas bancárias de Zahur também foram bloqueados.
Em nota, a Santa Casa da Misericórdia do Rio informou que passa por uma crise financeira crônica desde que foi descredenciada pelo Sistema Único de Saúde.
Fonte: Rádio Globo
Município que trocar profissional será excluído do Mais Médicos, diz Ministério da Saúde
Os municípios que substituírem médicos pagos pelas prefeituras por profissionais pagos pelo Mais Médicos podem ser excluídos do programa, segundo o Ministério da Saúde.
"Os municípios que insistirem nessa questão [de substituição] nós vamos visitar e, se observada essa prática, os médicos serão remanejados e esses municípios serão excluídos do programa", afirmou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales.
A Folha mostrou nesta sexta-feira (30) que em ao menos quatro Estados há prefeituras que já estão substituindo ou pretendem substituir seus profissionais pelos contratados pelo governo federal.
As cidades estão no Amazonas (Coari, Lábrea e Anamã), Bahia (Sapeaçu, Jeremoabo, Nova Soure e Santa Bárbara), Ceará (Barbalha, Cascavel, Canindé) e Pernambuco (Camaragibe).
Segundo as prefeituras, essa substituição significa economia, já que a bolsa de R$ 10 mil do Mais Médicos é totalmente custeada pela União.
"A substituição pura e simples de um profissional pelo outro, até a título de redução de despesas, como está na matéria da Folha de S. Paulo é inadmissível", disse Sales ao acompanhar a visita de médicos cubanos a uma unidade de saúde no Recife.
"Vamos ter uma atuação muito rigorosa. Está no edital, está no termo de compromisso que não é possível a substituição", disse o representante do ministério.
Durante uma audiência na Câmara, no dia 14, o ministro Alexandre Padilha afirmou que as prefeituras seriam monitoradas para evitar as substituições.
"Esse programa é Mais Médicos, não troca de médico", afirmou à época.
NOTA
Hoje, em nota, o ministério disse que os municípios estão "proibidos" de trocar profissionais.
A seguir, a nota do Ministério da Saúde:
O Ministério da Saúde esclarece que os municípios que se inscreveram no Mais Médicos são proibidos, por força do termo de adesão e compromisso e da portaria interministerial, de demitir profissionais já contratados para substituí-los por participantes do programa. Os municípios que descumprirem esta regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades, e serão submetidos a auditoria do Ministério da Saúde.
Para assegurar o cumprimento desta regra, o Ministério da Saúde estabeleceu um conjunto de filtros preventivos:
1) A prefeitura é obrigada a manter a quantidade de médicos na Atenção Básica que já tinha antes da adesão ao programa, sem ocupar estes postos com profissionais remunerados pelo Ministério da Saúde. Ou seja, os profissionais do Mais Médicos só podem ser incluídos para expandir a capacidade de atendimento naquela cidade, formando novas equipes de Atenção Básica ou preenchendo vagas naquelas em que faltava médico. O controle desta trava é feito online no sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), impedindo que o médico participante do projeto seja direcionado a postos que estavam ocupados antes da adesão do município.
2) Todos os médicos que já estavam cadastrados na Atenção Básica de um determinado município foram impedidos de se inscrever no programa para atuar nesta mesma localidade, o que impede a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos dentro de uma mesma cidade.
Enquanto participarem do Mais Médicos, os municípios só poderão desligar médicos da Atenção Básica em situações excepcionais justificadas à coordenação nacional do Programa Mais Médicos, como, por exemplo, descumprimento comprovado de carga horária e/ou outra falha ética ou profissional do médico.
Fonte: Folha Online
"Os municípios que insistirem nessa questão [de substituição] nós vamos visitar e, se observada essa prática, os médicos serão remanejados e esses municípios serão excluídos do programa", afirmou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales.
A Folha mostrou nesta sexta-feira (30) que em ao menos quatro Estados há prefeituras que já estão substituindo ou pretendem substituir seus profissionais pelos contratados pelo governo federal.
As cidades estão no Amazonas (Coari, Lábrea e Anamã), Bahia (Sapeaçu, Jeremoabo, Nova Soure e Santa Bárbara), Ceará (Barbalha, Cascavel, Canindé) e Pernambuco (Camaragibe).
Segundo as prefeituras, essa substituição significa economia, já que a bolsa de R$ 10 mil do Mais Médicos é totalmente custeada pela União.
"A substituição pura e simples de um profissional pelo outro, até a título de redução de despesas, como está na matéria da Folha de S. Paulo é inadmissível", disse Sales ao acompanhar a visita de médicos cubanos a uma unidade de saúde no Recife.
"Vamos ter uma atuação muito rigorosa. Está no edital, está no termo de compromisso que não é possível a substituição", disse o representante do ministério.
Durante uma audiência na Câmara, no dia 14, o ministro Alexandre Padilha afirmou que as prefeituras seriam monitoradas para evitar as substituições.
"Esse programa é Mais Médicos, não troca de médico", afirmou à época.
NOTA
Hoje, em nota, o ministério disse que os municípios estão "proibidos" de trocar profissionais.
A seguir, a nota do Ministério da Saúde:
O Ministério da Saúde esclarece que os municípios que se inscreveram no Mais Médicos são proibidos, por força do termo de adesão e compromisso e da portaria interministerial, de demitir profissionais já contratados para substituí-los por participantes do programa. Os municípios que descumprirem esta regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades, e serão submetidos a auditoria do Ministério da Saúde.
Para assegurar o cumprimento desta regra, o Ministério da Saúde estabeleceu um conjunto de filtros preventivos:
1) A prefeitura é obrigada a manter a quantidade de médicos na Atenção Básica que já tinha antes da adesão ao programa, sem ocupar estes postos com profissionais remunerados pelo Ministério da Saúde. Ou seja, os profissionais do Mais Médicos só podem ser incluídos para expandir a capacidade de atendimento naquela cidade, formando novas equipes de Atenção Básica ou preenchendo vagas naquelas em que faltava médico. O controle desta trava é feito online no sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), impedindo que o médico participante do projeto seja direcionado a postos que estavam ocupados antes da adesão do município.
2) Todos os médicos que já estavam cadastrados na Atenção Básica de um determinado município foram impedidos de se inscrever no programa para atuar nesta mesma localidade, o que impede a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos dentro de uma mesma cidade.
Enquanto participarem do Mais Médicos, os municípios só poderão desligar médicos da Atenção Básica em situações excepcionais justificadas à coordenação nacional do Programa Mais Médicos, como, por exemplo, descumprimento comprovado de carga horária e/ou outra falha ética ou profissional do médico.
Fonte: Folha Online
ANS volta a suspender venda de planos de saúde, apesar de disputa judicial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retomou a suspensão da venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir desta sexta-feira (30). A lista é a mesma que havia sido anunciada no dia 20 e, depois, suspensa devido a uma discussão na Justiça.
A Justiça Federal determinou, na quarta (28), que a ANS calculasse novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa.
Em nota, a agência afirma que todos os requisitos exigidos já foram cumpridos e a decisão permite manter a suspensão da venda dos planos que descumpriram as normas.
Entenda o debate judicial sobre a suspensão dos planos
No dia 20, a ANS anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. Somaram-se à lista, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido suspensos em processo de avaliação anterior.
São punidos os planos que houvessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.
No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial, alegando que identificou "equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos".
A Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.
Na última quinta-feira, 22, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta, 23, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial.
ANS decide retomar suspensão; FenaSaúde critica
Nesta quarta, o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa.
Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.
Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição.
Na interpretação da ANS, porém, na decisão desta quarta o desembargador permite que a agência considere tanto as reclamações que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise.
"Tem operadoras que não deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que é questionado. É uma maneira de prolongar a discussão usando artifícios. No nosso entendimento, com o qual a Advocacia Geral da União concordou, nós estamos atendendo às exigências feitas pela Justiça", disse o presidente da ANS, André Longo.
Fonte: UOL (Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)
A Justiça Federal determinou, na quarta (28), que a ANS calculasse novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa.
Em nota, a agência afirma que todos os requisitos exigidos já foram cumpridos e a decisão permite manter a suspensão da venda dos planos que descumpriram as normas.
Entenda o debate judicial sobre a suspensão dos planos
No dia 20, a ANS anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. Somaram-se à lista, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido suspensos em processo de avaliação anterior.
São punidos os planos que houvessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.
No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial, alegando que identificou "equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos".
A Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.
Na última quinta-feira, 22, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta, 23, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial.
ANS decide retomar suspensão; FenaSaúde critica
Nesta quarta, o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa.
Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.
Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição.
Na interpretação da ANS, porém, na decisão desta quarta o desembargador permite que a agência considere tanto as reclamações que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise.
"Tem operadoras que não deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que é questionado. É uma maneira de prolongar a discussão usando artifícios. No nosso entendimento, com o qual a Advocacia Geral da União concordou, nós estamos atendendo às exigências feitas pela Justiça", disse o presidente da ANS, André Longo.
Fonte: UOL (Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)
Médico condenado por delito sexual tem pena aumentada
A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por maioria de votos, a apelação interposta pelo Ministério Público e aumentou a pena de um médico da cidade de Taubaté condenado por violência sexual mediante fraude.
Consta da denúncia que o réu teria, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco de suas pacientes, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.
Em primeira instância, o médico foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, sob o fundamento de ter cometido os crimes em continuidade delitiva, situação que impõe a aplicação da pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.
Em seu voto, o desembargador Eduardo Abdalla, relator do caso, entendeu não se tratar de crime continuado, mas sim de concurso material, o que determina a soma das penas de todos os cinco delitos imputados ao acusado. “Não há se falar em unidade de desígnios, o que afasta a incidência da figura do crime continuado e caracteriza, pela habitualidade criminosa, o concurso material de delitos, agora reconhecido. Embora o modus operandi guarde semelhança, os delitos sexuais foram praticados contra vítimas diferentes, em datas diversas, de maneira autônoma e isolada, não havendo comprovação de qualquer liame a vincular uma empreitada criminosa à outra”, afirmou o relator.
Diante dessa situação, a Câmara deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou o aumento da pena para 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Pinheiro Franco.
Fonte: Comunicação Social TJSP
Consta da denúncia que o réu teria, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco de suas pacientes, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.
Em primeira instância, o médico foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, sob o fundamento de ter cometido os crimes em continuidade delitiva, situação que impõe a aplicação da pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.
Em seu voto, o desembargador Eduardo Abdalla, relator do caso, entendeu não se tratar de crime continuado, mas sim de concurso material, o que determina a soma das penas de todos os cinco delitos imputados ao acusado. “Não há se falar em unidade de desígnios, o que afasta a incidência da figura do crime continuado e caracteriza, pela habitualidade criminosa, o concurso material de delitos, agora reconhecido. Embora o modus operandi guarde semelhança, os delitos sexuais foram praticados contra vítimas diferentes, em datas diversas, de maneira autônoma e isolada, não havendo comprovação de qualquer liame a vincular uma empreitada criminosa à outra”, afirmou o relator.
Diante dessa situação, a Câmara deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou o aumento da pena para 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Pinheiro Franco.
Fonte: Comunicação Social TJSP
Ordem dos Médicos Dentistas critica avaliação da ERS
Bastonário admite recorrer aos tribunais se a Entidade Reguladora da Saúde não vier a público esclarecer resultados de estudo e “tranquilizar a população”
PORTUGAL - A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) anunciou nesta sexta-feira que “pondera recorrer aos tribunais” após a divulgação de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que avaliou um quinto (788) dos estabelecimentos de saúde oral registados em Portugal, naquela que constituiu a primeira radiografia ao sector.
“As conclusões do estudo, que estão a ser divulgadas por alguns órgãos de comunicação social, levantam suspeitas completamente infundadas sobre a actuação dos médicos dentistas, pondo em causa a reputação de mais de 8000 profissionais”, critica em nota o bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, que já contactou a ERS para exigir que “venha publicamente repôr a verdade dos factos do estudo e sobretudo tranquilizar a população”.
Os resultados do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde, quinta-feira divulgados, são globalmente considerados positivos pela ERS, que destaca “a constatação de elevados níveis de qualidade entre os participantes””. A reguladora nota que 60,5% dos estabelecimentos conseguiram obter a estrela necessária em todas as dimensões analisadas – além da “segurança do doente”, foram estudadas a “organização e procedimentos” e a “adequação e conforto das instalações” – para passar à segunda fase da avaliação.
Mas os dados indicam que quase um terço das clínicas e consultórios de medicina dentária, estomatologia e odontologia que se submeteram voluntariamente a avaliação não cumpriam os requisitos para obter estrela necessária para passarem a uma segunda fase de análise na dimensão “segurança do doente”. Em causa estão parâmetros como a disponibilização de equipamento de emergência e protecção radiológica, entre outros.
Frisando que “não existe neste projecto um único parâmetro que avalie a prestação clínica dos médicos dentistas”, a OMD lembra que, como refere a própria ERS, “não se pretende aqui avaliar a prática clínica na sua vertente técnica ou deontológica, mas antes aferir da existência e cumprimento de procedimentos e requisitos conducentes à melhor qualidade dos serviços prestados”.
O bastonário Orlando Monteiro da Silva destaca ainda que esta é “a área mais fiscalizada de todas, alvo de centenas de inspecções todos os anos, incluindo da própria ERS”.
Actualmente há 5506 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde oral registados na ERS. A maior parte está licenciada.
Fonte: www.publico.pt
PORTUGAL - A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) anunciou nesta sexta-feira que “pondera recorrer aos tribunais” após a divulgação de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que avaliou um quinto (788) dos estabelecimentos de saúde oral registados em Portugal, naquela que constituiu a primeira radiografia ao sector.
“As conclusões do estudo, que estão a ser divulgadas por alguns órgãos de comunicação social, levantam suspeitas completamente infundadas sobre a actuação dos médicos dentistas, pondo em causa a reputação de mais de 8000 profissionais”, critica em nota o bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, que já contactou a ERS para exigir que “venha publicamente repôr a verdade dos factos do estudo e sobretudo tranquilizar a população”.
Os resultados do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde, quinta-feira divulgados, são globalmente considerados positivos pela ERS, que destaca “a constatação de elevados níveis de qualidade entre os participantes””. A reguladora nota que 60,5% dos estabelecimentos conseguiram obter a estrela necessária em todas as dimensões analisadas – além da “segurança do doente”, foram estudadas a “organização e procedimentos” e a “adequação e conforto das instalações” – para passar à segunda fase da avaliação.
Mas os dados indicam que quase um terço das clínicas e consultórios de medicina dentária, estomatologia e odontologia que se submeteram voluntariamente a avaliação não cumpriam os requisitos para obter estrela necessária para passarem a uma segunda fase de análise na dimensão “segurança do doente”. Em causa estão parâmetros como a disponibilização de equipamento de emergência e protecção radiológica, entre outros.
Frisando que “não existe neste projecto um único parâmetro que avalie a prestação clínica dos médicos dentistas”, a OMD lembra que, como refere a própria ERS, “não se pretende aqui avaliar a prática clínica na sua vertente técnica ou deontológica, mas antes aferir da existência e cumprimento de procedimentos e requisitos conducentes à melhor qualidade dos serviços prestados”.
O bastonário Orlando Monteiro da Silva destaca ainda que esta é “a área mais fiscalizada de todas, alvo de centenas de inspecções todos os anos, incluindo da própria ERS”.
Actualmente há 5506 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde oral registados na ERS. A maior parte está licenciada.
Fonte: www.publico.pt
Um terço das clínicas dentárias avaliadas não garantem elevado grau de segurança
Entidade Reguladora de Saúde analisou 788 estabelecimentos, um quinto dos que estão licenciados.
PORTUGAL - Quase um terço das 788 clínicas e consultórios de medicina dentária, estomatologia e odontologia que se submeteram voluntariamente a avaliação pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) não cumprem os requisitos que permitem garantir um “elevado grau de segurança” aos doentes. Não obtiveram por isso a estrela necessária para passarem a uma segunda fase de avaliação de qualidade.
Os dados constam do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) da ERS, que esta quinta-feira divulgou aquela que é a primeira radiografia do género à área da saúde oral em Portugal.
Este é um primeiro passo, porque os 788 estabelecimentos avaliados representam apenas cerca de um quinto (19,3%) dos prestadores registados e licenciados em Portugal continental.
Em nota, a ERS prefere destacar “a constatação de elevados níveis de qualidade entre os participantes” e a “significativa adesão”. A reguladora nota que 60,5% dos estabelecimentos conseguiram obter a estrela necessária em todas as dimensões analisadas – além da “segurança do doente”, foram estudadas a “organização e procedimentos” e a “adequação e conforto das instalações” – para passar à segunda fase da avaliação. Esta funciona em dois níveis: no primeiro são analisados parâmetros mínimos de qualidade e pontos críticos e apenas os que cumprirem recebem uma estrela; os que passam à segunda fase são ordenados por níveis de qualidade (do I ao III, que é o máximo).
No total das clínicas e consultórios que conseguiram saltar a barreira e passar à segunda fase, 24,4% obtiveram o nível máximo (III).
Na dimensão da “segurança do doente”, explica-se que apenas se aferiu da existência, ou não, de procedimentos que assegurem “um elevado grau de segurança”, como a protecção radiológica dos doentes, anestesia e equipamento de emergência, entre outros. Nesta fase inicial, não foi contabilizada a ocorrência de eventos adversos, sublinha a ERS.
Actualmente há 5506 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde oral registados na ERS. A maior parte está licenciada.
Fonte: www.publico.pt
PORTUGAL - Quase um terço das 788 clínicas e consultórios de medicina dentária, estomatologia e odontologia que se submeteram voluntariamente a avaliação pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) não cumprem os requisitos que permitem garantir um “elevado grau de segurança” aos doentes. Não obtiveram por isso a estrela necessária para passarem a uma segunda fase de avaliação de qualidade.
Os dados constam do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) da ERS, que esta quinta-feira divulgou aquela que é a primeira radiografia do género à área da saúde oral em Portugal.
Este é um primeiro passo, porque os 788 estabelecimentos avaliados representam apenas cerca de um quinto (19,3%) dos prestadores registados e licenciados em Portugal continental.
Em nota, a ERS prefere destacar “a constatação de elevados níveis de qualidade entre os participantes” e a “significativa adesão”. A reguladora nota que 60,5% dos estabelecimentos conseguiram obter a estrela necessária em todas as dimensões analisadas – além da “segurança do doente”, foram estudadas a “organização e procedimentos” e a “adequação e conforto das instalações” – para passar à segunda fase da avaliação. Esta funciona em dois níveis: no primeiro são analisados parâmetros mínimos de qualidade e pontos críticos e apenas os que cumprirem recebem uma estrela; os que passam à segunda fase são ordenados por níveis de qualidade (do I ao III, que é o máximo).
No total das clínicas e consultórios que conseguiram saltar a barreira e passar à segunda fase, 24,4% obtiveram o nível máximo (III).
Na dimensão da “segurança do doente”, explica-se que apenas se aferiu da existência, ou não, de procedimentos que assegurem “um elevado grau de segurança”, como a protecção radiológica dos doentes, anestesia e equipamento de emergência, entre outros. Nesta fase inicial, não foi contabilizada a ocorrência de eventos adversos, sublinha a ERS.
Actualmente há 5506 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde oral registados na ERS. A maior parte está licenciada.
Fonte: www.publico.pt
Ordem quer triagem de doentes nas urgências feita apenas por médicos
"São cada vez mais recorrentes os relatos de mortes de doentes triados com a pulseira verde nos hospitais", escreve a Ordem dos Médicos
PORTUGAL - Médicos dizem que há cada vez mais casos mal classificados que resultam em morte. Enfermeiros garantem que estão preparados para triar doentes nas urgências. "Um médico acerta mais", diz Ordem
Está aberta mais uma guerra entre médicos e enfermeiros. A Ordem dos Médicos (OM) defende que a triagem dos doentes nas urgências dos hospitais deve deixar de ser efectuada por enfermeiros, como acontece há mais de uma década em Portugal, passando a ser assegurada por clínicos experientes. "Um médico acerta mais do que um enfermeiro. Os médicos é que têm formação para fazer diagnósticos", justifica o bastonário da OM, José Manuel Silva.
São afirmações que "geram dúvidas e desconfiança na população e podem colocar em causa um sistema com provas dadas cientificamente e com elevado grau de satisfação por parte dos utentes", critica o bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Germano Couto. O sistema que começou a ser usado nas urgências hospitalares em Portugal a partir de 2000 - a chamada "triagem de Manchester" - classifica a gravidade e a prioridade dos doentes através de protocolos clínicos, atribuindo pulseiras com cores, desde o vermelho (emergência) até ao azul (não-urgente).
Para sustentar a polémica posição, que veio publicada na última edição da revista da organização, a Ordem dos Médicos alega que são "cada vez mais recorrentes os relatos de mortes de doentes triados com a pulseira verde [caso considerado não-urgente] nos hospitais". Avança mesmo com um exemplo de uma mulher de 38 anos que sofreu uma paragem cardiorrespiratória pouco tempo depois de lhe ser atribuída uma pulseira verde numa urgência hospitalar.
O nome da unidade de saúde não é referido na revista, mas o caso, que terá ocorrido em Março deste ano no Hospital de Setúbal, deu origem a queixas na Ordem e na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e à abertura de um inquérito pelo Ministério Público. A doente, "alegadamente saudável e sem qualquer medicação habitual", manifestava "agitação psicomotora e queixas inespecíficas de ansiedade", descreve a revista. Classificada com "comportamento estranho", foi encaminhada para o serviço de Psiquiatria. "Dez minutos depois", quando um médico se preparava para a observar, deu-se a paragem respiratória. Do relatório hospitalar não é evidente que tenha havido qualquer falha ou problema, mesmo na triagem, conclui a OM, que considera que o defeito está no sistema de Manchester, que padece de "graves limitações". "Só os médicos têm a formação necessária para se aperceberem dos sinais insidiosos que podem apontar para situações potencialmente mais graves", remata.
Admitindo embora que preferia ser atendido por "um enfermeiro experiente do que por um médico acabado de formar" numa urgência, José Manuel Silva acrescenta outro motivo para sustentar a reivindicação de que a tarefa da triagem devia estar nas mãos dos clínicos. Em Portugal, ao contrário do que acontece no Reino Unido, onde foi criada a triagem de Manchester, não há falta de médicos.
Este sistema de triagem "não é um momento de diagnóstico clínico, é uma forma de racionalização de tempos de espera com base em indicadores clínicos", retorque Germano Couto, que lembra que os enfermeiros estão "devidamente preparados para esta função". "Uma paragem cardiorrespiratória pode ocorrer a qualquer um, em qualquer momento e em qualquer local, mas o seu resultado será provavelmente menos grave se existir uma avaliação prévia que permita identificar as pessoas que estão em maior risco", acrescenta.
O bastonário da OE remete para um estudo efectuado em 2006 no Hospital de Sto. António, que prova que médicos e enfermeiros estão quase sempre de acordo na hora de classificar a gravidade dos casos. Um grupo de alunos do 5.º ano de Medicina avaliou uma amostra de 1.746 urgências, comparando a sua opinião com a triagem feita por enfermeiros. "Houve total concordância relativamente à atribuição da classificação vermelha e azul" e, nas restantes, "registou-se uma diferença de opinião em apenas 1% das situações".
Fonte: www.publico.pt
PORTUGAL - Médicos dizem que há cada vez mais casos mal classificados que resultam em morte. Enfermeiros garantem que estão preparados para triar doentes nas urgências. "Um médico acerta mais", diz Ordem
Está aberta mais uma guerra entre médicos e enfermeiros. A Ordem dos Médicos (OM) defende que a triagem dos doentes nas urgências dos hospitais deve deixar de ser efectuada por enfermeiros, como acontece há mais de uma década em Portugal, passando a ser assegurada por clínicos experientes. "Um médico acerta mais do que um enfermeiro. Os médicos é que têm formação para fazer diagnósticos", justifica o bastonário da OM, José Manuel Silva.
São afirmações que "geram dúvidas e desconfiança na população e podem colocar em causa um sistema com provas dadas cientificamente e com elevado grau de satisfação por parte dos utentes", critica o bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Germano Couto. O sistema que começou a ser usado nas urgências hospitalares em Portugal a partir de 2000 - a chamada "triagem de Manchester" - classifica a gravidade e a prioridade dos doentes através de protocolos clínicos, atribuindo pulseiras com cores, desde o vermelho (emergência) até ao azul (não-urgente).
Para sustentar a polémica posição, que veio publicada na última edição da revista da organização, a Ordem dos Médicos alega que são "cada vez mais recorrentes os relatos de mortes de doentes triados com a pulseira verde [caso considerado não-urgente] nos hospitais". Avança mesmo com um exemplo de uma mulher de 38 anos que sofreu uma paragem cardiorrespiratória pouco tempo depois de lhe ser atribuída uma pulseira verde numa urgência hospitalar.
O nome da unidade de saúde não é referido na revista, mas o caso, que terá ocorrido em Março deste ano no Hospital de Setúbal, deu origem a queixas na Ordem e na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e à abertura de um inquérito pelo Ministério Público. A doente, "alegadamente saudável e sem qualquer medicação habitual", manifestava "agitação psicomotora e queixas inespecíficas de ansiedade", descreve a revista. Classificada com "comportamento estranho", foi encaminhada para o serviço de Psiquiatria. "Dez minutos depois", quando um médico se preparava para a observar, deu-se a paragem respiratória. Do relatório hospitalar não é evidente que tenha havido qualquer falha ou problema, mesmo na triagem, conclui a OM, que considera que o defeito está no sistema de Manchester, que padece de "graves limitações". "Só os médicos têm a formação necessária para se aperceberem dos sinais insidiosos que podem apontar para situações potencialmente mais graves", remata.
Admitindo embora que preferia ser atendido por "um enfermeiro experiente do que por um médico acabado de formar" numa urgência, José Manuel Silva acrescenta outro motivo para sustentar a reivindicação de que a tarefa da triagem devia estar nas mãos dos clínicos. Em Portugal, ao contrário do que acontece no Reino Unido, onde foi criada a triagem de Manchester, não há falta de médicos.
Este sistema de triagem "não é um momento de diagnóstico clínico, é uma forma de racionalização de tempos de espera com base em indicadores clínicos", retorque Germano Couto, que lembra que os enfermeiros estão "devidamente preparados para esta função". "Uma paragem cardiorrespiratória pode ocorrer a qualquer um, em qualquer momento e em qualquer local, mas o seu resultado será provavelmente menos grave se existir uma avaliação prévia que permita identificar as pessoas que estão em maior risco", acrescenta.
O bastonário da OE remete para um estudo efectuado em 2006 no Hospital de Sto. António, que prova que médicos e enfermeiros estão quase sempre de acordo na hora de classificar a gravidade dos casos. Um grupo de alunos do 5.º ano de Medicina avaliou uma amostra de 1.746 urgências, comparando a sua opinião com a triagem feita por enfermeiros. "Houve total concordância relativamente à atribuição da classificação vermelha e azul" e, nas restantes, "registou-se uma diferença de opinião em apenas 1% das situações".
Fonte: www.publico.pt
Centros de saúde vão ter de cortar despesas com pessoal em 4% já em 2014
Administração Central do Sistema de Saúde fez chegar circular às Administrações Regionais de Saúde e a alguns hospitais a poucos dias do fim dos prazos para ultimar orçamentos.
PORTUGAL - Numa altura em que se ultimam os orçamentos das unidades de saúde para o próximo ano, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) fez chegar uma circular aos centros de saúde na qual diz que em 2014 estes estabelecimentos devem poupar pelo menos 4% nas despesas com pessoal. Contudo como o valor de referência será o do Orçamento do Estado deste ano, que contemplava o corte dos subsídios de férias e de Natal, na prática a redução será na ordem dos 11%.
A circular da ACSS, citada pelo Jornal de Negócios, foi dirigida a todas as Administrações Regionais de Saúde (que fazem a transferência das verbas para os centros de saúde) e também para os hospitais SPA (sector público administrativo) que representam apenas uma pequena parte do sector hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, já que a maioria dos hospitais já são EPE, isto é, entidades públicas empresariais, que contam com mais autonomia.
“As despesas com pessoal de todas as entidades devem apresentar uma redução, face ao orçamento de 2013, de pelo menos 4%”, lê-se na circular a que o mesmo jornal teve acesso. Na carta, a ACSS salienta que o corte incide sobre “o orçamento inicial de 2013 que não contemplava parte dos subsídios” – uma medida que entretanto foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, pelo que nas contas do Jornal de Negócios o corte na prática será de 11%. A este corte somam-se ainda o aumento de 3,75% dos descontos das instituições para a Caixa Geral de Aposentações.
Os cortes poderão ser conseguidos através de várias formas, nomeadamente com as rescisões amigáveis que passam a poder ser propostas em Setembro ou enviando alguns trabalhadores para a mobilidade especial (uma medida que ainda está a ser analisada pelo Tribunal Constitucional). O corte das horas extraordinárias e outros suplementos são outros dos caminhos possíveis, nomeadamente quando se concretizar o aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas semanais.
A indicação da ACSS surge no mesmo mês em que foi divulgada uma auditoria do Tribunal de Contas que concluiu que “a insustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde [SNS] se acentuou” em 2011, por comparação com os dois anos anteriores. A perda de autonomia financeira do sistema surge a par de um aumento das dívidas a fornecedores e da violação dos limites para as despesas no relatório, que insta o Governo a tomar medidas que permitam a recapitalização do SNS, ao mesmo tempo que tece duras críticas à forma como a contabilidade está organizada.
Sobre o relatório, o Ministério da Saúde emitiu uma nota a explicar que lançou um programa de regularização de dívidas em 2012 no montante de 1500 milhões de euros, que será completado por um segundo programa de 432 milhões de euros ainda este ano.
Fonte: www.publico.pt
PORTUGAL - Numa altura em que se ultimam os orçamentos das unidades de saúde para o próximo ano, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) fez chegar uma circular aos centros de saúde na qual diz que em 2014 estes estabelecimentos devem poupar pelo menos 4% nas despesas com pessoal. Contudo como o valor de referência será o do Orçamento do Estado deste ano, que contemplava o corte dos subsídios de férias e de Natal, na prática a redução será na ordem dos 11%.
A circular da ACSS, citada pelo Jornal de Negócios, foi dirigida a todas as Administrações Regionais de Saúde (que fazem a transferência das verbas para os centros de saúde) e também para os hospitais SPA (sector público administrativo) que representam apenas uma pequena parte do sector hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, já que a maioria dos hospitais já são EPE, isto é, entidades públicas empresariais, que contam com mais autonomia.
“As despesas com pessoal de todas as entidades devem apresentar uma redução, face ao orçamento de 2013, de pelo menos 4%”, lê-se na circular a que o mesmo jornal teve acesso. Na carta, a ACSS salienta que o corte incide sobre “o orçamento inicial de 2013 que não contemplava parte dos subsídios” – uma medida que entretanto foi chumbada pelo Tribunal Constitucional, pelo que nas contas do Jornal de Negócios o corte na prática será de 11%. A este corte somam-se ainda o aumento de 3,75% dos descontos das instituições para a Caixa Geral de Aposentações.
Os cortes poderão ser conseguidos através de várias formas, nomeadamente com as rescisões amigáveis que passam a poder ser propostas em Setembro ou enviando alguns trabalhadores para a mobilidade especial (uma medida que ainda está a ser analisada pelo Tribunal Constitucional). O corte das horas extraordinárias e outros suplementos são outros dos caminhos possíveis, nomeadamente quando se concretizar o aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas semanais.
A indicação da ACSS surge no mesmo mês em que foi divulgada uma auditoria do Tribunal de Contas que concluiu que “a insustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde [SNS] se acentuou” em 2011, por comparação com os dois anos anteriores. A perda de autonomia financeira do sistema surge a par de um aumento das dívidas a fornecedores e da violação dos limites para as despesas no relatório, que insta o Governo a tomar medidas que permitam a recapitalização do SNS, ao mesmo tempo que tece duras críticas à forma como a contabilidade está organizada.
Sobre o relatório, o Ministério da Saúde emitiu uma nota a explicar que lançou um programa de regularização de dívidas em 2012 no montante de 1500 milhões de euros, que será completado por um segundo programa de 432 milhões de euros ainda este ano.
Fonte: www.publico.pt
Médicos criticam falta de estudos sobre novas urgências e desafiam ministro para debate
PORTUGAL - Os médicos criticaram hoje a ausência de estudos que comprovem a falta de profissionais, a vantagem de concentrar especialidades e a poupança, na base da criação da urgência metropolitana nocturna de Lisboa, desafiando o ministro para um debate público.
Para a Ordem dos Médicos (OM), “todo o processo foi conduzido secretamente, com o único fito de esconder as suas fragilidades e os problemas potencialmente graves que vão recair sobre as vítimas urgentes e emergentes da Grande Lisboa".
Por isso, desafia o ministro da Saúde a promover um debate público, considerando que a questão é “demasiado importante para ser sigilosamente decidida por quem não sabe o que é uma urgência hospitalar”.
Numa reacção a declarações feitas pelo presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) à comunicação social, o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, considerou que foram “declarações públicas muito pouco acertadas”.
Ao Diário de Notícias, o presidente da ARSLVT, Luís Cunha Ribeiro, explicou que a concentração de várias especialidades numa só urgência – rotativa entre Santa Maria e São José – visa “garantir às populações uma resposta melhor do que a que existia”.
O responsável referia-se a “especialidades em que não existem recursos humanos suficientes – com poucos médicos com menos de 50 anos – com uma casuística baixa” e exemplifica com o caso da oftalmologia, que afirma receber diariamente, entre as 00h e as 8, onze atendimentos em toda a região de Lisboa.
Luís Cunha Ribeiro refere ainda que a cirurgia vascular conta com três médicos com menos de 50 anos em Santa Maria, nenhum no Amadora-Sintra e a ausência dessa especialidade à noite, no Garcia de Orta e São Francisco Xavier.
A Ordem dos Médicos contrapõe que a ARSLVT nunca apresentou estatísticas das urgências, nem estatísticas que comprovem a falta de profissionais, para sustentar as afirmações que justificam a reorganização das urgências nocturnas.
Quanto às declarações que Cunha Ribeiro fez ao Correio da Manhã, segundo as quais esta medida “é um ato de gestão de dinheiros públicos”, o bastonário sublinha o reconhecimento de que esta é uma medida de gestão de dinheiro, mas critica mais uma vez a falta de estudos que indiquem “se o grau de poupança” compensa “as disfuncionalidades do sistema, as confusões de referenciação, os custos dos transportes entre instituições e o prejuízo dos tempos de atendimento às vítimas, que são inevitáveis”.
Comentando a comparação que é feita pela ARSLVT com a Urgência Metropolitana do Porto, onde o Hospital de São João concentra, há quatro anos, as urgências noturnas, José Manuel Silva afirma que essa urgência “tem problemas” e lembra que a população abrangida não é comparável em termos quantitativos.
“A Urgência Metropolitana do Porto serve metade da população que será abrangida pela Urgência Metropolitana de Lisboa”, pelo que deveria haver duas urgências, e “tem problemas que nunca houve interesse em auditar”.
Como exemplo, refere o facto de a urgência de otorrinolaringologia (ORL) e a urgência de Gastroenterologia estarem em hospitais separados, respectivamente São João e Santo António, “o que coloca problemas nos casos de corpos estranhos no esófago”.
O bastonário assinala ainda que aquela urgência não concentra as especialidades de neurologia e cirurgia vascular, ao contrário do que vai ser feito em Lisboa, sem ser feito "qualquer estudo e contra o parecer dos colégios da especialidade”.
Fonte: www.publico.pt
Para a Ordem dos Médicos (OM), “todo o processo foi conduzido secretamente, com o único fito de esconder as suas fragilidades e os problemas potencialmente graves que vão recair sobre as vítimas urgentes e emergentes da Grande Lisboa".
Por isso, desafia o ministro da Saúde a promover um debate público, considerando que a questão é “demasiado importante para ser sigilosamente decidida por quem não sabe o que é uma urgência hospitalar”.
Numa reacção a declarações feitas pelo presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) à comunicação social, o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, considerou que foram “declarações públicas muito pouco acertadas”.
Ao Diário de Notícias, o presidente da ARSLVT, Luís Cunha Ribeiro, explicou que a concentração de várias especialidades numa só urgência – rotativa entre Santa Maria e São José – visa “garantir às populações uma resposta melhor do que a que existia”.
O responsável referia-se a “especialidades em que não existem recursos humanos suficientes – com poucos médicos com menos de 50 anos – com uma casuística baixa” e exemplifica com o caso da oftalmologia, que afirma receber diariamente, entre as 00h e as 8, onze atendimentos em toda a região de Lisboa.
Luís Cunha Ribeiro refere ainda que a cirurgia vascular conta com três médicos com menos de 50 anos em Santa Maria, nenhum no Amadora-Sintra e a ausência dessa especialidade à noite, no Garcia de Orta e São Francisco Xavier.
A Ordem dos Médicos contrapõe que a ARSLVT nunca apresentou estatísticas das urgências, nem estatísticas que comprovem a falta de profissionais, para sustentar as afirmações que justificam a reorganização das urgências nocturnas.
Quanto às declarações que Cunha Ribeiro fez ao Correio da Manhã, segundo as quais esta medida “é um ato de gestão de dinheiros públicos”, o bastonário sublinha o reconhecimento de que esta é uma medida de gestão de dinheiro, mas critica mais uma vez a falta de estudos que indiquem “se o grau de poupança” compensa “as disfuncionalidades do sistema, as confusões de referenciação, os custos dos transportes entre instituições e o prejuízo dos tempos de atendimento às vítimas, que são inevitáveis”.
Comentando a comparação que é feita pela ARSLVT com a Urgência Metropolitana do Porto, onde o Hospital de São João concentra, há quatro anos, as urgências noturnas, José Manuel Silva afirma que essa urgência “tem problemas” e lembra que a população abrangida não é comparável em termos quantitativos.
“A Urgência Metropolitana do Porto serve metade da população que será abrangida pela Urgência Metropolitana de Lisboa”, pelo que deveria haver duas urgências, e “tem problemas que nunca houve interesse em auditar”.
Como exemplo, refere o facto de a urgência de otorrinolaringologia (ORL) e a urgência de Gastroenterologia estarem em hospitais separados, respectivamente São João e Santo António, “o que coloca problemas nos casos de corpos estranhos no esófago”.
O bastonário assinala ainda que aquela urgência não concentra as especialidades de neurologia e cirurgia vascular, ao contrário do que vai ser feito em Lisboa, sem ser feito "qualquer estudo e contra o parecer dos colégios da especialidade”.
Fonte: www.publico.pt
Médicos deveriam defender mais a saúde do brasileiro
*Por Rogério Seguins Martins Junior, Paulo Sérgio Leite Fernandes, Otávio Augusto Rossi Vieira, Maurício Vasques de Campos Araujo, Gabriel Ribeiro de Escobar Ferraz e Lucas Andreucci da Veiga
A Justiça Federal de Minas Gerais, por despacho liminar lavrado pela 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, indeferiu pretensão do Conselho Regional de Medicina a que não fosse obrigado a registrar provisoriamente os médicos estrangeiros lotados no programa Mais Médicos, empreendido pelo Ministério da Saúde, tudo legitimado, em tese, por medida provisória emanada do Executivo federal. É caso típico de “tiro pela culatra” ou, como dizem outros, “disparo no pé”. O juiz federal acentuou, no despacho, que negar o registro aos médicos “causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes da camada mais pobre de nossa sociedade”. Isso cria consequência muito curiosa, porque pode ser interpretado como obediência implícita a registro, embora não seja exatamente assim. De qualquer forma, cuida-se de precedente complexo, porque o despacho daquele magistrado federal, nos termos da prolação, não pode obrigar as outras sedes da competência. Parece que o pretor, enquanto negava abrigo à reivindicação do Conselho Regional de Medicina, estaria obrigando, por via travessa, a tal registro, numa espécie de efeito bumerangue. Se e quando houver tal entendimento, há de se submeter a seriíssima controvérsia jurídica. Dá-se, convenha-se, o começo de combate acirrado, pois a Medida Provisória 621/2013 dispensa o médico intercambista de revalidar o diploma. Tocante a Cuba, há acertamento com o governo local no sentido de intermediação, com retenção parcial, dos salários predeterminados.
O constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, extrapolando habitual discrição em tais aspectos, teceu considerações sobre a vocação ideológica exibida em Cuba, Venezuela e quejandos, criticando-a, pois vincados, tais países, nas chamadas ditaduras típicas ou derivadas. Preferível seria não se precisar discutir tais pormenores, embora a maioria dos médicos exportados para o Brasil traga nas costas a pesada mochila representada pelo padrão político vigendo entre os cubanos. A presidente da República, certamente, pode receber a nebulosa denominação de “populista”, não se indo mais longe, isto significando preocupação acentuada com as chamadas classes menos favorecidas. Há formas e formas de se demonstrar tais tendências. Uma delas pontifica no programa Mais Médicos, verificando-se a ausência de assistência à saúde em muitos municípios espalhados pelo país. O ministério respectivo tomou providências impactantes, importando os esculápios sem maiores indagações quanto à competência do grupo e dispensando, em algumas alternativas, a revalidação dos diplomas. Pretendeu-se tal resultado a poder de medida provisória vigendo com força de lei até apreciação pelo Congresso, ou perecendo pela inação. Uma espécie de zona cinzenta, mas com imposição no interregno. Evidentemente, os Conselhos Regionais de Medicina e o próprio Conselho Federal não admitem a situação, pois perdem, de um lado, a capacidade de fiscalizar a qualidade dos visitantes e, de outra parte, receiam pelo cometimento de erros médicos resultantes das referidas deficiências. Existe, além disso, justificada reação dos médicos brasileiros, porque destes, ou nestes, o requisito de inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina é impositivo. A resposta do governo, na particularidade, é menos jurídica que factual: as regiões deficitárias precisam de facultativos. Na medida em que os nacionais não querem suprir as vagas, o remédio é buscar no exterior quem as queira. Isso lembra, muitos e muitos anos atrás, atitude assumida na China. Lá, em determinada época, o governo preparou uma espécie de enfermeiros melhorados, suprindo-os com apenas três anos de preparação. Num sentido bem grosseiro, é bom dizer que a China tem grande superavit de gente para morrer, pois a população ascende a mais de bilhão, havendo restrições, inclusive, a número de filhos. Apesar disso, aqueles orientais, em média, vivem mais do que nós. É uma forma de ver as coisas, convenha-se.
Um outro aspecto, este muito prático, precisa ser realçado: muitos moços brasileiros, com dificuldade de cursar medicina no Brasil, quer pela competição desmesurada, quer mesmo pelo dimensionamento excessivo de mensalidades nas escolas particulares, estudam medicina em países menos exigentes, fazendo-o na Bolívia, Venezuela, Cuba, Paraguai, Argentina e assim por diante. Praticam-no em estado de necessidade. Não se deve esquecer que São José do Rio Preto implantou, há pouco tempo, outra faculdade de Medicina porque médicos da região, influentes por certo, querem seus filhos seguindo a mesma carreira, a exemplo de Santos, hoje formando muitos profissionais assim referendados. É uma espécie de solução doméstica. Volte-se aos formados no exterior: sendo brasileiros, querem enricar no Brasil, obrigando-se a enfrentar a satisfação dos requisitos exigidos pelo Conselho Federal de Medicina. Vê-se, no programa Mais Médicos, uma oportunidade de laceamento das dificuldades atuais.
Quanto à acusação, advinda da classe médica e setores outros, no sentido de seccionamento do salário corresponder a uma espécie de trabalho escravo, há, é certo, dificuldade concernente a recolhimentos previstos na legislação trabalhista, mas isso não parece ser o óbice maior. A questão assume relevância com a oposição feita pelos Conselhos de Medicina, notadamente pelo Conselho Federal, entendendo-se que o não registro do médico naqueles órgãos constitui exercício ilegal de profissão. Dentro do contexto, os médicos, cubanos ou não, estariam pendurados na ilicitude. A hipótese difere do exercício da profissão de advogado. Já se fixou definitivamente que a inscrição de bacharel na OAB é requisito essencial à atividade da advocacia, ressalvadas aquelas profissões em que a criatura faz parte, por exemplo, do Ministério Público, havendo particularidades curiosas, porque diversos setores da iInstituição se vêm valendo de assessores jurídicos, assinando-se tal condição. Significaria isto que, dentro do sacrário dos gabinetes, qualquer auxiliar juridicamente qualificado poderia emitir pareceres oficiais, postos publicamente mais tarde nos processos e sem contas a prestar à OAB. Parta-se, assim, e então, para raciocínio filigranado, pois integrantes do Ministério Público, ou seus agentes, não podem advogar. Contraditoriamente, para assessorar juridicamente promotores de Justiça, o assistente precisa ser advogado. Veja-se a bruxaria do paradoxo. Vale, então, o ditado: “– Preso por ter cão e preso por não o ter”.
O conflito parece estar apenas em início. Tocante ao aspecto politicoideológico, no sentido de Cuba ser ou não país submetido a regime autoritário – e é –, não se preste atenção excessiva ao assunto. A presidente Dilma Rousseff é, com absoluta certeza, pertencente à denominada “esquerda”, abrigando-se em qualquer das múltiplas denominações existentes. Conhece-se criatura, aliás, bem defendida na Justiça Militar autoritária, que andava pelas ruas usando sandálias franciscanas, precisando esconder-se num mosteiro, onde era esporadicamente visitada. Aquele rapaz se arrependeu e é, hoje, empresário enriquecido por trato com o Brasil democrático. Não vale a pena, entretanto, esperar que mude de lado alguém que foi picotada nas câmaras de tortura do DOI-Codi. É tatuagem indelével. Dói (com o perdão do trocadilho) até a morte. Dentro do contexto, o jurista não pode ser ingênuo. Regra geral, somos o que fomos. Podemos disfarçar, mas o adulto de hoje é o escolar de ontem. Quando se quer examinar a personalidade de alguém, basta reduzi-lo a criança de curso primário. Aquilo não muda, ressalvadas exceções raríssimas.
Independentemente de aspectos jurídicos e ideologias contrastantes, seria muito bom que os médicos noviços brasileiros se engastassem na atividade de defesa da saúde de milhares de cidadãos perdidos na lama e no lixo de lugarejos longínquos. A medicina é profissão vocacionada a tanto. Ou não. Às vezes, no entremeio de municípios humildes, o médico da roça amadurece, vira pessoa graúda e até casa com filha de fazendeiro. Faz filhos e, ao morrer, vira nome de rua. A propósito, Carlos Stamato foi o primeiro dentista de Santo André. Seu nome é perpetuado naquela cidade que tem, hoje, quase 700 mil habitantes. Em outras oportunidades, o ideólogo paga o preço da doação aos desnutridos. A vida funciona assim.
A título de encerramento, não se desprezando os argumentos usados pelo constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, nosso respeitadíssimo amigo, cuja cultura, honestidade e vetustez fazem parte da sua capacidade de interpretar os fenômenos que turbilhonam a nação, valeria dizer aos jovens médicos brasileiros que a bata branca imaculada nem sempre é apanágio dos idealistas. Um pouco de sangue dos miseráveis pendurados nas palafitas pode retemperar, nos renitentes, a esperança de um Brasil melhor. E não se diga que os cronistas escrevem de boca cheia. Um deles, cinquenta e poucos anos atrás, recebia honorários, frequentemente, em meia dúzia de ovos ou em leitãozinho rosado que os filhos se recusavam a deixar matar, fazendo o bicho envelhecer, gordo e saudável, numa sitiola da vizinhança.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A Justiça Federal de Minas Gerais, por despacho liminar lavrado pela 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, indeferiu pretensão do Conselho Regional de Medicina a que não fosse obrigado a registrar provisoriamente os médicos estrangeiros lotados no programa Mais Médicos, empreendido pelo Ministério da Saúde, tudo legitimado, em tese, por medida provisória emanada do Executivo federal. É caso típico de “tiro pela culatra” ou, como dizem outros, “disparo no pé”. O juiz federal acentuou, no despacho, que negar o registro aos médicos “causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes da camada mais pobre de nossa sociedade”. Isso cria consequência muito curiosa, porque pode ser interpretado como obediência implícita a registro, embora não seja exatamente assim. De qualquer forma, cuida-se de precedente complexo, porque o despacho daquele magistrado federal, nos termos da prolação, não pode obrigar as outras sedes da competência. Parece que o pretor, enquanto negava abrigo à reivindicação do Conselho Regional de Medicina, estaria obrigando, por via travessa, a tal registro, numa espécie de efeito bumerangue. Se e quando houver tal entendimento, há de se submeter a seriíssima controvérsia jurídica. Dá-se, convenha-se, o começo de combate acirrado, pois a Medida Provisória 621/2013 dispensa o médico intercambista de revalidar o diploma. Tocante a Cuba, há acertamento com o governo local no sentido de intermediação, com retenção parcial, dos salários predeterminados.
O constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, extrapolando habitual discrição em tais aspectos, teceu considerações sobre a vocação ideológica exibida em Cuba, Venezuela e quejandos, criticando-a, pois vincados, tais países, nas chamadas ditaduras típicas ou derivadas. Preferível seria não se precisar discutir tais pormenores, embora a maioria dos médicos exportados para o Brasil traga nas costas a pesada mochila representada pelo padrão político vigendo entre os cubanos. A presidente da República, certamente, pode receber a nebulosa denominação de “populista”, não se indo mais longe, isto significando preocupação acentuada com as chamadas classes menos favorecidas. Há formas e formas de se demonstrar tais tendências. Uma delas pontifica no programa Mais Médicos, verificando-se a ausência de assistência à saúde em muitos municípios espalhados pelo país. O ministério respectivo tomou providências impactantes, importando os esculápios sem maiores indagações quanto à competência do grupo e dispensando, em algumas alternativas, a revalidação dos diplomas. Pretendeu-se tal resultado a poder de medida provisória vigendo com força de lei até apreciação pelo Congresso, ou perecendo pela inação. Uma espécie de zona cinzenta, mas com imposição no interregno. Evidentemente, os Conselhos Regionais de Medicina e o próprio Conselho Federal não admitem a situação, pois perdem, de um lado, a capacidade de fiscalizar a qualidade dos visitantes e, de outra parte, receiam pelo cometimento de erros médicos resultantes das referidas deficiências. Existe, além disso, justificada reação dos médicos brasileiros, porque destes, ou nestes, o requisito de inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina é impositivo. A resposta do governo, na particularidade, é menos jurídica que factual: as regiões deficitárias precisam de facultativos. Na medida em que os nacionais não querem suprir as vagas, o remédio é buscar no exterior quem as queira. Isso lembra, muitos e muitos anos atrás, atitude assumida na China. Lá, em determinada época, o governo preparou uma espécie de enfermeiros melhorados, suprindo-os com apenas três anos de preparação. Num sentido bem grosseiro, é bom dizer que a China tem grande superavit de gente para morrer, pois a população ascende a mais de bilhão, havendo restrições, inclusive, a número de filhos. Apesar disso, aqueles orientais, em média, vivem mais do que nós. É uma forma de ver as coisas, convenha-se.
Um outro aspecto, este muito prático, precisa ser realçado: muitos moços brasileiros, com dificuldade de cursar medicina no Brasil, quer pela competição desmesurada, quer mesmo pelo dimensionamento excessivo de mensalidades nas escolas particulares, estudam medicina em países menos exigentes, fazendo-o na Bolívia, Venezuela, Cuba, Paraguai, Argentina e assim por diante. Praticam-no em estado de necessidade. Não se deve esquecer que São José do Rio Preto implantou, há pouco tempo, outra faculdade de Medicina porque médicos da região, influentes por certo, querem seus filhos seguindo a mesma carreira, a exemplo de Santos, hoje formando muitos profissionais assim referendados. É uma espécie de solução doméstica. Volte-se aos formados no exterior: sendo brasileiros, querem enricar no Brasil, obrigando-se a enfrentar a satisfação dos requisitos exigidos pelo Conselho Federal de Medicina. Vê-se, no programa Mais Médicos, uma oportunidade de laceamento das dificuldades atuais.
Quanto à acusação, advinda da classe médica e setores outros, no sentido de seccionamento do salário corresponder a uma espécie de trabalho escravo, há, é certo, dificuldade concernente a recolhimentos previstos na legislação trabalhista, mas isso não parece ser o óbice maior. A questão assume relevância com a oposição feita pelos Conselhos de Medicina, notadamente pelo Conselho Federal, entendendo-se que o não registro do médico naqueles órgãos constitui exercício ilegal de profissão. Dentro do contexto, os médicos, cubanos ou não, estariam pendurados na ilicitude. A hipótese difere do exercício da profissão de advogado. Já se fixou definitivamente que a inscrição de bacharel na OAB é requisito essencial à atividade da advocacia, ressalvadas aquelas profissões em que a criatura faz parte, por exemplo, do Ministério Público, havendo particularidades curiosas, porque diversos setores da iInstituição se vêm valendo de assessores jurídicos, assinando-se tal condição. Significaria isto que, dentro do sacrário dos gabinetes, qualquer auxiliar juridicamente qualificado poderia emitir pareceres oficiais, postos publicamente mais tarde nos processos e sem contas a prestar à OAB. Parta-se, assim, e então, para raciocínio filigranado, pois integrantes do Ministério Público, ou seus agentes, não podem advogar. Contraditoriamente, para assessorar juridicamente promotores de Justiça, o assistente precisa ser advogado. Veja-se a bruxaria do paradoxo. Vale, então, o ditado: “– Preso por ter cão e preso por não o ter”.
O conflito parece estar apenas em início. Tocante ao aspecto politicoideológico, no sentido de Cuba ser ou não país submetido a regime autoritário – e é –, não se preste atenção excessiva ao assunto. A presidente Dilma Rousseff é, com absoluta certeza, pertencente à denominada “esquerda”, abrigando-se em qualquer das múltiplas denominações existentes. Conhece-se criatura, aliás, bem defendida na Justiça Militar autoritária, que andava pelas ruas usando sandálias franciscanas, precisando esconder-se num mosteiro, onde era esporadicamente visitada. Aquele rapaz se arrependeu e é, hoje, empresário enriquecido por trato com o Brasil democrático. Não vale a pena, entretanto, esperar que mude de lado alguém que foi picotada nas câmaras de tortura do DOI-Codi. É tatuagem indelével. Dói (com o perdão do trocadilho) até a morte. Dentro do contexto, o jurista não pode ser ingênuo. Regra geral, somos o que fomos. Podemos disfarçar, mas o adulto de hoje é o escolar de ontem. Quando se quer examinar a personalidade de alguém, basta reduzi-lo a criança de curso primário. Aquilo não muda, ressalvadas exceções raríssimas.
Independentemente de aspectos jurídicos e ideologias contrastantes, seria muito bom que os médicos noviços brasileiros se engastassem na atividade de defesa da saúde de milhares de cidadãos perdidos na lama e no lixo de lugarejos longínquos. A medicina é profissão vocacionada a tanto. Ou não. Às vezes, no entremeio de municípios humildes, o médico da roça amadurece, vira pessoa graúda e até casa com filha de fazendeiro. Faz filhos e, ao morrer, vira nome de rua. A propósito, Carlos Stamato foi o primeiro dentista de Santo André. Seu nome é perpetuado naquela cidade que tem, hoje, quase 700 mil habitantes. Em outras oportunidades, o ideólogo paga o preço da doação aos desnutridos. A vida funciona assim.
A título de encerramento, não se desprezando os argumentos usados pelo constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, nosso respeitadíssimo amigo, cuja cultura, honestidade e vetustez fazem parte da sua capacidade de interpretar os fenômenos que turbilhonam a nação, valeria dizer aos jovens médicos brasileiros que a bata branca imaculada nem sempre é apanágio dos idealistas. Um pouco de sangue dos miseráveis pendurados nas palafitas pode retemperar, nos renitentes, a esperança de um Brasil melhor. E não se diga que os cronistas escrevem de boca cheia. Um deles, cinquenta e poucos anos atrás, recebia honorários, frequentemente, em meia dúzia de ovos ou em leitãozinho rosado que os filhos se recusavam a deixar matar, fazendo o bicho envelhecer, gordo e saudável, numa sitiola da vizinhança.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Prefeituras vão demitir médicos para receber equipes do governo
Para aliviar as contas dos municípios, médicos contratados por diferentes prefeituras no país serão trocados por profissionais do Mais Médicos, programa do governo Dilma Rousseff (PT) para levar estrangeiros e brasileiros para atendimento de saúde no interior e nas periferias.
Na prática, a medida anunciada à Folha por prefeitos e secretários de saúde pode ameaçar a principal bandeira do plano: a redução da carência de médicos nesses lugares.
A reportagem identificou 11 cidades, de quatro Estados, que pretendem fazer demissões para receber as equipes do governo federal. Segundo as prefeituras, essa substituição significa economia, já que a bolsa de R$ 10 mil do Mais Médicos é totalmente custeada pela União.
O plano de Dilma foi lançado em julho e provocou polêmica na classe médica principalmente devido à vinda de estrangeiros --incluindo 4.000 cubanos, que devem ser deslocados para 701 cidades que não despertaram interesse de ninguém na primeira fase do Mais Médicos.
Outro atrativo alegado por prefeituras para a troca de equipes é a fixação desse novo médico no município por um período mínimo de três anos. Prefeitos reclamam da alta rotatividade dos médicos, que não se adaptam à falta de estrutura nessas localidades.
As cidades que já falam em trocar suas equipes estão no Amazonas (Coari, Lábrea e Anamã), Bahia (Sapeaçu, Jeremoabo, Nova Soure e Santa Bárbara), Ceará (Barbalha, Cascavel, Canindé) e Pernambuco (Camaragibe).
Hoje, as prefeituras recebem da União cerca de R$ 10 mil por equipe no programa Saúde da Família. Complementos de salários e encargos, porém, são pagos com recursos de cada cidade.
Um exemplo é Coari, no Amazonas, a 421 km de barco de Manaus, onde a prefeitura paga R$ 25 mil para médicos recém-formados e R$ 35 mil para os especialistas.
"Somos obrigados a pagar esse valor ou ninguém aceita. Vamos tirar alguns dos nossos médicos e colocar os profissionais que chegarão do Mais Médicos", diz o secretário da Saúde, Ricardo Faria.
A prefeitura diz que vai demitir um médico de seu quadro para trocá-lo por outro que chegará já na primeira fase do programa federal.
Plano igual ao de Lábrea (a 851 km de Manaus), que tem seis médicos. "Pago R$ 30 mil para cada um deles. [Substituí-los] diminuiria os gastos da prefeitura", diz o prefeito Evaldo Gomes (PMDB).
Fonte: Folha Online
Na prática, a medida anunciada à Folha por prefeitos e secretários de saúde pode ameaçar a principal bandeira do plano: a redução da carência de médicos nesses lugares.
A reportagem identificou 11 cidades, de quatro Estados, que pretendem fazer demissões para receber as equipes do governo federal. Segundo as prefeituras, essa substituição significa economia, já que a bolsa de R$ 10 mil do Mais Médicos é totalmente custeada pela União.
O plano de Dilma foi lançado em julho e provocou polêmica na classe médica principalmente devido à vinda de estrangeiros --incluindo 4.000 cubanos, que devem ser deslocados para 701 cidades que não despertaram interesse de ninguém na primeira fase do Mais Médicos.
Outro atrativo alegado por prefeituras para a troca de equipes é a fixação desse novo médico no município por um período mínimo de três anos. Prefeitos reclamam da alta rotatividade dos médicos, que não se adaptam à falta de estrutura nessas localidades.
As cidades que já falam em trocar suas equipes estão no Amazonas (Coari, Lábrea e Anamã), Bahia (Sapeaçu, Jeremoabo, Nova Soure e Santa Bárbara), Ceará (Barbalha, Cascavel, Canindé) e Pernambuco (Camaragibe).
Hoje, as prefeituras recebem da União cerca de R$ 10 mil por equipe no programa Saúde da Família. Complementos de salários e encargos, porém, são pagos com recursos de cada cidade.
Um exemplo é Coari, no Amazonas, a 421 km de barco de Manaus, onde a prefeitura paga R$ 25 mil para médicos recém-formados e R$ 35 mil para os especialistas.
"Somos obrigados a pagar esse valor ou ninguém aceita. Vamos tirar alguns dos nossos médicos e colocar os profissionais que chegarão do Mais Médicos", diz o secretário da Saúde, Ricardo Faria.
A prefeitura diz que vai demitir um médico de seu quadro para trocá-lo por outro que chegará já na primeira fase do programa federal.
Plano igual ao de Lábrea (a 851 km de Manaus), que tem seis médicos. "Pago R$ 30 mil para cada um deles. [Substituí-los] diminuiria os gastos da prefeitura", diz o prefeito Evaldo Gomes (PMDB).
Fonte: Folha Online
'Se possível, botaríamos todos pelo Mais Médicos', diz secretário
Em Barbalha (a 564 km de Fortaleza), dois médicos contratados pela prefeitura serão demitidos para dar lugar a outros dois do Mais Médicos. Ela é uma das quatro do Ceará que confirmaram à Folha que farão a substituição.
"Eles só serão dispensados quando os novos se apresentarem, para poder fazer a permuta", afirmou a secretária-adjunta de Saúde do município, Desirée de Sá Barreto.
Dos quatro profissionais do programa Mais Médicos a que Camaragibe, na região metropolitana do Recife, terá direito, apenas dois são novos. Os outros já estão na cidade e vão deixar de receber pela prefeitura para ter o salário pago pelo governo federal.
A troca de médicos da prefeitura por outros do Mais Médicos é aprovada pelo secretário da Saúde do município, Caio Melo.
Dos 42 médicos que atuam na atenção básica do município, metade, segundo a Secretaria de Saúde, não é concursada. A ideia é substituí-los gradativamente pelos contratados pelo ministério.
"Se fosse possível, botaríamos todos [pelo] Mais Médicos, porque não teríamos o custo do salário mensal dos profissionais."
Além da economia, Melo aponta a obrigação de cumprir horários como outro benefício, já que os médicos serão acompanhados pelo governo federal.
MINISTRO
A possibilidade de que houvesse troca de mão de obra era uma preocupação do Ministério da Saúde.
Em audiência na Câmara, no dia 14, o ministro Alexandre Padilha afirmou que os quadros das prefeituras são monitorados para evitar que isso ocorra. "Esse programa é Mais Médicos, não troca de médico", disse à época.
Fonte: Folha Online
"Eles só serão dispensados quando os novos se apresentarem, para poder fazer a permuta", afirmou a secretária-adjunta de Saúde do município, Desirée de Sá Barreto.
Dos quatro profissionais do programa Mais Médicos a que Camaragibe, na região metropolitana do Recife, terá direito, apenas dois são novos. Os outros já estão na cidade e vão deixar de receber pela prefeitura para ter o salário pago pelo governo federal.
A troca de médicos da prefeitura por outros do Mais Médicos é aprovada pelo secretário da Saúde do município, Caio Melo.
Dos 42 médicos que atuam na atenção básica do município, metade, segundo a Secretaria de Saúde, não é concursada. A ideia é substituí-los gradativamente pelos contratados pelo ministério.
"Se fosse possível, botaríamos todos [pelo] Mais Médicos, porque não teríamos o custo do salário mensal dos profissionais."
Além da economia, Melo aponta a obrigação de cumprir horários como outro benefício, já que os médicos serão acompanhados pelo governo federal.
MINISTRO
A possibilidade de que houvesse troca de mão de obra era uma preocupação do Ministério da Saúde.
Em audiência na Câmara, no dia 14, o ministro Alexandre Padilha afirmou que os quadros das prefeituras são monitorados para evitar que isso ocorra. "Esse programa é Mais Médicos, não troca de médico", disse à época.
Fonte: Folha Online
Ex-médico pega 13 anos por morte de paciente
Contudo, defesa recorreu e ex-médico vai aguardar novo júri em liberdade.
Flávia Rosa, de 23 anos, morreu em 2001 após cirurgia de lipoaspiração.
O ex-médico Denísio Marcelo Caron foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, pela morte da paciente Flávia Rosa, de 23 anos, ocorrida em março de 2001, seis dias após ela ter sido submetida a uma cirurgia de lipoaspiração. A sessão do júri popular presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, do 2º Tribunal do Júri da capital, aconteceu nesta quinta-feira (29), no Fórum de Goiânia.
Contudo, assim que o juiz leu a sentença condenatória, o advogado de Caron, Ricardo Naves, recorreu da decisão e o ex-médico vai aguardar novo julgamento em liberdade.
Ao ler a sentença, o juiz salientou que a condenação não era somente por causa da conduta do ex-médico, mas também pelo fato do réu não ser habilitado a fazer cirurgias plásticas. "O réu tinha plena convicção da sua falta de esperteza pelo fato de não ter residência na área cirúrgica e mesmo assim, se habilitar a fazê-lo", pontuou.
Foram convocados 25 jurados. Destes, sete foram sorteados pela manhã para integrar o júri. Como a promotoria e a defesa têm o direito de aceitar ou não os componentes do júri sorteados, a defesa de Caron requisitou que três pessoas escolhidas fossem substituídas. Elas eram mulheres e jovens, o mesmo perfil da vítima que morreu. Após a substituição, o júri ficou composto por cinco homens e duas mulheres.
O julgamento, iniciado às 8h55, foi suspenso para o almoço, por volta das 13h, e retomado por volta das 14h15. À tarde, a promotoria e a defesa apresentaram os argumentos e, por fim, os sete jurados votaram. A sentença foi proferida por volta das 19h.
Debates
Durante quase quatro horas, membros de defesa e acusação de Caron expuseram aos jurados suas alegações. O primeiro a falar foi o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargo. Ele pediu a acusação de Caron por homicídio doloso com dolo eventual se baseando principalmente em duas vertentes: o laudo pericial da morte de Flávia e o fato do réu realizar cirurgias plásticas sem ser habilitado para tal procedimento.
“O laudo aponta que a Flávia morreu por infecção depois de ter o fígado perfurado. Foi ele quem fez isso (disse apontando para o ex-médico), por imperícia e por não ter conhecimento técnico. A partir disso, decorreu o processo infeccioso", afirmou.
O promotor ainda lembrou que o acusado responde pela morte de outras cinco mulheres. Ele foi irônico ao falar da história de Caron a respeito das mulheres. Para o promotor, elas são vitimas de "procedimentos infelizes". "Em menos de cinco anos, dezenas de pacientes foram mutiladas e seis morreram. Nesse ranking ele não tem competidor".
Defensor do réu, o advogado Ricardo Naves citou o laudo de exumação da oficial de Justiça. “Os peritos não podem negar que houve imprudência, imperícia ou negligência na lipoaspiração", disse, lendo um trecho do documento, o qual considera inconclusivo.
Naves também alegou que Caron era amigo da família de Flávia. Antes que os jurados tomassem a decisão, pediu que agissem com isenção e não fossem levados por uma possível influencia da mídia. “A mídia esta toda nele e vende muito escândalo. Será que conseguimos julgá-lo com imparcialidade ou ainda o vemos com aquele estigma?", questionou.
Interrogatório
O interrogatório de Marcelo Caron durou 1h20. Ele começou a falar às 11h40, após as declarações de quatro testemunhas. Caron chorou e disse ter sido "excessivamente acusado" e, ao ser questionado pelo júri popular sobre a vítima, falou: "Se pudesse, trocaria a minha vida pela dela".
A declaração irritou a mãe de Flávia, Mônica Rosa de Oliveira, que deixou o tribunal por alguns minutos. "Saí de lá para não gritar. Ele quer ganhar o júri, mas são lágrimas de crocodilo", disse ao G1 a mãe da vítima.
O ex-médico disse não acreditar que uma lesão no fígado seja a causa da morte da paciente. Para o ex-médico, Flávia foi vítima de embolia.
Primeiramente, Caron respondeu ao juiz que, na fase pós cirúrgica, quando Flávia foi internada na UTI do Hospital Jardim América, houve uma "preocupação exacerbada com o fígado" da paciente, deixando de dar atenção aos outros órgãos, e argumentou: "A perfuração era de dois centímetros, o equivalente a uma pulsão para biopsia". No entanto, logo depois, disse que o fígado foi lesionado durante a cirurgia geral realizada após a lipoaspiração.
Caron disse ter acompanhado a cirurgia geral, feita por outro médico, e argumenta não haver provas da perfuração no órgão: "Houve apenas uma avaliação do cirurgião geral de que o fígado foi perfurado. Não houve registro, não houve fotos". Para o ex-médico, uma embolia levou ao inchaço no fígado, que levou a vítima a uma infecção, abaixou sua imunidade e causou a falência múltipla de órgãos.
Mais cedo, a médica Ana Flávia Vilela, plantonista que atendeu a vítima na UTI do hospital na manhã seguinte à internação, disse a paciente apresentava grave anemia por ter tido o fígado perfurado durante o procedimento estético. Segundo a médica, a vítima chegou ao hospital com muita falta de ar e estava com o abdômen bastante endurecido, mas Caron avaliou o quadro como "normal".
Ela relatou que os dois divergiram sobre o diagnóstico: "Ele achou uma coisa, eu achei outra e, por fim, quando ele saiu, eu chamei outro médico para olhá-la". Segundo Ana Flávia, quando o outro cirurgião abriu a paciente, viu um sangraremos volumoso e constatou o inchaço no fígado. "Então, ele percebeu que o órgão tinha sido perfurado", disse a profissional, que na época atuava em clínica geral e atualmente é oncologista.
Dor psicológica
Entre as testemunhas de acusação também estavam a mãe e uma prima da vítima. Mônica Rosa e a sobrinha Caroline Rodrigues de Oliveira Rosa reclamaram da conduta do médico após a cirurgia plástica. "Ele falava que ela estava com manha e que a dor que sentia era psicológica", relatou Caroline.
Mônica falou a o juiz que partiu dela a iniciativa de internar a filha: "Por telefone, ele [Caron] me disse que podia internar, mas que qualquer despesa seria por minha conta".
Também testemunhou, arrolado pela acusação, o cirurgião plástico Nassif Barulla Neto, com quem Caron fez um estágio de dois anos, disse que o réu podia atuar em medicina, mesmo não tendo feito residência na área: "Não há impedimento legal, desde que o profissional seja médico".
Em entrevista ao G1, o advogado Ricardo Naves, defensor de Caron, reconheceu a responsabilidade do ex-médico, mas nega dolo eventual: "culpa é culpa, mas ele não tinha intenção de matar, nem assumiu o risco".
Cirurgia
Flávia Rosa morreu em 12 de março de 2001, seis dias após se submeter a uma cirurgia de lipoaspiração. Segundo o promotor, durante o procedimento, o ex-médico perfurou o fígado da vítima. "Ela recebeu alta da clínica de Caron pouco tempo depois da cirurgia, mas, em casa, sentia fortes dores e tinha febre. A família, então, decidiu levá-la para um hospital, onde ela veio a falecer", relatou Camargo.
Caron responde a 29 processos na Justiça por diversos crimes como lesão corporal e estelionato. O ex-médico foi condenado, em primeira instância, pela morte de duas mulheres no Distrito Federal. Em Goiás, responde pela morte de quatro pacientes, por complicações após cirurgias estéticas.
Condenações
Em 2009, o ex-médico foi condenado por homicídio pelas mortes das pacientes do DF. Juntas, as penas dos dois processos somam 30 anos de prisão. Ele recorreu da sentença e aguarda em liberdade. No entanto, ele cumpre pena no regime semiaberto em Natal, onde reside atualmente, por lesão corporal grave a uma paciente de Goiânia, em 2012.
Apesar de atuar como cirurgião plástico em Goiás e no Distrito Federal, ele não tinha especialização na área e teve o registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina por exercício ilegal da profissão. Depois da primeira condenação, ele se formou em direito, mas disse durante o julgamento que faz "serviços braçais".
Fonte: Globo.com
Flávia Rosa, de 23 anos, morreu em 2001 após cirurgia de lipoaspiração.
O ex-médico Denísio Marcelo Caron foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, pela morte da paciente Flávia Rosa, de 23 anos, ocorrida em março de 2001, seis dias após ela ter sido submetida a uma cirurgia de lipoaspiração. A sessão do júri popular presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, do 2º Tribunal do Júri da capital, aconteceu nesta quinta-feira (29), no Fórum de Goiânia.
Contudo, assim que o juiz leu a sentença condenatória, o advogado de Caron, Ricardo Naves, recorreu da decisão e o ex-médico vai aguardar novo julgamento em liberdade.
Ao ler a sentença, o juiz salientou que a condenação não era somente por causa da conduta do ex-médico, mas também pelo fato do réu não ser habilitado a fazer cirurgias plásticas. "O réu tinha plena convicção da sua falta de esperteza pelo fato de não ter residência na área cirúrgica e mesmo assim, se habilitar a fazê-lo", pontuou.
Foram convocados 25 jurados. Destes, sete foram sorteados pela manhã para integrar o júri. Como a promotoria e a defesa têm o direito de aceitar ou não os componentes do júri sorteados, a defesa de Caron requisitou que três pessoas escolhidas fossem substituídas. Elas eram mulheres e jovens, o mesmo perfil da vítima que morreu. Após a substituição, o júri ficou composto por cinco homens e duas mulheres.
O julgamento, iniciado às 8h55, foi suspenso para o almoço, por volta das 13h, e retomado por volta das 14h15. À tarde, a promotoria e a defesa apresentaram os argumentos e, por fim, os sete jurados votaram. A sentença foi proferida por volta das 19h.
Debates
Durante quase quatro horas, membros de defesa e acusação de Caron expuseram aos jurados suas alegações. O primeiro a falar foi o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargo. Ele pediu a acusação de Caron por homicídio doloso com dolo eventual se baseando principalmente em duas vertentes: o laudo pericial da morte de Flávia e o fato do réu realizar cirurgias plásticas sem ser habilitado para tal procedimento.
“O laudo aponta que a Flávia morreu por infecção depois de ter o fígado perfurado. Foi ele quem fez isso (disse apontando para o ex-médico), por imperícia e por não ter conhecimento técnico. A partir disso, decorreu o processo infeccioso", afirmou.
O promotor ainda lembrou que o acusado responde pela morte de outras cinco mulheres. Ele foi irônico ao falar da história de Caron a respeito das mulheres. Para o promotor, elas são vitimas de "procedimentos infelizes". "Em menos de cinco anos, dezenas de pacientes foram mutiladas e seis morreram. Nesse ranking ele não tem competidor".
Defensor do réu, o advogado Ricardo Naves citou o laudo de exumação da oficial de Justiça. “Os peritos não podem negar que houve imprudência, imperícia ou negligência na lipoaspiração", disse, lendo um trecho do documento, o qual considera inconclusivo.
Naves também alegou que Caron era amigo da família de Flávia. Antes que os jurados tomassem a decisão, pediu que agissem com isenção e não fossem levados por uma possível influencia da mídia. “A mídia esta toda nele e vende muito escândalo. Será que conseguimos julgá-lo com imparcialidade ou ainda o vemos com aquele estigma?", questionou.
Interrogatório
O interrogatório de Marcelo Caron durou 1h20. Ele começou a falar às 11h40, após as declarações de quatro testemunhas. Caron chorou e disse ter sido "excessivamente acusado" e, ao ser questionado pelo júri popular sobre a vítima, falou: "Se pudesse, trocaria a minha vida pela dela".
A declaração irritou a mãe de Flávia, Mônica Rosa de Oliveira, que deixou o tribunal por alguns minutos. "Saí de lá para não gritar. Ele quer ganhar o júri, mas são lágrimas de crocodilo", disse ao G1 a mãe da vítima.
O ex-médico disse não acreditar que uma lesão no fígado seja a causa da morte da paciente. Para o ex-médico, Flávia foi vítima de embolia.
Primeiramente, Caron respondeu ao juiz que, na fase pós cirúrgica, quando Flávia foi internada na UTI do Hospital Jardim América, houve uma "preocupação exacerbada com o fígado" da paciente, deixando de dar atenção aos outros órgãos, e argumentou: "A perfuração era de dois centímetros, o equivalente a uma pulsão para biopsia". No entanto, logo depois, disse que o fígado foi lesionado durante a cirurgia geral realizada após a lipoaspiração.
Caron disse ter acompanhado a cirurgia geral, feita por outro médico, e argumenta não haver provas da perfuração no órgão: "Houve apenas uma avaliação do cirurgião geral de que o fígado foi perfurado. Não houve registro, não houve fotos". Para o ex-médico, uma embolia levou ao inchaço no fígado, que levou a vítima a uma infecção, abaixou sua imunidade e causou a falência múltipla de órgãos.
Mais cedo, a médica Ana Flávia Vilela, plantonista que atendeu a vítima na UTI do hospital na manhã seguinte à internação, disse a paciente apresentava grave anemia por ter tido o fígado perfurado durante o procedimento estético. Segundo a médica, a vítima chegou ao hospital com muita falta de ar e estava com o abdômen bastante endurecido, mas Caron avaliou o quadro como "normal".
Ela relatou que os dois divergiram sobre o diagnóstico: "Ele achou uma coisa, eu achei outra e, por fim, quando ele saiu, eu chamei outro médico para olhá-la". Segundo Ana Flávia, quando o outro cirurgião abriu a paciente, viu um sangraremos volumoso e constatou o inchaço no fígado. "Então, ele percebeu que o órgão tinha sido perfurado", disse a profissional, que na época atuava em clínica geral e atualmente é oncologista.
Dor psicológica
Entre as testemunhas de acusação também estavam a mãe e uma prima da vítima. Mônica Rosa e a sobrinha Caroline Rodrigues de Oliveira Rosa reclamaram da conduta do médico após a cirurgia plástica. "Ele falava que ela estava com manha e que a dor que sentia era psicológica", relatou Caroline.
Mônica falou a o juiz que partiu dela a iniciativa de internar a filha: "Por telefone, ele [Caron] me disse que podia internar, mas que qualquer despesa seria por minha conta".
Também testemunhou, arrolado pela acusação, o cirurgião plástico Nassif Barulla Neto, com quem Caron fez um estágio de dois anos, disse que o réu podia atuar em medicina, mesmo não tendo feito residência na área: "Não há impedimento legal, desde que o profissional seja médico".
Em entrevista ao G1, o advogado Ricardo Naves, defensor de Caron, reconheceu a responsabilidade do ex-médico, mas nega dolo eventual: "culpa é culpa, mas ele não tinha intenção de matar, nem assumiu o risco".
Cirurgia
Flávia Rosa morreu em 12 de março de 2001, seis dias após se submeter a uma cirurgia de lipoaspiração. Segundo o promotor, durante o procedimento, o ex-médico perfurou o fígado da vítima. "Ela recebeu alta da clínica de Caron pouco tempo depois da cirurgia, mas, em casa, sentia fortes dores e tinha febre. A família, então, decidiu levá-la para um hospital, onde ela veio a falecer", relatou Camargo.
Caron responde a 29 processos na Justiça por diversos crimes como lesão corporal e estelionato. O ex-médico foi condenado, em primeira instância, pela morte de duas mulheres no Distrito Federal. Em Goiás, responde pela morte de quatro pacientes, por complicações após cirurgias estéticas.
Condenações
Em 2009, o ex-médico foi condenado por homicídio pelas mortes das pacientes do DF. Juntas, as penas dos dois processos somam 30 anos de prisão. Ele recorreu da sentença e aguarda em liberdade. No entanto, ele cumpre pena no regime semiaberto em Natal, onde reside atualmente, por lesão corporal grave a uma paciente de Goiânia, em 2012.
Apesar de atuar como cirurgião plástico em Goiás e no Distrito Federal, ele não tinha especialização na área e teve o registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina por exercício ilegal da profissão. Depois da primeira condenação, ele se formou em direito, mas disse durante o julgamento que faz "serviços braçais".
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Limites da confidencialidade médica foram debatidos no IV Congresso de Direito Médico
A confidencialidade na relação médico-paciente foi o tema da conferência magna e do painel realizados na tarde dessa quarta-feira (28) dentro das atividades do IV Congresso de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Foram colocados os pontos de vista da Justiça, do Ministério Público e dos médicos acerca da titularidade do prontuário do paciente morto, em busca da obtenção de um consenso sobre o assunto.
A organização dos trabalhos ficou com o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Rio Grande do Norte, Jeancarlo Fernandes Cavalcante. O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) Diaulas Costa Ribeiro lembrou que a origem do sigilo médico esta na mesma magnitude das confissões religiosas e dos segredos de Justiça, e que por muito tempo cabia apenas aos médicos decidir sobre o que deveria ser guardado de seus paciente, “hoje, no entanto, não é mais assim”. Para o procurador, a intimidade do paciente não é absoluta, pois vai depender do interesse da Justiça.
Diaulas Ribeiro citou casos em que o sigilo é absoluta, quando, por exemplo, assim decide em vida o paciente, ou quando a divulgação do prontuário possa vir a prejudicar o paciente. Mas, argumentou, há casos em que a Justiça ou os familiares precisam ter acesso aos dados clínicos e o médico deve fornecê-los. Ao final da sua fala, o procurador propôs que o CFM aprovasse uma resolução para orientar os médicos quanto ao sigilo do prontuário clínico. Diaulas defende, em síntese, que os dados do paciente sejam liberados apenas naqueles pontos necessários para a família, ou a Justiça.
A conferência magna do procurador foi seguida pela fala do 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Direito Médico, Carlos Vital, que elogiou a dedicação e a capacidade técnica de Diaulas Ribeiro, principalmente porque ele participa, há mais de dez anos, das atividades do CFM relacionadas ao tema, mas adiantou que será necessário debater a proposta apresentada. “Não temos interesse em criar conflitos com o Ministério Público. Pelo contrário, queremos o consenso, mas este é um tema polêmico, permeado por controvérsias e posições antagônicas”, adiantou.
Carlos Vital lembrou que às vezes é da família que o paciente quer manter resguardado o sigilo médico, não sendo ético quebrá-lo após sua morte. “De toda forma, estamos sempre dispostos a aperfeiçoar nossas normas, atualizar nossos conceitos, de modo a facilitar o papel da Justiça e do Ministério Público. Reitero minhas convicções, o que não impede que busquemos toda a convergência possível”, afirmou.
O debatedor seguinte foi o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, que defendeu o caráter não sigilo do prontuário. “Ele é um documento reservado, que não pode ser exposto a terceiro, mas deve, depois do falecimento do paciente, ser liberado para a família, que geralmente é quem cuida do ente familiar nos seus últimos dias e preza pela memória dele”, argumentou. Para Aurélio Rios, é preciso diminuir a burocracia para que a família possa entender as causas da morte de um ente querido.
Ao contrário de Rios, defensor de abertura dos prontuários, a pediatra e defensora pública federal Maria Elisa Villas Boas argumentou que o melhor seria manter como regra o sigilo e, como exceção, o acesso. “Se tivermos o acesso como regra, quando algo for colocado em segredo, esse dado já ficará como suspeito”, sustentou. A médica lembrou que a categoria está vivendo momentos difíceis, sendo atacada e assumindo uma postura defensiva. “Como proteção, passamos a nos defender tanto que fragilizamos o que de mais sagrado tínhamos, o vínculo com o paciente. Precisamos recuperá-lo, até para sermos guardiões da vida clínica de quem nos procura, que nos contam seus segredos, não por opção, mas pelo caráter do ofício que exercemos”, contou.
Ao final do painel, Carlos Vital afirmou que não há responsável legal pelo morto, apenas no direito sucessório configuram-se prerrogativas determinadas por lei, as quais não outorgam aos familiares o poder de conhecimento da intimidade sob proteção do sigilo profissional. Reiterou, porém, a disposição institucional do CFM de aperfeiçoamento normativo, que privilegiem e conciliem interesses individuais e coletivos, com a devida preservação das garantias fundamentais de caráter constitucional.
Fonte: CFM
A organização dos trabalhos ficou com o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Rio Grande do Norte, Jeancarlo Fernandes Cavalcante. O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) Diaulas Costa Ribeiro lembrou que a origem do sigilo médico esta na mesma magnitude das confissões religiosas e dos segredos de Justiça, e que por muito tempo cabia apenas aos médicos decidir sobre o que deveria ser guardado de seus paciente, “hoje, no entanto, não é mais assim”. Para o procurador, a intimidade do paciente não é absoluta, pois vai depender do interesse da Justiça.
Diaulas Ribeiro citou casos em que o sigilo é absoluta, quando, por exemplo, assim decide em vida o paciente, ou quando a divulgação do prontuário possa vir a prejudicar o paciente. Mas, argumentou, há casos em que a Justiça ou os familiares precisam ter acesso aos dados clínicos e o médico deve fornecê-los. Ao final da sua fala, o procurador propôs que o CFM aprovasse uma resolução para orientar os médicos quanto ao sigilo do prontuário clínico. Diaulas defende, em síntese, que os dados do paciente sejam liberados apenas naqueles pontos necessários para a família, ou a Justiça.
A conferência magna do procurador foi seguida pela fala do 1º vice-presidente do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Direito Médico, Carlos Vital, que elogiou a dedicação e a capacidade técnica de Diaulas Ribeiro, principalmente porque ele participa, há mais de dez anos, das atividades do CFM relacionadas ao tema, mas adiantou que será necessário debater a proposta apresentada. “Não temos interesse em criar conflitos com o Ministério Público. Pelo contrário, queremos o consenso, mas este é um tema polêmico, permeado por controvérsias e posições antagônicas”, adiantou.
Carlos Vital lembrou que às vezes é da família que o paciente quer manter resguardado o sigilo médico, não sendo ético quebrá-lo após sua morte. “De toda forma, estamos sempre dispostos a aperfeiçoar nossas normas, atualizar nossos conceitos, de modo a facilitar o papel da Justiça e do Ministério Público. Reitero minhas convicções, o que não impede que busquemos toda a convergência possível”, afirmou.
O debatedor seguinte foi o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, que defendeu o caráter não sigilo do prontuário. “Ele é um documento reservado, que não pode ser exposto a terceiro, mas deve, depois do falecimento do paciente, ser liberado para a família, que geralmente é quem cuida do ente familiar nos seus últimos dias e preza pela memória dele”, argumentou. Para Aurélio Rios, é preciso diminuir a burocracia para que a família possa entender as causas da morte de um ente querido.
Ao contrário de Rios, defensor de abertura dos prontuários, a pediatra e defensora pública federal Maria Elisa Villas Boas argumentou que o melhor seria manter como regra o sigilo e, como exceção, o acesso. “Se tivermos o acesso como regra, quando algo for colocado em segredo, esse dado já ficará como suspeito”, sustentou. A médica lembrou que a categoria está vivendo momentos difíceis, sendo atacada e assumindo uma postura defensiva. “Como proteção, passamos a nos defender tanto que fragilizamos o que de mais sagrado tínhamos, o vínculo com o paciente. Precisamos recuperá-lo, até para sermos guardiões da vida clínica de quem nos procura, que nos contam seus segredos, não por opção, mas pelo caráter do ofício que exercemos”, contou.
Ao final do painel, Carlos Vital afirmou que não há responsável legal pelo morto, apenas no direito sucessório configuram-se prerrogativas determinadas por lei, as quais não outorgam aos familiares o poder de conhecimento da intimidade sob proteção do sigilo profissional. Reiterou, porém, a disposição institucional do CFM de aperfeiçoamento normativo, que privilegiem e conciliem interesses individuais e coletivos, com a devida preservação das garantias fundamentais de caráter constitucional.
Fonte: CFM
Polícia flagra exercício ilegal da Odontologia na Zona Leste de São Paulo após denúncia do CROSP
Em decorrência de denúncias anônimas quanto a ocorrência de exercício ilegal na zona leste de São Paulo, praticado supostamente por estudante de Odontologia, a fiscalização do CROSP adotou medidas para averiguação dos fatos e constatou que o estudante havia abandonado o curso de graduação, havendo fortes indícios da prática ilegal. Imediatamente, o CROSP oficiou a Delegacia Especializada em Crimes contra a Saúde Pública fornecendo todos os dados gerados em decorrência das diligências de fiscalização.
Assim, no dia 26 de agosto, em ação policial, os investigadores registraram mais um flagrante de exercício ilegal da Odontologia.
Gilberto Chaves de Oliveira, proprietário do estabelecimento odontológico, apresentava-se como cirurgião-dentista e atendia pacientes no bairro de São Mateus, expondo a saúde da população a iminente risco. Segundo avaliação da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), a clínica não apresentava condições adequadas de biossegurança, o que gerou sua total interdição.
O exercício da Odontologia por pessoa sem qualificação técnica e sem a devida habilitação legal, expõe a sociedade à prejuízos imensuráveis, configurando crime tipificado no art. 282 do Código Penal e crime contra a saúde pública.
O delegado responsável pela investigação, Dr. Adriano Alves, informou ao CROSP que houve o flagrante e o indiciamento do falso dentista, com instauração de inquérito policial. Como de praxe, o CROSP acompanhará o desdobramento do caso.
Ação conjunta em defesa da saúde da população
Empenhado em coibir o exercício ilegal da Odontologia no Estado, o CROSP firmou parceria com a COVISA da cidade de São Paulo, buscando estabelecer o mesmo protocolo com os outros municípios.
Outro fator de destaque, tem sido o relacionamento mantido pelo CROSP com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), responsável pelas investigações sobre infrações contra a saúde pública, que com afinco tem acolhido nossas solicitações e dispensado total atenção aos casos que envolvem a Odontologia.
Fonte: CROSP
Assim, no dia 26 de agosto, em ação policial, os investigadores registraram mais um flagrante de exercício ilegal da Odontologia.
Gilberto Chaves de Oliveira, proprietário do estabelecimento odontológico, apresentava-se como cirurgião-dentista e atendia pacientes no bairro de São Mateus, expondo a saúde da população a iminente risco. Segundo avaliação da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), a clínica não apresentava condições adequadas de biossegurança, o que gerou sua total interdição.
O exercício da Odontologia por pessoa sem qualificação técnica e sem a devida habilitação legal, expõe a sociedade à prejuízos imensuráveis, configurando crime tipificado no art. 282 do Código Penal e crime contra a saúde pública.
O delegado responsável pela investigação, Dr. Adriano Alves, informou ao CROSP que houve o flagrante e o indiciamento do falso dentista, com instauração de inquérito policial. Como de praxe, o CROSP acompanhará o desdobramento do caso.
Ação conjunta em defesa da saúde da população
Empenhado em coibir o exercício ilegal da Odontologia no Estado, o CROSP firmou parceria com a COVISA da cidade de São Paulo, buscando estabelecer o mesmo protocolo com os outros municípios.
Outro fator de destaque, tem sido o relacionamento mantido pelo CROSP com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), responsável pelas investigações sobre infrações contra a saúde pública, que com afinco tem acolhido nossas solicitações e dispensado total atenção aos casos que envolvem a Odontologia.
Fonte: CROSP
Adequação do Código de Ética Odontológica em vigor
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP, atendendo determinação do Conselho Federal de Odontologia, em razão do que fora acertado em Assembleia Conjunta entre os Regionais, realizada em Brasília (DF) no mês de julho, convoca todos os profissionais inscritos a encaminharem sugestões de adequação ao Código de Ética Odontológica vigente.
Visando dinamizar as propostas, apresentamos o Código de Ética por capítulos, com algumas sugestões prévias do CROSP, considerando a vivência no âmbito da fiscalização e da aplicação das normas éticas em nosso Estado.
Dessa forma, esclarecemos que o inscrito poderá opinar sobre o texto já existente, sobre as propostas apresentadas, com a opção de concordar com o texto original ou com as alterações, bem como discordar, encaminhando suas sugestões.
Destacamos que esse instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo, sendo que, ao final, todas as sugestões de adequação passarão por análise da Assessoria Jurídica do CROSP, visando observar os princípios e garantias constitucionais e demais legislações vigentes.
A presente consulta pública ficará disponível no site do CROSP até o prazo improrrogável de 25 de setembro, às 18:00h., haja vista que o documento final deverá ser entregue ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 30 de setembro de 2013.
Para participar, visite o site do CROSP: www.crosp.org.br
Fonte: CROSP
Visando dinamizar as propostas, apresentamos o Código de Ética por capítulos, com algumas sugestões prévias do CROSP, considerando a vivência no âmbito da fiscalização e da aplicação das normas éticas em nosso Estado.
Dessa forma, esclarecemos que o inscrito poderá opinar sobre o texto já existente, sobre as propostas apresentadas, com a opção de concordar com o texto original ou com as alterações, bem como discordar, encaminhando suas sugestões.
Destacamos que esse instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo, sendo que, ao final, todas as sugestões de adequação passarão por análise da Assessoria Jurídica do CROSP, visando observar os princípios e garantias constitucionais e demais legislações vigentes.
A presente consulta pública ficará disponível no site do CROSP até o prazo improrrogável de 25 de setembro, às 18:00h., haja vista que o documento final deverá ser entregue ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 30 de setembro de 2013.
Para participar, visite o site do CROSP: www.crosp.org.br
Fonte: CROSP
Groupon condenado por ofertar serviço odontológico em site
Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Groupon Serviços Digitais Ltda. foi julgada procedente, em virtude da constatação de prática comercial abusiva, consistente na comercialização de serviço odontológico (clareamento dental) no seu site de compras coletivas, sem prévio exame da saúde do paciente individualmente considerado. Em consequência dessa prática, que expôs a risco a saúde dos consumidores, a empresa foi condenada a ressarcir os danos causados aos direitos e interesses difusos lesados – dano moral coletivo - no valor de R$ 500 mil.
Ainda, foi proferida condenação genérica para que a Groupon faça o ressarcimento dos eventuais danos materiais sofridos pelos consumidores que compraram o produto no site de compras coletivas da requerida, mas não puderam usufruir do serviço por circunstâncias alheias as suas vontades. Tais valores deverão ser devolvidos em dobro e apurados em liquidação de sentença, através da habilitação dos consumidores lesados.
No entendimento da Justiça, os serviços odontológicos ofertados não são passíveis de mercantilização, sobretudo pela possibilidade de acarretar dano à saúde dos consumidores. Segundo o Juiz de Direito Giovanni Conti, restou “evidenciado que a requerida se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental, especialmente na área odontológica, para impingir-lhes seu produto e serviços (...). Com isso, cristalina é a infração da requerida ao CDC (...)”.
Também foi verificada a ocorrência de publicidade enganosa, uma vez que os consumidores foram induzidos a comprar um produto que prometia o clareamento dental, sem, no entanto, informar e esclarecer acerca dos malefícios potenciais por ele causados, de modo que o pagamento antecipado, antes da avaliação prévia do paciente, acabou por frustrar as expectativas daqueles consumidores que não conseguiram usufruir dos serviços por razões de saúde. (Processo n.º 001/1.12.0088192-4).
Fonte: TJRS
Ainda, foi proferida condenação genérica para que a Groupon faça o ressarcimento dos eventuais danos materiais sofridos pelos consumidores que compraram o produto no site de compras coletivas da requerida, mas não puderam usufruir do serviço por circunstâncias alheias as suas vontades. Tais valores deverão ser devolvidos em dobro e apurados em liquidação de sentença, através da habilitação dos consumidores lesados.
No entendimento da Justiça, os serviços odontológicos ofertados não são passíveis de mercantilização, sobretudo pela possibilidade de acarretar dano à saúde dos consumidores. Segundo o Juiz de Direito Giovanni Conti, restou “evidenciado que a requerida se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental, especialmente na área odontológica, para impingir-lhes seu produto e serviços (...). Com isso, cristalina é a infração da requerida ao CDC (...)”.
Também foi verificada a ocorrência de publicidade enganosa, uma vez que os consumidores foram induzidos a comprar um produto que prometia o clareamento dental, sem, no entanto, informar e esclarecer acerca dos malefícios potenciais por ele causados, de modo que o pagamento antecipado, antes da avaliação prévia do paciente, acabou por frustrar as expectativas daqueles consumidores que não conseguiram usufruir dos serviços por razões de saúde. (Processo n.º 001/1.12.0088192-4).
Fonte: TJRS
Direito à vida é fundamental e deve ser protegido
*Por Wilson Knoner Campos
O Estado brasileiro vive momentos de profunda transformação e reflexão, causadas pelo avanço da filosofia, ciência e outros campos de estudo.
Por conta disso, o legislativo intenta corresponder aos anseios da sociedade, mediante a edição de leis mais modernas, ora trazendo soluções, ora institucionalizando retrocessos.
E especificamente no tocante ao projeto que visa alterar o Código Penal, as disposições nele plasmadas versam sobre temas polêmicos e sensíveis no Estado Democrático de Direito.
Um deles é a eutanásia, que pode ser compreendida como a morte causada pelo relevante sentimento de piedade do paciente enfermo.
No tocante à eutanásia, andou bem o projeto em criminalizar tal conduta, reforçando o reconhecimento da imprescindibilidade do direito à vida para o exercício de qualquer outra prerrogativa outorgada à pessoa humana.
Atualmente, naquilo que se encontra positivado, a única associação à eutanásia que pode ser feita é a causa especial de diminuição de pena constante do parágrafo primeiro do artigo 121 do CP, que prevê uma mitigação da sanção penal quando o delito for praticado “por motivo de relevante valor social”, conceito este passível de se vislumbrar na antecipação, por compaixão, da morte de portador de doença incurável e que lhe causa profundo sofrimento.
A vida, como bem maior, deve ser protegida infraconstitucionalmente contra investidas tendentes a interromper sua continuidade fisiológica.
Por isso, deve-se aplaudir a criminalização da eutanásia.
Contudo, ainda assim o preceito secundário proposto pelo projeto se afigura irrisório. Mesmo que a prática de tal conduta esteja vinculada a motivos nobres, a resposta estatal ao agente infrator deve ser proporcional ao valor ético e moral do bem jurídico tutelado, no caso, a vida.
Desse modo, há uma flagrante desproporcionalidade reversa em face da insignificante proposta de pena privativa da liberdade (prisão, de dois a quatro anos), traduzindo, na prática, inconstitucionalidade por afastar uma proteção razoável (mediante a previsão do crime de homicídio e sua correspondente pena) e substituí-la por uma pena nitidamente deficiente, relegando o direito fundamental à vida a um segundo plano, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade por criar uma proteção insuficiente a tal direito fundamental (Üntermassverbot)[1].
Isso implica numa postura paradoxal do Estado que, sob o pretexto de conferir maior proteção à pessoa humana, na verdade, não inibe suficientemente atentados contra o epicentro dos direitos fundamentais (a vida), pois abre mão de uma sanção penal mais coercitiva e eficaz para permitir outra mais branda, a qual se qualifica como proteção insuficiente frente à importância do direito à vida.
A proposta do tipo penal da eutanásia ainda merece censura em face da previsão de cláusula de exclusão de antijuridicidade.
O novo delito prevê, em apertada síntese, que não haverá injusto penal quando, para abreviar a morte, o agente autorizado pelo paciente ou familiar (ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão), omitir-se na utilização de meios artificiais que poderiam prolongar a vida do enfermo, desde que constatada a existência de doença grave irreversível (certificada por equipe composta de dois médicos).
Na prática, tal modo de agir enseja a “institucionalização da morte” dos reputados fisiologicamente inviáveis em decorrência de patologias extremas, o que, data venia, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF/88), uma vez que relega ao paciente ou a seus familiares a decisão de mantença da vida.
Do ponto de vista da decisão a ser tomada pelo paciente “desenganado”, poder-se-ia cogitar da não caracterização de delito ante a falta de transcedentalidade da conduta, já que por resolução própria o paciente estaria atingindo sua própria incolumidade, não extrapolando a esfera individual ou colocando em risco direito de terceiro.
Não obstante, o disposto no par. 2º do artigo 122 do projeto do Novo Código Penal objetiva excluir a responsabilidade penal do terceiro omitente, que ao reter-se em ativar os mecanismos artificiais necessários à preservação da vida, na verdade, antecipa a morte do paciente ofendido. Fala-se aqui em crime comissivo por omissão.
Nesse contexto, o “desligamento de aparelhos” por médico constitui causa efetiva da morte do enfermo, que, do contrário, teria prolongado sua atividade vital deficitária, anomalia esta suscetível de ser contornada, dado que a medicina mesmo diante de sua inegável evolução remanesce como uma ciência de probabilidades, e não exata.
Não se pode olvidar dos famosos casos que a história registra de pacientes desenganados surpreenderem equipes médicas e familiares com a transposição do status terminal para o de uma cura total ou parcial, com viabilidade de subsistência repleta de qualidade de vida e com dignidade.
O diagnóstico de irreversibilidade de moléstia extrema pode constituir reflexo de ineficiência ou imperícia dos facultativos que a certificam. E em tal caso, o erro médico aliado a “autorização legal” para aniquilação da vida alheia caracterizaria um “homicídio legal”, atentando contra princípios da Bioética (como o da “não-maleficência”), bem como contra a própria Constituição Federal.
A propósito, há na constituição um perene “mandato de alforria” quanto à pena de morte (artigo 5º, XLVIII, CF/88), vedando sua utilização de forma expressa no tocando ao trato com o condenado. E se num estado de normalidade nem mesmo o mais horrendo homicida pode ser sancionado com a sua própria vida, com maior razão não pode o indefeso paciente, com sua saúde mental debilitada, “ser condenado à morte institucionalizada”.
[1] A doutrina da inconstitucionalidade decorrente da vedação de proteção insuficiente ganhou destaque no direito brasileiro a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 418376, especificamente no voto-vista do Min. Gilmar Mendes, no qual assentou a dupla face do princípio da proporcionalidade: “garantismo negativo”, que proíbe excessos comissivos do Estado, e o “garantismo positivo”, o qual veda a proteção deficiente aos direitos fundamentais, de ordem a exigir sanções penais coerentes e à altura do interesse protegido.
Wilson Knoner Campos é assessor jurídico de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, especialista em Direito/Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2005).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O Estado brasileiro vive momentos de profunda transformação e reflexão, causadas pelo avanço da filosofia, ciência e outros campos de estudo.
Por conta disso, o legislativo intenta corresponder aos anseios da sociedade, mediante a edição de leis mais modernas, ora trazendo soluções, ora institucionalizando retrocessos.
E especificamente no tocante ao projeto que visa alterar o Código Penal, as disposições nele plasmadas versam sobre temas polêmicos e sensíveis no Estado Democrático de Direito.
Um deles é a eutanásia, que pode ser compreendida como a morte causada pelo relevante sentimento de piedade do paciente enfermo.
No tocante à eutanásia, andou bem o projeto em criminalizar tal conduta, reforçando o reconhecimento da imprescindibilidade do direito à vida para o exercício de qualquer outra prerrogativa outorgada à pessoa humana.
Atualmente, naquilo que se encontra positivado, a única associação à eutanásia que pode ser feita é a causa especial de diminuição de pena constante do parágrafo primeiro do artigo 121 do CP, que prevê uma mitigação da sanção penal quando o delito for praticado “por motivo de relevante valor social”, conceito este passível de se vislumbrar na antecipação, por compaixão, da morte de portador de doença incurável e que lhe causa profundo sofrimento.
A vida, como bem maior, deve ser protegida infraconstitucionalmente contra investidas tendentes a interromper sua continuidade fisiológica.
Por isso, deve-se aplaudir a criminalização da eutanásia.
Contudo, ainda assim o preceito secundário proposto pelo projeto se afigura irrisório. Mesmo que a prática de tal conduta esteja vinculada a motivos nobres, a resposta estatal ao agente infrator deve ser proporcional ao valor ético e moral do bem jurídico tutelado, no caso, a vida.
Desse modo, há uma flagrante desproporcionalidade reversa em face da insignificante proposta de pena privativa da liberdade (prisão, de dois a quatro anos), traduzindo, na prática, inconstitucionalidade por afastar uma proteção razoável (mediante a previsão do crime de homicídio e sua correspondente pena) e substituí-la por uma pena nitidamente deficiente, relegando o direito fundamental à vida a um segundo plano, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade por criar uma proteção insuficiente a tal direito fundamental (Üntermassverbot)[1].
Isso implica numa postura paradoxal do Estado que, sob o pretexto de conferir maior proteção à pessoa humana, na verdade, não inibe suficientemente atentados contra o epicentro dos direitos fundamentais (a vida), pois abre mão de uma sanção penal mais coercitiva e eficaz para permitir outra mais branda, a qual se qualifica como proteção insuficiente frente à importância do direito à vida.
A proposta do tipo penal da eutanásia ainda merece censura em face da previsão de cláusula de exclusão de antijuridicidade.
O novo delito prevê, em apertada síntese, que não haverá injusto penal quando, para abreviar a morte, o agente autorizado pelo paciente ou familiar (ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão), omitir-se na utilização de meios artificiais que poderiam prolongar a vida do enfermo, desde que constatada a existência de doença grave irreversível (certificada por equipe composta de dois médicos).
Na prática, tal modo de agir enseja a “institucionalização da morte” dos reputados fisiologicamente inviáveis em decorrência de patologias extremas, o que, data venia, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF/88), uma vez que relega ao paciente ou a seus familiares a decisão de mantença da vida.
Do ponto de vista da decisão a ser tomada pelo paciente “desenganado”, poder-se-ia cogitar da não caracterização de delito ante a falta de transcedentalidade da conduta, já que por resolução própria o paciente estaria atingindo sua própria incolumidade, não extrapolando a esfera individual ou colocando em risco direito de terceiro.
Não obstante, o disposto no par. 2º do artigo 122 do projeto do Novo Código Penal objetiva excluir a responsabilidade penal do terceiro omitente, que ao reter-se em ativar os mecanismos artificiais necessários à preservação da vida, na verdade, antecipa a morte do paciente ofendido. Fala-se aqui em crime comissivo por omissão.
Nesse contexto, o “desligamento de aparelhos” por médico constitui causa efetiva da morte do enfermo, que, do contrário, teria prolongado sua atividade vital deficitária, anomalia esta suscetível de ser contornada, dado que a medicina mesmo diante de sua inegável evolução remanesce como uma ciência de probabilidades, e não exata.
Não se pode olvidar dos famosos casos que a história registra de pacientes desenganados surpreenderem equipes médicas e familiares com a transposição do status terminal para o de uma cura total ou parcial, com viabilidade de subsistência repleta de qualidade de vida e com dignidade.
O diagnóstico de irreversibilidade de moléstia extrema pode constituir reflexo de ineficiência ou imperícia dos facultativos que a certificam. E em tal caso, o erro médico aliado a “autorização legal” para aniquilação da vida alheia caracterizaria um “homicídio legal”, atentando contra princípios da Bioética (como o da “não-maleficência”), bem como contra a própria Constituição Federal.
A propósito, há na constituição um perene “mandato de alforria” quanto à pena de morte (artigo 5º, XLVIII, CF/88), vedando sua utilização de forma expressa no tocando ao trato com o condenado. E se num estado de normalidade nem mesmo o mais horrendo homicida pode ser sancionado com a sua própria vida, com maior razão não pode o indefeso paciente, com sua saúde mental debilitada, “ser condenado à morte institucionalizada”.
[1] A doutrina da inconstitucionalidade decorrente da vedação de proteção insuficiente ganhou destaque no direito brasileiro a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 418376, especificamente no voto-vista do Min. Gilmar Mendes, no qual assentou a dupla face do princípio da proporcionalidade: “garantismo negativo”, que proíbe excessos comissivos do Estado, e o “garantismo positivo”, o qual veda a proteção deficiente aos direitos fundamentais, de ordem a exigir sanções penais coerentes e à altura do interesse protegido.
Wilson Knoner Campos é assessor jurídico de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, especialista em Direito/Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina, bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2005).
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Ministério da Saúde começa a pedir registro a médicos estrangeiros
O Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União protocolaram nesta quinta-feira (29) no Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul os primeiros pedidos no país de emissão de registro profissional de participantes do programa Mais Médicos que se formaram no exterior.
Os pedidos são para oito profissionais: cinco brasileiros, dois uruguaios e um palestino.
O conselho gaúcho tem um prazo de 15 dias para avaliar a documentação e formalizar as inscrições. O registro, se concedido, valerá apenas para a atuação dentro do programa federal Mais Médicos.
Os integrantes do programa são formados em países com uma proporção maior de médicos do que o Brasil e não precisarão passar pela prova de revalidação do diploma. Espanha e Argentina estão entre os países com mais interessados.
Nesta semana, os participantes começaram um curso preparatório para o trabalho na rede pública de saúde.
Na semana passada, o Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul tentou obter uma liminar na Justiça Federal para não conceder o registro a médicos sem revalidação de diploma, mas o pedido foi negado.
Procurado, o conselho informou nesta quinta que recebeu os pedidos e que vai analisar a emissão do registro da maneira como procede com profissionais formados no Brasil.
MAIS MÉDICOS
O Brasil tem recebido médicos estrangeiros em várias capitais desde a semana passada. Alguns são provenientes do programa Mais Médicos e outros com base num acordo firmado com o governo cubano, uma vez que algumas cidades não tiveram inscritos pelo programa federal.
Médicos brasileiros têm protestado contra as duas iniciativas alegando que eles deveriam passar pelo exame Revalida, usado por pessoas que se formam em medicina no exterior para validar o diploma.
A importação de 4.000 médicos cubanos também é questionada pelo Ministério Público do Trabalho por questões trabalhistas e também por conselhos regionais de medicina.
Os profissionais cubanos não vão receber diretamente do governo brasileiro. O salário será repassado ao governo de Cuba, que distribuirá uma quantia aos médicos.
Fonte: Folha Online
Os pedidos são para oito profissionais: cinco brasileiros, dois uruguaios e um palestino.
O conselho gaúcho tem um prazo de 15 dias para avaliar a documentação e formalizar as inscrições. O registro, se concedido, valerá apenas para a atuação dentro do programa federal Mais Médicos.
Os integrantes do programa são formados em países com uma proporção maior de médicos do que o Brasil e não precisarão passar pela prova de revalidação do diploma. Espanha e Argentina estão entre os países com mais interessados.
Nesta semana, os participantes começaram um curso preparatório para o trabalho na rede pública de saúde.
Na semana passada, o Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul tentou obter uma liminar na Justiça Federal para não conceder o registro a médicos sem revalidação de diploma, mas o pedido foi negado.
Procurado, o conselho informou nesta quinta que recebeu os pedidos e que vai analisar a emissão do registro da maneira como procede com profissionais formados no Brasil.
MAIS MÉDICOS
O Brasil tem recebido médicos estrangeiros em várias capitais desde a semana passada. Alguns são provenientes do programa Mais Médicos e outros com base num acordo firmado com o governo cubano, uma vez que algumas cidades não tiveram inscritos pelo programa federal.
Médicos brasileiros têm protestado contra as duas iniciativas alegando que eles deveriam passar pelo exame Revalida, usado por pessoas que se formam em medicina no exterior para validar o diploma.
A importação de 4.000 médicos cubanos também é questionada pelo Ministério Público do Trabalho por questões trabalhistas e também por conselhos regionais de medicina.
Os profissionais cubanos não vão receber diretamente do governo brasileiro. O salário será repassado ao governo de Cuba, que distribuirá uma quantia aos médicos.
Fonte: Folha Online
Após denúncias de "médicos fantasmas", secretário de Saúde é exonerado
As reportagens exibidas nesta semana pelo SBT Brasil que mostra médicos saindo do Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama (RJ), logo após baterem o ponto, provocou a exoneração do secretário de Saúde do município, José Gomes de Carvalho, nesta quarta-feira (28). Carvalho também fazia parte do esquema de "médicos fantasmas" e chegou a parar com o carro na calçada para assinar o ponto e ir embora.
Um médico que já trabalha no hospital há oito anos e não quis se identificar afirmou durante entrevista à emissora que o diretor do hospital também está envolvido no esquema. "Há médicos que recebem e repassam uma parte para o diretor, há médicos que recebem porque são apadrinhados políticos", afirmou.
Procurado pela reportagem do noticiário, o diretor do hospital, Carlos Alberto Peixoto Figueiredo Júnior, não quis comentar o assunto. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, ele tem cinco empregos, além do cargo de diretor, e trabalha 90 horas por semana.
A médica Valéria Cristina Ferreira também aparece na reportagem pensando em como sair do hospital e escapar do repórter após bater o ponto. "Eles estão nos dois portões. Sabem quem está vindo só para marcar o dedo. Ela tem dois empregos na unidade e é coordenadora da UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) de Araruama. De acordo com o SBT Brasil, ela foi afastada do cargo.
Outros "médicos fantasmas" citaram que algumas especialidades tinham esquema de sobreaviso e
confirmaram que o diretor sabia de tudo. Um deles foi Benevuto de Mesquita Soares, que apareceu na primeira reportagem exibida pelo canal. "Foi a forma que eu fui contratado. Seria estranho ficar aqui três neurocirurgiões, tres cirugiões e três anestesitas esperando os pacientes chegarem", declarou.
A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, após a exibição da primeira parte da reportagem, na segunda-feira (26), já havia afirmado que foi aberta uma sindicância por parte da Subsecretaria e Corregedoria da Saúde para investigar o caso.
De acordo com a secretaria, os nomes dos médicos envolvidos na fraude serão enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que a entidade investigue a conduta médica desses profissionais.
Caso seja comprovada a fraude, os médicos poderão ser demitidos e a Secretaria solicitará que a Procuradoria Geral do Estado entre com medidas judiciais cabíveis para que haja o ressarcimento desse dinheiro pago aos profissionais que não trabalharam.
De acordo com a reportagem do SBT, o hospital é utilizado por moradores de 11 cidades da Região dos Lagos, que têm juntas 770 mil habitantes.
Em junho, o SBT Brasil denunciou que médicos da maternidade pública Leonor Mendes de Barros, na zona leste de São Paulo, agiam da mesma forma.
Fonte: UOL
Um médico que já trabalha no hospital há oito anos e não quis se identificar afirmou durante entrevista à emissora que o diretor do hospital também está envolvido no esquema. "Há médicos que recebem e repassam uma parte para o diretor, há médicos que recebem porque são apadrinhados políticos", afirmou.
Procurado pela reportagem do noticiário, o diretor do hospital, Carlos Alberto Peixoto Figueiredo Júnior, não quis comentar o assunto. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, ele tem cinco empregos, além do cargo de diretor, e trabalha 90 horas por semana.
A médica Valéria Cristina Ferreira também aparece na reportagem pensando em como sair do hospital e escapar do repórter após bater o ponto. "Eles estão nos dois portões. Sabem quem está vindo só para marcar o dedo. Ela tem dois empregos na unidade e é coordenadora da UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) de Araruama. De acordo com o SBT Brasil, ela foi afastada do cargo.
Outros "médicos fantasmas" citaram que algumas especialidades tinham esquema de sobreaviso e
confirmaram que o diretor sabia de tudo. Um deles foi Benevuto de Mesquita Soares, que apareceu na primeira reportagem exibida pelo canal. "Foi a forma que eu fui contratado. Seria estranho ficar aqui três neurocirurgiões, tres cirugiões e três anestesitas esperando os pacientes chegarem", declarou.
A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, após a exibição da primeira parte da reportagem, na segunda-feira (26), já havia afirmado que foi aberta uma sindicância por parte da Subsecretaria e Corregedoria da Saúde para investigar o caso.
De acordo com a secretaria, os nomes dos médicos envolvidos na fraude serão enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que a entidade investigue a conduta médica desses profissionais.
Caso seja comprovada a fraude, os médicos poderão ser demitidos e a Secretaria solicitará que a Procuradoria Geral do Estado entre com medidas judiciais cabíveis para que haja o ressarcimento desse dinheiro pago aos profissionais que não trabalharam.
De acordo com a reportagem do SBT, o hospital é utilizado por moradores de 11 cidades da Região dos Lagos, que têm juntas 770 mil habitantes.
Em junho, o SBT Brasil denunciou que médicos da maternidade pública Leonor Mendes de Barros, na zona leste de São Paulo, agiam da mesma forma.
Fonte: UOL
No CE, médicos defendem greve geral contra programa federal
O Simec (Sindicato dos Médicos do Ceará) defendeu uma greve nacional da categoria em assembleia na noite desta quarta-feira (28) como protesto contra a implantação do programa Mais Médicos, do governo federal.
O sindicato ficou conhecido nacionalmente por ter liderado um protesto contra médicos estrangeiros na segunda-feira (26), no qual eles foram vaiados e os cubanos, chamados de "escravos".
Cerca de cem médicos participaram da assembleia do sindicato, que discutiu ações contra o programa Mais Médicos.
O presidente da entidade, José Maria Pontes, afirmou que a Federação Nacional dos Médicos vai convocar os representantes dos sindicatos estaduais para discutir uma paralisação nacional. "Acho que aí a gente tem que centrar fogo, para que isso aconteça", discursou.
Pontes defendeu que os profissionais se preparem para enfrentar "uma grande greve" por tempo indeterminado e se previnam contra críticas. "Todo dia morrem pessoas pelas falhas no sistema de saúde, mas se morrer alguém durante nossa greve, é o doutor que vai ser processado", disse.
Outro médico discursou defendendo a greve, recebendo aplausos, e sugeriu um slogan para a paralisação: "Estamos em greve, mas não se preocupe, o seu diagnóstico não é exclusividade nossa".
O presidente afirmou que a categoria não é contra os cubanos, mas defende a aplicação da prova de revalidação do diploma no país e a obediência aos direitos trabalhistas.
"Nós, médicos brasileiros, não podemos aceitar que nenhum trabalhador, brasileiro ou não, possa fazer algum tipo de trabalho escravo", afirmou Pontes. O sindicato considera que a forma de contratação do programa federal, sem direitos trabalhistas, pode ser comparada à escravidão.
Os médicos fizeram críticas ao governo, que foi acusado de estar jogando a população contra eles, e à imprensa. Segundo eles, o protesto de segunda-feira foi distorcido pela foto publicada na Primeira Página da Folha --que mostrou um médico cubano sendo vaiado por duas médicas brasileiras.
Alguns, porém, consideraram que houve excessos. "Por mais que se dissesse que ninguém era contra os cubanos, por um equívoco no momento, gritaram 'escravos' e fotografaram imediatamente um cubano negro. Nas redes sociais está escrito que nós do Ceará somos racistas, então temos que ter muito cuidado. Precisamos colocar nos jornais que tudo que nós queremos é que os cubanos recebam diretamente", discursou o médico Pedro Negreiros, professor da Universidade Federal do Ceará.
Negreiros referiu-se à forma de pagamento dos cubanos. O salário é pago ao governo de Cuba e repassado aos profissionais.
As palmas foram unânimes quando Negreiros defendeu que se faça "uma guerra" para tirar o PT do poder. "Respeitem as leis trabalhistas, não ao trabalho precário, vamos tirar o Partido dos Trabalhadores do poder", afirmou.
Fonte: Folha Online
O sindicato ficou conhecido nacionalmente por ter liderado um protesto contra médicos estrangeiros na segunda-feira (26), no qual eles foram vaiados e os cubanos, chamados de "escravos".
Cerca de cem médicos participaram da assembleia do sindicato, que discutiu ações contra o programa Mais Médicos.
O presidente da entidade, José Maria Pontes, afirmou que a Federação Nacional dos Médicos vai convocar os representantes dos sindicatos estaduais para discutir uma paralisação nacional. "Acho que aí a gente tem que centrar fogo, para que isso aconteça", discursou.
Pontes defendeu que os profissionais se preparem para enfrentar "uma grande greve" por tempo indeterminado e se previnam contra críticas. "Todo dia morrem pessoas pelas falhas no sistema de saúde, mas se morrer alguém durante nossa greve, é o doutor que vai ser processado", disse.
Outro médico discursou defendendo a greve, recebendo aplausos, e sugeriu um slogan para a paralisação: "Estamos em greve, mas não se preocupe, o seu diagnóstico não é exclusividade nossa".
O presidente afirmou que a categoria não é contra os cubanos, mas defende a aplicação da prova de revalidação do diploma no país e a obediência aos direitos trabalhistas.
"Nós, médicos brasileiros, não podemos aceitar que nenhum trabalhador, brasileiro ou não, possa fazer algum tipo de trabalho escravo", afirmou Pontes. O sindicato considera que a forma de contratação do programa federal, sem direitos trabalhistas, pode ser comparada à escravidão.
Os médicos fizeram críticas ao governo, que foi acusado de estar jogando a população contra eles, e à imprensa. Segundo eles, o protesto de segunda-feira foi distorcido pela foto publicada na Primeira Página da Folha --que mostrou um médico cubano sendo vaiado por duas médicas brasileiras.
Alguns, porém, consideraram que houve excessos. "Por mais que se dissesse que ninguém era contra os cubanos, por um equívoco no momento, gritaram 'escravos' e fotografaram imediatamente um cubano negro. Nas redes sociais está escrito que nós do Ceará somos racistas, então temos que ter muito cuidado. Precisamos colocar nos jornais que tudo que nós queremos é que os cubanos recebam diretamente", discursou o médico Pedro Negreiros, professor da Universidade Federal do Ceará.
Negreiros referiu-se à forma de pagamento dos cubanos. O salário é pago ao governo de Cuba e repassado aos profissionais.
As palmas foram unânimes quando Negreiros defendeu que se faça "uma guerra" para tirar o PT do poder. "Respeitem as leis trabalhistas, não ao trabalho precário, vamos tirar o Partido dos Trabalhadores do poder", afirmou.
Fonte: Folha Online
Médico que bate ponto sem trabalhar ignora críticas em perfil no Facebook
O médico e vereador Marcelo Amaral Carneiro, um dos profissionais mostrados na reportagem de terça-feira (27) no SBT Brasil, batendo cartão no Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama (RJ), e saindo em seguida, entrou em seu perfil do Facebook nesta manhã. Ele desejou bom dia aos seus seguidores, mas não deu nenhuma explicação sobre o que foi exibido no noticiário.
Em seguida, muitos internautas começaram a postar mensagens questionando o comportamento do profissional, que se autointitula "O Médico do Povo": "Alguma entrevista? Alguma satisfação para o povo?", perguntou um deles.
Outro, mais irônico, escreveu: "Vai bater ponto e fazer ginástica de novo?". Uma pessoa apenas o agradeceu por ter "salvo a vida de alguém muito importante" para ela.
Já o outro médico flagrado pela reportagem, o ginecologista Amilcar Cunha Ferreira, ex-vereador, ex-vice-prefeito e ex-secretário da saúde, aparentemente não tem perfil nas redes sociais.
A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro já havia afirmado que foi aberta uma sindicância por parte da Subsecretaria e Corregedoria da Saúde para investigar o caso.
De acordo com a secretaria, os nomes dos médicos envolvidos na fraude serão enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que a entidade investigue a conduta médica desses profissionais.
Caso seja comprovada a fraude, os médicos poderão ser demitidos e a Secretaria solicitará que a Procuradoria Geral do Estado entre com medidas judiciais cabíveis para que haja o ressarcimento desse dinheiro pago aos profissionais que não trabalharam.
Mensagem
Por volta das 14 horas, o médico postou a seguinte mensagem no Facebook: "Em breve postarei um vídeo aqui na minha página com meu esclarecimento sobre essa matéria que está sendo divulgada".
Procurado pelo UOL em seu consultório pela manhã, o médico não foi encontrado. Sua secretária informou que ele não iria trabalhar em nenhuma unidade em que atua hoje. O médico também não atendeu as ligações feitas para seu celular.
Fonte: UOL
Em seguida, muitos internautas começaram a postar mensagens questionando o comportamento do profissional, que se autointitula "O Médico do Povo": "Alguma entrevista? Alguma satisfação para o povo?", perguntou um deles.
Outro, mais irônico, escreveu: "Vai bater ponto e fazer ginástica de novo?". Uma pessoa apenas o agradeceu por ter "salvo a vida de alguém muito importante" para ela.
Já o outro médico flagrado pela reportagem, o ginecologista Amilcar Cunha Ferreira, ex-vereador, ex-vice-prefeito e ex-secretário da saúde, aparentemente não tem perfil nas redes sociais.
A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro já havia afirmado que foi aberta uma sindicância por parte da Subsecretaria e Corregedoria da Saúde para investigar o caso.
De acordo com a secretaria, os nomes dos médicos envolvidos na fraude serão enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que a entidade investigue a conduta médica desses profissionais.
Caso seja comprovada a fraude, os médicos poderão ser demitidos e a Secretaria solicitará que a Procuradoria Geral do Estado entre com medidas judiciais cabíveis para que haja o ressarcimento desse dinheiro pago aos profissionais que não trabalharam.
Mensagem
Por volta das 14 horas, o médico postou a seguinte mensagem no Facebook: "Em breve postarei um vídeo aqui na minha página com meu esclarecimento sobre essa matéria que está sendo divulgada".
Procurado pelo UOL em seu consultório pela manhã, o médico não foi encontrado. Sua secretária informou que ele não iria trabalhar em nenhuma unidade em que atua hoje. O médico também não atendeu as ligações feitas para seu celular.
Fonte: UOL
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